PT1246039E - Válvula termostática sanitária - Google Patents
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Description
DESCRIÇÃO "VÁLVULA TERMOSTÁTICA SANITÁRIA" A presente invenção refere-se a uma válvula termostática sanitária.
As válvulas termostáticas deste tipo, tal como são conhecidas também, por exemplo, a partir do documento EP 0697551 Bl apresentam uma entrada para a água fria e uma entrada para a água quente, bem como uma saida para água a misturada. A água misturada actua, neste caso, sobre um elemento de regulação sensível à temperatura. Um elemento de válvula está sustentado, podendo deslocar-se, pelo elemento de regulação. O elemento de válvula limita, com as suas extremidades opostas respectivamente em conjunto com uma base de válvula fixa, uma fenda de regulação para a água fria e quente respectivamente. Através de um dispositivo de pré-selecção de temperatura, accionável manualmente mediante um punho rotativo, é alterada a relação nominal entre a abertura da fenda de regulação para a água fria e a abertura da fenda de regulação para a água quente. Isto altera as porções de água fria e de água quente na água misturada e, por esse meio, a própria temperatura da água misturada é influenciada. Para isso, o dispositivo de pré-selecção de temperatura interage com uma bucha roscada, sendo que a posição relativa, entre o elemento de regulação e o suporte do elemento de regulação no corpo da válvula, pode ser alterada mediante a bucha do parafuso. Deste modo, também a posição do elemento de válvula pode ser alterada em relação às arestas vedantes. 1
Neste caso, por exemplo, a partir do documento EP 0697551 Bl é conhecido o facto de se prever um dispositivo de regulação para a válvula termostática sanitária, sendo que a posição do elemento de regulação em relação ao suporte do lado do corpo é alterada através do dispositivo de regulação pelo que é influenciada particularmente a tensão prévia de uma mola de regulação que suporta o elemento de regulação no corpo da válvula. Isto acontece, por exemplo, pelo facto de ser alterada a tensão prévia de uma mola de protecção de sobrecarga que apresenta uma constante de mola claramente mais elevada em relação à mola de regulação. Por este meio o elemento de regulação, que está seguro entre a mola de regulação e a mola da protecção de sobrecarga, - uma vez que a mola de sobrecarga da protecção de sobrecarga está disposta sobre o lado do suporte do elemento de regulação de temperatura no dispositivo de pré-selecção de temperatura - é alterado na sua posição relativa em relação ao corpo. A alteração da tensão prévia da mola rígida de pressão da protecção de sobrecarga e, por conseguinte, também a posição do ponto de suporte do elemento de regulação sobre o lado do dispositivo de pré-selecção de temperatura influencia a tensão prévia da mola de regulação, relativamente maleável, através da qual o elemento de regulação está apoiado no corpo da válvula. Caso as relações de tensão prévia entre estas duas molas sejam alteradas, então também se altera o gradiente da curva característica a qual caracteriza a correspondência entre uma alteração do dispositivo de pré-selecção de temperatura e a temperatura da água que escoa. Este gradiente constitui, todavia, uma grandeza essencial de influência para a operatividade da válvula termostática. Por um lado, tem de estar prevista uma grande precisão de regulação da temperatura da água 2 misturada. Para isso é necessário que o gradiente não apresente uma subida demasiado elevada, para que um pequeno movimento do punho rotativo accionável manualmente também provoque apenas uma alteração relativamente reduzida da temperatura da água misturada. Por outro lado, o gradiente está limitado no sentido descendente através do curso máximo de ajuste de regulação rotativo accionável manualmente, uma vez que dentro dos parâmetros deste curso de regulação deve ser esgotada, o mais possível, a faixa de possíveis relações de mistura.
Neste caso, no que se refere às válvulas termostáticas, através da protecção de sobrecarga deve estar sempre assegurada uma selecção equivalente da tensão prévia da mola rígida e da mola de regulação, relativamente maleável em relação a esta, para que todas as válvulas termostáticas apresentem sempre igual curva característica de regulação. Por este meio o utilizador memoriza intuitivamente a mesma curva característica em todas as válvulas termostáticas, sabendo, por conseguinte, que, ao utilizar torneiras diferentes com as válvulas termostáticas, a mesma posição do punho rotativo accionável manualmente corresponde também, essencialmente, à mesma temperatura da água misturada.
Esta correspondência sempre constante entre a temperatura da água misturada e a posição do punho rotativo não pode ser mantida, quando, para a regulação da válvula misturadora, a tensão prévia da mola é alterada tal como proposto no documento EP 0697551 Bl.
