BRPI0803561B1 - sistema de bloqueio ao acionamento manual dos vidros traseiros de movimentação vertical de um veículo automotor, manivela dotada do sistema de bloqueio e veículo automotivo dotado de manivela com sistema de bloqueio - Google Patents
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Abstract
a presente invenção refere-se a um sistema de bloqueio do acionamento manual feito por meio de manivela de um vidro de movimentação vertical de um veículo automotor que compreende pelo menos um elemento movimentador (6) e pelo menos conjunto de engrenamento (7), associável ao eixo dentado (8) de uma máquina de vidro (9), elemento (6) e conjunto (7) estando operativamente associados de modo que o movimento do dito elemento movimentador (6) atua no conjunto de engrenamento (7) seletivamente proporciona o engrenamento e o desengrenamento da manivela (1) à máquina/mecanismo de movimentação (9) do vidro.
Description
(54) Título: SISTEMA DE BLOQUEIO AO ACIONAMENTO MANUAL DOS VIDROS TRASEIROS DE
MOVIMENTAÇÃO VERTICAL DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, MANIVELA DOTADA DO SISTEMA DE BLOQUEIO E VEÍCULO AUTOMOTIVO DOTADO DE MANIVELA COM SISTEMA DE BLOQUEIO (73) Titular: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, Sociedade Alemã. Endereço: D-38436 Wolfsburg, ALEMANHA (DE) (72) Inventor: NELSON DO AMARAL JR.; RAIMUNDO NONATO BORGES REIS; NIVALDO MILANEZ; DENIS CREPALDI.
Prazo de Validade: 10 (dez) anos contados a partir de 04/12/2018, observadas as condições legais
Expedida em: 04/12/2018
Assinado digitalmente por:
Liane Elizabeth Caldeira Lage
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
Relatório Descritivo da Patente de Invenção para SISTEMA DE BLOQUEIO DO ACIONAMENTO MANUAL DOS VIDROS TRASEIROS DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, MANIVELA DOTADA DO SISTEMA DE BLOQUEIO E VEÍCULO AUTOMOTIVO DOTADO DE MANIVELA COM SISTEMA DE BLOQUEIO.
A presente invenção refere-se a um sistema de bloqueio do acionamento manual feito por meio de manivela de um vidro de movimentação vertical de um veículo automotor. Dito sistema de bloqueio, capaz de bloquear o vidro em qualquer posição, tem uma variação preferencial que compreende um parafuso de bloqueio localizado na manivela de acionamento do mecanismo de levantamento do vidro, que, quando girado, aciona um carne ou afim que afasta as alavancas de engrenamento, tornando a manivela de acionamento do vidro inoperante.
A presente invenção refere-se também a uma manivela para acionamento do mecanismo de levantamento do vidro dotada do dito sistema de bloqueio do acionamento manual dos vidros traseiros.
A presente invenção refere-se, ainda, a um veículo automotor dotado do sistema de bloqueio do acionamento manual dos vidros traseiros. Descrição do estado da técnica
Por sistema de bloqueio do acionamento dos vidros de movimentação vertical, entende-se qualquer forma de se travar os vidros de um veículo automotor, evitando o seu movimento ascendente ou descendente.
Os automóveis com sistema de vidro elétrico em geral possuem um mecanismo de trava dos vidros traseiros de forma a impedir que os mesmos sejam controlados pelos passageiros. Este mecanismo, normalmente situado próximo ao banco do motorista, possui um botão que quando acionado impede a passagem de corrente elétrica à máquina nas portas traseiras, fazendo com que elas não mais funcionem e, dessa forma, permitindo o controle dos vidros traseiros apenas ao motorista do veículo.
Este mecanismo elétrico de trava dos vidros se torna necessário em vários casos por motivos de segurança. Através desta trava dos vidros traseiros, pode-se impedir que crianças abram o vidro e se exponham a si2 tuações de perigo como colocar o braço para fora do veículo em movimento, ou se machucar colocando a mão ou os dedos sobre o vidro enquanto este é fechado.
