PT2008506E - Aparelho de trabalho conduzido manualmente - Google Patents
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- A01D46/26—Devices for shaking trees or shrubs; Fruit catching devices to be used therewith
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Description
DESCRIÇÃO "APARELHO DE TRABALHO CONDUZIDO MANUALMENTE" A invenção refere-se a um aparelho de trabalho conduzido manualmente, especialmente um aparelho especial para colheita de frutos ou semelhantes, como, por exemplo, um aparelho de colheita de azeitonas, um aparelho de colheita de café ou semelhantes, do tipo indicado no conceito genérico da reivindicação 1. A partir do documento DE 69700193 T2 é conhecido um aparelho para abanar árvores, no qual uma ferramenta, nomeadamente um gancho, é accionada em movimento de vaivém por um motor de accionamento. O gancho está ligado de modo fixo à barra de accionamento. Para reduzir as vibrações transmitidas ao utilizador estão previstos elementos elásticos, que apoiam as pegas do aparelho de trabalho na neutralização das vibrações.
Se forem segurados ramos espessos ou mesmo objectos fixos com a ferramenta do aparelho de trabalho conduzido manualmente, o gancho não pode realizar o movimento de vaivém. As forças que actuam no gancho conduzem, por isso, a um movimento do motor de accionamento na carcaça. Para evitar deste modo danos no aparelho de trabalho, o aparelho de trabalho deve estar realizado de forma comparativamente compacta. A forma de construção compacta implica um peso elevado do aparelho de trabalho. As forças elevadas que actuam podem, além disso, conduzir a um encurtamento da vida útil do aparelho de trabalho. 1 A partir do documento EP 1004233 Bl é conhecido um aparelho de trabalho com uma protecção contra sobrecargas no gancho. Em caso de uma sobrecarga o gancho solta-se da barra de accionamento. Deste modo, pode ser evitado, de facto, um esforço excessivo do aparelho de trabalho; no entanto, a operação para a continuação do trabalho tem de ser interrompida e o gancho novamente fixado à barra de accionamento. Isto conduz a um esforço de trabalho acrescido para o utilizador. O documento US 2609813 mostra um martelo de cinzelar, que está apoiado em ambas as direcções com molas pré-esforçadas, em relação à carcaça. A transmissão do movimento de accionamento verifica-se directamente de um êmbolo accionado para o martelo de cinzelar. Uma transmissão do movimento de accionamento para os elementos elásticos não está prevista.
Cabe à invenção o objectivo de criar um aparelho de trabalho conduzido manualmente de género semelhante, que possua um peso reduzido e torne possível um trabalho eficiente.
Este objectivo é resolvido através de um aparelho de trabalho com as características da reivindicação 1.
O dispositivo para a limitação de força limita as forças que actuam sobre a ferramenta. Com isso são limitadas também, ao mesmo tempo, as forças que são transmitidas da ferramenta para o motor de accionamento, quando a ferramenta está a segurar um objecto no essencial fixo. Deste modo podem ser limitadas as forças que actuam no motor de accionamento, de modo que é possível uma estrutura do aparelho de trabalho simples e comparativamente fácil. O dispositivo limitador de força não conduz a um desaperto do gancho da barra de accionamento. A 2 limitação de força torna possível, ao exceder a força máxima admissível, uma continuação do trabalho, sem interrupção do trabalho. Deste modo torna-se possível um trabalho eficiente.
Está previsto que o dispositivo limitador de força esteja colocado na direcção de funcionamento, entre o motor de accionamento e a ferramenta. De modo vantajoso, o motor de accionamento actua sobre a ferramenta através de uma engrenagem. 0 dispositivo limitador de força está colocado, em especial, na direcção de funcionamento, entre a engrenagem e a ferramenta. 0 motor de accionamento impele habitualmente um veio de accionamento, que realiza um movimento de rotação. Este movimento de rotação é convertido pela engrenagem num movimento de vaivém. 0 dispositivo limitador de força limita, por conseguinte, a força que pode ser transmitida através do movimento de vaivém. De modo vantajoso, o movimento de accionamento é transmitido pela engrenagem à ferramenta através de uma barra de accionamento. O dispositivo limitador de força está colocado, em especial, na extremidade da barra de accionamento do lado da ferramenta. Com isto são limitadas também as forças que actuam na barra de accionamento, de modo que é evitada igualmente uma carga excessiva na barra de accionamento.