Por outro lado, afigura-se todavia desvantajoso que, quando a água quente afluente apresenta uma temperatura de entrada muito elevada, a temperatura da água misturada seja demasiado 3 elevada em determinados posicionamentos do punho rotativo, accionável manualmente, nomeadamente, nos posicionamentos em que na água misturada existe uma adição especialmente reduzida de água fria. É já conhecida uma válvula termostática sanitária de acordo com a primeira parte da reivindicação 1 (documento WO79/00697) . Para alterar a regulação do meio de delimitação do curso da válvula tem de ser retirado o punho e accionado um parafuso sem cabeça.
Por conseguinte, a invenção tem como objectivo conceber uma válvula termostática sanitária na qual a temperatura máxima da água misturada possa ser limitada sem que, todavia, se exerça influência sobre a curva caracteristica entre a posição de accionamento do punho rotativo, regulável manualmente, pertencente ao dispositivo de pré-selecção de temperatura, e a temperatura da água misturada
Este objectivo é solucionado através de uma válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 1.
Uma válvula termostática sanitária, de acordo com a invenção, apresenta uma entrada para a água fria e uma entrada para a água quente, bem como uma saida para a água misturada. Está previsto um elemento de regulação sensível à temperatura sobre o qual actua termicamente a água misturada. Está previsto um elemento de válvula regulável mediante o elemento de regulação, que, nas extremidades opostas limita respectivamente com uma base de válvula fixa, uma fenda de regulação para a água fria e quente. Um dispositivo de pré-selecção de temperatura pode ser accionado mediante um punho rotativo. 0 dispositivo de 4 pré-selecção de temperatura interage com uma bucha roscada, de tal modo que a posição relativa entre o elemento de regulação e o suporte do elemento de regulação e, por conseguinte, a posição do elemento de válvula relativamente às arestas vedantes, pode ser alterada mediante a bucha do parafuso.
De acordo com a invenção, está ainda previsto um meio de delimitação regulável do curso da válvula mediante o qual o curso do elemento de válvula pode ser limitado no sentido de não ser ultrapassada uma temperatura máxima da água misturada. Caso a temperatura da água quente aluente seja mais elevada do que esta temperatura, isto pode ser conseguido por a fenda de regulação para a entrada de água fria não poder ser completamente fechada. Neste caso, o elemento de regulação está configurado de tal modo que a correspondência entre a posição do dispositivo de pré-selecção de temperatura e a posição da válvula, em relação a uma alteração da posição do meio de delimitação da válvula, é invariante.
De acordo com uma configuração vantajosa da invenção, o meio de delimitação do curso da válvula está configurado de tal modo que este pode ser regulado, em particular, regulado em continuo. Através da possibilidade de regulação torna-se exequível adequar a posição do meio de delimitação da válvula à temperatura prévia da água quente existente no caso real. Caso a temperatura da água quente aduzida seja suficientemente reduzida, também pode ser possível regular o meio de delimitação do curso da válvula de tal modo que não ocorra, efectivamente, qualquer limitação do curso da válvula, sendo possível um fecho completo da fenda de regulação para a entrada de água fria. Caso as temperaturas prévias da água quente aduzida se situem numa faixa de temperatura muito elevada, então a fenda de regulação 5 mínima possível para a entrada de água fria, que remanesce aberta, tem de ser seleccionada superior à que se verificaria em temperaturas prévias mais baixas para a entrada de água quente.
De acordo com a invenção, afigura-se particularmente vantajoso se os meios de delimitação do curso de deslocamento da válvula estiverem libertos de meios de esbarro e de encaixe que actuam entre o veio roscado de accionamento e as peças fixas. Esta medida assegura que a acção do meio de delimitação do curso da válvula não seja perceptível no elemento de accionamento do dispositivo de regulação de selecção da temperatura. Neste caso, por razões de construção e por razões de capacidade de fabrico da válvula termostática sanitária, afigura-se vantajoso se a regulação do meio de delimitação do curso da válvula se processar coaxialmente em relação ao movimento da bucha do parafuso.
Contudo, também é possível e insere-se no âmbito da invenção, que, para a limitação do movimento da válvula, exista um meio de esbarro disposto no lado exterior do corpo, que interage com o dispositivo de regulação para a temperatura nominal.
