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PT1499280E - Utilização de beta-ciclodextrina com tensioactivos enquanto agente nacarante e composições nacaradas - Google Patents

Utilização de beta-ciclodextrina com tensioactivos enquanto agente nacarante e composições nacaradas Download PDF

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PT1499280E
PT1499280E PT03746846T PT03746846T PT1499280E PT 1499280 E PT1499280 E PT 1499280E PT 03746846 T PT03746846 T PT 03746846T PT 03746846 T PT03746846 T PT 03746846T PT 1499280 E PT1499280 E PT 1499280E
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PT
Portugal
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composition
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cyclodextrin
quot
compositions
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PT03746846T
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Rainer Muller
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Oreal
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Description

ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
DESCRIÇÃO "Utilização de beta-ciclodextrina com tensioactivos enquanto agente nacarante e composições nacaradas" A presente invenção refere-se à utilização de uma β-ciclodextrina enquanto agente nacarante numa composição nomeadamente cosmética compreendendo num meio aquoso fisiologicamente aceitável pelo menos um tensioactivo. A invenção tem igualmente por objecto composições nacaradas compreendendo num meio aquoso fisiologicamente aceitável, pelo menos, uma β-ciclodextrina e pelo menos um tensioactivo, ela tem também por objecto composições nacaradas compreendendo num meio aquoso fisiologicamente aceitável, pelo menos, uma β-ciclodextrina pelo menos um tensioactivo e pelo menos um agente condicionador
Pelo termo "agente de nacaragem" ou "agente nacarante" entende-se um agente que produz um aspecto ou um efeito nacarado, irisado, moiré ou metalizado. É bem conhecido que os cabelos que foram sensibilizados (i.e. danificados ou fragilizados) a diversos níveis sob a acção de agentes atmosféricos ou sob a acção de tratamentos mecânicos ou químicos, tais como colorações, descolorações e/ou permanentes, são frequentemente difíceis de desembaraçar e de pentear e carecem de maciez.
Preconizou-se já, nas composições para a lavagem e os cuidados das matérias queratínicas tais como os cabelos, a utilização de agentes condicionadores, nomeadamente insolúveis, para facilitar o desembaraçar dos cabelos e para lhes proporcionar maciez, brilho e leveza.
Sabe-se igualmente que os produtos em particular cosméticos com um aspecto ou um efeito irisado, moiré ou metalizado, são largamente apreciados pelos consumidores pelo seu aspecto estético e que proporcionam uma aparência qualidade ao produto. Os agentes que proporcionam este efeito são agentes de nacaragem geralmente sob a forma de cristais que ficam dispersos nas composições e que reflectem a luz. 2 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
Os derivados de ésteres de cadeia longa são amplamente utilizados para nacarar as composições, nomeadamente cosméticas. No entanto, estes derivados podem apresentar problemas de cristalização que causam uma evolução da viscosidade das composições ao longo do tempo.
Conhecem-se igualmente os derivados de éteres ou de tioéteres de cadeia longa, tais como os descritos nos pedidos EP 457688 e WO 98/03155. No entanto, estes últimos tornam opacas as composições sem proporcionar nacaragem suficiente ou nenhuma às composições.
Para obter o efeito nacarado, as composições que contêm os agentes nacarantes são geralmente aquecidas acima do ponto de fusão do agente nacarante e depois arrefecidas para o fazer cristalizar.
Constatou-se que estes agentes nacarantes, devido à sua baixa densidade, apresentavam frequentemente o inconveniente de subir à superfície do champô e de aí formar uma película inestética para o consumidor.
Além disso estes compostos de cadeia longa apresentam em certos casos o inconveniente de proporcionar um toque carregado aos cabelos, uma ausência de leveza, de volume dos cabelos.
Existe contudo sempre uma necessidade de novos agentes nacarantes que não apresentem os inconvenientes citados acima e que permitam igualmente a utilização de constituintes críticos tais como os agentes condicionadores insolúveis e em particular os silicones. A Requerente verificou, de forma surpreendente, que era possível formular composições nomeadamente cosméticas para o tratamento das matérias queratínicas, em particular champôs que apresentem um aspecto nacarado tendo simultaneamente as propriedades estéticas e cosméticas procuradas, utilizando nestas composições uma β-ciclodextrina e um tensioactivo aniónico. 3 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ A Requerente verificou, ο que faz ο objecto da invenção, que a utilização da β-ciclodextrina permitia nacarar e/ou melhorar a nacaragem das composições nomeadamente cosméticas compreendendo pelo menos um tensioactivo aniónico. A nacaragem obtida é muito brilhante. Além disso, a preparação das composições pode ser feita a frio o que é muito vantajoso. A invenção tem por objecto a utilização de uma β-ciclodextrina como novo agente nacarante numa composição cosmética, em particular de lavagem e/ou condicionador, compreendendo pelo menos um meio aquoso fisiologicamente aceitável e pelo menos um tensioactivo, tal como definido na reivindicação 5. A invenção tem igualmente por objecto composições nacaradas nomeadamente cosméticas tal como definida na reivindicação 1, compreendendo num meio aquoso, nomeadamente fisiologicamente aceitável, pelo menos um tensioactivo aniónico e uma β-ciclodextrina ou um dos seus derivados, estando a β-ciclodextrina e o tensioactivo presentes numa concentração suficiente para formar um complexo insolúvel na composição.
As composições apresentam uma homogeneidade muito boa e uma boa estabilidade de nacaragem, assim como uma viscosidade satisfatória para aplicação sobre as matérias queratínicas.