De modo vantajoso, o dispositivo limitador de força compreende pelo menos um elemento elástico pré-esforçado, através do qual o movimento de accionamento é transmitido em pelo menos uma direcção. 0 pré-esforço do elemento elástico corresponde neste caso, em especial, à força máxima admissível que pode ser transmitida através do dispositivo limitador de força. Pode estar previsto que o dispositivo limitador de força actue apenas numa direcção, portanto, apenas na direcção da 3 tracção ou apenas na direcção da compressão. Em especial, o dispositivo limitador de força actua em ambas as direcções.
Está previsto que pelo menos um elemento elástico se apoie com as suas extremidades, respectivamente, em pelo menos um apoio. Através da disposição dos dois apoios nas extremidades do elemento elástico é possivel ajustar, de maneira simples, o comprimento inicial do elemento elástico e, por conseguinte, o pré-esforço do elemento elástico. 0 comprimento pode, neste caso ser ajustado ou definido previamente na concepção. De modo vantajoso, está previsto um elemento de tracção que se prolonga pelo menos sobre o comprimento do elemento elástico, sendo que o elemento de tracção apresenta pelo menos uma extremidade livre, a qual, em relação à extremidade associada do elemento elástico, pode ser movida para longe do elemento elástico. A mobilidade da extremidade livre do elemento de tracção torna possivel um desacoplamento do movimento do motor de accionamento do movimento do gancho e, por conseguinte, também um desacoplamento das forças actuantes. De modo vantajoso, na extremidade livre do elemento de tracção está formado um batente, que limita o comprimento do elemento elástico. De modo vantajoso, o elemento de tracção sujeita o elemento elástico a um pré-esforço. Deste modo resulta uma estrutura simples, com poucos componentes individuais. 0 elemento de tracção sujeita o elemento elástico a um pré-esforço, em especial em compressão. No entanto, pode também estar previsto que o elemento de tracção sujeite o elemento elástico a um pré-esforço em tracção. A extremidade livre do elemento de tracção, neste caso, pode ser movida, em especial, para a extremidade oposta do elemento elástico.
De modo vantajoso, estão previstos um primeiro elemento elástico para a limitação da compressão e um segundo elemento 4 elástico para a limitação da tracção. Em especial, o primeiro elemento elástico está com uma primeira extremidade em ligação funcional com o motor de accionamento e com uma segunda extremidade em ligação funcional com a ferramenta. A segunda extremidade do elemento elástico, do lado da ferramenta, está neste caso, em especial, móvel em relação à primeira extremidade, do lado do motor, na direcção do motor de accionamento. A mobilidade da segunda extremidade, do lado da ferramenta, na direcção do motor de accionamento, torna possível um desacoplamento do motor de accionamento e da ferramenta, em caso de uma carga de tracção excessiva. Ao ser excedida a força de pré-esforço do elemento elástico, a extremidade do lado da ferramenta pode desviar-se na direcção do motor de accionamento. A força que excede a força de pré-esforço é, por conseguinte, introduzida na mola e não reencaminhada para o motor de accionamento. Para a limitação da força que actua na direcção da compressão está previsto que o segundo elemento elástico esteja com uma primeira extremidade em ligação funcional com o motor de accionamento e com uma segunda extremidade em ligação funcional com a ferramenta, sendo a segunda extremidade, do lado da ferramenta, móvel em relação à primeira extremidade, do lado do motor, na direcção da ferramenta. Deste modo, no caso de uma carga de compressão excessiva, a extremidade do lado da ferramenta pode desviar -se na direcção da ferramenta, de modo que as forças que excedem a força de pré-esforço do elemento elástico não são reencaminhadas para o motor de accionamento, mas antes introduzidas no elemento elástico. Os conceitos "do lado do motor" e "do lado da ferramenta" referem-se, neste caso, à ligação funcional dos componentes e não à disposição espacial dos elementos elásticos. 5
Uma estrutura simples e compacta do dispositivo limitador de força pode ser conseguida se está previsto um elemento elástico comum para a limitação da compressão e para a limitação da tracção. Em especial, o elemento elástico está colocado entre dois apoios, que estão em ligação funcional com o motor de accionamento e entre dois outros apoios, que estão em liqação funcional com a ferramenta. Respectivamente, um apoio em ligação funcional com a ferramenta e outro com o motor de accionamento actuam, neste caso, juntamente com o elemento elástico para a limitação da tracção e, respectivamente, o outro apoio para a limitação da compressão. Uma estrutura simples e compacta pode ser conseguida se o elemento elástico estiver colocado entre um casquilho, colocado na periferia do elemento elástico e uma barra de tracção que atravessa o elemento elástico, sendo que o elemento elástico está apoiado de forma a mover-se no casquilho e sobre a barra de tracção, na direcção do movimento de accionamento. De modo vantajoso, estão colocados dois apoios exteriores no casquilho e dois apoios interiores, na barra de tracção. Deste modo resulta uma estrutura simples e compacta. De modo vantajoso, a ferramenta está fixada à barra de tracção. A ferramenta é, em especial, um gancho.