Outra situação que o travamento dos vidros traseiros impede é a de algum objeto ser atirado para dentro do automóvel ou retirado dele por alguma pessoa que se encontra fora do veículo, ou mesmo que objetos sejam jogados pelo ocupante do banco traseiro para fora do carro através da janela, dessa forma evitando a poluição das ruas e estradas e até mesmo a perda de possíveis objetos de valor que possam vir a ser jogados para fora do veículo por uma criança ou ocupante do veículo.
Embora este mecanismo de trava funcione para veículos dotados de sistema de vidro elétrico, o mesmo não pode ser aplicado quando a abertura/ fechamento dos vidros de movimentação vertical é feita manualmente por meio de uma manivela ou maçaneta, havendo assim, a necessidade de um mecanismo que seja capaz de bloquear a movimentação ascendente ou descendente destes vidros manuais, garantindo a segurança dos seus passageiros e evitando os riscos já mencionados.
Embora a imensa maioria dos veículos com o controle do acionamento da abertura/fechamento dos vidros feitos manualmente por meio de uma manivela não possua nenhum sistema de travamento que impeça a movimentação vertical dos vidros, diversos documentos descrevem alternativas para o travamento dos mesmos.
Um primeiro caso emblemático é o documento britânico GB 974.913, que descreve uma manivela para o acionamento de janelas de veículos em geral, onde a manivela é capaz de se mover de uma posição operante para uma posição inoperante. Esta mudança de posição se dá pelo acionamento do cilindro de trava por meio de uma chave de trava, que controla um parafuso por meio de uma projeção. Desta forma, para mudar a posição de operante para inoperante, é preciso levantar a manivela inserindo-a na posição de inoperante e, através do acionamento da chave de trava o parafuso é movido para baixo e alojado na cavidade do corpo da alavanca, travando-a nesta posição. Para voltar a manivela à posição operante, deve-se novamente acionar a chave de trava levantando o parafuso e conseqüentemente liberando a movimentação da mesma, permitindo que seja possível abrir ou fechar novamente os vidros e janelas de veículos em geral.
Embora este documento apresente uma solução para que os vidros traseiros sejam travados em uma determinada posição, o mecanismo sugerido faz exigência de uma chave-trava para o controle do mesmo, sendo necessário à utilização dessa mesma chave para desbloquear o vidro traseiro caso haja necessidade. Portanto, nessa configuração, a chave-trava se torna mais um item importante para ser guardado dentro do veículo, sendo importante não perdê-la. Caso a chave-trava seja a própria chave de acionamento do motor do veículo, o travamento e destravamento dos vidros só podem ocorrer com o carro desligado, sendo essa mais uma desvantagem do sistema ali proposto. Na invenção proposta pelo documento britânico, o fato de a manivela ser constantemente levantada e abaixada para as posições de operante e inoperante pode gerar um certo desgaste na mesma, fazendo com que a manivela fique frouxa em seu movimento de abrir ou fechar o vidro, ou seja, apresente folgas.
O documento norte-americano US 6.076.304 descreve um sistema de travamento para vidros e janelas em geral que utiliza uma manivela no controle de seus movimentos (abrir e fechar). O documento descreve duas maneiras de realizar o travamento dos vidros, onde a primeira se refere a duas ou mais molas em formato V que travam a alavanca através de fendas presentes ao redor de seu eixo (engastamento). Assim, o número de posições onde a manivela trava deve ser o mesmo número de fendas presentes ao redor de seu eixo. Uma segunda maneira consiste em utilizar um grampo para fixar a manivela em sua base. O grampo se encaixa nos recessos formados na base da manivela impedindo sua movimentação. Quando for necessário operar novamente a janela, basta retirar o grampo dos recessos da base liberando a manivela para suas funções normais de abrir e fechar o vidro.