Outros objectos da invenção aparecerão com a leitura da descrição e dos exemplos que seguem.
As ciclodextrinas são nomeadamente oligossacáridos de fórmula:
x O 4
ΕΡ 1 499 28Ο/PT em que x é um número igual a 5 (β-ciclodextrina).
Pode-se nomeadamente utilizar uma beta-ciclodextrina vendida pela sociedade WACKER sob a denominação CAVAMAX W7.
De acordo com a invenção, a β-ciclodextrina representa de 0,2% a 30% em peso, de preferência de 1% a 15% em peso, e ainda mais preferencialmente de 1,5% a 10% em peso, do peso total da composição final.
As composições da invenção compreendem ainda pelo menos um tensioactivo aniónico que está geralmente presente numa quantidade compreendida entre 3 e 30% em peso. A β-ciclodextrina e o tensioactivo estão presentes numa concentração eficaz para nacarar a composição e/ou para formar um complexo insolúvel na composição entre a ciclodextrina e o tensioactivo ou os tensioactivos. A relação tensioactivo/ciclodextrina pode variar de 0,01 a 300, de preferência de 0,1 a 100 e, mais particularmente, de 0,3 a 25.
Os tensioactivos aniónicos adequados à execução da presente invenção são, de preferência, solúveis na água à temperatura ambiente. (i) Tensioactivo(s) aniónico(s): A sua natureza não se reveste, no quadro da presente invenção, de carácter verdadeiramente crítico.
Assim, a título de exemplo de tensioactivos aniónicos utilizáveis, sós ou em mistura, no quadro da presente invenção, podem citar-se nomeadamente (lista não limitativa) os sais (em particular sais alcalinos, nomeadamente de sódio, sais de amónio, sais de aminas, sais de aminoálcoois ou sais de magnésio) dos seguintes compostos: os alquilsulfatos, os alquilétersulfatos, alquilamidoétersulfatos, alquilaril-poliétersulfatos, monoglicérido-sulfatos; os alquilsulfonatos, alquilfosfatos, alquiamido-sulfonatos, alquilarilsulfonatos, α-olefina-sulfonatos, parafina-sulfonatos; os alquilsulfo- 5 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ succinatos, os alquilétersulfossuccinatos, os alquilamida-sulfossuccinatos; os alquilsulfo-succinamatos; os alquilsulfo-acetatos; os alquiléterfosfatos; os acilsarcosinatos; os acilisetionatos e os N-aciltauratos, compreendendo o radical alquilo ou acilo de todos estes diferentes compostos de preferência de 8 a 24 átomos de carbono, e designando o radical arilo de preferência um grupo fenilo ou benzilo. De entre os tensioactivos aniónicos também utilizáveis, podem igualmente citar-se os sais de ácidos gordos tais como os sais dos ácidos oleico, ricinoleico, palmitico, esteárico, os ácidos de óleo de copra ou de óleo de copra hidrogenado; os acil-lactilatos cujo radical acilo compreende 8 a 20 átomos de carbono. Podem utilizar-se igualmente tensioactivos fracamente aniónicos, como os ácidos de alquil-D-galactósido-urónicos e seus sais, assim como os ácidos alquil(C6-C24)étercarboxílicos polioxialquilenados, os ácidos alquil(C6-C24)arilétercarboxilicos polioxialquilenados, os ácidos alquilamido(C6-C24)étercarboxílicos polioxialquilenados e seus sais, em particular os compreendendo de 2 a 50 grupos óxido de etileno e suas misturas.
De entre os tensioactivos aniónicos, prefere-se utilizar de acordo com a invenção os sais de alquilsulfatos e de alquilétersulfatos e suas misturas.
Utiliza-se de preferência um agente tensioactivo aniónico seleccionado de entre os alquil (C12-C14) sulfatos de sódio, de trietanolamina ou de amónio, os alquil (C12-C14)-étersulfatos de sódio, de trietanolamina ou de amónio oxietilenados com 2,2 moles de óxido de etileno, o cocoíl-isetionato de sódio e alfa-olef ina (C14—Ci6) sulf onato de sódio e suas misturas com: • quer um agente tensioactivo anfótero tal como os derivados de amina denominados coco-amfodiacetato de dissódio ou coco-amfopropionato de sódio comercializados nomeadamente pela sociedade RHODIA CHIMIE sob a denominação comercial de "MIRANOL® C2M CONCNP" em solução aquosa a 38% de matéria activa ou sob a denominação "MIRANOL® C32"; • quer um agente tensioactivo anfótero tal como as alquilbetaínas em particular a cocobetaína 6 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ comercializada sob a denominação DEHYTON® AB 30" em solução aquosa a 32% de MA pela sociedade COGNIS ou tal como os as alquil (C8-C2o) amidoalquil (Ci-Cê)betaínas em particular a TEGOBETAINE® F 50 comercializada pela sociedade GOLDSCHMIDT.
As composições cosméticas de acordo com a invenção contêm igualmente agentes condicionadores das matérias queratinicas. A invenção tem assim por objecto composições cosméticas nacaradas tal como definido na reivindicação 1 em particular de lavagem e/ou condicionador compreendendo num meio aquoso aceitável pelo menos um tensioactivo, pelo menos um agente condicionador, e pelo menos uma β-ciclodextrina. Estas composições, assim que são aplicadas sobre os cabelos, possuem boas propriedades condicionadoras dos cabelos, quer dizer que os cabelos tratados estão lisos, desembaraçam-se facilmente, são suaves ao toque. Os cabelos têm um aspecto natural e não pesado.