Alguns exemplos de realização da invenção são explicados em seguida, com base no desenho. Mostram:
Fig. 1 uma representação esquemática de um aparelho de colheita de azeitonas,
Fig. 2 uma representação esquemática em corte de um primeiro dispositivo limitador de força, 6
Fig. 3 o dispositivo limitador de força da fig. 2, em caso de uma carga de compressão,
Fig. 4 o dispositivo limitador de força da fig. 2, em caso de uma carga de tracção,
Fig. 5 uma representação em corte de um exemplo de realização de um dispositivo limitador de força,
Fig. 6 o dispositivo limitador de força da fig. 5, em caso de uma carga de compressão,
Fig. 7 o dispositivo limitador de força da fig. 5, em caso de uma carga de tracção.
Na fig. 1 é mostrado, como exemplo de realização para um aparelho de trabalho conduzido manualmente, em especial portátil, um aparelho especial de colheita, nomeadamente um aparelho 1 de colheita de azeitonas. A invenção pode também ser utilizada com outros aparelhos de trabalho conduzidos manualmente, em especial portáteis, de modo vantajoso no caso de aparelhos especiais de colheita para frutas, nozes ou semelhantes, como por exemplo aparelhos de colheita de café. 0 aparelho 1 de colheita de azeitonas mostrado na fig. 1 possui uma carcaça 2, à qual está fixada uma pega 3, mostrada esquematicamente. A pega 3 pode, neste caso, estar isolada de vibrações em relação à carcaça 2. Em vez de ou adicionalmente à pega 3 pode também estar prevista uma correia de transporte. Na carcaça 2 está montado um motor 4 de accionamento, que está realizado, em especial, como motor de combustão, de modo preferido como motor monocilindrico a dois tempos ou como motor 7 a quatro tempos de lubrificação por mistura. 0 motor 4 de accionamento impele uma cambota 12 em rotação em torno de um eixo 10. A cambota 12 está ligada a uma engrenagem 5, que converte o movimento de rotação da cambota 12 num movimento 9 de accionamento de vaivém. A engrenagem impele uma barra 6 de accionamento num movimento de vaivém. A barra 6 de accionamento está saliente da carcaça 2. A barra 6 de accionamento está com a sua extremidade 23 do lado do motor apoiada na carcaça 2 e em ligação funcional com a engrenagem 5. Na sua extremidade 24 oposta, do lado da ferramenta, a barra 6 de accionamento está ligada, através de um dispositivo 11 limitador de força, a um gancho 8, que representa a ferramenta do aparelho 1 de colheita de azeitonas. Adjacente à carcaça 2 está a barra 6 de accionamento, rodeada por um tubo 7 de protecção. Também no tubo 7 de protecção pode estar fixada uma pega. O eixo 10, em torno do qual a cambota 12 é impelida em rotação, é também, ao mesmo tempo, o eixo médio longitudinal da barra 6 de accionamento. O movimento 9 de accionamento situa-se paralelamente ao eixo 10.
