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PT1488031E - ''dispositivo de preensão de fio em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes'' - Google Patents

''dispositivo de preensão de fio em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes'' Download PDF

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Publication number
PT1488031E
PT1488031E PT02798344T PT02798344T PT1488031E PT 1488031 E PT1488031 E PT 1488031E PT 02798344 T PT02798344 T PT 02798344T PT 02798344 T PT02798344 T PT 02798344T PT 1488031 E PT1488031 E PT 1488031E
Authority
PT
Portugal
Prior art keywords
locking lever
wire
yarn
thread
axis
Prior art date
Application number
PT02798344T
Other languages
English (en)
Inventor
Francesco Lonati
Ettore Lonati
Fausto Lonati
Lonati Tiberio
Original Assignee
Santoni & C Spa
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Application filed by Santoni & C Spa filed Critical Santoni & C Spa
Publication of PT1488031E publication Critical patent/PT1488031E/pt

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    • D04BKNITTING
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Description

DESCRIÇÃO "DISPOSITIVO DE PREENSÃO DE FIO EM MÁQUINAS DE TRICOTAR CIRCULARES PARA ARTIGOS DE MALHA OU SEMELHANTES"
Campo Técnico A presente invenção refere-se a um dispositivo de preensão de fio em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes. Técnica Antecedente
Em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes, no fim de um processo de fabrico de malhas realizado com o fio distribuído por um correspondente guia de fio num alimentador ou distribuidor da máquina, o guia de fio é deslocado para uma posição na qual impede que as agulhas se engatem no fio e o fio é cortado (ver, por exemplo, o documento ep 1059376 A) . A parte de fio que se situa entre o correspondente guia de fio e a extremidade formada pelo corte é mantida numa posição que permite retomar o fabrico de malhas com esse fio.
Geralmente, os guias de fio são dispostos em torno do cilindro de agulhas precisamente sobre a sua extremidade superior e, de modo a impedir que as agulhas se engatem no fio, 1 a extremidade de distribuição de fio dos referidos guias de fio é levantada.
Na extremidade superior do cilindro de agulhas, imediatamente por baixo da extremidade de distribuição dos guias de fio, quando esta extremidade é descida para fornecer o fio às agulhas, existe um dispositivo de corte circular, que é disposto de modo coaxial relativamente ao cilindro de agulhas e possui um diâmetro ligeiramente menor do que a superfície cilíndrica traçada pelas agulhas como consequência do movimento rotativo do cilindro de agulhas em torno do seu próprio eixo. 0 referido dispositivo de corte está dotado com uma diversidade de dentes e, geralmente, roda à mesma velocidade que o cilindro de agulhas. Quando um guia de fio é levantado para impedir que as agulhas se engatem no fio e as agulhas que se engataram no referido fio são descidas para o cilindro de agulhas, a parte de fio que se situa entre o guia de fio e a última agulha que engatou no referido fio engata-se num dente do dispositivo de corte e é puxada até o referido dente do dispositivo de corte encontrar um encosto fixo ou lâmina, que corta o fio.
Na zona entre o guia de fio e a lâmina, sobre o cilindro de agulhas, dentro da superfície cilíndrica traçada pelas agulhas, existe um orifício de aspiração. Na prática, a parte de fio que se situa entre o correspondente guia de fio e o dente do dispositivo de corte que se engatou nela, antes do corte, é colocada por baixo do orifício de aspiração, de forma a que, após o corte, a extremidade cortada da referida parte de fio seja aspirada para dentro do orifício de aspiração. Deste modo, a parte do fio que se situa entre o guia de fio e a extremidade cortada é retida e mantida em tracção, de forma a que, quando o correspondente guia de fio é novamente descido, a referida parte 2 do fio desça entre duas agulhas contíguas, assegurando que o referido fio é correctamente engatado pela primeira agulha que for deslocada para tricotar, no alimentador, de modo a tricotar com o referido fio.