As composições de acordo com a invenção contendo agentes condicionadores são estáveis: em particular, não se produz qualquer precipitação dos agentes condicionadores ou de espessamento descontrolada da composição ao longo do tempo. As composições apresentam finalmente uma textura não viscosa e fundente. A espuma enxagua facilmente.
Um outro objecto da invenção é constituído pelo processo de lavagem e/ou condicionador utilizando tais composições. O agente condicionador é mantido em suspensão pelo complexo formado entre o tensioactivo e a ciclodextrina e não complexado pela ciclodextrina.
Os agentes condicionadores são seleccionados de entre poli-a-olefinas, óleos fluorados, ceras fluoradas, gomas fluoradas, ésteres de ácidos carboxilicos, polímeros catiónicos, silicones, óleos minerais, vegetais ou animais, ceramidas, pseudoceramidas e suas misturas. 7 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
As poliolefinas são de preferência poli-a-olefinas e em particular: • do tipo polibuteno, hidrogenado ou não, e de preferência poli-isobuteno, hidrogenado ou não.
Utilizam-se de preferência os oligómeros de isobutileno de peso molecular inferior a 1000 e suas misturas com poli-isobutilenos de peso molecular superior a 1000 e de preferência indo de 1000 a 15000. A titulo de exemplos de poli-a-olefinas utilizáveis no quadro da presente invenção podem-se mais particularmente mencionar os poli-isobutenos vendidos sob o nome de PERMETHYL 99 A, 101 A, 102 A, 104 A (n=16) e 106 A (n=38) pela Société PRESPERSE Inc., ou também os produtos vendidos sob o nome de ARLAMOL HD (n=3) pela Société ICI (n designando o grau de polimerização), • do tipo polideceno, hidrogenado ou não.
Tais produtos são comercializados por exemplo sob as denominações ETHYLFLO pela sociedade ETHYL CORP., e ARLAMOL PAO pela sociedade ICI.
Os óleos minerais que podem ser utilizados nas composições da invenção são seleccionados preferencialmente no grupo formado por: • hidrocarbonetos, tais como o hexadecano e o óleo de parafina.
Como óleo vegetal, pode-se nomeadamente mencionar o óleo de amêndoas doces, o óleo de abacate, o óleo de ricino, o óleo de oliva, a cera de jojoba, o óleo de girassol, o óleo de gérmen de trigo, o óleo de sésamo, o óleo de amendoim, o óleo de grainhas de uva, o óleo de soja, o óleo de colza, o óleo de cártamo, o óleo de copra, os óleos de milho, o óleo de avelã, a manteiga de karité, o óleo de palma, o óleo de caroço de damasco, o óleo de calophyllum. 8 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
Podem igualmente utilizar-se óleos vegetais trans-esterifiçados, por exemplo o óleo de oliva transesterifiçado com hexanol, a cera de jojoba transesterifiçada com etanol.
Os polímeros catiónicos utilizáveis em conformidade com a presente invenção podem ser seleccionados de entre os já conhecidos em si como melhorando as propriedades cosméticas dos cabelos tratados com composições detergentes, a saber nomeadamente os descritos no pedido de patente EP-A-0337354 e nos pedidos de patente franceses FR-A-2270846, 2383660, 2598611, 2470596 e 2519863.
De forma ainda mais geral, no sentido da presente invenção, a expressão "polímero catiónico" designa qualquer polímero contendo grupos catiónicos e/ou grupos ionizáveis em grupos catiónicos.
De entre todos os polímeros catiónicos susceptíveis de serem utilizados no quadro da presente invenção, prefere-se utilizar os derivados de éter de celulose quaternários tais como os produtos comercializados sob a denominação "JR 400" pela sociedade UNION CARBIDE CORPORATION, os ciclopolímeros, em particular os homopolímeros de sal de dialilmetilamónio e os copolímeros de sal de dialildimetilamónio e os copolímeros de sal de dialildimetilamónio e de acrilamida em particular os cloretos, comercializados sob as denominações "MERQUAT 100", "MERQUAT 550" e "MERQUAT S" pela sociedade MERCK, os polissacáridos catiónicos e mais particularmente as gomas de guár modificadas pelo cloreto de 2,3-epoxipropil- trimetilamónio comercializadas por exemplo sob a denominação "JAGUAR C13S" pela sociedade MEYHALL, os homopolímeros e os copolímeros eventualmente reticulados de sal de (met)acriloíloxietiltrimetilamónio, vendidos pela sociedade ALLIED COLLOIDS em solução a 50% em óleo mineral sob as denominações comerciais SALCARE SC92 (copolímero reticulado de cloreto de metacriloíloxietiltrimetilamónio e de acrilamida) e SALCARE SC95 (homopolímero reticulado de cloreto de metacriloíloxietiltrimetilamónio).
Podem igualmente utilizar-se os polímeros que são constituídos por motivos recorrentes respondendo à fórmula: 9
ΕΡ 1 499 280/PT I I1 2 3 —Ν ~ (CHj) η— ν - (CH2)p— (a) R2 X' R4 X- na qual Ri, R2, R3 et R4, idênticos ou diferentes, designam um radical alquilo ou hidroxialquilo tendo cerca de 1 a 4 átomos de carbono, n e p são números inteiros que variam de cerca 2 a 20 e X“ é um anião derivado de um ácido mineral ou orgânico.
Os silicones utilizáveis em conformidade com a invenção são em particular os poliorganossiloxanos insolúveis na composição e podem apresentar-se sob a forma de óleos, de ceras, de resinas ou de gomas.