Neste documento norte-americano, novamente são propostas soluções para o travamento dos vidros traseiros de um automóvel. A primei4 ra maneira sugerida, com molas em formato de V, não impede totalmente a abertura do vidro, ocorrendo o bloqueio do mesmo apenas em algumas posições predeterminadas, que todavia podem ser suplantadas com a movimentação da manivela, não obstante o maior esforço necessário. A segunda maneira proposta pelo documento exige um grampo a ser encaixado nos recessos formados na base da manivela, novamente sendo necessário manter os grampos dentro do veículo quando estes não estão em utilização, ou seja, quando o vidro está destravado.
Outra alternativa, prosaica e muito utilizada para evitar que os vidros traseiros sejam abertos, é a retirada da manivela de acionamento, dessa forma impedindo completamente a sua abertura/fechamento. Como exemplo desta alternativa para o bloqueio dos vidros, podem-se citar os carros de polícia, onde, para efetuar um transporte seguro de pessoas detidas, as manivelas de acionamento são retiradas. Novamente, tem-se a necessidade de guardar um item extra dentro do veículo, neste caso a manivela, ocorrendo sempre os riscos de perdê-la.
Portanto, embora existam alternativas para o travamento dos vidros traseiros de um carro, onde o controle da abertura/fechamento seja feito manualmente por meio de manivelas ou maçanetas, as soluções citadas apresentam limitações na sua aplicação e utilização, não resolvendo o problema no travamento de um vidro dotado de um sistema manual de acionamento de forma satisfatória e eficaz, a baixo custo.
Em face destas limitações citadas, a presente inovação apresenta uma alternativa econômica e viável para o bloqueio do acionamento manual, feito por meio de manivela, dos vidros traseiros de movimentação vertical de um veículo automotor. Este mecanismo proposto pela presente invenção trava totalmente e de forma simples os vidros traseiros, sem a necessidade da utilização de chaves ou grampos específicos para esta finalidade. O mecanismo proposto pela invenção também evita o desgaste desnecessário do mecanismo da manivela, evitando que a mesma, quando destravada, fique frouxa em seu movimento normal de abrir e fechar o vidro.
O sistema da presente invenção pode ser utilizado em qualquer veículo automotor com vidro de movimentação vertical controlado por manivela, pois como a invenção está na manivela, o sistema de bloqueio do acionamento pode ser instalado no automóvel sem alterações de monta nas máquinas/mecanismos de movimentação do vidro.
Por se tratar de um sistema simples e que não altera as máquinas/mecanismos de movimentação do vidro, o sistema da presente invenção pode ser vendido como acessório para equipar veículos automotores já existentes e em uso (aftermarket).
O sistema de bloqueio do acionamento dos vidros de veículos automotores pode ser utilizado também no vidro do carona/passageiro da frente, ou mesmo no vidro do motorista, permitindo assim que todos os vidros do automóvel sejam bloqueados. Por se tratar de um sistema de bloqueio individual, o objeto da presente invenção permite ao motorista do veículo automotivo escolher quais vidros travar, não sendo necessário que todos os vidros estejam bloqueados ou desbloqueados simultaneamente.
O sistema de bloqueio pode ser acionado a qualquer momento desejado, sem a obrigação de se utilizar ferramentas especiais para o seu ativamento, evitando assim a necessidade de guardar itens extras dentro do veículo automotor. O bloqueio dos vidros não necessariamente precisa ocorrer com a janela totalmente fechada ou aberta, podendo o vidro ser bloqueado com uma abertura desejada.
Objetivos da invenção
A presente invenção tem por objetivo prover um sistema de bloqueio do acionamento manual, feito por meio de manivela, dos vidros de movimentação vertical de um veículo automotor, sendo dito sistema viável, eficaz, econômico e capaz de bloquear o vidro em qualquer posição, sem que ocorra um desgaste do mecanismo da manivela e sem a necessidade de um item extra a ser guardado separadamente.
A presente invenção tem por objetivo também uma manivela para acionamento do sistema de movimentação vertical do vidro de veículos automotores dotada do sistema de bloqueio do acionamento manual descrito na invenção, onde a dita manivela não altere o sistema de máqui6 nas/mecanismos de movimentação do vidro, por isso podendo ser instalado em qualquer máquina de vidro de movimentação vertical.