As figuras 2 a 4 mostram o dispositivo 11 limitador de força em diversas condições de carga. Na fig. 2 o dispositivo 11 limitador de força é mostrado em posição de repouso. O dispositivo 11 limitador de força compreende um dispositivo 25 limitador de compressão, com um primeiro elemento 13 elástico, bem como um dispositivo 35 limitador de tracção, com um segundo elemento 14 elástico. No exemplo de realização os dois elementos 13 e 14 elásticos estão realizados como molas helicoidais de compressão. Os elementos 13 e 14 elásticos podem, no entanto, ser também outros elementos elásticos de compressão. Os elementos 13, 14 elásticos podem estar realizados, por exemplo, como grupos de molas de disco ou ser constituídos por um material sintético elástico. Os dois elementos 13 e 14 elásticos são pré- 8 esforçados. A força de pré-esforço do primeiro elemento 13 elástico corresponde à força máxima que pode ser transmitida na direcção da compressão e a força de pré-esforço do segundo elemento 14 elástico corresponde à força máxima que pode ser transmitida na direcção da tracção. Esta força apenas pode ser excedida se os elementos 13, 14 elásticos forem comprimidos até ao seu comprimento com as espiras em contacto. Os elementos 13 e 14 elásticos, no entanto, estão concebidos de modo que não é possível uma compressão até ao comprimento com as espiras em contacto, com as forças que surgem normalmente em funcionamento. 0 dispositivo 25 limitador de compressão está realizado numa secção 26 de tubo da barra 6 de accionamento. De modo vantajoso, a secção 26 de tubo é a secção da barra 6 de accionamento em forma de tubo que se situa afastada da carcaça 2. 0 dispositivo 25 limitador de compressão possui uma placa 27 de base, que está colocada fixa na secção 26 de tubo, por exemplo, soldada. Na placa 27 de base está fixada uma barra 17 de tracção, que está saliente da placa 27 de base na direcção do gancho 8. A barra 17 de tracção atravessa, neste caso, o primeiro elemento 13 elástico. 0 primeiro elemento 13 elástico apoia-se com uma primeira extremidade 43 num primeiro apoio 15, que está formado na placa 27 de base. A primeira extremidade 43 está, por conseguinte, em ligação funcional com a engrenagem 5. A outra segunda extremidade 44 do primeiro elemento 13 elástico encosta a um segundo apoio 16, que está realizado numa placa 28 de compressão. A barra 17 de tracção está saliente através de uma abertura 31 central da placa 28 de compressão. A extremidade 29 livre da barra 17 de tracção, situada do lado da placa 28 de compressão afastado do primeiro elemento 13 elástico, não está ligada de modo fixo à placa 28 de compressão. Na extremidade 29 livre está fixada uma placa 30 de extremidade, que forma com a 9 placa 28 de compressão um batente 18. A barra 17 de tracção limita, por conseguinte, o comprimento li inicial do elemento 13 elástico, mostrado na fig. 2. No comprimento li inicial o primeiro elemento 13 elástico é pré-esforçado, com uma força definida previamente na concepção. 0 dispositivo 35 limitador de tracção compreende um casquilho 36, que está ligado de modo fixo à placa 28 de compressão do dispositivo 25 limitador de compressão. No lado do casquilho 36 afastado do dispositivo 25 limitador de compressão está colocada uma placa 38 de compressão, que está ligada de modo fixo ao casquilho 36. A placa 28 de compressão, o casquilho 36 e a placa 38 de compressão formam, por conseguinte, uma carcaça em grande parte fechada. Nesta carcaça está colocado o segundo elemento 14 elástico. 0 segundo elemento 14 elástico apoia-se com uma primeira extremidade 45 num primeiro apoio 19, que está realizado na placa 38 de compressão. A segunda extremidade 46 oposta do segundo elemento 14 elástico encosta num segundo apoio 20, que está realizado numa placa 37 de base. Na placa 37 de base está fixada uma barra 21 de tracção, que atravessa o segundo elemento 14 elástico. A barra 21 de tracção atravessa uma abertura 41 da placa 38 de compressão. A extremidade 39 livre da barra 21 de tracção, situada do lado da placa 38 de compressão afastado do elemento 14 elástico, está fixada num suporte 40, no qual está colocado o gancho 8. O suporte 40 forma com a placa 38 de compressão um batente 22, que limita o comprimento 12 inicial do segundo elemento 14 elástico, mostrado na fig. 2. Também o segundo elemento 14 elástico, no seu comprimento 12 inicial é pré-esforçado, com uma força definida previamente na concepção. 