Os silicones insolúveis na água são insolúveis na água a uma concentração superior ou igual a 0,1% em peso na água a 25°C, quer dizer que eles não formam uma solução isótropa transparente. A viscosidade dos silicones é por exemplo medida a 25°C de acordo com a norma ASTM 445 Apêndice C.
Os organopolissiloxanos são definidos mais em detalhe na obra de Walter NOLL "Chemistry and Technology of Silicones" (1968) Académie Press. Podem ser voláteis ou não voláteis.
Quando são voláteis, os silicones são mais particularmente seleccionados de entre os que possuem um ponto de ebulição que vai de 60°C a 260°C, e mais particularmente de entre: 1 os silicones cíclicos compreendendo de 3 a 7 átomos de silício e de preferência 4 a 5. Trata-se, por 2
exemplo, do octametilciclotetrassiloxano comercializado nomeadamente sob o nome de "VOLATILE SILICONE 7207" por UNION CARBIDE OU "SILBIONE 70045 V 2" por RHODIA CHIMIE, o decametilciclopentassiloxano comercializado sob o nome de VOLATILE SILICONE 7158" par UNION CARBIDE, "SILBIONE 3 70045 V 5" por RHODIA CHIMIE, assim como as suas misturas. 10 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
Podem igualmente citar-se os ciclocopolimeros do tipo dimetilsiloxanos/metilalquilsiloxanos, tal como SILICONE VOLATILE FZ 3109" comercializado pela sociedade UNION CARBIDE, de estrutura química: 10 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
Podem igualmente citar-se as misturas de silicones cíclicos com compostos orgânicos derivados do silício, tais como a mistura de octametilciclotetrassiloxanos e de tetratrimetilsililpentaeritritol (50/50) e a mistura de octametilciclotetrassiloxano e de oxi-1,1'(hexa-2,2,2',2',3,3'-trimetilsililoxi)bis-neopentano; (ii) os silicones voláteis lineares com 2 a 9 átomos de silício e possuindo uma viscosidade inferior ou igual a 5,1CT6 m2/s a 25°C. Trata-se, por exemplo, do decametiltetrassiloxano comercializado nomeadamente sob a denominação "SH 200" pela sociedade TORAY SILICONE. Silicones que entram nesta classe são igualmente descritos no artigo publicado em "Cosmetics and toileries", Vol. 91, Jan. 76, pp. 27-32 - TODD & BYERS "Volatile Silicone fluids for cosmetics".
Utilizam-se de preferência silicones não voláteis e mais particularmente polialquilsiloxanos, poliarilsiloxanos, polialquilarilsiloxanos, gomas e resinas de silicones, poliorganossiloxanos modificados por grupos organofuncionais assim como suas misturas.
Estes silicones são mais particularmente seleccionados de entre os polialquilsiloxanos de entre os quais se podem citar principalmente os polidimetilsiloxanos com grandes grupos terminais trimetilsililo com uma viscosidade de 5,10“6 a 2,5 m2/s a 25°C e de preferência 1,10“5 à 1 m2/s.
De entre estes polialquilsiloxanos, podem citar-se a título não limitativo os produtos comerciais seguintes: 11
ΕΡ 1 499 28Ο/PT • os óleos da série MIRASIL comercializados pela sociedade RHODIA CHIMIE, como por exemplo o óleo MIRASIL DM 500000; • os óleos da série 200 da sociedade DOW CORNING tais como particularmente o DC200 de viscosidade 60 000 cSt; • os óleos VISCASIL da GENERAL ELECTRIC e determinados óleos das séries SF (SF 96, SF 18) da GENERAL ELECTRIC.
Podem igualmente citar-se os polidimetilsiloxanos com grupos terminais dimetilsilanol (Dimeticonol de acordo com a denominação CTFA) tais como os óleos da série 48 da sociedade RHODIA CHIMIE.
Nesta classe de polialquilsiloxanos, podem igualmente citar-se os produtos comercializados sob as denominações "ABIL WAX 9800 e 9801" pela sociedade GOLDSCHMIDT que são polialquil (Ci—C2o) siloxanos .
Os polialquilarilsiloxanos são particularmente seleccionados de entre os polidimetil-metilfenilsiloxanos, os polidimetil-difenilsiloxanos lineares e/ou ramificados de viscosidade de 1,10”5 a 5,10“2m2/s a 25°C.
De entre estes polialquilarilsiloxanos podem citar-se a titulo de exemplo os produtos comercializados sob as denominações seguintes: • OS Óleos MIRASIL DPDM de RHODIA CHIMIE; • os óleos das séries RHODORSIL 70 633 e 763 da RHODIA CHIMIE ; • o Óleo DOW CORNING 556 COSMETIC GRAD FLUID da DOW CORNING; • os silicones da série PK da BAYER como o produto PK20; • os silicones das séries PN, PH da BAYER como os produtos PN1000 e PH1000 ; • determinados óleos das séries SF da GENERAL ELECTRIC tais como SF 1023, SF 1154, SF 1250, SF 1265.
As gomas de silicone utilizáveis em conformidade com a invenção são nomeadamente polidiorganossiloxanos com massas moleculares médias em quantidades elevadas compreendidas 12 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ entre 200 000 e 1 000 000 utilizados sós ou em mistura num solvente. Este solvente pode ser seleccionado de entre os silicones voláteis, os óleos polidimetilsiloxanos (PDMS), os óleos polifenilmetilsiloxanos (PFMS), as isoparafinas, os poli-isobutilenos, o cloreto de metileno, o pentano, o dodecano, o tridecano ou suas misturas.
