PT9334U - Caixa de sapatos automontavel - Google Patents
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Description
CAIXA DE SAPATOS AUTOMONTAVEL
OBJECTO DA INVENÇÃO O presente Modelo de Utilidade diz respeito a uma caixa de sapatos automontável, cuja finalidade evidente consiste em permitir um armazenamento correcto e a respectiva distribuição de um par de sapatos.
Apresenta um corpo inteiro sobre o qual se incorporam os sapatos propriamente ditos que, por sua vez, são introduzidos por uma abertura lateral e em sentido deslizante no interior de um corpo complementar que actua como área externa da caixa em questão.
Este corpo externo dispõe de perfurações destinadas à ventilação do produto armazenado para facilitar a sua conservação e evitar a sua deterioração.
Depois da introdução do corpo que contém o calçado, permite o fecho mediante a união e encastramento de linguetas emergentes numa das paredes laterais da caixa.
Estas podem, opcionalmente, ser precintadas, unindo-se o corpo externo a uma das suas paredes laterais mediante a utilização de uma peça ou pestana que sobressai longitudinalmente que, em combinação com adesivo, é unida na zona oposta
A formando o citado corpo prismático exterior. O corpo que desliza no interior contendo o calçado forma-se a partir da competente operação de dobragem das diferentes áreas derivadas da zona central, formando um corpo prismático ou oco aberto numa das suas faces maiores e dotado de uma perfuração na área central de uma das suas faces menores laterais para facilitar a sua pertinente extracção no sentido horizontal.
CAMPO DA INVENÇÃO
Este Modelo de Utilidade tem a sua aplicação dentro da indústria dedicada ao fabrico de caixas de cartão e similares.
DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO A caixa de sapatos automontável que o presente Modelo propõe, constitui em si mesma uma evidente novidade dentro do seu campo de aplicação, já que o modo de utilização das duas peças laminares que devidamente dobradas e montadas dão como resultado a obtenção de dois corpos acopláveis entre si, permitem o pertinente armazenamento e distribuição de um par de sapatos.
De forma mais concreta, a caixa de sapatos automontável, objecto do presente Modelo, é constituída a partir de dois corpos laminares, sendo destinado um deles a formar um corpo prismático oco, desprovido de uma das suas faces maiores, 3 £λ_λ. através de cuja abertura se realiza a incorporação do calçado.
Apresenta em todos os lados constitutivos da base deste corpo prolongamentos laterais duplos separados entre si por linhas de vinco através das quais se faz a dobragem e, posicionados no sentido vertical dos prolongamentos laterais, em combinação com uma zona de canto dotada de uma linha de dobragem, dão como resultado a configuração geral da peça solicitada. A outra peça constituída a partir de um corpo laminar apresenta quatro áreas rectangulares alinhadas, separadas por linhas de vinco, através das quais se realiza a oportuna dobragem dos diferentes prolongamentos laterais.
Desta forma, forma-se um corpo oco de planta rectangular, que se une entre si pelas suas extremidades graças à existência de um prolongamento ou pestana longitudinal destinada à recepção de cola mediante a qual se une com a área rectangular oposta.
Dos lados menores laterais de cada uma das áreas constitutivas do corpo laminar existem prolongamentos que proporcionam o fecho lateral de uma das extremidades, enquanto que o outro permite o correspondente acoplamento dos prolongamentos emergentes formando a área de fecho e extracção do corpo prismático oco que contém o calçado e já descrito anteriormente. DESCRIÇÃO dos desenhos
Para completar a descrição que se está realizando e com o objectivo de ajudar a uma melhor compreensão das caracterís-ticas do Modelo, a presente memória descritiva é acompanhada como parte integrante da mesma por cinco folhas de desenhos nas quais com carácter ilustrativo e não limitativo se representou o seguinte: FIG- 1 - Mostra uma vista em planta de um corpo laminar que tem como resultado, depois da sua competente união, dobragem e acoplamento, a formação do corpo externo constitutivo da caixa de sapatos automontável, objecto do presente Modelo. FIG. 2 - Mostra uma vista em pormenor da peça laminar que depois das pertinentes operações de dobragem e posicionamento adequado, dá como resultado a configuração do corpo oco desprovido de uma das suas faces maiores no interior do qual se realiza a introdução do calçado propriamente dito, acoplando-se no interior do corpo representado na FIG. 1. FIG. 3 - Mostra uma vista em perspectiva do corpo externo constitutivo da caixa de sapatos automontável a partir de uma das suas extremidades laterais. FIG. 4 - Mostra o objecto representado na FIG. 3 visto da extremidade oposta. FIG. 5 - Corresponde a uma vista em perspectiva do corpo, parcialmente montado, no interior do qual se realiza a pertinente operação de introdução do calçado para posteriormente ser incorporado no interior do objecto representado nas FIG.