Quando o fio é extensível de modo elástico e é fornecido numa condição de pré-tracção, a retenção realizada pelo orifício de aspiração pode ser insuficiente, e o fio, após o corte, pode contrair-se e regressar à extremidade de distribuição do guia de fio devido a uma reacção elástica, até ao ponto de fuga do referido guia de fio, tornando impossível retomar, subsequentemente, o fabrico de malhas com esse fio.
Nestes casos, e possivelmente no caso de requisitos particulares de fabrico de malhas, a jusante dos guias de fio de um alimentador, ao longo da direcção de rotação do cilindro de agulhas em relação aos guias de fio, existem dispositivos de preensão de fio, que são concebidos para realizar uma retenção mais firme e mais fiável do fio quando este é cortado.
Um dos dispositivos de preensão de fio actualmente utilizados em máquinas de tricotar circulares ou máquinas de tricotar artigos de malha compreende um elemento de suporte, que está fixo na estrutura da máquina que suporta os guias de fio próximos de um alimentador ou distribuidor. 0 referido elemento de suporte, suporta, pelo menos, um elemento de lâmina elástico e uma alavanca de bloqueamento de fio, que está articulada com o elemento de suporte e pode rodar como uma tesoura em relação ao elemento de lâmina elástico para apanhar o fio directamente, antes de este ser cortado, e prendê-lo entre a alavanca de bloqueamento e o elemento de lâmina elástico. 3 A alavanca de bloqueamento e o elemento de lâmina elástico estão dispostos em planos que são substancialmente radiais em relação ao cilindro de agulhas e estão situados sobre o cilindro de agulhas. A alavanca de bloqueamento possui, no seu lado inferior, que está virado para a extremidade superior do cilindro de agulhas, uma saliência que forma um rebordo que está orientado em direcção ao eixo do cilindro de agulhas.
De modo a prender o fio, a alavanca de bloqueamento roda em torno do seu próprio eixo de rotação, no seu plano de disposição, que se situa de modo substancialmente radial em relação ao cilindro de agulhas, de forma a que a sua extremidade inferior se desloque transversalmente ao percurso do fio para engatar no referido fio por meio do referido rebordo, e desloque o fio em direcção ao eixo do cilindro de agulhas e o prenda entre a referida alavanca de bloqueamento e o elemento de lâmina elástico. A segurança da preensão de fio é confiada ao correcto engate do fio pelo referido rebordo.
Se, no fim do passo de alimentação de fio e imediatamente antes ou durante a rotação da alavanca de bloqueamento destinada a apanhar o fio de modo a prender, o fio se deslocar acidentalmente em direcção ao eixo do cilindro de agulhas, o dispositivo de preensão descrito anteriormente sobre o rebordo da alavanca de bloqueamento, no seu movimento em direcção ao eixo do cilindro de agulhas, não se pode engatar no fio, e, por esse motivo, o dispositivo é incapaz de prender o fio. 4
Divulgação da Invenção 0 fim da presente invenção é resolver o problema indicado anteriormente, proporcionando um dispositivo para preensão de fio em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes que proporcione uma elevada segurança de preensão de fio durante o corte do fio.
Para este fim, um objectivo da invenção é proporcionar um dispositivo que assegure uma preensão correcta de fio mesmo que, no fim do passo de alimentação de fio ou durante o seu engate para preensão, o fio se desloque anormalmente em direcção ao eixo do cilindro de agulhas.
Outro objectivo da invenção é proporcionar um dispositivo estruturalmente simples que possa ser instalado numa vasta gama de máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes.