Podem mais em particular citar-se os produtos seguintes: • polidimetilsiloxano, • as gomas polidimetilsiloxanos/metilvinilsiloxano, • polidimetilsiloxano/difenilsiloxano, • polidimetilsiloxano/fenilmetilsiloxano, • polidimetilsiloxano/difenilsiloxano/metilvinilsiloxano.
Produtos mais particularmente utilizáveis em conformidade com a invenção são misturas tais como: • as misturas formadas a partir de um polidimetilsiloxano
hidroxilado em inicio de cadeia (denominado dimeticonol de acordo com a nomenclatura do dicionário CTFA) e de um polidimetilsiloxano ciclico (denominado ciclometicona de acordo com nomenclatura do dicionário CTFA) tal como o produto Q21401 comercializado pela sociedade DOW CORNING; • as misturas formadas a partir de uma goma de polidimetilsiloxano com um silicone ciclico tal como o produto SF 1214 Silicone Fluid da sociedade GENERAL ELECTRIC, este produto é uma goma SF 30 correspondente a uma dimeticona, com um peso molecular numérico médio de 500 000 solubilizada em óleo SF 1202 Silicone Fluid correspondente ao decametilciclopentassiloxano; • as misturas de dois PDMS de viscosidades diferentes, e mais particularmente de uma goma PDMS e de um óleo PDMS, tais como o produto SF 1236 da sociedade GENERAL ELECTRIC. O produto SF 1236 é a mistura de uma goma SE 30 definida acima com uma viscosidade de 20 m2/s e de um óleo SF 96 com uma viscosidade de 5,10”6m2/s. Este produto compreende de preferência 15% de goma SE 30 e 85% de um óleo SF 96. 13 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
As resinas de organopolissiloxanos utilizáveis em conformidade com a invenção são sistemas siloxânicos reticulados incluindo as unidades: R2Si02/2, R3SiOi/2, RSí03/2 é Si04/2 nas quais R representa um grupo hidrocarbonado possuindo de 1 a 16 átomos de carbono ou um grupo fenilo. De entre estes produtos, os particularmente preferidos são aqueles nos quais R designa um radical alquilo inferior Ci-C4, mais particularmente metilo ou um radical fenilo.
Podem citar-se de entre estas resinas o produto comercializado sob a denominação "DOW CORNING 593" ou aqueles comercializados sob as denominações "SILICONE FLUID SS 4230 e SS 4267" pela sociedade GENERAL ELECTRIC e que são silicones de estrutura dimetil/trimetil-siloxano.
Podem igualmente citar-se as resinas do tipo trimetilsiloxi-silicato comercializadas nomeadamente sob as denominações X22-4914, X21-5034 e X21-5037 pela sociedade SHIN-ETSU.
Os silicones organomodifiçados utilizáveis em conformidade com a invenção são silicones tais como definidos anteriormente e compreendem na sua estrutura um ou diversos grupos organofuncionais fixos por meio de um radical hidrocarbonado.
De entre os silicones organomodifiçados podem citar-se os poliorganossiloxanos compreendendo: • grupos polietilenoxi e/ou polipropilenoxi compreendendo eventualmente grupos alquilo Cg-C24 tais como os produtos denominados dimeticona-copoliol comercializada pela sociedade DOW CORNING sob a denominação DC 1248 ou os óleos SILWET L 722, L 7500, L 77, L 711 da sociedade UNION CARBIDE e o alqui (C12) meticona-copoliol comercializado pela sociedade DOW CORNING sob a denominação Q2 5200; • grupos aminados substituídos ou não como os produtos comercializados sob a denominação GP 4 Silicone Fluid e GP 7100 pela sociedade GENESEE ou os produtos 14 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ comercializados sob as denominações Q2 8220 e DOW CORNING 929 ou 939 pela sociedade DOW CORNING. Os grupos aminados substituídos são em particular grupos aminoalquilo Ci-C4; • grupos tióis como os produtos comercializados sob as denominações "GP 72 A" e "GP 71" da GENESEE; • grupos alcoxilados como o produto comercializado sob a denominação SILICONE COPOLYMER F-755" pela SWS SILICONES e ABIL WAX 2428, 2434 e 2440 pela sociedade GOLDSCHMIDT; • grupos hidroxilados como os poliorganossiloxanos de função hidroxialquilo descritos no pedido de patente francês FR-A-8516334; • grupos aciloxialquilo tais como por exemplo os poliorganossiloxanos descritos na patente US-A-4957732; • grupos aniónicos do tipo carboxílico como por exemplo nos produtos descritos na patente EP 186507 da sociedade CHISSO CORPORATION, ou do tipo alquicarboxílicos como os presentes no produto X-22-3701 E da sociedade SHIN-ETSU; 2-hidroxialquilsulfonato; 2-hidroxialquiltiossulfato tais como os produtos comercializados pela sociedade GOLDSCHMIDT sob as denominações "ABIL S201" e "ABIL S255"; • grupos hidroxiacilamino, como os poliorganossiloxanos descritos no pedido EP 342834. Pode citar-se por exemplo o produto Q2-8413 da sociedade DOW CORNING.
De acordo com a invenção, podem igualmente utilizar-se silicones compreendendo uma porção polissiloxano e uma porção constituída por uma cadeia orgânica não siliconada, constituindo uma das duas porções a cadeia principal do polímero estando a outra enxertada na dita cadeia principal. Estes polímeros são por exemplo descritos nos pedidos de patente EP-A-412704, EP-A-412707, EP-A-640105 e WO 95/00578, EP-A-582152 e WO 93/23009 e patentes US 4693935, US 4728571 e US 4972037. Estes polímeros são de preferência aniónicos ou não iónicos.