1, 3 e 4. PIG. 6 - Mostra uma vista em pormenor de uma esquina do objec-to representado na FIG. 5. PIG. 7 - Mostra, por último, uma vista em perspectiva do objecto montado e representado nas FIG. 2, 5 e 6.
MODO DE REALIZAÇAO PREFERENCIAL A vista destas figuras pode observar-se como a caixa de sapatos automontável, que aqui se preconiza, se apresenta constituída a partir de dois corpos laminares (1) e (10), que dão como resultado a obtenção do corpo externo e interno respectivamente da caixa em questão.
Seguindo a FIG. 1 observa-se como a peça (1) constitutiva do corpo externo da caixa é construída a partir de uma lâmina de cartão subdividida por linhas de vinco (8) formando quatro áreas rectangulares (2), (3), (4) e (5), sendo idênticas em superfície as áreas (2) e (4) e, por sua vez, sendo iguais em comprimento e largura as áreas (3) e (5).
Das áreas (2) e (4), iguais entre si como se disse anterior-mente, evidenciam-se de um dos seus lados menores e separadas por linhas de vinco paralelas entre si (8) pequenas porções rectangulares (9), existindo a seguir a estas porções rectangulares (9) uma área de maior tamanho (2'') e (4'') que apresentam nos lados externos uma saliência rectangular que dá lugar a um degrau.
Do lado menor oposto das áreas (2) e (4), sobressaem linguetas (2') e (4’) respectivamente, sendo trapezoidal praticamente na sua totalidade a lingueta (2'), enquanto que o prolongamento (4' ) separado do mesmo modo que o prolongamento ou lingueta (2‘) mediante uma linha de vinco (8), se configura como uma zona rectangular dotada de uma reentrância rectangu-lar central no seu lado maior externo.
As áreas rectangulares (3) e (5), delimitada a primeira pelas áreas (2) e (4), enquanto que a segunda emerge da área (4) de um dos seus lados maiores, dispõem de prolongamentos rectangulares (3 * * ) e (5 * * ) # separados das áreas (3) e (5) por uma zona estreita de planta rectangular (9) dotada nos seus lados maiores de linhas paralelas de vinco e dobragem (8).
As áreas (3' ') e (5'') apresentam ressaltos nos seus vértices laterais coincidentes em largura e comprimento com as saliências existentes nas áreas {2 * *) e (4 * *)-
Na zona oposta das áreas (3) e (5) existem prolongamentos trapezoidais (3') e (5 *) colocados em sentidos opostos.
As áreas rectangulares maiores (2 e 4) apresentam perfurações circulares (6) para arejamento do conteúdo que pósteriormente irá ser introduzido no seu interior, antes da configuração do corpo de forma genérica prismática tubular de planta rec- tangular através da união da lingueta longitudinal (21) emergente do lado maior externo da área (2), que se ligará à zona interna da área rectangular (5). A peça laminar (10) dá como resultado, depois de convenientemente dobrada e montada, um corpo prismático interiormente oco, representado na FIG. 7, que actua como vínculo de introdução do calçado, formando-se esta peça laminar a partir de uma área central rectangular (11) delimitada perimetral-mente por linhas de vinco e dobragem (8), emergindo dos lados maiores dois prolongamentos rectangulares laterais (12) e (12') separados do exterior por uma área rectangular estreita (16) e (16') e um segundo prolongamento externo (17) e (17').
As áreas (12) e (12') apresentam nos seus lados menores prolongamentos trapezoidais (13) e (13') subdivididos por uma linha de dobragem (14).
Nos lados opostos também menores, as áreas (12) e (12') apresentam prolongamentos quadrangulares (15) e (15').
As áreas rectangulares (17) e (17') apresentam prolongamentos quadrangulares nas suas duas extremidades (16) e (18') respec-tivamente, dispondo as áreas (18) e (18') de um ressalto rectangular coincidente na largura e comprimento com as reentrâncias similares existentes na peça central ou áreas (17) e (17’ ). A zona central ou base (11) do corpo prismático oco (10) 8
apresenta nos seus lados menores prolongamentos rectangulares (19) e (19'), separados por linhas de vinco, estando unido o prolongamento (19) a uma das áreas triangulares (13) e (13'), resultante da existência das linhas de vinco e dobragem (14) e (14') emergindo a seguir da área (19) e (19’) prolongamentos trapezoidais (20) e (20'), dos quais emanam outros prolongamentos rectangulares (21) e (21') dotados nos seus lados laterais, próximo dos vértices, de duas saliências rectangulares à maneira de linguetas, dispondo tanto o prolongamento (19) como o (21) de uma perfuração central circular (22), coincidentes entre si, quando estão unidas depois da dobragem das mesmas através das suas linhas paralelas (8) que separam e configuram a área rectangular (20).