De acordo com uma configuração vantajosa da invenção, o meio de delimitação do curso da válvula é formado por um parafuso limitador, disposto num furo do corpo da válvula. Trata-se de uma possibilidade de fabrico, particularmente simples, de um meio de delimitação do curso de deslocamento da válvula, de acordo com a invenção. Neste caso, o furo no corpo da válvula estende-se, de maneira vantajosa, a partir do lado do punho rotativo até ao espaço de movimento de uma porca roscada disposta entre o corpo da válvula e o veio roscado de 6 accionamento. 0 parafuso limitador, que se salienta para o interior deste espaço de movimento, limita o percurso da porca roscada na direcção de um movimento que corresponde ao fecho da fenda de regulação para a entrada de água fria e limita, também, por esse meio, o curso de deslocamento máximo do parafuso limitador nesta direcção.
De acordo com uma configuração alternativa de um meio de delimitação do curso de deslocamento da válvula, este está disposto entre o veio roscado de accionamento e a bucha do parafuso, sendo que o curso de deslocamento da bucha do parafuso em relação ao veio roscado de accionamento pode ser limitado de tal modo que a posição relativa entre o elemento de regulação e o suporte do elemento de regulação pode ser regulada no sentido de a fenda de regulação para a entrada de água fria não poder ser completamente fechada.
No caso de um meio de delimitação do curso da válvula deste tipo, disposto entre o veio roscado de accionamento e a bucha do parafuso, poderá tratar-se, em particular, de um êmbolo de encosto disposto no interior do veio roscado de accionamento. Neste caso, o êmbolo de encosto está configurado, de um modo preferido, na extremidade de um parafuso limitador. 0 parafuso limitador pode estar seguro, neste caso, no interior da haste de fixação do punho do veio roscado de accionamento. Sempre que esta haste de fixação do punho do veio roscado de accionamento apresente um furo continuo, sendo que no interior deste furo está disposto, por um lado, o parafuso limitador e que, por outro, pode estar seguro o parafuso de fixação do punho, é também possível accionar o parafuso limitador e, por conseguinte, proceder a uma regulação da posição do meio de delimitação do curso de deslocamento da válvula. São preferidas 7 configurações nas quais está prevista uma vedação entre o meio de delimitação do curso da válvula e o veio roscado de accionamento. Esta vedação pode estar disposta quer na zona do parafuso limitador quer na zona do êmbolo de encosto.
Afigura-se particularmente vantajoso, quando se pode ter acesso ao parafuso limitador a partir do exterior. Isto não só é válido para o caso em que o parafuso limitador está seguro no veio roscado de accionamento, mas também para o caso em que o parafuso limitador está seguro num furo do corpo da válvula.
Uma válvula termostática sanitária, de acordo com a invenção, apresenta também, de um modo preferido, um dispositivo de protecção contra sobrecarga no qual está apoiado o elemento de regulação. Para isso serve, particularmente, uma mola de pressão relativamente rigida, estirada entre dois pratos de mola e susceptivel de ser comprimida, aquando da ocorrência de condições de funcionamento inadmissíveis, em particular, de uma temperatura superior à normal no elemento de regulação, sob o movimento axial de um prato de mola que está disposto, de um modo preferido, na bucha do parafuso.
Para além das reivindicações, as presentes e demais caracteristicas decorrem também da descrição e dos desenhos, sendo que cada uma das caracteristicas pode ser realizada respectivamente por si própria ou na forma de várias combinações subordinadas, numa forma de realização da invenção e noutras áreas, podendo representar realizações vantajosas, bem como com capacidade para serem protegidas e para as quais, pela presente, é reivindicada a protecção.
Finalmente, a invenção é explicada, mais pormenorizadamente, com base nos desenhos dos exemplos de realização representados. Neste caso mostra:
Fig. 1 numa representação em corte transversal, uma válvula termostática sanitária com um êmbolo de encosto disposto no veio roscado de accionamento; Fig. 2 uma representação ampliada, recortada da figura 1, na zona do êmbolo de encosto e da passagem do veio roscado de accionamento através do corpo da válvula; Fig. 3 uma segunda forma de realização da invenção em que, no corpo da válvula, está previsto um furo no qual está disposto um parafuso limitador como meio de delimitação do curso de deslocamento da válvula; Fig. 4 em esquema, um corte através de uma parte da válvula termostática, de acordo com uma outra forma de realização; Fig. 5 uma vista frontal do lado direito da figura 4. As figuras 1 e 2 mostram uma primeira forma de realização de uma válvula 11 termostática numa representação em corte.