10 A fig. 2 mostra o dispositivo 11 limitador de força, numa condição na qual não actuam quaisquer forças ou na qual as forças na direcção da compressão são menores que a força de pré-esforço do primeiro elemento 13 elástico e as forças na direcção da tracção são menores que a força de pré-esforço do segundo elemento 14 elástico. No caso destas forças, os elementos 13 e 14 elásticos actuam como uma ligação fixa entre a placa 27 de base e a placa 28 de compressão ou entre a placa 37 de base e a placa 38 de compressão. 0 movimento 9 de accionamento em vaivém da engrenagem 5 é transmitido directamente ao gancho 8. A fig. 3 mostra o dispositivo 11 limitador de força, numa condição na qual uma força 32 de compressão é transmitida do motor 4 de accionamento ou da engrenagem 5 para o dispositivo 11 limitador de força. A força 32 de compressão excede a força de pré-esforço do primeiro elemento 13 elástico. Deste modo, o primeiro elemento 13 elástico é comprimido até um comprimento I3 encurtado. A placa 30 de extremidade move-se para longe da placa 28 de compressão, devido à ligação rígida com a barra 17 de tracção e a placa 27 de base e apresenta uma distância a até à placa 28 de compressão que corresponde à diferença de comprimento dos comprimentos li e I3. A força 32 de compressão origina, por conseguinte, apenas um encurtamento do primeiro elemento 13 elástico, mas, no entanto, nenhum movimento do gancho 8. A força 32 de compressão não é transmitida para o gancho 8. A força 32 de compressão, que pode surgir quando o gancho 8 está colocado junto de um elemento quase imóvel, por exemplo, um ramo rígido, deste modo não é transmitida para o gancho 8. Deste modo também não surgem no motor 4 de accionamento quaisquer forças de reacção correspondentes, que poderiam conduzir a danos na carcaça 2. O dispositivo 35 limitador de tracção transmite forças 32 de compressão directamente da placa 38 de compressão para o suporte 11 40. As forças 32 de compressão que excedem a força de pré-esforço do primeiro elemento 13 elástico originam um encurtamento do elemento 13 elástico. Estas forças que excedem a força de pré-esforço não são transmitidas através do dispositivo 25 limitador de compressão, de modo que a força 32 de compressão que actua no gancho 8 permanece ao nivel da força de pré-esforço do primeiro elemento 13 elástico. O dispositivo 35 limitador de tracção actua com uma força 42 de tracção mostrada na fig. 4. Uma força 42 de tracção é transmitida do dispositivo 25 limitador de compressão directamente para o dispositivo 35 limitador de tracção, através da barra 17 de tracção, do batente 18 e da placa 28 de compressão. Com uma força 42 de tracção que excede a força de pré-esforço do segundo elemento 14 elástico, este é comprimido. Neste caso, a segunda extremidade 46 do segundo elemento 14 elástico, ligada ao gancho 8, move-se na direcção do gancho 8. O segundo elemento 14 elástico é encurtado para um comprimento 14. A extremidade 39 livre da barra 21 de tracção move-se através da abertura 41. O suporte 40 tem, deste modo, uma distância b até à placa 38 de compressão.
No caso da carga 32 de compressão mostrada na fig. 3, a segunda extremidade 44 do primeiro elemento 13 elástico move-se para a primeira extremidade 43 e na direcção do motor 4 de accionamento. O dispositivo 25 limitador de compressão é encurtado na direcção do eixo 10. No caso de uma carga 42 de tracção, o dispositivo 35 limitador de tracção é alongado na direcção do eixo 10.
As figuras 5 a 7 mostram um exemplo de realização de um dispositivo 51 limitador de força, que compreende um único 12 elemento 53 elástico para a limitação da tracção e para a limitação da compressão. 