Obviamente que a configuração prismática oca desta peça laminar (10) se obtém depois de posicionar as áreas adjacentes à base (11) colocando-as em sentido vertical, para posterior-mente se proceder à dobragem e ligação dos prolongamentos emergentes lateralmente que se situam nas extremidades configurando as paredes internas do corpo de incorporação do calçado ficando unidas entre si pelas áreas emergentes, que sob a forma de linguetas formam as zonas de união, e frentes e costas formadas a partir dos lados maiores e menores respec-tivamente da área base central (11). Não se considera necessário tornar mais extensa esta descrição para que qualquer conhecedor da matéria compreenda o alcance do Modelo e as vantagens que do mesmo derivam.
Os materiais, forma, tamanho e disposição dos elementos serão susceptíveis de variação, sempre e quando isso não implique uma alteração à essencialidade do invento.
Os termos em que foi escrita esta memória deverão ser tomados sempre com carácter amplo e não limitativo. LISBOA, 15 de NOVEMBRO de 1996
Claims (3)
- REIVINDICAÇÕES 1Q.- CAIXA DE SAPATOS AUTOMONTAVEL, do tipo das constituídas a partir de corpos laminares fabricados em cartão, revestida opcionalmente de qualquer material que se julgue oportuno, incluindo material laminar, apresentando os elementos laminares uma pluralidade de linhas de corte e vinco (8) destinadas a facilitar a dobragem e a formação do objecto, caracterizada por a caixa ser formada por um corpo laminar (1) que apresenta genericamente a configuração de planta rectangular e que, depois de montada, forma um corpo prismático oco, dotado de faces maiores rectangulares (2) e (4) e de faces médias (3) e (5), iguais entre si duas a duas; por a área (2) apresentar um acrescento ou pestana longitudinal (2' ) a qual se une à zona interna paralelamente à parte externa da área rectangular (5); por nos lados das áreas (2) e (4) constitutivos das faces maiores, se formarem prolongamentos (2'') e (411) separados das áreas (2) e (4) por uma área de planta rectangular (9) delimitada por duas linhas de vinco paralelas (8) apresentando as extremidades dos lados menores dos prolongamentos (21') e (411) prolongamentos rectangulares similares a ressaltos que combinam com as reentrâncias emergentes dos lados menores dos prolongamentos (3’’) e (5''), das áreas (3) e (5), separadas das citadas áreas centrais (3) e (5) por uma área rectangular (9) delimitada por duas linhas paralelas de vinco (8) ; por contar na zona oposta da área (2) com um prolongamento de planta trape- A zoidal (2'); por a área maior (4) apresentar um prolongamento rectangular (4') dotado no seu lado maior externo de uma reentrância rectangular; e por dispor, como prolongamentos laterais, nos lados menores das áreas (3) e (5) de dois prolongamentos (3' ) e (5' ) em posições inversas.
- 20.- CAIXA DE SAPATOS AUTOMONTAVEL, de harmonia com a reivindicação 1, caracterizada por os prolongamentos dos lados menores das áreas (2), (3), (4) e (5) uma vez montadas fecharem as aberturas do corpo geral constituindo um corpo tubular de planta rectangular.
- 30.- CAIXA DE SAPATOS AUTOMONTAVEL, de harmonia com as reivindicações 1 e 2, caracterizada por o corpo laminar (10) apresentar a forma de uma lâmina dotada de uma pluralidade de linhas de corte e vinco (8), gue formam uma área central (11) de cujos lados maiores saem prolongamentos (12) e (17) e (12') e (17') separados entre si por duas linhas de vinco (8) paralelas formando áreas rectangulares (16) e (16'); por as áreas (12) e (12') num dos seus lados menores, separados por uma linha de vinco, disporem de prolongamentos trapezoidais (13) e (13') subdivididos em duas áreas triangulares pelas linhas de vinco (14) e (14*) situadas na zona central num ângulo de 45° e com linhas de vinco que separam os prolongamentos trapezoidais (13) e (13') das áreas (12) e (12') respectivamente; por os prolongamentos (13) e (13') estarem unidos a uma zona rectangular (19) formada a partir de um dos lados menores da área central (11) separada por uma linha de dobragem e vinco (8), enquanto que as áreas dos prolongamentos (17) e (17') apresentam prolongamentos laterais quadrangulares (18) e (18') separados das áreas (17) e (17') por um recorte. 4a.- CAIXA DE SAPATOS AUTOMONTAVEL, de harmonia com as reivindicações 1 a 3, caracterizada por no lado menor da área central (12) oposto ao que dispõe do prolongamento (19) existir um prolongamento rectangular (19'), dispondo ambos de uma continuidade (20) e (20') formando uma zona trapezoidal, da qual saem exteriormente dois prolongamentos idênticos (21) e (21') dotados de ressaltos laterais na zona externa superior dos lados menores das mesmas, existindo na zona central dos prolongamentos rectangulares (19) e (21) uma perfuração circular (22) coincidente depois da dobragem. LISBOA, 15 deJJOVEMBRO de 1996
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1996
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|---|---|
| PT9334T (pt) | 1998-06-30 |
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