Ainda, a presente invenção tem por objetivo um veículo automotor com acionamento do sistema de vidros de movimentação vertical feito manualmente por uma manivela ou maçaneta, sendo a dita manivela dotada do sistema de bloqueio descrito na invenção, provendo dessa forma uma maior segurança a seus passageiros.
Breve descrição da invenção
Os objetivos da presente invenção são alcançados por um sistema de bloqueio do acionamento manual feito por meio de manivela de um vidro de movimentação vertical de um veículo automotor que compreende pelo menos um elemento movimentador e pelo menos conjunto de engrenamento, associável ao eixo dentado de uma máquina de vidro, elemento e conjunto estando operativamente associados de modo que o movimento do dito elemento movimentador atua no conjunto de engrenamento seletivamente proporciona o engrenamento e o desengrenamento da manivela à máquina/mecanismo de movimentação do vidro.
Também, os objetivos da presente invenção são alcançados por uma manivela de acionamento manual do vidro de um veículo automotor que compreende o sistema de bloqueio definido acima.
Por fim, os objetivos da presente invenção são alcançados por um veículo automotor com acionamento do vidro feito de forma manual que compreende pelo menos uma manivela dotada do sistema de bloqueio conforme definido acima.
Descrição sumarizada dos desenhos
A presente invenção será, a seguir, mais detalhadamente descrita com base em um exemplo de execução representado nos desenhos. As figuras mostram:
Figura 1 - representa uma vista em perspectiva de uma primeira concretização preferencial da manivela para acionamento do vidro de movimentação vertical dotada do sistema de bloqueio objeto da presente invenção.
Figura 2 - representa uma primeira vista lateral da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada na figura 1.
Figura 3 - representa uma vista superior da manivela ilustrada nas figuras 1 e 2, com o parafuso de bloqueio.
Figura 4 - representa uma segunda vista lateral da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 3.
Figura 5 - representa uma vista inferior da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 4.
Figura 6 - representa uma vista anterior da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 5.
Figura 7 - representa uma vista posterior da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 6.
Figura 8 - representa uma primeira vista em corte da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 7.
Figura 9 - representa uma segunda vista em corte da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 8.
Figura 10 - representa uma primeira vista da manivela com o sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 9, quando instalada na máquina de vidro.
Figura 11 - representa uma segunda vista da manivela com o sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 9, quando instalada na máquina de vidro.
Figura 12 - representa uma terceira vista da manivela com o sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 9, quando instalado na máquina de vidro.
Figura 13 - representa uma quarta vista da manivela com o sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 9, quando instalado na máquina de vidro.
Figura 14 - representa uma vista explodida da manivela de a8 cionamento dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 1 a 13.
Figura 15 - representa uma vista superior de uma segunda concretização preferencial da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio com o parafuso de bloqueio objeto da presente invenção.
Figura 16 - representa uma vista lateral em corte da manivela para acionamento do vidro com detalhamento do sistema de bloqueio ilustrada na figura 15.
Figura 17 - representa uma primeira vista em corte da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 15 e 16.
Figura 18 - representa uma segunda vista em corte da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 15 a 17.
Figura 19 - representa uma vista posterior da manivela para acionamento do vidro dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 15 a 18.
Figura 20 - representa uma vista explodida da manivela de acionamento dotada do sistema de bloqueio ilustrada nas figuras 15 a 19. Descrição detalhada das figuras
De acordo com uma concretização preferencial e como pode ser visto a partir da figura 1, o sistema de bloqueio 4 do acionamento manual do vidro é localizado em uma manivela de acionamento 1.
As figuras 1 a 7 ilustram, sem detalhamento do sistema de bloqueio da presente invenção, a manivela de acionamento 1. Dita manivela 1 compreende, preferencialmente, uma primeira extremidade 10, uma segunda extremidade 11, uma porção de braço 3, uma empunhadura 2 e uma tampa 16 (não-ilustrada em detalhes). Primeira e segunda extremidades 10,11 são unidas por meio da porção de braço, sendo que, na prática, configuram as extremidades deste.
