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PT2030834E - Banco desmontável para veículos - Google Patents

Banco desmontável para veículos Download PDF

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Publication number
PT2030834E
PT2030834E PT07730372T PT07730372T PT2030834E PT 2030834 E PT2030834 E PT 2030834E PT 07730372 T PT07730372 T PT 07730372T PT 07730372 T PT07730372 T PT 07730372T PT 2030834 E PT2030834 E PT 2030834E
Authority
PT
Portugal
Prior art keywords
seat
quick release
free end
vertical plate
holes
Prior art date
Application number
PT07730372T
Other languages
English (en)
Inventor
Sergio De Rico Herrero
Original Assignee
Innovation & Safety S L
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Family has litigation
First worldwide family litigation filed litigation Critical https://patents.darts-ip.com/?family=38833096&utm_source=google_patent&utm_medium=platform_link&utm_campaign=public_patent_search&patent=PT2030834(E) "Global patent litigation dataset” by Darts-ip is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Application filed by Innovation & Safety S L filed Critical Innovation & Safety S L
Publication of PT2030834E publication Critical patent/PT2030834E/pt

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    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B60VEHICLES IN GENERAL
    • B60RVEHICLES, VEHICLE FITTINGS, OR VEHICLE PARTS, NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
    • B60R22/00Safety belts or body harnesses in vehicles
    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B60VEHICLES IN GENERAL
    • B60NSEATS SPECIALLY ADAPTED FOR VEHICLES; VEHICLE PASSENGER ACCOMMODATION NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
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    • B60N2/005Arrangement or mounting of seats in vehicles, e.g. dismountable auxiliary seats
    • B60N2/015Attaching seats directly to vehicle chassis
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    • B60N2/01558Attaching seats directly to vehicle chassis using quick release attachments with locking mechanisms with key and slot
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    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
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  • Transportation (AREA)
  • Seats For Vehicles (AREA)
  • Vehicle Waterproofing, Decoration, And Sanitation Devices (AREA)
  • Forklifts And Lifting Vehicles (AREA)

Description

- 1 - DESCRIÇÃO "BANCO DESMONTÁVEL PARA VEÍCULOS"
Descrição
ÁREA TÉCNICA DA INVENÇÃO A invenção diz respeito à área técnica de bancos e especialmente à área dos assentos de veículos que são, pelo menos, parcialmente separáveis da estrutura de um veículo em caso de socorro.
ESTADO DA TÉCNICA ANTERIOR À INVENÇÃO
Quando se trata de socorrer uma pessoa ferida de um veiculo após um acidente de viação, é frequentemente necessário imobilizar a pessoa através da imobilização da cabeça, do pescoço e da coluna de modo a poder retirar ou desencarcerá-la do veículo, para que possa ser conduzida para o hospital mais próximo. Para imobilizar a vítima existe equipamento de socorro específico tal como colares cervicais, coletes de desencarceramento, espaldares, etc., trazidos e aplicados pelas equipas de socorro. Na teoria, este equipamento de socorro possui uma série de inconvenientes. 0 primeiro inconveniente é o de que o equipamento tem de estar disponível no momento do socorro, o que nem sempre sucede, como por exemplos em situações nas quais o socorro tem de ser efectuado com relativa urgência, mesmo antes da chegada das equipas de recuperação no local -2- do acidente, e quando, no caso de múltiplos acidentes, as equipas de recuperação não possuem equipamento suficiente para aplicar a todos os feridos que dele necessitam. Outro inconveniente, de especial importância no que respeita à imobilização do eixo pescoço-coluna da pessoa ferida através de uma prancha de imobilização, é que, para ser possível unir essa prancha às costas de uma pessoa ferida que ainda se encontra sentada no seu banco no interior do veículo, é habitualmente necessário afastar a pessoa das costas do banco para introduzir a prancha entre as costas da pessoa ferida e as costas do banco, o que, por um lado, exige deslocar a pessoa com o risco de lesão espinal e, por outro, para introduzir a prancha entre as costas do ferido e as costas do banco, é necessário algum espaço de manobra que nem sempre existe nos veículos envolvidos em acidentes e, finalmente, a aplicação dessas pranchas exige um período de tempo que, nalguns casos, é excessivo nas circunstâncias do acidente ou da pessoa a ser socorrida.
Existem dispositivos que evitam um grande número dos inconvenientes anteriormente mencionados através da inclusão de alças, cintos, colares cervicais, etc., no próprio banco. Deste modo, a Patente Americana US-5161275 descreve um forro feito de um material rígido ligado às costas do banco. 0 forro é dotado de elementos e alças laterais que permitem a imobilização do condutor em caso de acidente, e retirá-lo no forro, sendo que o forro inclui, para esse fim, também alguns manípulos de aperto. A patente Americana US-6250713 descreve um banco desmontável dotado de alças, na parte superior das costas nas quais pode ser inserido um elemento do tipo colar cervical, e dotado ainda de elementos de união para algumas lingas que podem ser -3- ligadas a uma barra, de tal modo que, em caso de acidente, o condutor possa ser retirado imobilizado no banco. Por outro lado, o pedido da patente Espanhola ES-2190760 descreve um dispositivo para a retirada de uma pessoa ferida do banco de um veiculo envolvido num acidente incluindo duas armações telescópicas com uma haste, para apoio das costas e cabeça da pessoa ferida, cujo eixo coluna, pescoço e cabeça é imobilizado através de um forro com extensões e alças desdobráveis. 0 dispositivo pode ser combinado com ou ligado ao estofo das costas do banco.
Os dispositivos anteriormente mencionados têm o inconveniente de serem desconfortáveis para as pessoas em condições normais de condução, e não são, pois, adequados para a sua introdução em veículos tais como automóveis, carrinhas, autocarros, aeronaves, etc.
Foi, pois, desejável, dotar um sistema que permita que as costas de uma pessoa ferida sentada num banco de um veiculo fiquem imobilizadas em caso de acidente, o que, por seu lado, oferece um conforto igual ao oferecido pelos bancos convencionais habitualmente existentes num veículo, permitindo a retirada da pessoa ferida juntamente com, pelo menos, as costas do banco no qual se encontra imobilizada, e que permitiria também a combinação com a estrutura base de bancos convencionais sem necessitar de alterações significativas na estrutura base de um banco convencional.
DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO
Esta invenção tem o objectivo de alcançar o objectivo desejável anteriormente mencionado através de um banco desmontável para veículo, tal como definido na -4- reivindicação 1, que compreende uma estrutura do encosto e uma estrutura do assento, meios de articulação com, pelo menos, um eixo de articulação, para articular a estrutura do encosto à estrutura do assento, meios de união para a ligação da estrutura do assento à estrutura do encosto e meios de fixação para a fixação da estrutura do assento a uma parte do chão do veiculo, sendo que este banco inclui também um elemento de libertação rápida que permita que a estrutura do assento seja desacoplada da estrutura do assento.