Neste caso, a figura 2 mostra um recorte ampliado da figura 1 na zona do veio 30 roscado de accionamento, embora, no que se refere ao local de aplicação da vedação 34 no êmbolo 35 de encosto, apresente ligeiras diferenças em relação à representação da figura 1 e as quais serão explicadas mais pormenorizadamente, em seguida. 9
Na forma de realização, de acordo com as figuras 1 e 2, a válvula 11 termostática apresenta um corpo 12 da válvula. No corpo da válvula estão respectivamente configuradas uma entrada 13 para a água fria e uma entrada 14 para a água quente. Cada uma destas duas entradas pode ser ligada, de forma a possibilitar o fluxo de fluídos, à câmara 16 de mistura onde a água quente e a água fria se misturam, chegando então à saída 15 para a água misturada. A entrada 14 para a água quente e a entrada 13 para a água fria estão separadas, entre si, através do elemento 37 de vedação e do elemento 18 de válvula. 0 elemento 18 de válvula interage em cada uma das suas duas extremidades com uma base 19a, 19b de válvula Entre a respectiva base 19a, 19b de válvula e o elemento de válvula está prevista uma fenda 17a, 17b de regulação. 0 tamanho da fenda de regulação depende da posição do elemento 18 de válvula. 0 elemento 18 de válvula está disposto no corpo 12 da válvula, podendo deslocar-se axialmente.
Ambas as metades da figura 1 mostram, neste caso, em cada uma das duas metades, posições da válvula diferentes que correspondem a uma situação diferente do regulador. Na metade direita da ilustração da figura 1 está representada a posição na qual a base 19a de válvula, atribuída à entrada 13a de água fria, apresenta uma fenda de regulação reduzida a zero. Na metade direita da ilustração está representada a posição na qual a fenda 17a de regulação da entrada 13 de água fria está aberta, embora a fenda 17b de regulação para a entrada 14 de água quente esteja reduzida a zero e o elemento 18 de válvula encoste à base 19b de válvula. 0 elemento 22 de regulação serve para regular a posição do elemento 18 de válvula, em função da temperatura. Neste caso, o 10 elemento 22 de regulação está apoiado num dos lados, através da mola 21 de regulação, no suporte 20 junto ao corpo 12 da válvula. Por sua vez, o elemento 18 de válvula está seguro ao elemento 22 de regulação. Devido ao facto de a temperatura da água misturada estar aplicada no elemento 22 de regulação, configurado variável em comprimento, dependendo desta, a posição do elemento 22 de regulação altera-se em relação ao corpo 12 da válvula de tal maneira que, quando a água misturada está demasiado elevada ou demasiado baixa em relação à temperatura pretendida, correspondentemente regulada e predeterminada pelo dispositivo 24 de pré-selecção de temperatura, o respectivo elemento 18 de válvula é deslocado axialmente de tal maneira que a fenda 17a de regulação da água fria é diminuída ou aumentada, sendo que, por conseguinte, a fenda 17b de regulação para a entrada 14 da água quente é, simultaneamente, aumentada ou diminuída de modo que, em conformidade com o desvio, é aduzida uma maior porção, ou de água quente, ou de água fria. O elemento 22 de regulação está apoiado no prato 27 de mola, do lado do dispositivo 24 de pré-selecção de temperatura. O prato 27 de mola, está apoiado, por sua vez, contra a bucha 23 do parafuso através de uma mola 26 de pressão que apresenta uma constante de mola significativamente superior em relação à mola 21 de regulação e que, por isso, é claramente mais dura. Para isso, o prato 29 de mola está fixado, como contraforte para a mola 26 de pressão rígida, no lado da bucha do parafuso, afastado do elemento 22 de regulação. Ambos os pratos 27, 29 de mola e a mola 26 de pressão formam conjuntamente a protecção 25 contra a sobrecarga para o elemento 22 de regulação. No caso de elevada carga do elemento 22 de regulação, a mola 26 de pressão é comprimida, o suporte 28 do elemento 22 de regulação no prato 27 de mola é flectido e impede sobrecargas. 11 A bucha 23 do parafuso está segura no veio 30 roscado de accionamento. O veio 30 roscado de accionamento, com a haste 31 de fixação do punho ali configurada, está guiado, em particular, para fora do corpo 12 da válvula, sendo que estão previstos elementos 38 vedantes entre o veio 30 roscado de accionamento e o corpo 12 da válvula, de modo a impedir que a água saia do corpo da válvula, nesta zona.