O sistema de bloqueio 4 da presente invenção é mais especificamente localizado na primeira extremidade 10 da manivela de acionamento
1, que é a extremidade associada ao mecanismo de movimentação de vidro (uma máquina de vidro qualquer 9) que preferencialmente se localiza na porta, não-ilustrada nas figuras, do veículo automotor.
O sistema de bloqueio 4 é preferencialmente coberto pela tampa 16 de modo que não fique visível aos ocupantes do veículo, deixando a mostra apenas um parafuso de bloqueio 5 que será o responsável pelo acionamento do sistema de bloqueio 4. No entanto, visando conter ainda mais os custos de produção da dita manivela 1, pode-se excluir a tampa 16, não sendo este um item obrigatório para o funcionamento do sistema de bloqueio 4 da presente invenção.
A empunhadura 2 preferencialmente se localiza na segunda extremidade 11 da manivela 1, oposta a primeira extremidade 10, onde tem a função de apoio para a mão do ocupante do veículo. A empunhadura 2 rotaciona em torno de seu próprio eixo longitudinal, auxiliando o usuário a manipular rotacionalmente a manivela 1 de forma a abrir ou fechar o vidro, não havendo a necessidade de rotação do pulso do usuário, o que geraria maiores dificuldades no acionamento do vidro.
A porção de braço 3, localizada entre a primeira extremidade 10 e a segunda extremidade 11, possui a função de alavanca sobre o movimento rotacional da manivela 1, de forma que o ocupante do veículo consiga movimentar a manivela 1 sem esforço, apenas com um suave movimento de seu braço. O efeito de alavanca ocorre devido à distância entre a empunhadura 2 e a extremidade 10, em relação à qual a manivela 1 rotaciona.
A manivela 1 da presente invenção pode ser utilizada para qualquer máquina de vidro 9 de qualquer veículo, contanto que o encaixe da mesma seja compatível com a máquina de vidro 9 do veículo em questão. Por não possuir alterações em seu formato e na forma de ser utilizada, a manivela 1 da presente invenção pode substituir manivelas de acionamento de vidros de movimentação vertical de veículos já em utilização, permitindo a possibilidade do bloqueio dos vidros em automóveis já em circulação sem que o usuário tenha que trocar a máquina de vidro 9 de seu veículo automotor.
O sistema de bloqueio 4, mais detalhadamente ilustrado nas figuras 8a13e16a20, compreende um eixo imaginário X que define a direção do comprimento da porção de braço 3 e um eixo imaginário Y que define a direção do eixo em relação ao qual a manivela 1 rotaciona, sendo o eixo Y perpendicular ao eixo X. Alinhado ao eixo imaginário Y, o sistema de bloqueio 4 compreende um parafuso, ou afim, de bloqueio 5 cuja extremidade livre compreende um elemento movimentador 6, como por exemplo um came ou afim, de qualquer formato. Preferivelmente, é utilizado um came, devido às suas características técnicas interessantes.
O parafuso de bloqueio 5 e o came 6 são preferencialmente extremidades opostas de uma mesma peça ou, de outra forma preferencial, o parafuso de bloqueio 5 e o came 6 são peças distintas operativamente encaixáveis entre si, ou seja, a movimentação do parafuso de bloqueio 5 movimenta também o came 6. As figuras 9, 10 e 12 mostram a manivela 1 com o parafuso de bloqueio 5 sobre o came 6, enquanto que as figuras 8, 11 e 13 mostram a mesma manivela 1 com a sinalização direta do came 6.
Preferencialmente o sistema de bloqueio 4 compreende também um pino guia 15 excêntrico em relação ao eixo Y e localizado preferencialmente na porção oposta ao parafuso de bloqueio 5. Ainda preferivelmente, eixo Y, pino guia 15 e parafuso/came 5,6 são lineares (vide figuras 8-9 e 1 ΣΙ 8).