No primeiro modelo do banco, que inclui um mecanismo de libertação rápida, os meios de união incluem, pelo menos, uma primeira chapa vertical esquerda ligada a uma parte de trás do lado esquerdo da estrutura do encosto e, pelo menos, uma primeira chapa vertical direita ligada a uma parte inferior do lado direito da estrutura do encosto, juntamente com, pelo menos, uma segunda chapa vertical esquerda ligada a uma parte de trás do lado esquerdo da estrutura do assento e, pelo menos, uma segunda chapa vertical direita ligada a uma parte inferior do lado direito da estrutura do assento, sendo que as chapas verticais apresentam orifícios de passagem separados. 0 orifício de passagem na primeira chapa vertical esquerda e o orifício na segunda chapa vertical esquerda encontram-se alinhados, e o orifício de passagem na primeira chapa vertical direita e o orifício na segunda chapa vertical direita encontram-se alinhados. 0 mecanismo de libertação rápida pode compreender meios de libertação rápida que fixem, respectivamente, a segunda chapa vertical esquerda e a segunda chapa vertical direita à estrutura do encosto e/ou meios de libertação rápida que fixem, respectivamente, -5- a primeira chapa vertical esquerda e a primeira chapa vertical direita à estrutura do assento. Os meios de libertação rápida podem possuir pernos, parafusos roscados na estrutura e pinos roscados que sobressaem da estrutura com porcas.
Quando, neste primeiro modelo, os meios de união incluem duas primeiras chapas verticais esquerdas e duas primeiras chapas verticais direitas, a segunda chapa vertical esquerda está disposta entre as primeiras chapas verticais esquerdas e a segunda chapa vertical direita entre as primeiras chapas verticais direitas. Também neste caso, o mecanismo de libertação rápida pode compreender meios de libertação rápida que fixem, respectivamente, a segunda chapa vertical esquerda e a segunda chapa vertical direita à estrutura do encosto.
Além disso, quando os meios de união incluem duas segundas chapas verticais e duas segundas chapas verticais direitas, a primeira chapa vertical esquerda é colocada entre as segundas chapas verticais esquerdas e a primeira chapa vertical direita entre as segundas chapas verticais direitas (6) . 0 mecanismo de libertação rápida compreende meios de libertação rápida que fixam, respectivamente, a primeira chapa vertical esquerda e a primeira chapa vertical direita à estrutura do assento.
Quando os meios de união incluem um eixo de articulação esquerdo que atravessa os orifícios de passagem nas chapas verticais esquerdas e um eixo de articulação direito que atravessa os orifícios de passagem nas chapas verticais direitas, o mecanismo de libertação rápida pode compreender um mecanismo de fecho esquerdo aplicado a uma extremidade do eixo de articulação esquerdo, e um mecanismo -6- de fecho direito aplicado a uma extremidade do eixo de articulação direito, ou um mecanismo de linguete esquerdo aplicado a uma extremidade do eixo de articulação esquerdo, e um mecanismo de linguete direito aplicado a uma extremidade do eixo de articulação direito. 0 mecanismo de libertação rápida pode também compreender cavilhas móveis separadas que constituem, respectivamente, o eixo de articulação esquerdo e o eixo de articulação direito, caso este em que cada cavilha possui uma cabeça com um diâmetro muito maior do que o diâmetro dos orifícios de passagem que atravessa, e uma extremidade roscada aparafusada num elemento de fixação como, por exemplo, uma porca ou uma roldana ligada à estrutura do assento.
Num segundo modelo do banco que inclui o mecanismo de libertação rápida, o mecanismo de libertação rápida compreende um mecanismo de fixação esquerdo e um mecanismo de fixação direito. Cada mecanismo de fixação inclui uma parte integrante fixa a uma parte estrutural seleccionada entre uma parte da estrutura do encosto e uma parte da estrutura do assento, apertando uma parte final de um eixo de articulação, e uma parte móvel ligada à parte integrante através de meios de união. Por outro lado, a parte integrante fixa quase metade do perímetro do eixo de articulação. 0 mecanismo de fixação pode incluir saliências laterais separadas em ambos os lados da parte integrante e da parte móvel, respectivamente, de tal modo que a saliência lateral de um lado da parte integrante está em contacto com a saliência lateral da parte integrante. As saliências laterais são unidas através de meios de união móveis. A parte móvel pode incluir um primeiro lado articulado à parte integrante e um segundo lado, oposto ao -7 - primeiro lado, no qual existem meios de união móveis. Neste modelo, os meios de união móveis podem ser parafusos de libertação rápida que atravessam uma das saliências laterais e enroscada na outra saliência lateral e parafusos que atravessam os pares de saliências laterais que se encontram em contacto umas com as outras e fixas com porcas de libertação rápida.
Num terceiro modelo do banco que inclui o mecanismo de libertação rápida, o mecanismo de libertação rápida inclui um corpo articulado esquerdo e um corpo articulado direito colocados de tal maneira que cada corpo articulado fixa uma parte final de um eixo de articulação e inclui uma secção integrante fixa a uma parte estrutural seleccionada entre uma parte da estrutura do encosto e uma parte da estrutura do assento, em que a secção integrante fixa quase metade do perímetro do eixo de articulação. 0 corpo articulado inclui também uma primeira parte basculante que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada à secção integrante, oposta à parte final livre, e uma segunda parte basculante que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada à secção integrante, oposta à parte final livre. Por outro lado, as partes basculantes são unidas numa zona de sobreposição pelos meios de libertação rápida. Neste terceiro modelo, pelo menos a primeira parte basculante pode incluir, na sua extremidade livre, uma alça de metal que é sobreposta na parte final livre da segunda parte basculante formando uma zona de sobreposição na qual as partes basculantes são unidas pelos meios de libertação rápida. Neste terceiro modelo, os meios de libertação rápida podem incluir, nas partes finais livres das segundas partes basculantes, aberturas alinhadas -8- separadas nas quais é inserido um elemento de imobilização seleccionado entre as cavilhas extraiveis e parafusos de libertação rápida que atravessam uma das partes basculantes e que enroscam na parte final livre da outra parte basculante. Em alternativa, os meios de libertação rápida podem incluir, nas partes finais livres das segundas partes basculantes, presilhas separadas que se projectam para fora a partir das ditas partes finais livres e que são dotadas de orifícios de passagem alinhados nos quais é inserido um elemento de imobilização dentre as cavilha extraiveis e parafusos de libertação rápida que atravessam uma das partes basculantes e que se enroscam na parte final livre da outra parte basculante.
Num quarto modelo do banco que inclui o mecanismo de libertação rápida, o mecanismo de libertação rápida inclui um casquilho articulado esquerdo e um casquilho articulado direito. Cada casquilho articulado fixa uma parte final de um eixo de articulação e inclui uma secção integrante fixa a uma parte estrutural seleccionada entre uma parte da estrutura do encosto e uma parte da estrutura do assento. A secção integrante fixa quase metade do perímetro do eixo de articulação. 0 casquilho articulado pode também incluir uma primeira parte basculante que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada à secção integrante, oposta à parte final livre, e uma segunda secção basculante que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada à secção integrante, oposta à parte final livre. Pelo menos a primeira secção basculante inclui, na sua extremidade livre, uma alça de metal sobreposta na parte final livre da segunda secção basculante, formando uma zona de sobreposição na qual as -9- partes finais livres das segundas secções apresentam aberturas alinhadas separadas em que é inserido um elemento de imobilização dentre as cavilha extraiveis e parafusos de libertação rápida que atravessam uma das partes basculantes e que se enroscam em, pelo menos, a abertura na parte final livre da segunda secção basculante. A alça de metal existente na primeira secção móvel pode também ser articulada na primeira secção. Neste quarto modelo, o casquilho articulado pode também incluir uma alça de metal adicional, articulada na parte final livre da segunda secção móvel, e que se sobrepõe à dita alça da primeira secção.