Tais polímeros são por exemplo os copolímeros susceptíveis de serem obtidos por polimerização radicalar a partir da mistura de monómeros constituída por: 15 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ a) 50 a 90% em peso de acrilato de terciobutilo; b) 0 à 40% em peso de ácido acrílico; c) 5 à 40% em peso de macrómero siliconado de fórmula: CH,=C—C—O-(CH,)j CH, CH, CH, CH,I 1 -O--Si—O- —Si-(CH,),-CH, I -Si ÍHj CH, I CH, l_ —I v sendo v um número de 5 a 700; sendo as percentagens em peso calculadas em relação ao peso total dos monómeros.
Outros exemplos de polímeros siliconados enxertados são nomeadamente polidimetilsiloxanos (PDMS) nos quais estão enxertados, por intermédio de uma cadeia de ligação do tipo tiopropileno, motivos polímeros mistos do tipo ácido poli(met)acrílico e do tipo poli(met)acrilato de alquilo e polidimetilsiloxanos (PDMS) nos quais estão enxertados, por intermédio de uma cadeia de ligação do tipo tiopropileno, motivos polímeros do tipo poli(met)acrilato de isobutilo.
De acordo com a invenção, todos os silicones podem igualmente ser utilizados sob forma de emulsões.
Os poliorganossiloxanos particularmente preferidos em conformidade com a invenção são: • os silicones não voláteis seleccionados na família dos polialquilsiloxanos com grupos terminais trimetilsililo tais como os óleos com uma viscosidade compreendida entre 0,2 e 2,5 m2/s a 25°C tais como os óleos das séries DC200 da DOW CORNING em particular o de viscosidade 60 000 cSt, das séries MIRASIL DM e mais particularmente o óleo MIRASIL DM 500000 comercializados pela sociedade RHODIA CHIMIE ou o óleo de silicone AK 300000 da sociedade WACKER, os polialquilsiloxanos com grupos terminais dimetilsilanol tais como os dimeticonol ou os polialquilarilsiloxanos tais como o óleo MIRASIL DPDM comercializado pela sociedade RHODIA CHIMIE; • os polissiloxanos com grupos aminados tais como os amodimeticonas ou os trimetilsililamodimeticonas. 16 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
De acordo com a presente invenção, os compostos do tipo ceramida são nomeadamente as ceramidas e/ou as glicoceramidas e/ou as pseudoceramidas e/ou as neoceramidas, naturais ou sintéticas.
Compostos do tipo ceramida são por exemplo descritos nos pedidos de patente DE 4424533, DE 4402929, DE 4420736, WO 95/23807, WO 94/07844, EP-A-0646572, WO 95/16665, FR-2673179, EP-A-0227994, WO 94/07844, WO 94/24097 e WO 94/10131 cujos ensinamentos são aqui incluídos a título de referência.
Compostos do tipo ceramidas particularmente preferidos de acordo com a invenção são por exemplo: • 2-N-linoleilamino-octadecano-l,3-diol, • 2-N-oleilamino-octadecano-l, 3-diol, • 2-N-palmitoílamino-octadecano-l, 3-diol, • 2-N-estearoílamino-octadecano-l,3-diol, • 2-N-beenoílamino-octadécano-l, 3-diol, • 2-N-[2-hidroxi-palmitoíl]-amino-octadecano-1,3-diol, • 2-N-estearoílamino-octadecano-l, 3, 4-triol e em particular a N-estearoíl-fitosfingosina, • 2-N-palmitoilamino-hexadecano-l, 3-diol • (bis-(N-hidroxietil-N-cetil)malonamida), • N-(2-hidroxietil)-N-(3-cetiloxi-2-hidroxipropil)amida de ácido cetilico • N-docosanoil-N-metil-D-glucamina ou misturas destes compostos.
De acordo com a invenção, os agentes condicionadores representam de 0,001 a 10% em peso, de preferência de 0,005% a 5% em peso, e ainda mais preferivelmente de 0,01% a 3% em peso, do peso total da composição final. O meio fisiologicamente aceitável é de preferência constituído por água ou uma mistura de água e solventes cosmética ou dermatologicamente aceitáveis tais como mono-álcoois, poli-álcoois, éteres de glicol que podem ser utilizados sós ou em mistura. A água representa de 17 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ preferência de 30 a 98% em peso e de preferência de 50 a 98% em peso em relação ao peso total da composição.
Podem citar-se mais particularmente os mono-álcoois tais como o etanol, o isopropanol, os poli-álcoois tais como o dietilenoglicol, a glicerina, os éteres de glicol, os alquiléteres de glicol ou de dietilenoglicol. A composição da invenção pode igualmente conter pelo menos um aditivo seleccionado de entre os sequestrantes, os amaciadores, os modificadores de espuma, os corantes, outros agentes nacarantes, os agentes hidratantes, os agentes anti-caspa ou anti-seborreia, outros agentes de suspensão, os ácidos gordos de cadeias lineares ou ramificada C16-C40, os hidroxiácidos, os electrólitos, os espessantes, os ésteres de ácidos gordos, os perfumes, os conservantes, os filtros solares, as proteínas, as vitaminas e pró-vitaminas, os polímeros e qualquer outro aditivo classicamente utilizado no domínio da cosmética.
Estes aditivos estão presentes na composição de acordo com a invenção em proporções que podem ir de 0 a 40% em peso em relação ao peso total da composição. A quantidade precisa de cada aditivo está em função da sua natureza e é determinada facilmente pelo perito na especialidade.