Neste caso, o veio 30 roscado de accionamento é sustentado, axialmente deslocável, no corpo 12 da válvula através da porca 39 de parafuso. O veio 30 roscado de accionamento pode ser accionado manualmente pelo utilizador através do punho rotativo não representado no desenho.
Caso o utilizador accione o punho rotativo e, por conseguinte, o veio 30 roscado de accionamento como sendo parte do dispositivo 24 de pré-selecção de temperatura, no sentido de se pretender do lado da saida água mais fria, então o veio 30 roscado de accionamento é rodado em relação ao corpo 12 da válvula. Isto tanto conduz a um movimento rotativo axial da porca 39 roscada como a uma alteração da posição axial da bucha 23 do parafuso no sentido de a bucha 23 do parafuso ser deslocada em direcção à saída 15 da água misturada através de uma aresta de encosto correspondente, entre a porca 39 roscada e a bucha 23 do parafuso. Por este meio também o suporte 28, do lado da bucha do parafuso, situado no prato 27 de mola do elemento de regulação, é deslocado em direcção à saída 15 da água misturada. Por este meio a posição do elemento 18 de válvula é alterada de tal maneira que a largura da fenda 17a de regulação para a entrada de água fria é aumentada em benefício da largura da fenda 17b de regulação para a entrada 14 de água 12 quente e que, com isto, a temperatura da água misturada é reduzida.
No veio 30 roscado de accionamento está previsto o êmbolo 35 de encosto, como meio 36 de delimitação do curso de deslocamento da válvula. O êmbolo 35 de encosto está seguro numa posição axialmente variável mediante o parafuso 33 limitador. Neste caso, o parafuso 33 limitador está acessível a partir do exterior, quando removido o parafuso 32 limitador do punho destinado à fixação do punho rotativo na haste 31 de fixação do punho do veio 30 roscado de accionamento. Atravessando a haste 31 de fixação do punho é possível segurar o parafuso 33 limitador do êmbolo 35 de encosto, na extremidade situada no interior deste furo, e deslocá-lo por, a partir do exterior, uma chave de fendas correspondente encaixar no parafuso 33 limitador. Mediante o correspondente ajuste do parafuso 33 limitador, a posição axial do êmbolo 35 de encosto pode ser alterada relativamente ao veio 30 roscado de accionamento. Quanto mais o êmbolo 35 de encosto penetra no interior do veio 30 roscado de accionamento e se desloca, por conseguinte, em direcção à saída 15 da água misturada, menos é possível introduzir a bucha 23 do parafuso no veio 30 roscado de accionamento. Por conseguinte, através do êmbolo 35 de encosto verifica-se uma limitação do deslocamento possível da bucha 23 do parafuso. Por este meio é também definida a posição terminal posterior do prato 27 de mola e, por conseguinte, a posição terminal posterior do elemento 22 de regulação com o elemento 18 de válvula ali seguro. Quanto mais o êmbolo 35 de encosto penetra no veio roscado de accionamento, maior é a fenda 17a de regulação para a entrada 13 de água fria, fenda essa que permanece aberta, quando a bucha 23 do parafuso permanece na sua posição terminal de accionamento posterior. Quanto maior for a 13 fenda 17a de regulação, sendo que, ao mesmo tempo, também a fenda 17b de regulação é limitada no seu tamanho máximo, tanto maior será a porção de água fria na água misturada que escoa através da saida. Deste modo, pode ser limitada a temperatura máxima da água misturada a ser escoada, porque, efectivamente, pode ser impedido que a fenda 17a de regulação para a entrada 13 de água fria esteja completamente fechada. Através da regulação da posição do êmbolo 35 de encosto pode ser determinado, neste caso, dependendo da temperatura prévia na entrada 14 da água quente, qual a dimensão que a fenda 17a de regulação minima deverá apresentar para a entrada 