Num quinto modelo do banco que inclui o mecanismo de libertação rápida, o mecanismo de libertação rápida pode incluir um dispositivo pirotécnico que acciona um mecanismo de corte tipo guilhotina que actua numa parte enfraquecida dos meios de união, ou é inserido numa parte enfraquecida dos meios de união. através dos
Noutro modelo do banco, também susceptível de ser combinado com qualquer um dos cinco modelos que incluem o mecanismo de libertação rápida da parte das costas, o banco é fixo a, pelo menos, dois guias de correr inferiores fixos ao chão do veiculo através de um mecanismo de libertação rápida para a fixação do banco nesses guias inferiores. Neste modelo, o mecanismo de libertação rápida pode incluir uma corrediça superior em forma de U invertido que fixa os lados do guia inferior, e, pelo menos, dois parafusos de fixação, que surgem na vertical e por baixo da estrutura de um lado do banco, dotados de cabeças alargadas separadas nas suas extremidades livres e que entram pela superfície superior do guia superior através dos respectivos -10- orifícios. Está prevista uma alça de ajuste por dentro dos carris axiais horizontais no interior da corrediça superior. Na sua face superior, a alça de ajuste apresenta, pelo menos, duas ranhuras axiais, cada uma das quais termina em, pelo menos, nas suas extremidades num orifício de inserção para uma das cavilha de fixação que possui um perímetro maior do que o perímetro da cabeça da cavilha de fixação. Entre a superfície superior do guia inferior e a superfície interior da alça de ajuste existe um espaço axial com uma altura superior à altura das cabeças das cavilhas de fixação. A alça de ajuste é capaz de deslizar entre uma posição de libertação na qual os orifícios de inserção se encontram alinhados com os orifícios no guia superior e uma posição de bloqueio na qual os orifícios de inserção se encontram fora do alinhamento com os orifícios no guia superior, e as hastes das cavilhas de fixação encontram-se nas respectivas ranhuras axiais e as cabeças das cavilhas de fixação mantêm-se retidas por baixo da alça de ajuste. Do mesmo modo, neste modelo existem meios de imobilização móveis que imobilizam a alça de ajuste numa posição de bloqueio. Estes meios de imobilização podem, por exemplo, ser um pino de bloqueio inserido em orifícios de passagem separados alinhados no guia superior e na alça de ajuste.
Ainda noutro modelo da invenção combinável com qualquer um dos anteriores modelos descritos, o banco inclui também um sistema de atar para imobilizar, pelo menos, as costas de uma pessoa ferida às costas do banco. Este sistema de atar inclui, pelo menos, uma primeira alça unida à estrutura da parte das costas do banco numa zona correspondente à zona abdominal da pessoa e um encosto de - 11 - cabeça no qual se encontra ligada, pelo menos, uma segunda alça numa zona correspondente à zona da cabeça da pessoa. Além disso, o sistema de atar pode incluir, pelo menos, uma terceira alça ligada à estrutura da parte das costas do banco numa zona correspondente à zona do tórax da pessoa e/ou um sistema de quatro alças ligadas à estrutura da parte das costas do banco à altura dos ombros da pessoa. Este modelo, de preferência, inclui também alguns compartimentos com aberturas de acesso integradas nas costas do banco e dimensionadas para alojar as alças quando não estão a ser utilizadas. Neste caso, o banco inclui também, de preferência, coberturas para os compartimentos quando as alças se encontram neles guardadas, e porque as coberturas incluem meios de fecho. As coberturas podem ser presilhas do mesmo tecido do banco, caso este em que os meios de fecho podem ser fechados com fechos de correr existentes nas extremidades das presilhas e nas extremidades do tecido que circunda a abertura de acesso do compartimento, ou elementos em Velcro separados dispostos em partes das sobreposições e em partes do tecido em contacto entre si.
Pode verificar-se que esta invenção alcança de modo satisfatório os objectivos em cima descritos.
BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS A seguir encontra-se uma descrição de alguns modelos e aspectos desta invenção com base nalgumas figuras, nas quais: A Figura 1 é uma vista esquemática de secções em elevação lateral de um veiculo com um banco; - 12- A Figura 2 é uma vista esquemática de secções em elevação lateral do banco; A Figura 3 é uma vista esquemática em secção transversal atrás do primeiro modelo prático de um mecanismo de libertação rápida do banco de um veículo; A Figura 4 é uma vista esquemática em secção transversal atrás de um segundo modelo prático de um mecanismo de libertação rápida do banco de um veículo; A Figura 5 é uma vista esquemática em secção transversal atrás de um terceiro modelo prático de um mecanismo de libertação rápida do banco de um veículo; A Figura 6 é uma vista esquemática em secção transversal atrás de um quarto modelo prático de um mecanismo de libertação rápida do banco de um veículo; A Figura 7 é uma vista esquemática de secções em elevação atrás das estruturas das costas e do banco de um veículo com um banco que inclui um quinto modelo prático de um mecanismo de libertação rápida; A Figura 8 é uma vista lateral de um elemento de fixação aplicável ao modelo da figura 7; A Figura 9 é uma vista lateral de outro elemento de fixação aplicável ao modelo da figura 7; A Figura 10 é uma vista lateral de um elemento articulado aplicável ao modelo da figura 7; A Figura 11 é uma vista lateral de outro elemento articulado aplicável ao modelo da figura 7; A Figura 12 é uma vista de perspectiva lateral de um casquilho articulado aplicável ao modelo da figura 7; A Figura 13 é uma vista na perspectiva lateral do casquilho articulado da figura 12 aplicado ao eixo que articula a estrutura do encosto à estrutura do assento; - 13- A Figura 14 ilustra o casquilho articulado da figura 13 no estado de libertação do eixo de articulação; A Figura 15 é uma vista em secção transversal lateral de uma alça vertical com uma zona enfraquecida no interior da qual está previsto um dispositivo pirotécnico; A Figura 16 é uma vista em secção transversal lateral de uma alça vertical com uma zona enfraquecida e um dispositivo pirotécnico ligado a um mecanismo de corte tipo guilhotina utilizado para o seccionamento da zona enfraquecida; A Figura 17 é uma vista de elevação atrás de um modelo de alguns meios de fixação para a fixação da estrutura do assento a uma parte do chão do veiculo que inclui um modelo de alguns meios de libertação aplicados à fixação;
As Figuras 18 a 22 são vistas de perspectiva de trás que ilustram os vários elementos que compõem os meios de fixação ilustrados na figura 17; A Figura 23 é uma vista em perspectiva atrás de um banco que inclui um sistema de atar que permite a imobilização das costas de uma pessoa; A Figura 24 ilustra um banco da figura 23 com o sistema de atar aplicado à pessoa; A Figura 25 é uma vista esquemática em elevação atrás de um modelo do banco que inclui o sistema de atar ilustrado na figura 24.