0 dispositivo 51 limitador de força compreende um casquilho 56, que está fixado à extremidade 24 da barra 6 de accionamento, do lado da ferramenta e forma uma carcaça do dispositivo 51 limitador de força. No casquilho 56 está colocado o elemento 53 elástico, que pode estar realizado, por exemplo, como mola helicoidal de compressão ou como grupo de molas de disco. Na sua extremidade do lado do motor, o elemento 53 elástico realizado como elemento elástico de compressão possui uma tampa 58 da extremidade do lado do motor e, na sua extremidade do lado da ferramenta, uma tampa 59 da extremidade do lado da ferramenta. As tampas 58 e 59 da extremidade servem para o apoio do elemento 53 elástico e podem também ser suprimidas. A tampa 58 da extremidade do lado do motor forma, por conseguinte, uma primeira extremidade 71 do elemento 53 elástico e a tampa 59 da extremidade do lado da ferramenta forma uma segunda extremidade 72 do elemento 53 elástico. As duas extremidades 71 e 72 apoiam-se, na zona da sua periferia exterior, num primeiro apoio 60 exterior e num segundo apoio 61 exterior, no casquilho 56. O segundo apoio 61 exterior está realizado, neste caso, numa cobertura 62 do casquilho 56, com a qual o casquilho 56 é fechado na direcção do gancho 8. O primeiro apoio 60 está realizado na tampa 58 da extremidade e o segundo apoio 61, na tampa 59 da extremidade. O elemento 53 elástico está apoiado no casquilho 56 com dois rolamentos 55 exteriores, de forma a mover-se na direcção do eixo 10. O elemento 53 elástico possui dois rolamentos 54 interiores, com os quais o elemento 53 elástico pode mover-se em relação a uma barra 57 de tracção, na direcção do eixo 10. A barra 57 de tracção atravessa o elemento 53 elástico. Na extremidade 69 do lado do motor, a barra 57 de tracção possui um 13 disco 65, que forma um primeiro apoio 67 interior para o elemento 53 elástico. Na sua extremidade 70 do lado da ferramenta a barra 57 de tracção possui um ressalto 64, que forma um segundo apoio 68 interior para o elemento 53 elástico. O elemento 53 elástico está fixado, portanto, entre os dois apoios 60 e 61 exteriores do casquilho 56 e entre os dois apoios 67 e 68 interiores da barra 57 de tracção e é pré-esforçado entre estes apoios 60, 61, 67, 68 até um comprimento 15 inicial. O ressalto 64 está formado num suporte 66, no qual está fixado o gancho 8. De modo vantajoso, o elemento 53 elástico é pré-esforçado, quer entre os dois apoios 60 e 61, quer também entre os dois apoios 67 e 68. No entanto, pode também estar previsto que dois dos apoios apresentem uma folga reduzida entre si. Para obter um pré-esforço entre os dois pares de apoios podem estar previstos meios para o ajuste da distância dos apoios entre si. A fig. 6 mostra o dispositivo 51 limitador de força com uma carga 32 de compressão. A carga 32 de compressão leva a que o casquilho 56 seja deslocado na direcção do gancho 8. O elemento 53 elástico apoia-se no primeiro apoio 60 exterior, do lado do motor, através da tampa 58 da extremidade. O segundo apoio 61 exterior possui uma distância c até à tampa 59 da extremidade. A barra 57 de tracção, que está saliente através da abertura 63 da cobertura 62, mostrada na fig. 5, é deslocada para o casquilho 56, de modo que o suporte 66 mergulha parcialmente no casquilho 56. A tampa 59 da extremidade encosta ao segundo apoio 68 interior da barra 57 de tracção, do lado da ferramenta. A primeira extremidade 69 da barra 57 de tracção, do lado do motor, possui uma distância c até à primeira extremidade 71 do elemento 53 elástico. O elemento 53 elástico está encurtado num 14 comprimento 16. 0 comprimento 16 é menor que o comprimento 15 na distância c. Uma carga 32 de compressão que seja maior que a força de pré-esforço do elemento 53 elástico leva a uma compressão deste. A força que excede a força de pré-esforço do elemento 53 elástico, deste modo, não é transmitida para o gancho 8. A força que actua no gancho 8 mantém-se constante, ao nivel da força de pré-esforço do elemento 53 elástico. Com uma carga 32 de compressão, a segunda extremidade 72 do elemento 53 elástico move-se na direcção do motor 4 de accionamento. A fig. 7 mostra o dispositivo 51 limitador de força com uma carga 42 de tracção. A barra 6 de accionamento, com uma carga 42 de tracção, afasta o casquilho 56 da barra 57 de tracção e do gancho 8. 0 ressalto 64 possui uma distância d até à segunda extremidade 72 do elemento 53 elástico. Correspondentemente, a primeira extremidade 69 da barra 57 de tracção possui uma distância d até ao primeiro apoio 60 do lado do motor. O elemento 53 elástico está encurtado num comprimento 17. A primeira extremidade 71 do elemento elástico, que está em ligação funcional com o gancho 8, moveu-se na direcção do gancho 8.
Pode também estar previsto que um ou vários elementos elásticos estejam realizados como elementos elásticos de tracção e pré-esforçados em tracção.