O sistema de bloqueio 4 da presente invenção, preferencialmente, compreende ainda uma mola 14 e um conjunto de engrenamento 7 preferencialmente dotado de uma primeira alavanca 12 e uma segunda alavanca 13. Para uma melhor visualização do sistema de bloqueio 4 da presente invenção, nas ilustrações das figuras 8 a 13 e 17-18, foi retirada a tampa 16 da manivela 1.
Na primeira concretização preferencial da manivela 1, ilustrada nas figuras 1 a 14, as alavancas 12 e 13 possuem um formato de uma semicircunferência ou meia lua, cada qual com um respectivo recesso dentado 17 também com um formato semicircunferencial. As alavancas 12 e 13 são associadas de forma que fiquem sobrepostas em uma de suas extremi11 dades pelo pino guia 15 e de maneira que ambos os recessos dentados 17, que têm aberturas em direção oposta, configurem uma perfeita circunferência dentada, que abraça o eixo também dentado da máquina de vidro. Quando ambas as alavancas 12,13 estão operativamente associadas, ambos os recessos dentados formam um, orifício dentado, que envolve o eixo da máquina de vidro.
Na segunda concretização preferencial da manivela, ilustrada nas figuras 15 a 20, as alavancas 12 e 13 possuem formatos diferentes de uma semicircunferência, definindo uma forma triangular em cuja hipotenusa está presente os respectivos recessos dentados semicircunferenciais 17. Não obstante essa diferença geométrica, seu funcionamento é exatamente igual.
Esta associação pelo pino guia 15 ocorre de forma a manter as alavancas 12 e 13 fixas a manivela 1 e ao mesmo tempo permitir o seu movimento rotacional em torno dele.
Na posição não-operante do sistema de bloqueio 4 (a manivela 1 sobe e baixa os vidros), as alavancas 12 e 13 abraçam pelos seus recessos dentados 17 o eixo dentado 8 da máquina de vidro 9, de forma que ao movimentar a manivela 1, o eixo dentado 8 seja também movimentado (devido ao engaste entre dentes do eixo e das alavancas), acionando assim a máquina/mecanismo de movimentação 9 do vidro, permitindo a movimentação descendente ou ascendente do vidro.
Para acionar o sistema de bloqueio, impedindo que a manivela 1 movimente o vidro, rotaciona-se o parafuso de bloqueio 5 que, ato contínuo, aciona o came 6. O acionamento do came 6 faz as primeira e segunda alavancas 12,13 rotacionarem em sentidos opostos, fazendo com que os respectivos recessos dentados 17 deixem de abraçar o eixo dentado 8 que é o responsável pelo engrenamento da manivela 1 à máquina/mecanismo de movimentação 9 do vidro. Ainda preferivelmente, para evitar que a manivela tenha folgas consideráveis ao redor do eixo da máquina 9, a primeira extremidade tem um prolongamento axial 18 que envolve uma porção não dentada do eixo da máquina, mais próxima a seus componentes internos.
Para desacionar o sistema, basta movimentar o carne na direção oposta, e as primeira e segunda alavancas 12,13 rotacionam em sentidos opostos, voltando a abraçar o eixo 8.
Quando acionado, esse sistema de bloqueio do acionamento dos vidros faz com que a manivela de acionamento 1 gire em falso, tornando a manivela de acionamento 1 inoperante e bloqueando assim os vidros do veículo automotivo de forma simples, eficaz e econômica, sem que seja alterada a máquina/mecanismo de movimentação 9 e garantindo assim o bloqueio total do vidro em qualquer posição de seu curso vertical delimitada no momento em que o carne 6 foi movimentado.
A figura 8 ilustra a manivela 1 onde o carne 6 afastou as alavancas 12 e 13, tornando o sistema útil para o travamento dos vidros de movimentação vertical de um veículo automotor.