Nestas figuras estão apresentados vários elementos identificados pelas seguintes referências numéricas: 1 - estrutura do encosto; 2 - estrutura do assento; - 14- 3 - meios de união para a união da estrutura do encosto à estrutura do assento; 3a - parte enfraquecida dos meios de união 4 - meios de fixação para a fixação da estrutura do encosto a uma parte do chão do veiculo; 5 - chão do veiculo; 6 - veículo; 7a,7c - primeira chapa vertical esquerda; 7b,7d - primeira chapa vertical direita; 8a,8c - segunda chapa vertical esquerda; 8b,8d - segunda chapa vertical direita; 9 - orifício de passagem; 10 - meios de libertação rápida; 11 - eixo de articulação esquerdo; 11a - extremidade do eixo de articulação esquerdo; 11b - cabeça do parafuso; 12 - eixo de articulação direito; 12a - extremidade do eixo de articulação direito; 12b - cabeça do parafuso; 13 - mecanismo de fecho; 13a - cabo de accionamento para o mecanismo de fecho esquerdo; 14 - mecanismo de fecho direito; 14a - cabo de accionamento para o mecanismo de fecho direito; 15 - mecanismo de linguete esquerdo; 15a - cabo de accionamento para o mecanismo de linguete esquerdo; 16 - mecanismo de linguete direito; mecanismo de 16a - cabo de accionamento para o linguete direito; - 15- 17 - elemento de fixação; 18 - mecanismo de fixação esquerdo; 18' - mecanismo de fixação direito; 18a - parte integrante; 18b - parte móvel; 18c - meios de união móveis; 19 - corpo articulado esquerdo; 19' - corpo articulado direito; 19a - parte integrante; 19b - primeira parte basculante; 19c - segunda parte basculante; 19d - alça de metal; 19e - aberturas alinhadas; 19f - presilhas; 19g - orifícios de passagem; 20 - elemento de imobilização; 21 - casquilho articulado esquerdo; 21' - casquilho articulado direito; 21a - secção integrante; 21b - primeira secção basculante; 21c - segunda secção basculante; 21d - aberturas alinhadas; 21e - alça adicional; 22 - dispositivo pirotécnico; 23 - mecanismo de corte tipo guilhotina 24,24' - guias inferiores; 25 - guia superior; 25a - orifícios; 26 - cavilhas de fixação; 26a - cabeças alargadas; 26b - hastes; -16- 27 - alça de ajuste; 27a - ranhuras axiais; 27b - orifício de inserção; 27c - orifícios de passagem na alça de ajuste; 29 - pino de bloqueio; 30 - pessoa ferida; 30a - zona abdominal; 30b - cabeça da pessoa; 30c - tórax (30c) da pessoa; 30d - ombros da pessoa; 30e - bacia da pessoa; 31 - primeira alça; 32 - encosto de cabeça; 33 - segunda alça; 34 - terceira alça; 35 - quartas alças; 36 - quintas alças; 37 - compartimento; 37a - abertura de acesso; 37b - cobertura; 38 - anel.
MODOS DE APLICAÇÃO DA INVENÇÃO A Figura 1 ilustra a posição habitual de um banco que inclui uma estrutura do encosto (1) e uma estrutura do assento (2) unidas através de articulação (3) numa parte do chão (5) de um veículo. Ligado à parte superior da estrutura do encosto, de maneira convencional, encontra-se um encosto de cabeça (32) . Tal como ilustra a Figura 2, pode verificar-se que a estrutura do encosto (1) é - 17- articulada à estrutura do assento (2) num eixo de articulação (11), que atravessa uma primeira chapa vertical (7a) ligada à estrutura do encosto (1) e uma segunda chapa vertical (8a) ligada à estrutura do assento (2).
No modelo ilustrado na Figura 3, os meios de união incluem duas chapas verticais esquerdas (7a, 7c) e duas chapas verticais direitas (7b,7d), uma segunda chapa vertical esquerda (8a) colocada entre as primeiras chapas verticais esquerdas (7a,7c) e uma segunda chapa vertical direita (8b) colocada entre as primeiras chapas verticais direitas (7b,7d). As chapas verticais apresentam orifícios de passagem alinhados (9) . Um eixo de articulação esquerdo (11) atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais esquerdas (7a,7c,8a,8c) e um eixo de articulação direito (12) atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais direitas (7b,7d,8b,8d) sendo que a estrutura do encosto é, pois , articulada para com a estrutura do assento (2) . Os eixos (11,12) são pinos separados (10b) que sobressaem de um elemento estrutural (17) da estrutura do encosto, com extremidades roscadas nas quais se enroscam as porcas de libertação rápida (10b) . No modelo ilustrado na Figura 3, está também previsto outro mecanismo de libertação rápida composto por meios de libertação rápida (10) sob a forma de parafusos correspondentes que se enroscam na estrutura do encosto de tal modo que fixam a primeira chapa vertical esquerda (7a) e a primeira chapa vertical direita (7b), respectivamente, à estrutura do encosto (1).
No modelo da Figura 4, o eixo de articulação esquerdo (11) e o eixo de articulação direito (12) são parafusos móveis separados. Poderá ser observado que cada -18- parafuso (11,12) inclui uma cabeça (11b,12b) de diâmetro maior do que o diâmetro dos orifícios de passagem (9) que atravessa, e uma extremidade roscada (11c,12d) que se enrosca num elemento de fixação (17) . Também neste modelo está previsto outro mecanismo de libertação rápida composto por meios de libertação rápida (10) sob a forma de parafusos correspondentes que se enroscam na estrutura do assento (2) de tal maneira que fixam a segunda chapa vertical esquerda (8a) e a segunda chapa vertical direita (8b), respectivamente, à estrutura do assento (2).
No modelo ilustrado na Figura 5, os meios de união da estrutura do encosto (1) à estrutura do assento (2) compreendem um eixo de articulação esquerdo (11) sob a forma de um pino que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais esquerdas (7a,8a,8c) e um eixo de articulação direito (12), também sob a forma de um pino, que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais direitas (7b,8b,8d). O mecanismo de libertação rápida compreende um mecanismo de fecho esquerdo (13) aplicado à extremidade livre (11a) do pino esquerdo (11), e um mecanismo de fecho direito (14) aplicado à extremidade livre (12a) do pino direito (12) . Os mecanismos de fecho (13,14) são accionados pelos respectivos cabos (13a,14a) que se projectam das costas do banco e que estão ligados a alguns elementos de reforço (não ilustrados na Figura 5) . Quando os cabos (13a,14a) são puxados, as linguetas (13b,14b) sobem até à posição ilustrada pela linha de travessões e saem do recesso de retenção periférico para os respectivos pinos (11,12) de modo que os pinos (11,12) podem ser extraídos dos orifícios de passagem (9) através -19- de puxão dos respectivos anéis (38), sendo que a estrutura do encosto (1) é desacoplada da estrutura do assento (2).