Lisboa, 27 de Janeiro de 2011 15
Claims (10)
- REIVINDICAÇÕES 1. Aparelho de trabalho conduzido manualmente, com uma carcaça (2), na qual está montado um motor (4) de accionamento e com uma ferramenta, que é accionada em movimento de vaivém pelo motor (4) de accionamento, sendo que está previsto um dispositivo (11, 51) para a limitação da força exercida pelo motor (4) de accionamento sobre a ferramenta, caracterizado por o dispositivo (11, 51) limitador de força estar colocado na direcção de funcionamento, entre o motor (4) de accionamento e a ferramenta e por o dispositivo (11, 51) limitador de força compreender, pelo menos, um elemento (13, 14, 53) elástico pré-esforçado, através do qual o movimento (9) de accionamento é transmitido em pelo menos uma direcção.
- 2. Aparelho de trabalho de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por o motor (4) de accionamento actuar sobre a ferramenta através de uma engrenagem (5), sendo que 0 dispositivo i [11, 51) limitador de força está colocado na direcção de funcionamento, entre a engrenagem (5) e a ferramenta, sendo o movimento (9) de accionamento transmitido pela engrenagem (5) à ferramenta através de uma barra (6) de accionamento e sendo que o dispositivo (11, 51) limitador de força está colocado na extremidade (24) da barra (6) de accionamento do lado da ferramenta.
- 3. Aparelho de trabalho de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por pelo menos um elemento (13, 14, 53) elástico se apoiar com as suas extremidades (43, 44, 45, 1 46, 71, 72), respectivamente, em pelo menos um apoio (15, 16, 19, 20, 60, 61, 67, 68).
- 4. Aparelho de trabalho de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado por estar previsto um elemento de tracção, que se prolonqa pelo menos através do comprimento do elemento (13, 14, 53) elástico, sendo que o elemento de tracção apresenta pelo menos uma extremidade (29, 39, 69, 70) livre, a qual, em relação à extremidade (44, 45, 71, 72) associada do elemento (13, 14, 53) elástico, pode ser movida para longe do elemento (13, 14, 53) elástico.
- 5. Aparelho de trabalho de acordo com a reivindicação 4, caracterizado por estar formado na extremidade (29, 39, 69, 70) livre do elemento de tracção um batente (18, 22, 67, 68), que limita o comprimento (11, 12, I5) do elemento (13, 14, 53) elástico, sendo que 0 elemento de tracção sujeita o elemento (13, 14, 53) elástico a um pré-esforço.
- 6. Aparelho de trabalho de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado por estar previsto um primeiro elemento (13) elástico para a limitação da compressão e um segundo elemento (14) elástico para a limitação da tracção e por o primeiro elemento (13) elástico estar com uma primeira extremidade (43) em ligação funcional com o motor (4) de accionamento e com uma segunda extremidade (44) em ligação funcional com a ferramenta, sendo a segunda extremidade (44), do lado da ferramenta, móvel em relação à primeira extremidade (43), do lado do motor, na direcção do motor (4) de accionamento, sendo que o segundo elemento (14) elástico está com uma primeira 2 extremidade (45) em ligação funcional com o motor (4) de accionamento e com uma segunda extremidade (46) em ligação funcional com a ferramenta, sendo a segunda extremidade (46), do lado da ferramenta, móvel em relação à primeira extremidade (45), do lado do motor, na direcção da ferramenta.
- 7. Aparelho de trabalho de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizado por estar previsto um elemento (53) elástico comum para a limitação da compressão e para a limitação da tracção, sendo que o elemento (53) elástico está colocado entre dois apoios (60, 61), que estão em ligação funcional com o motor (4) de accionamento e sendo que o elemento (53) elástico está colocado entre dois outros apoios (67, 68), que estão em ligação funcional com a ferramenta.
- 8. Aparelho de trabalho de acordo com a reivindicação 7, caracterizado por o elemento (53) elástico estar colocado entre um casquilho (56), colocado na periferia do elemento (53) elástico e uma barra (57) de tracção que atravessa o elemento (53) elástico, sendo que o elemento (53) elástico está apoiado de forma a mover-se no casquilho (56) e sobre a barra (57) de tracção, na direcção do movimento (9) de accionamento.
- 9. Aparelho de trabalho de acordo com a reivindicação 8, caracterizado por dois apoios (60, 61) exteriores estarem colocados no casquilho (56) e dois apoios (67, 68) interiores estarem colocados na barra (57) de tracção, sendo que a ferramenta, de modo vantajoso, está fixada à barra (57) de tracção. 3
- 10. Aparelho de trabalho de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizado por a ferramenta ser um gancho (8) . Lisboa, 27 de Janeiro de 2011 4 1/22/2Fig.6 8Fig.7
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