A mola 14 auxilia o travamento do sistema de bloqueio 4 da presente invenção fazendo com que, para rodar o parafuso de bloqueio 5 do sistema de bloqueio 4 da presente invenção, seja necessária a aplicação de uma força que deforme a mola 14. A mola 14 atua de forma que, uma vez que o sistema de bloqueio 4 é acionado, as alavancas 12 e 13 sejam mantidas afastadas do eixo dentado 8, não havendo riscos que o vidro seja destravado por um movimento brusco do veículo automotor, ou mesmo que uma criança venha a ativar ou desativar o dito sistema de bloqueio 4 da presente invenção, garantindo assim uma maior segurança aos ocupantes de um veículo automotor onde o acionamento do vidro seja feito manualmente por meio de uma manivela 1 dotada do sistema de bloqueio 4.
Na primeira concretização preferencial, a mola 14 tem um formato de lâmina e compreende um recesso cooperante com uma projeção existente no parafuso 6 (vide figura 14), ao passo que, na segunda concretização preferencial, a mola é helicoidal e atua afastando o parafuso do carne. Para tanto, parafuso e carne 5,6 estão posicionados em alinhamento axial de modo que a mola helicoidal 14 fique posicionada entre eles (vide figuras 19 e 20).
Quando a mola 14 está em uma posição de repouso, o parafuso está afastado do came 6 e pode ser rotacionado livremente sem que sua movimentação ocasione a movimentação do came 6.
Para que o came 6 seja rotacionado, é necessário que o parafuso 5 seja movimentado axialmente até ficar em contato operativo com o came. Preferivelmente, isso ocorre quando um orifício posicionado em uma das extremidades do parafuso coopera com uma projeção prevista no came, em um encaixe tipo macho e fêmea. Concomitantemente, o parafuso deve ser rotacionado para que o came também se movimente. Nesse momento, a mola é comprimida. Assim que o parafuso deixa de ser pressionado axialmente, a mola 14 o conduz para longe do came, e o resultado é que o came permanece na posição em que se encontra.
Para que o came 6 seja movimentado novamente, é necessário realizar o procedimento acima, porém rotacionando o parafuso 5 na direção oposta.
Evidentemente, na segunda concretização preferencial, came e parafuso são imperiosamente peças distintas e individuais, encaixáveis entre si tal como mencionado.
O parafuso de bloqueio 5 pode ser girado por qualquer instrumento de ponta capaz de se encaixar em sua superfície e efetuar o movimento de rotação necessário para o bloqueio do vidro, desse modo, não há a necessidade de uma ferramenta especial para acionar o sistema de bloqueio 4, não havendo a necessidade de um utensílio extra para o acionamento do mesmo ser guardado dentro do veículo automotor. Preferencialmente, o acionamento do sistema de bloqueio 4 é efetuado por uma chave qualquer, como a chave de partida do veículo automotor. Nesta configuração, o giro do parafuso de bloqueio 5 para acionar o sistema de bloqueio 4 pode ser efetuado em qualquer sentido (horário ou anti-horário), não havendo uma especificação prévia definida sobre o sentido correto de giro para acionar o sistema de bloqueio 4.
Embora em uma forma preferencial da presente invenção o sistema de bloqueio 4 seja acionado pelo parafuso, ou afim, de bloqueio 5, o sistema de bloqueio 4 pode ser acionado por outras formas, contanto que, por meio deste acionamento, seja movimentado um carne ou afim que será o responsável pelo bloqueio ou desbloqueio de um vidro de movimentação vertical de um veículo automotor.
Como pode ser observado, o sistema de bloqueio dos vidros de veículos automotores onde o acionamento da máquina do vidro ocorre de forma manual por meio de uma manivela 1, atua somente na manivela de acionamento 1, não alterando a configuração da máquina/mecanismo 9 do vidro, tornando o seu uso eficaz para qualquer sistema manual de acionamento de vidro de veículos automotores de movimentação vertical, independente do tamanho do vidro ou do número de giros da manivela necessários para abrir ou fechar completamente o vidro. Esta característica faz com que não haja necessidade de se alterar o mecanismo 9 do vidro, fato este que acarretaria um considerável aumento nos custos do sistema de bloqueio 4 e dificultaria sua utilização em veículos automotores já em circulação.