No modelo ilustrado na Figura 6, os meios de união da estrutura do encosto (1) à estrutura do assento (2) compreendem também um eixo de articulação esquerdo (11) sob a forma de um pino que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais esquerdas (7a,8a,8c) e um eixo de articulação direito (12), também sob a forma de um pino, que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais direitas (7b,8b,8d). 0 mecanismo de libertação rápida compreende um mecanismo de linguete esquerdo (15) aplicado à extremidade livre (11a) do pino esquerdo (11), e um mecanismo de linguete direito (16) aplicado à extremidade livre (12a) do pino direito (12). Os mecanismos de linguete (15,16) são accionados pelos respectivos cabos (15a,16a) que sobressaem das costas do banco e são ligados a alguns elementos de reforço (não ilustrados na Figura 6). Quando os cabos são puxados (15a,16a), os linguetes (15b,16b) sobem até à posição ilustrada pela linha de travessões e saem de uma ranhura de retenção periférica para os respectivos pinos (11,12) de modo que os pinos (11,12) podem ser extraídos dos orifícios de passagem (9) através de puxão dos respectivos anéis (38), sendo que a estrutura do encosto (1) é desacoplada da estrutura do assento (2) . A Figura 7 ilustra um outro modelo no qual a parte das costas (1) é articulada à parte do banco (2) através de um eixo de articulação (11,12), apertado por mecanismos de libertação rápida esquerdos (18,19,21) e direitos (18', 19', 21'), descritos com maior pormenor com base nas Figuras 8 a 14. -20-
No modelo ilustrado na Figura 8, o mecanismo de libertação rápida compreende um mecanismo de fixação esquerdo (18) e um mecanismo de fixação direito (18') . Cada mecanismo de fixação (18,18') fixa o eixo de articulação (11,12) e inclui uma parte integrante (18a) fixa à estrutura do assento (2), juntamente com uma parte móvel (18b) unida à parte integrante (18a) através de meios de união móveis (18c). A parte integrante (18a) fixa quase metade do perímetro do eixo de articulação (11,12) . Ambos os lados da parte integrante (18a) e da parte móvel (18b) estendem-se em saliências laterais (18d) separadas de maneira que em cada lado ε l projecção lateral (18d) de um lado da parte integrante (18a) entra em contacto com a projecção lateral (18d) da parte móvel (18b) e as saliências laterais (18d) são unidas através de meios de união móveis (18c) que podem ser, por exemplo, parafusos de libertação rápida que atravessam uma das saliências laterais (18d) e enroscam numa saliência lateral (18d) com a qual estão em contacto, ou parafusos que atravessam os pares de saliências laterais (18d) que estão em contacto entre si e fixadas com porcas de libertação rápida.
Quando os meios de união (18c) são libertados, a parte móvel (18b) pode ser deslocada para uma posição distante (18b') de tal modo que o eixo (11,12) possa ser extraído para a posição (11',12') juntamente com a estrutura do encosto.
No modelo ilustrado na Figura 9, a parte móvel (18b) inclui um primeiro lado articulado com a parte integrante (18a) e um segundo lado, oposto ao primeiro lado, no qual existem meios de união móveis (18c) que, tal como no modelo da Figura 8, podem ser um parafuso de -21 - libertação rápida que atravessa uma das saliências laterais (18d) e se enrosca na saliência lateral (18d) ou um parafuso que atravessa os pares de saliências laterais (18d) e é fixo com porcas de libertação rápida. Neste modelo, quando os meios de união (18c) são libertados, a parte móvel (18b) pode inclinar para a posição aberta (180') de tal modo que o eixo (11,12) possa ser extraído para a posição (11',12') juntamente com a estrutura do encosto.
No modelo ilustrado na Figura 10, o mecanismo de libertação rápida inclui um corpo articulado esquerdo (19) e um corpo articulado direito (19'). Cada corpo articulado (19,19') fixa o eixo de articulação (11,12) e inclui uma parte integrante (19a) fixa à estrutura do assento (2) , juntamente com uma parte móvel (19b) unida à parte integrante (19a) por meios de união móveis (20) para libertação rápida. A parte integrante (19a) fixa quase metade do perímetro do eixo de articulação (11,12). Num dos lados da parte móvel (19b) está prevista uma alça de metal (19d) que entra em contacto com o lado da parte integrante (19a). Os meios de união móveis (20) para libertação rápida podem, por exemplo, ser um parafuso de libertação rápida que atravessa a alça (19d) e se enrosca na parte integrante (19a) ou, tal como ilustrado com a linha de travessões na figura 10, um parafuso de libertação rápida que atravessa a parte móvel (19d) e se enrosca na parte integrante (19a).
No lado oposto, as partes (19a,19b) são articuladas num eixo basculante de tal modo que, quando os meios de união (20) são libertados, a parte móvel (19b) possa inclinar para uma posição aberta (19b' ) para que o eixo -22- (11.12) possa sair para a posição (11',12') juntamente com a estrutura do encosto.
No modelo ilustrado na Figura 11, o mecanismo de libertação rápida inclui um corpo articulado (19,19') que inclui também uma primeira parte basculante (19b) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada para a secção integrante (19a), oposta à parte final livre, e uma segunda parte basculante (19c) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada para com a secção integrante (19a), oposta à parte final livre. As partes basculantes (19a,19b) são unidas na zona de sobreposição pelos meios de libertação rápida que incluem, nas partes finais livres das partes basculantes (19b,19c), presilhas separadas (19f) que sobressaem para fora a partir das ditas partes finais livres e que são dotadas de orifícios de passagem alinhados (19g) nos quais é inserido um elemento de imobilização (20) seleccionado entre parafusos extraiveis e parafusos de libertação rápida previstos nos ditos orifícios de passagem (19g).
No modelo ilustrado nas Figuras 12 a 14, o mecanismo de libertação rápida inclui um casquilho articulado esquerdo (21) e um casquilho articulado direito (21'). Cada casquilho articulado (21,21') fixa uma parte final (11a,12a) do eixo de articulação (11,12) e inclui uma secção integrante (21a) fixa a uma parte da estrutura do assento (2). Neste modelo, a secção integrante (21a) fixa também quase metade do perímetro do eixo de articulação (11.12) . 0 casquilho articulado (21,21') pode também incluir uma primeira secção basculante (21) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada à secção integrante (21a), oposta à parte final livre, e uma segunda -23- secção basculante (21c) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada à secção integrante (21a), oposta à parte final livre. A primeira secção basculante (21) inclui na sua extremidade livre uma alça de metal (21d) articulada na primeira secção móvel (21b), sobreposta por uma alça adicional (21e) articulada na parte final livre da segunda secção móvel (21c), de tal modo que a alça adicional (21e) se sobrepõe à dita alça (21e) da primeira secção (21b), formando uma zona de sobreposição. Nessa zona de sobreposição, as alças (21d,21e) apresentam aberturas alinhadas separadas (21f) nas quais é inserido um elemento de imobilização (20) que, no caso das Figuras 12 a 14, é um parafuso extraivel.