13 da água fria, quando a temperatura máxima da água misturada está pré-seleccionada. Logo que a posição do êmbolo 35 de encosto tenha sido regulada uma vez através do parafuso 33 limitador, esta posição mantém-se fixa em relação ao veio 30 roscado de accionamento e não volta a alterar-se. Durante a utilização da válvula termostática, o parafuso 33 limitador está sobreposto pelo parafuso 32 de fixação, portanto, não está acessível e está protegido contra um deslocamento inadvertido. Desde que esteja previsto que o êmbolo 35 de encosto pode ser deslocado para uma posição na qual é possível que a bucha 23 do parafuso penetre no veio 30 roscado de accionamento até ao ponto de a fenda 17a de regulação para a entrada de água fria encostar à correspondente base 19a de válvula, torna-se também possível fechar completamente a entrada de água fria, deixando apenas entrar água quente para a saída de água misturada. Isto é aconselhável, quando a temperatura prévia da água quente aduzida não ultrapassa uma escala pretendida. Por isso, afigura-se vantajoso quando existe este tipo de possibilidade de regulação do êmbolo 35 de encosto. Na figura 1, na metade direita da ilustração, está representada esta posição da bucha 23 do parafuso e do êmbolo 35 de encosto, enquanto na metade esquerda da ilustração está mostrado um posicionamento do 14 êmbolo 35 de encosto em que não é possível que a bucha 23 do parafuso penetre no veio 30 roscado de accionamento até ao ponto de a fenda 17a de regulação ficar completamente fechada. A mola 26 de pressão, relativamente rígida, em relação à mola 21 de regulação forma a parte funcional essencial da protecção 25 contra a sobrecarga que, aliás, se constitui também por ambos os suportes, designadamente, pelos pratos 27 e 29 de mola e que estão dispostos na bucha 23 do parafuso. A mola 26 de pressão relativamente rígida é justamente comprimida e o suporte 28 do elemento 22 de regulação, na bucha 23 do parafuso, cede, antes que uma força axial destruidora do elemento 22 de regulação actue sobre este. Assim, é impedido que aconteça uma situação de funcionamento inadmissível em relação ao elemento 22 de regulação. Isto poderia ocorrer, por exemplo, se durante um movimento muito rápido do veio 30 roscado de accionamento se processasse, simultaneamente, uma rápida alteração do fluxo volumétrico da água fria e da água quente afluente.
Na configuração, de acordo com a figura 1, diferenciando-se da configuração na figura 2, entre o parafuso 33 limitador e a haste 31 de fixação do punho, está prevista uma vedação 34. Este elemento vedante serve para impedir que, através desta abertura, a água passe a partir do interior da válvula termostática para o exterior. A aplicação da vedação 34 neste ponto tem a vantagem de permitir que o êmbolo 35 de encosto possa, ele próprio, ser configurado como uma estrutura muito reduzida, isto é, plana. Diferentemente deste caso, na figura 2, a vedação 34 está disposta entre o êmbolo 35 de encosto e o veio roscado de accionamento. A vedação veda, também aqui, a passagem de água entre o interior da válvula 11 termostática e o exterior, mediante a fixação do meio 36 de delimitação do curso de 15 deslocamento da válvula. Devido à fixação da vedação 34 no êmbolo 35 de encosto, este constrói-se mais longo uma vez que para a vedação tem de ser configurada uma base correspondente, a todo o comprimento axial do êmbolo 35 de encosto. Por outro lado, esta configuração tem a vantagem de a vedação apresentar um diâmetro maior, estar submetida a cargas mecânicas menos elevadas e ser mais simples de montar. Durante a regulação, ela também está submetida a cargas menos elevadas do que a vedação na configuração de acordo com a figura 1, que está disposta na zona da rosca e que apresenta um diâmetro muito pequeno.