Bem entendido, o perito na especialidade procurará escolher o ou os eventuais compostos a adicionar à composição de acordo com a invenção de forma tal que as propriedades vantajosas associadas intrinsecamente à composição em conformidade com a invenção não sejam, ou não sejam substancialmente, alteradas pela adição considerada. Em particular, para ter um efeito nacarado, a ciclodextrina geralmente não deve formar um complexo com 0 agente condicionador e/ou os aditivos presentes na composição.
As composições de acordo com a invenção podem apresentar-se sob forma de gel, de leite, de creme, de loção mais ou menos espessa ou de espuma.
As composições de acordo com a invenção podem ser utilizadas no tratamento das matérias queratínicas tais como 18 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ os cabelos, a pele, as pestanas, as sobrancelhas, as unhas, os lábios, o couro cabeludo e mais particularmente os cabelos.
As composições podem igualmente ser utilizadas para a lavagem e a limpeza das matérias queratínicas tais como os cabelos e a pele.
As composições de acordo com a invenção são geralmente utilizadas como produtos nomeadamente para a lavagem, o cuidado, a apresentação, a manutenção do penteado ou a moldagem das matérias queratínicas tais como os cabelos.
As composições da invenção podem mais particularmente apresentar-se sob forma de champô, de pós-champô a enxaguar ou não, decomposições para permanente, desfrisagem, coloração ou descoloração, ou ainda sob forma de composições para aplicar antes ou após uma coloração, uma descoloração, uma permanente ou uma desfrisagem ou ainda entre as duas etapas de uma permanente ou de uma desfrisagem. De preferência, as composições são composições para lavagem e espumosas para os cabelos e/ou a pele.
As composições de acordo com a invenção são composições detergentes espumosas tais como champôs, geles de duche e banhos de espuma. De acordo com a invenção as composições compreendem pelo menos um tensioactivo detergente. 0 ou os tensioactivos detergentes são seleccionados, sós ou em mistura, no seio dos tensioactivos aniónicos descritos acima. A quantidade mínima tensioactiva é a suficiente para conferir à composição final um poder espumoso e/ou detergente satisfatório.
Assim, de acordo com a invenção o tensioactivo detergente representa de 3% a 30% em peso, de preferência de 6% a 25% em peso, e ainda mais preferivelmente de 8% a 20% em peso, do peso total da composição final. 19 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ A capacidade de formação de espuma das composições de acordo com a invenção, caracterizada por uma altura de espuma, é geralmente superior a 75 mm: de preferência superior a 100 mm medida de acordo com o método ROSS-MILES (NF T 73-404/ISO696) modificado.
As modificações do método são as seguintes: A medição faz-se à temperatura de 22 °C com água osmoseneizada. A concentração da solução é de 2 g/1. A altura da precipitação é de 1 m. A quantidade da composição que precipita é de 200 ml. Estes 200 ml de composição caiem numa proveta com um diâmetro de 50 mm e contendo 50 ml da composição a testar. A medição é feita 5 minutos após a paragem do escoamento da composição.
As composições da invenção podem igualmente apresentar-se sob a forma de pós-champô a enxaguar ou não, de composições para permanente, desfrisagem, coloração ou descoloração, ou ainda sob forma de composições para enxaguar, a aplicar antes ou após uma coloração, uma descoloração, uma permanente ou uma desfrisagem ou ainda entre as duas etapas de uma permanente ou de uma desfrisagem.
Quando a composição se apresenta sob a forma de um pós-champô eventualmente para enxaguar, ela vantajosamente contém um tensioactivo catiónico, indo geralmente a sua concentração de 0,1 a 10% em peso e de preferência de 0,5 a 5% em peso em relação ao peso total da composição.
As composições da invenção podem ainda apresentar-se sob a forma de composições de lavagem para a pele, e em particular sob a forma de soluções ou de geles para o banho ou duche ou produtos desmaquilhantes.
As composições de acordo com a invenção podem igualmente apresentar-se sob a forma de loções aquosas ou hidroalcoólicas para o cuidado da pele e/ou dos cabelos.
As composições cosméticas de acordo com a invenção podem apresentar-se sob forma de gel, de leite, de creme, de emulsão, de loção espessada ou de espuma e serem utilizadas 20 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ para a pele, as unhas, as pestanas, os lábios e mais particularmente os cabelos.
As composições podem ser acondicionadas sob diversas formas nomeadamente em vaporizadores, frascos bomba ou em recipientes aerossóis a fim de assegurar uma aplicação da composição sob forma vaporizada ou sob forma de espuma. Tais formas de acondicionamento são indicadas, por exemplo, quando se pretende obter um pulverizador, uma laca ou uma espuma para o tratamento dos cabelos. A invenção tem ainda por objecto um processo de tratamento cosmético das matérias queratinicas tais como os cabelos consistindo em aplicar sobre estes uma composição tal como definida anteriormente e depois, eventualmente, efectuar um enxaguamento, após um eventual tempo de repouso.
As composições são geralmente preparadas misturando a ciclodextrina e a água da composição adicionando depois o ou os tensioactivos. A invenção será agora mais completamente ilustrada com o auxilio dos exemplos seguintes que não deverão ser considerados como limitando-a nos modos de realização descritos. No que se segue, MA significa Matéria Activa.