Na Figura 15 pode observar-se um modelo do mecanismo de libertação rápida, em que este compreende um dispositivo pirotécnico (22) inserido numa parte enfraquecida (3a) dos meios de união (3) . Quando o dispositivo pirotécnico (22) explode, rompe a parte enfraquecida (3a) de tal modo que a parte do banco é desacoplada da parte detrás.
Na Figura 16 pode observar-se outro modelo do mecanismo de libertação rápida, em que este compreende um dispositivo pirotécnico (22) que acciona um mecanismo de corte tipo guilhotina (23) que actua numa parte enfraquecida (3a) dos meios de união (3) . Quando o dispositivo pirotécnico (22) explode, lança o dispositivo de corte tipo guilhotina (23) contra a parte enfraquecida (3a) que, desse modo, fica seccionada para que a parte do banco fique desacoplado da parte detrás.
As Figuras 17 a 22 ilustram um modelo dos meios de fixação no qual a estrutura do assento (2) está fixa a, -24- pelo menos, duas corrediças inferiores (24,24') fixas ao chão (5) do veiculo (6) através de mecanismos de libertação rápida separados para a fixação da estrutura do assento (2) nesses guias inferiores (24,24'). Neste modelo, cada mecanismo de libertação rápida inclui uma corrediça superior (25) em forma de U invertido que agarra os lados da corrediça inferior (24) , e, pelo menos, dois parafusos de fixação (26) , que surgem na vertical e por baixo da estrutura de um lado da estrutura do assento (2), dotada de cabeças alargadas separadas (26a) nas suas extremidades finais e que entram pela superfície superior da corrediça superior (25) através dos respectivos orifícios (25a). 0 mecanismo de libertação rápida inclui também uma alça de ajuste (27) existente no interior dos carris axiais horizontais (25b) no interior da corrediça superior (25) e que apresenta, na sua face superior, pelo menos duas ranhuras axiais (27a), cada uma das quais termina, pelo menos, num orifício de inserção (27b) para um parafuso de fixação (26), sendo que o orifício de inserção (27b) possui um perímetro maior do que o perímetro da cabeça (2 6a) do parafuso de fixação (26). Neste modelo estão também previstos meios de imobilização móveis que imobilizam a alça de ajuste (27) numa posição de bloqueio. Entre a superfície superior da corrediça inferior (24) e a superfície interior da alça de ajuste (27) está previsto um espaço axial (2 8) dotado de uma altura maior do que a altura das cabeças (26a) dos parafusos de fixação (26). A alça de ajuste (27) consegue deslizar nesses carris axiais (25b) entre uma posição de libertação na qual os orifícios de inserção (27b) estão alinhados com os orifícios (25a) na corrediça superior (25) e uma posição de -25- bloqueio na qual os orifícios de inserção (27b) não estão alinhados com os orifícios (25a) na corrediça superior (25), e as hastes (26b) dos parafusos de fixação (26) devem estar colocadas nas respectivas ranhuras axiais (27a) e as cabeças (26a) dos parafusos de fixação (26) mantêm-se retidos por baixo da alça de ajuste (27) . Os meios de imobilização móveis são, neste caso, um pino de bloqueio (29) inserido em orifícios de passagem alinhados separados na corrediça superior (25) e na alça de ajuste (27).
Nas Figuras 23 a 25 pode observar-se um modelo de um sistema de atar que serve para imobilizar, pelo menos, as costas de uma pessoa ferida (30) , e que compreende duas primeiras alças (31) unidas à estrutura da parte das costas (1) do banco numa zona correspondente à zona abdominal (30a) da pessoa (30) e um encosto de cabeça (32) no qual está ligado um conjunto de segundas alças (33) numa zona correspondente à zona da cabeça (30b) da pessoa (30) . O sistema de atar inclui também uma terceira alça (34) ligada à estrutura da parte das costas (1) do banco numa zona correspondente à zona do tórax (30c) da pessoa (30) juntamente com um sistema de quatro alças (35) ligadas à estrutura da parte das costas (1) do banco à altura dos ombros (30d) da pessoa (30) e um sistema de cinco alças (36) ligadas à estrutura da parte das costas (1) do banco à altura da bacia (30e) da pessoa (30). 0 banco é dotado de compartimentos (37) com aberturas de acesso (37a) integradas nas costas do banco e dimensionadas para alojar as alças (31,33,34,35,36). Estes compartimentos são dotados de coberturas (36b) para tapar as aberturas de acesso (37a) dos compartimentos (37) quando as alças (31,33,34,35,36) estão neles guardadas. No modelo ilustrado, as coberturas -26- (37b) são presilhas feitas do tecido do banco e os meios de fecho são fechos de correr existentes nas extremidades das presilhas e nas extremidades do tecido que circunda a abertura de acesso do compartimento. Os meios de fecho podem também ser elementos em Velcro dispostos em partes das sobreposições e em partes do tecido em contacto entre si. -27-
REFERENCIAS CITADAS NA DESCRIÇÃO
Esta lista de referências citadas pelo requerente é apenas para a conveniência do leitor. A mesma não faz parte do documento de Patente Europeia. Embora muito cuidado tenha sido tomado na compilação das referências, erros e omissões não podem ser excluídos e o IEP não assume qualquer responsabilidade neste sentido.
Documentos de Patente citados na descrição • US 5161275 A [0003] • US 6250713 B [0003] • ES 2190760 [0003]
Lisboa, 4/08/2010

Claims (31)

  1. REIVINDICAÇÕES 1. Banco desmontável para veículo, compreendendo: uma estruturas de encosto (1) e uma estrutura do assento (2): meios de união (3) para a união da estrutura do assento (1) à estrutura do encosto (2); e meios de fixação (4) para a fixação da estrutura do assento (1) a uma parte do chão (5) do veículo (6); caracterizado por o banco incluir também um mecanismo de libertação rápida que permite que a estrutura do assento (1) seja desacoplada da estrutura do encosto (2).
  2. 2. Banco de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por os meios de união (3) incluírem pelo menos uma primeira chapa vertical esquerda (7a) ligada à parte de trás do lado esquerdo (la) da estrutura do encosto (1) e pelo menos uma primeira chapa vertical direita (7b) ligada a uma parte inferior do lado direito (lb) da estrutura do encosto, juntamente com pelo menos uma segunda chapa vertical esquerda (8a) ligada a uma parte de trás do lado esquerdo (2a) da estrutura do assento (2) e pelo menos uma segunda chapa vertical direita (8b) ligada a uma parte inferior do lado direito (2a) da estrutura do assento (2), sendo que as chapas verticais (7a,7b,8a,8b) apresentam orifícios de passagem separados (9); -2- o orifício de passagem (9) na primeira chapa vertical esquerda (7a) e o orifício na segunda chapa vertical esquerda (8a) estão alinhados, e o orifício de passagem (9) na primeira chapa vertical direita (7b) e o orifício (9) na segunda chapa vertical direita (8b) estão alinhados.