Diferenciando-se da figura 1, na figura 2, na metade esquerda da ilustração, é mostrada a posição do êmbolo 35 de encosto em que a fenda 17a de regulação para a entrada 13 de água fria apresenta o seu tamanho mais reduzido, portanto, em que, de um modo preferido, pode encostar à base 19a de válvula correspondente. Na metade direita da ilustração, pelo contrário, está desenhada uma posição do êmbolo de encosto em que o meio 36 de delimitação do curso de deslocamento da válvula, nomeadamente, o êmbolo 35 de encosto prevê uma fenda 17a minima de regulação maior, portanto, uma porção minima de água fria maior na água misturada. Para além disso, os elementos representados no desenho correspondem aos elementos da figura 1. Estão providos dos mesmos números de referência e, por isso, também não voltaram a ser descritos em separado. No restante, a função da válvula 11 termostática da figura 2 corresponde, totalmente, à da figura 1. A figura 3 também mostra uma válvula 11 termostática que, no que se refere à sua funcionalidade, corresponde à válvula termostática da figura 1. Também aqui se remete para a descrição da figura 1 no que se refere à função da válvula termostática e 16 aos seus elementos funcionais. 0 exemplo de realização da figura 3 diferencia-se simplesmente no sentido de que o meio 36 de delimitação do curso de deslocamento da válvula não está disposto na zona do veio 30 roscado de accionamento. O furo para o parafuso 32 de fixação do punho está antes realizado como furo cego na haste 31 de fixação do punho, pelo que o veio 30 roscado de accionamento está fechado para o exterior, sendo simplesmente de prever elementos 38 vedantes na passagem do veio 30 roscado de accionamento para o corpo 12 da válvula. Visando a limitação do percurso da bucha 23 do parafuso em relação ao veio 30 roscado de accionamento e, por conseguinte, visando a capacidade de regulação da fenda 17a de regulação menor possível para a entrada 13 de água fria serve um furo 40 que atravessa o corpo 12 da válvula, furo esse em que está colocado o parafuso 33 limitador. Rodando para o interior o parafuso 33 limitador, este continua a salientar-se para o interior do espaço de movimento da porca 39 roscada. Por este meio, o percurso máximo de ajuste da porca 39 roscada no corpo 12 da válvula é limitado no sentido de que a posição final posterior do curso de deslocamento é determinada pelo parafuso 33 limitador. Quanto mais cedo a porca 39 roscada encostar ao parafuso 33 limitador tanto maior será a fenda 17a de regulação remanescente para a entrada de água fria e, simultaneamente, a fenda 17b máxima de regulação para a entrada de água quente estará limitada no sentido ascendente, pelo que pode ser determinada uma temperatura máxima da água misturada. Logo que a porca 39 roscada encosta ao parafuso 33 limitador, o seu curso de deslocamento termina. Por este meio, a bucha 23 do parafuso, que está apoiada na porca 39 roscada através de esbarros correspondentes, deixa também de poder continuar a penetrar no veio 30 roscado de accionamento. O percurso do suporte 28 em relação ao corpo da válvula está assim limitado para trás, em direcção ao veio roscado de accionamento. 17
Através deste mecanismo, a fenda 17a mínima de regulação para a entrada de água fria é limitada no sentido descendente.
Na metade esquerda da ilustração da figura 3 está mostrada a situação na qual a fenda 17a de regulação, para a entrada de água fria, está aberta ao máximo, enquanto na metade direita da ilustração está representada a situação na qual o parafuso 33 limitador apenas penetra no espaço de movimento da porca 39 de parafuso, através do furo 40, até esta poder ser guiada para trás, até que a fenda 17a de regulação esteja fechada. Caso o parafuso 33 limitador continuasse a salientar-se para o interior do espaço de movimento da porca 39 de parafuso, a extremidade correspondente do elemento 18 de válvula deixaria de encostar à base 19a de válvula e remanesceria uma fenda 17a mínima de regulação para a entrada de água fria. A figura 4 mostra de forma muito simplificada uma das extremidades de uma válvula termostática novamente numa outra forma de realização. A haste 31 do veio 30 roscado do parafuso é guiada para fora do corpo 12. Os pormenores da vedação não estão representados. A posição axial do veio roscado do parafuso é assegurada pelo facto de, no interior do corpo 12, o veio 30 roscado do parafuso encostar, com um ressalto 45, à parede interior do corpo 12 e pelo facto de, por fora, existir um disco 46 a uma correspondente distância do ressalto 45. Este disco 46 é segurado por um grampo 47 que engata numa ranhura da haste 31 do veio 30 roscado do parafuso.
As vedações normalmente existentes não estão representadas na figura 4 simplificada. 18
Na superfície 48 frontal do corpo 12 está configurado um ressalto 49 (ver também a figura 5). As duas superfícies 50 frontais do ressalto 49 que limitam o ressalto 49 no sentido periférico formam uma superfície de esbarro para um ressalto 51 do disco 46. Este ressalto 51 estende-se radialmente para o exterior a partir do disco 46, normalmente orbicular no seu perímetro. Por este meio, a torção do veio 30 roscado e, por conseguinte, o deslocamento axial da bucha 29 de parafuso está limitado. Consoante a extensão periférica do ressalto 49, pode ser seleccionada maior ou menor a capacidade de torção do veio 30 roscado do parafuso. Devido ao engate na dentadura exterior do veio 31 roscado, o disco 46 está ligado a esta, em união positiva, no sentido rotativo. Mediante o avanço do disco 46 para diferentes posições, pode assim ser igualmente alterada a zona de deslocamento da disposição. Isto também pode ser realizado no próprio local.