Exemplo 1
Prepararam-se três champôs com as seguintes composições: A composição A está de acordo com a invenção, a composição C é uma composição comparativa da arte anterior. 21 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ - A (invenção) B C - Laurilétersulfato de sódio oxietilenado a 2,2 moles de óxido de etileno em solução aquosa a 70% de MA 15,5 gMA 15,5 gMA 15,5 gMA - Cocoilbetaina em solução aquosa a 30% de MA 2,9 gMA 2,9 g MA 2,9 g MA - Beta-Ciclodextrina (CAVAMAX W7 da WACKER 2, 5 g - Gama-Ciclodextrina (CAVAMAX W8 da WACKER 2,5 g - Mistura de álcool cetilico (50% em peso) e de hidroxiestearilcetiléter (50% em peso) 2,5 g - Dimeticona (MIRASIL DM 500000 da RHODIA CHIMIE) 2,7 g 2, 7 g 2,7 g Goma de guár modificada por cloreto de 2,3-epoxipropiltrimetilamónio (JAGUAR C13 S da RHODIA CHIMIE) 0,05 g 0,05 g 0,05 g - Carbómero (CARBOPOL 980 da NOVEON) 0,2 g 0,2 g 0,2 g - Cetoestearil(50/50 em peso)sulfato de sódio 0, 75 g 0, 75 g 0,75 g - Propilenoglicol 0,1 g 0,1 g 0,1 g - Conservantes, perfume qs qs qs - NaOH qs pH 6,5-7 pH 6,5-7 pH 6,5-7 - Agua desmineralizada qsp 100 g 100 g 100 g
Composições A e Β:
Coloca-se numa cuba de fabrico a quantidade de água que for necessária, depois introduz-se a goma de guár modificada, depois adiciona-se o cetoestarilsulfato de sódio e em seguida adiciona-se o carbómero.
Após homogeneização, introduz-se a ciclodextrina. Em seguida adiciona-se o laurilsulfato de sódio com 2,2 moles de óxido de etileno, Após homogeneização introduz-se a dimeticona eventualmente pré-dispersa com uma parte dos tensioactivos. Após formação da emulsão adicionam-se os conservantes, a betaina, o propilenoglicol, o perfume e ajusta-se o pH.
Composição C:
Coloca-se numa cuba de fabrico a quantidade de água que for necessária, depois introduz-se a goma de guár modificada, depois adiciona-se o cetoestarilsulfato de sódio e em seguida adiciona-se o carbómero. 22 ΕΡ 1 499 280/ΡΤ
Após homogeneização adiciona-se o laurilsulfato de sódio com 2,2 moles de óxido de etileno depois a parte D. Após homogeneização introduz-se a dimeticona eventualmente pré-dispersa com uma parte dos tensioactivos. Após formação da emulsão adicionam-se os conservantes, a betaina, o propilenoglicol, o perfume e ajusta-se o pH. A parte D é preparada misturando a 70° C o álcool cetilico e o hidroxiestearilcetiléter com o laurilsulfato de sódio com 2,2 moles de óxido de etileno em solução aquosa numa relação em peso 2:1. A composição de acordo com a invenção tem um efeito branco nacarado mais importante que o da composição C e em particular um efeito nacarante muito brilhante.
Os cabelos lavados com a composição A são menos ásperos e têm mais volumes que os tratados com a composição C.
Lisboa, 2010-10-18

Claims (6)

  1. ΕΡ 1 499 28Ο/PT 1/2 REIVINDICAÇÕES 1. Composição detergente espumosa e nacarada nomeadamente cosmética, caracterizada por compreender num meio aquoso pelo menos um agente tensioactivo detergente, β-ciclodextrina e pelo menos um agente condicionador, estando o tensioactivo e a β-ciclodextrina presentes em concentrações suficientes para formar um complexo insolúvel na composição, representando a β-ciclodextrina de 0,2 a 30% em peso em relação ao peso total da composição final, sendo o ou os agentes tensioactivos detergentes seleccionados de entre tensioactivos aniónicos e representando de 3 a 30% em peso do peso total da composição final, sendo o ou os agentes condicionadores seleccionados de entre ροΐί-β-olefinas, óleos fluorados, ceras fluoradas, gomas fluoradas, ésteres de ácidos carboxilicos, silicones, polímeros catiónicos, óleos minerais, vegetais ou animais, ceramidas, pseudoceramidas, e suas misturas, representando o ou os agentes condicionadores de 0,001% a 10% em peso do peso total da composição.
  2. 2. Composição de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por a β-ciclodextrina representar de 1% a 15% em peso, em relação ao peso total da composição final.
  3. 3. Composição de acordo com uma qualquer das reivindicações anteriores, caracterizada pelo facto de se apresentar sob forma de gel, de leite, de creme, de loção mais ou menos espessa ou de espuma.
  4. 4. Composição de acordo com uma qualquer das reivindicações anteriores, caracterizada pelo facto de a composição detergente espumosa ser seleccionada de entre os champôs, os geles de duche e os banhos de espuma.
  5. 5. Utilização de uma β-ciclodextrina enquanto agente nacarante numa composição em particular cosmética compreendendo pelo menos um meio aquoso fisiologicamente aceitável e pelo menos um tensioactivo aniónico detergente, representando a β-ciclodextrina de 0,2 a 30% em peso em relação ao peso total da composição final, representando o ou os tensioactivos aniónicos detergentes 3 a 30% em peso do peso total da composição final. ΕΡ 1 499 280/PT 2/2
  6. 6. Processo de tratamento cosmético das matérias queratinicas, em particular dos cabelos, caracterizado pelo facto de consistir na aplicação sobre as ditas matérias de uma composição tal como definida de acordo com qualquer das reivindicações 1 a 4, e na realização posterior e eventual de um enxaguamento. Lisboa, 2010-10-18
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