  3. 3. Banco de acordo com a reivindicação 2, caracterizado por incluir duas primeiras chapas verticais esguerdas (7a,7c) e duas primeiras chapas verticais direitas (7b,7d), e por a segunda chapa vertical esquerda (8a) estar colocada entre as primeiras chapas verticais esquerdas (7a,7c) e a segunda chapa vertical direita (8a) estar colocada entre as primeiras chapas verticais direitas (7b, 7d) .
  4. 4. Banco de acordo com a reivindicação 2, caracterizado por incluir duas segundas chapas verticais esquerdas (8a,8c) e duas segundas chapas verticais direitas (8b,8d), e por a primeira chapa vertical esquerda (7a) estar colocada entre as segundas chapas verticais esquerdas (8a,8c) e a primeira chapa vertical direita (7b) estar colocada entre as segundas chapas verticais direitas (8b,8d).
  5. 5. Banco de acordo com a reivindicação 2 ou 3, caracterizado por o mecanismo de libertação rápida compreender meios de libertação rápida (10) que fixam a segunda chapa vertical esquerda (8a) e a segunda chapa vertical direita (8b), respectivamente, à estrutura do assento (2). -3-
  6. 6. Banco de acordo com a reivindicação 2 ou 4, caracterizado por o mecanismo de libertação rápida compreender meios de libertação rápida (10) que fixam a primeira chapa vertical esquerda (7a) e a primeira chapa vertical direita (7b), respectivamente, à estrutura do encosto (1) .
  7. 7. Banco de acordo com a reivindicação 5 ou 6, caracterizado por os mecanismos de libertação rápida (10) serem seleccionados dentre os pernos e parafusos roscados na estrutura e pinos roscados que sobressaem da estrutura com porcas.
  8. 8. Banco de acordo com qualquer uma das reivindicações 2 a 7, caracterizado por: incluir um eixo de articulação esquerdo (11) que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais esquerdas (7a,7c,8a,8c) e um eixo de articulação direito (12) que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais direitas (7b,7d,8b,8d); o mecanismo de libertação rápida compreender um mecanismo de fecho esquerdo (13) aplicado a uma extremidade (11a) do eixo de articulação esquerdo (11), e um mecanismo de fecho direito (14) aplicado a uma extremidade (12a) do eixo de articulação direito (12).
  9. 9. Banco de acordo com qualquer uma das reivindicações 2 a 7, caracterizado por: -4- incluir um eixo de articulação esquerdo (11) que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais esquerdas (7a,7c,8a,8c) e um eixo de articulação direito (12) que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais direitas (7b,7d,8b,8d); o mecanismo de libertação rápida que compreende um mecanismo de linguete esquerdo (15) aplicado a uma extremidade (11a) do eixo de articulação esquerdo (11), e um mecanismo de linguete direito (16) aplicado a uma extremidade (12a) do eixo de articulação direito (12).
  10. 10. Banco de acordo com qualquer uma das reivindicações 2 a 7, caracterizado por: incluir um eixo de articulação esquerdo (11) que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais esquerdas (7a,7c,8a,8c) e um eixo de articulação direito (12) que atravessa os orifícios de passagem (9) nas chapas verticais direitas (7b,7d,8b,8d); o eixo de articulação esquerdo (11) e o eixo de articulação direito (12) serem parafusos móveis separados (11,12) que constituem o mecanismo de libertação rápida (10); cada parafuso (11,12) ser dotado de uma cabeça (11b,12b) com um diâmetro muito maior do que o diâmetro dos orifícios de passagem (9) que -5- atravessa; e uma extremidade roscada (11c,12d) que é aparafusada num elemento de fixação (17).
  11. 11. Banco de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por: o mecanismo de libertação rápida compreender por mecanismos de fixação (18) e um mecanismo de fixação direito (18'); cada mecanismo de fixação (18,18') fixa um eixo de articulação (11,12) e inclui uma parte integrante (18a) fixa a uma parte estrutural seleccionada entre uma parte da estrutura do encosto (1) e uma parte da estrutura do assento (2), juntamente com uma parte móvel (18b) unida à parte integrante (18a) através de meios de união móveis (18c); e a parte integrante (18a) fixa-se a quase metade do perímetro do eixo de articulação (11,12).
  12. 12. Banco de acordo com a reivindicação 11, caracterizado por o mecanismo de fixação (18,18') incluir saliências laterais separadas (18d) em ambos os lados da parte integrante (18a) e da parte móvel (18b), respectivamente, sendo que a saliência lateral (18d) de um lado da parte integrante está em contacto com a saliência lateral (18d) da parte móvel (18b) e as saliências laterais (18d) estão unidas por meios de união móveis (18c).
  13. 13. Banco de acordo com a reivindicação 11, caracterizado por a parte móvel (18b) incluir um primeiro -6- lado articulado à parte integrante (18a) e um segundo lado, oposto ao primeiro lado, no qual estão previstos meios de união móveis (18c).
  14. 14. Banco de acordo com a reivindicação 12 ou 13, caracterizado por os meios de união móveis (18c) serem seleccionados dentre parafusos de libertação rápida que atravessam uma das saliências laterais (18d) e se enroscam na saliência lateral (18d) com a qual se encontram em contacto, e parafusos que atravessam os pares de saliências laterais (18d) que se encontram em contacto entre si e fixas com porcas de libertação rápida.
  15. 15. Banco de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por: o mecanismo de libertação rápida incluir um corpo articulado esquerdo (19) e um corpo articulado direito (19'); cada corpo articulado (19,19') fixa uma parte final (11a,12a) de um eixo de articulação (11,12) e inclui uma secção integrante (19a) fixa a uma parte estrutural seleccionada entre uma parte da estrutura do encosto (1) e uma parte da estrutura do assento (2); a parte integrante (19a) fixa-se a quase metade do perímetro do eixo de articulação (11,12); o corpo articulado (19,19') inclui também uma primeira parte basculante (19b) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada com a secção integrante (19a) , oposta à parte -7 - final livre, e uma segunda parte basculante (19c) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada com a secção integrante (19a), oposta à parte final livre; as partes basculantes (19a,19b) estarem unidas por meios de libertação rápida.
  16. 16. Banco de acordo com a reivindicação 15, caracterizado por: pelo menos a primeira parte basculante (19b) incluir, na sua extremidade livre, uma alça de metal (19d) que se sobrepõe num lado da segunda parte basculante (19b) formando uma zona de sobreposição; as partes basculantes estarem unidas na zona de sobreposição por meios de libertação rápida.
  17. 17. Banco de acordo com a reivindicação 15 ou 16, caracterizado por os meios de libertação rápida incluírem, nas partes basculantes (19b,19c), aberturas alinhadas separadas (19e) nas quais é inserido um elemento de imobilização (20) seleccionado entre os parafusos extraiveis e parafusos de libertação rápida que atravessam uma das partes basculantes (19b) e se enroscam na parte final livre da outra parte basculante (19c).