Lisboa, 6 de Novembro de 2007 19
Claims (13)
- REIVINDICAÇÕES 1. Válvula termostática sanitária, sendo que a válvula termostática 1.1 apresenta uma entrada (13) para a água fria e uma entrada (14) para a água quente, bem como uma saida (15) para a água misturada, 1.2 apresenta um elemento de regulação sensível à temperatura sobre o qual actua a água misturada, 1.3 apresenta um elemento (18) de válvula regulável pelo elemento (22) de regulação, que interage respectivamente com uma base (19a, 19b) de válvula fixa inamovível para a água fria e quente, 1.4 apresenta um dispositivo (24) de pré-selecção de temperatura, accionável manualmente, com o qual pode ser alterada a posição relativa entre o elemento (22) de regulação e o suporte (20) do elemento de regulação e, por conseguinte, a posição do elemento (18) de válvula em relação às bases (19a, 19b) de válvula, sendo que 1.5 está previsto um meio de delimitação do curso da válvula mediante o qual o percurso da válvula do elemento (18) de válvula pode ser elimitado no sentido de não ser ultrapassada uma temperatura máxima da água misturada, bem como com 1.6 um veio roscado e um esbarro, caracterizada por 1.7 à haste (31) do veio (30) roscado poder ser ligado um disco (46) em posições diferentes, em união positiva, no sentido rotativo, o qual interage com o esbarro 1 para a limitação do movimento rotativo do veio (30) roscado.
- 2. Válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por a correspondência entre a posição do dispositivo (24) de pré-selecção de temperatura e a posição da válvula, em relação a uma alteração da posição do meio (36) de delimitação do curso de deslocamento da válvula, ser invariante.
- 3. Válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizada por a posição do meio (36) de delimitação do curso de deslocamento da válvula poder ser regulada, sendo que, em particular, a capacidade de regulação é continua.
- 4. Válvula termostática sanitária, de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizada por o meio (36) de delimitação do curso de deslocamento da válvula estar liberto de meios de esbarro e de encaixe que actuam entre o veio (30) roscado de accionamento e as peças fixas.
- 5. Válvula termostática sanitária, de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizada por a regulação do meio (36) de delimitação do curso de deslocamento da válvula se processar coaxialmente em relação ao movimento da bucha (23) do parafuso.
- 6. Válvula termostática sanitária, de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, caracterizada por o meio (36) de delimitação do curso da válvula apresentar um 2 parafuso (33) limitador, disposto num furo (40) do corpo (12) da válvula.
- 7. Válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 6, caracterizada por o furo (40) no corpo (12) da válvula se estender a partir do lado do punho rotativo até ao espaço de movimento de uma porca (39) roscada disposta entre o corpo (12) da válvula e o veio (30) roscado de accionamento, sendo que o parafuso (33) limitador limita o curso máximo de deslocamento da porca (40) roscada em direcção ao punho rotativo.
- 8. Válvula termostática sanitária, de acordo com uma das reivindicações 1 a 5, caracterizada por o meio (36) de delimitação do curso da válvula estar disposto entre o veio (30) roscado de accionamento e a bucha (23) do parafuso e o curso de deslocamento da bucha (23) do parafuso poder ser limitado pelo meio (36) de delimitação do curso da válvula de tal modo que a posição relativa entre o elemento (22) de regulação e o suporte do elemento (22) de regulação pode ser regulada no sentido de a fenda (17 a, b) de regulação, para a entrada (13) de água fria, não poder ser completamente fechada.
- 9. Válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 8, caracterizada por o meio (36) de delimitação do curso da válvula ser um êmbolo (35) de encosto disposto no interior do veio (30) roscado de accionamento.
- 10. Válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 9, caracterizada por o êmbolo (35) de encosto 3 estar configurado na extremidade de um parafuso limitador, sendo que o parafuso limitador está seguro na haste (31) de fixação do punho do veio (30) roscado de accionamento.
- 11. Válvula termostática sanitária, de acordo com a reivindicação 9 ou 10, caracterizada por estar prevista uma vedação (34), entre o meio (36) de delimitação do curso da válvula e o veio (30) roscado de accionamento.
- 12. Válvula termostática sanitária, de acordo com qualquer uma das reivindicações 6, 7, 10 ou 11, caracterizada por o parafuso limitador ser acessível pelo exterior.
- 13. Válvula termostática sanitária, de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes, com um dispositivo de esbarro no lado exterior do corpo (12) da válvula que limita a regulação do dispositivo (24) de pré-selecção de temperatura. Lisboa, 6 de Novembro de 2007 4
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