A presente invenção prevê também uma manivela para acionamento do sistema de movimentação vertical do vidro de veículos automotores dotada do sistema de bloqueio 4 do acionamento manual acima descrito.
A presente invenção prevê ainda um veículo automotor com sistema de acionamento vertical do sistema de vidros feito pela manivela acima descrita ou por uma manivela dotada do sistema de bloqueio descrito na invenção.
Em essência, o veículo automotor compreende pelo menos uma manivela compreende o sistema de bloqueio conforme definido acima.
Tendo sido descritos exemplos de concretização preferidos, deve ser entendido que o escopo da presente invenção abrange outras possíveis variações, sendo limitado tão somente pelo teor das reivindicações apensas, aí incluídos os possíveis equivalentes.
Claims (5)
- REIVINDICAÇÕES1. Sistema de bloqueio do acionamento manual feito por meio de manivela de um vidro de movimentação vertical de um veículo automotor, caracterizado pelo fato de que compreende pelo menos um elemento movi5 mentador (6) e pelo menos conjunto de engrenamento (7), associável ao eixo dentado (8) de uma máquina de vidro (9), elemento (6) e conjunto (7) estando operativamente associados, o elemento movimentador (6) atuando no conjunto de engrenamento (7) seletivamente proporcionando o engrenamento e o desengrenamento da manivela (1) à máquina/ mecanismo de10 movimentação (9) do vidro.
- 2. Sistema de bloqueio de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que o elemento movimentador (6) é um carne acionado por um parafuso de bloqueio (5).
- 3. Sistema de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo 15 fato de que o parafuso de bloqueio (5) e o carne (6) são extremidades opostas de uma mesma peça.
- 4. Sistema de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que o parafuso de bloqueio (5) e o carne (6) são peças distintas encaixáveis entre si.20 5. Sistema de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a4, caracterizado pelo fato de que o conjunto de engrenamento (7) compreende uma primeira alavanca (12) e uma segunda alavanca (13) ambas com um recesso dentado (17) de formato de uma semicircunferência.6. Sistema de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a25 4, caracterizado pelo fato de que o conjunto de engrenamento (7) compreende uma primeira alavanca (12) e uma segunda alavanca (13) ambas com um recesso dentado (17) de formato de triângulo.7. Sistema de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que a primeira alavanca (12) e a segunda alavanca (13), quando30 unidas, abraçam o eixo dentado (8) através do recesso dentado (17).8. Sistema de acordo com qualquer uma das reivindicações 5, 6 e 7, caracterizado pelo fato de que a primeira alavanca (12) e a segundaPetição 870180068918, de 08/08/2018, pág. 4/9 alavanca (13) são associadas entre si por um pino guia (15).9. Sistema de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 8, caracterizado pelo fato que o acionamento do came (6) faz as primeira e segunda alavancas (12,13) rotacionarem em direções opostas.
- 5 10. Sistema de acordo com a reivindicação 9, caracterizado pelo fato de que o rotacionamento da primeira alavanca (12) e da segunda alavanca (13) afasta o recesso dentado (17) do disco dentado (8).11. Sistema de acordo com a reivindicação 9, caracterizado pelo fato de que o rotacionamento da primeira alavanca (12) e da segunda ala10 vanca (13) aproxima o recesso dentado (17) do disco dentado (8).12. Sistema de acordo com qualquer uma das reivindicações 2 a 11, caracterizado pelo fato de que o parafuso de bloqueio (5) é acionado por qualquer material pontiagudo.13. Sistema de acordo com a reivindicação 12, caracterizado 15 pelo fato de que o parafuso de bloqueio (5) é acionado pela chave de partida do veículo automotor.Petição 870180068918, de 08/08/2018, pág. 5/91/112/113/11
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