  18. 18. Banco de acordo com a reivindicação 16 ou 17, caracterizado por os meios de libertação rápida incluírem, nas partes finais livres das partes basculantes (19b,19c), presilhas separadas (19f) que se projectam para -8- fora a partir das ditas partes finais livres e que são dotadas de orifícios de passagem alinhados (19g) nos quais é inserido um elemento de imobilização (20) seleccionado entre parafusos extraíveis e parafusos de libertação rápida existentes nos ditos orifícios de passagem (19g).
  19. 19. Banco de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por: o mecanismo de libertação rápida incluir um casquilho articulado esquerdo (21) e um casquilho articulado direito (21'); cada casquilho articulado (21,21') fixa-se a uma parte final (11a,12a) de um eixo de articulação (11,12) e inclui uma secção integrante (21a) fixa a uma parte estrutural seleccionada entre uma parte da estrutura do encosto (1) e uma parte da estrutura do assento (2) ; a parte integrante (21a) fixa-se a quase metade do perímetro do eixo de articulação (11,12); o casquilho articulado (21,21') inclui também uma primeira secção basculante (21b) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada com a secção integrante (21a) oposta à parte final livre, e uma segunda secção basculante (21c) que inclui uma parte final livre e uma parte final articulada com a secção integrante (21a), oposta à parte final livre; pelo menos a primeira secção basculante (21b) inclui, na sua extremidade livre, uma alça de -9- metal (21d) que é sobreposta na parte final livre da segunda secção basculante (21c) formando uma zona de sobreposição; na zona de sobreposição, as partes finais livres das segundas secções (21b,21c) apresentam aberturas alinhadas separadas (21e) nas quais é inserido um elemento de imobilização (20) seleccionado entre parafusos extraiveis e parafusos de libertação rápida que se enroscam pelo menos na abertura na parte final livre da segunda secção basculante (21c).
  20. 20. Banco de acordo com a reivindicação 19, caracterizado por a alça de metal (21d) ser articulada na primeira secção móvel (21b).
  21. 21. Banco de acordo com a reivindicação 19 ou 20, caracterizado por incluir uma alça de metal adicional (21e) articulada na parte final livre da segunda secção móvel (21c) , e por a alça adicional (21e) se sobrepor à dita alça (21d) da primeira secção (21b) da secção móvel (21c), e por a alça de metal adicional (21e) se sobrepor à dita alça (21d) da primeira secção (21b).
  22. 22. Banco de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado por a estrutura do assento (2) ser fixa a, pelo menos, dois guias de correr inferiores (24,24') fixos ao chão (5) do veiculo (6) através de mecanismos de libertação rápida separados para a fixação da estrutura do assento (2) nesses guias inferiores (24,24'). -10-
  23. 23. Banco de acordo com a reivindicação 22, caracterizado por: cada mecanismo de libertação rápida incluir uma corrediça superior (25) em forma de U invertido que fixa os lados da corrediça inferior (24); pelo menos dois parafusos de fixação (26), que surgem na vertical e por baixo de um lado da estrutura do assento (2) , dotados de cabeças alargadas separadas (26a) nas suas extremidades livres e que entram através da superfície superior da corrediça superior (25) através dos respectivos orifícios (25a); uma alça de ajuste (27) existente no interior em carris axiais horizontais (25b) no interior da corrediça superior (25), e que apresenta na sua superfície superior, pelo menos, duas ranhuras axiais (27a), cada uma das quais termina, pelo menos, nas suas extremidades num orifício de inserção (27b) para um parafuso de fixação (26), sendo que o orifício de inserção (27b) possui um perímetro maior do que o perímetro da cabeça (26a) do parafuso de fixação (26); meios de imobilização móveis que imobilizam a alça de ajuste (27) numa posição de bloqueio; um espaço axial (28) entre a superfície superior da corrediça inferior (24) e a superfície inferior da alça de ajuste (27), cujo espaço axial (28) possui uma altura - 11 - superior à altura das cabeças (26a) dos parafusos de fixação (26) ; e por a alça de ajuste (27) poder deslizar nos ditos carris axiais (25b) entre uma posição de libertação na qual os orifícios de inserção (27b) estão alinhados com os orifícios (25a) na corrediça superior (25) e uma posição de bloqueio na qual os orifícios de inserção (27b) não estão alinhados com os orifícios (25a) na corrediça superior (25), e as hastes (26b) dos parafusos de fixação (26) encontram-se nas respectivas ranhuras axiais (27a) e as cabeças (26a) dos parafusos de fixação (26) mantêm-se retidas por baixo da alça de ajuste (27).
  24. 24. Banco de acordo com a reivindicação 23, caracterizado por meios de imobilização compostos por um pino de bloqueio (29) inserido nos orifícios de passagem separados (25c,27c) alinhados na corrediça superior (25) e na alça de ajuste (27).
  25. 25. Banco de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado por incluir um sistema de atar para imobilizar, pelo menos, as costas de uma pessoa ferida (30), que inclui: pelo menos uma primeira alça (31) ligada à estrutura da parte das costas (1) do banco numa zona correspondente à zona abdominal (30a) da pessoa (30); - 12- um encosto de cabeça (32) no qual se encontra ligado, pelo menos, uma segunda alça (33) numa zona correspondente à zona da cabeça (30b) da pessoa (30) .
  26. 26. Banco de acordo com a reivindicação 25, caracterizado por incluir, pelo menos, uma terceira alça (34) ligada à estrutura da parte das costas (1) do banco numa zona correspondente à zona do tórax (30c) da pessoa (30) .
  27. 27. Banco de acordo com a reivindicação 25 ou 26, caracterizado por incluir, além disso, um sistema de quatro alças (35) ligadas à estrutura da parte das costas (1) do banco à altura dos ombros (30d) da pessoa (30) e um sistema de cinco alças (36) ligadas à estrutura da parte das costas (1) do banco à altura da bacia (30e) da pessoa (30) .
  28. 28. Banco de acordo com a reivindicação 25, 26 ou 27, caracterizado por incluir compartimentos (37) com aberturas de acesso (37a) integradas nas costas do banco e dimensionadas para alojar as alças (31,33,34,35,36).
  29. 29. Banco de acordo com a reivindicação 28, caracterizado por incluir coberturas (36b) para tapar as coberturas de acesso (37a) dos compartimentos (37), quando as alças (31,33,34,35,36) estão neles guardadas, e por as coberturas (37b) incluírem meios de fecho.
  30. 30. Banco de acordo com a reivindicação 29, caracterizado por as coberturas (37b) serem abas feitas do - 13- tecido do banco, e por os meios de fecho serem fechos de correr existentes nas extremidades das abas e nas extremidades do tecido que circunda a abertura de acesso do compartimento.
  31. 31. Banco de acordo com a reivindicação 29, caracterizado por as coberturas (37b) serem abas feitas do tecido do banco, e por os meios de fecho serem elementos em Velcro separados dispostos em partes das sobreposições e em partes do tecido em contacto entre si. Lisboa, 4/08/2010 1/14- 32
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