Este fim e estes e outros objectivos que se tornarão mais evidentes de seguida, são alcançados por um dispositivo para a preensão de fio em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes, compreendendo um elemento de suporte que pode ser fixo à estrutura da máquina que suporta os guias de fio próximos de um distribuidor ou alimentador, sobre o cilindro de agulhas e próximo da área de trabalho das agulhas, suportando o referido elemento de suporte, pelo menos, um elemento de lâmina elástico que está disposto num plano que se situa de modo substancialmente radial em relação ao cilindro de agulhas, suportando, além disso, o referido elemento de suporte, uma alavanca de bloqueamento de fio que está articulada com o referido elemento de suporte numa das suas partes e possui um 5 eixo de rotação que está orientado com ângulos substancialmente rectos relativamente ao plano de disposição do referido elemento de lâmina elástico, sendo a referida alavanca de bloqueamento lateralmente adjacente ao referido elemento de lâmina elástico e possuindo uma parte de preensão que se pode engatar no fio distribuído por, pelo menos, um guia de fio no correspondente alimentador ou distribuidor, sendo proporcionado um meio de accionamento para accionar a rotação do tipo tesoura, da referida alavanca de bloqueamento, em relação ao referido elemento de lâmina elástico em torno do referido eixo de rotação para a passagem da referida alavanca de bloqueamento de uma posição inactiva, na qual a referida parte de preensão de fio está espaçada do referido elemento de lâmina elástico na direcção oposta em relação ao eixo do cilindro de agulhas, para uma posição activa, na qual a referida parte de preensão fio está mais próxima do referido elemento de lâmina elástico e lateralmente sobreposta nele, de modo a prender o fio entre o referido elemento de lâmina elástico e a referida alavanca de bloqueamento, ou vice-versa, caracterizado por a referida parte de preensão de fio possuir dois rebordos mutuamente opostos que delimitam, bilateralmente, o movimento do fio na direcção de aproximação ou de afastamento relativamente ao eixo do cilindro de agulhas.
Breve descrição dos Desenhos
Outras caracteristicas e vantagens da invenção tornar-se-ão mais evidentes a partir da descrição de uma forma de realização preferida, mas não exclusiva, do dispositivo de acordo com a invenção, ilustrada apenas a titulo exemplificativo, não limitativo, pelos desenhos em anexo, em que: 6 A Figura 1 é uma vista de alçado lateral com corte parcial do dispositivo de acordo com a invenção, com a alavanca de bloqueamento na posição activa; A Figura 2 é uma vista, semelhante à Figura 1, do dispositivo de acordo com a invenção, com a alavanca de bloqueamento na posição inactiva; A Figura 3 é uma vista em corte da Figura 1, tomada ao longo da linha III-III; A Figura 4 é uma vista em perspectiva explodida da alavanca de bloqueamento; A Figura 5 é uma vista em corte, semelhante à Figura 3, do dispositivo de acordo com a invenção, aplicado sobre o cilindro de agulhas de uma máquina de tricotar circular ou máquina de tricotar para artigos de malha, que é mostrada apenas de modo esquemático para simplificar.
Modos de realizar a Invenção
Fazendo referência às figuras, o dispositivo de acordo com a invenção, geralmente indicado pelo número 1 de referência, compreende um elemento 2 de suporte, que pode ser fixo à estrutura da máquina que suporta os guias 3 de fio, próximos de um distribuidor ou alimentador, sobre o cilindro 4 de agulhas e próximo da área 5 de trabalho das agulhas. 0 elemento 2 de suporte, suporta, pelo menos, um elemento 6a e 6b de lâmina elástico, que está disposto num plano 7 que é substancialmente radial em relação ao cilindro 4 de agulha. 0 elemento 2 de suporte suporta ainda uma alavanca 7 de bloqueamento de fio, que está articulada com o elemento 2 de suporte, com uma das suas partes, em torno de um eixo 7a de rotação, que é substancialmente perpendicular ao plano da disposição do elemento 6a e 6b de lâmina elástico. A alavanca 7 de bloqueamento é lateralmente adjacente ao elemento 6a e 6b de lâmina elástico e possui uma parte 8 de preensão, que se pode engatar no fio 9 distribuído no correspondente alimentador ou distribuidor da máquina. 0 dispositivo compreende um meio 10 para accionamento da alavanca 7 de bloqueamento para produzir a sua rotação do tipo tesoura, em relação ao elemento 6a e 6b de lâmina elástico, em torno do eixo 7a de rotação, para a passagem da alavanca 7 de bloqueamento de uma posição inactiva, mostrada na Figura 2, na qual a parte 8 de preensão da alavanca 7 de bloqueamento está afastada do elemento 6a e 6b de lâmina elástico na direcção oposta em relação ao eixo do cilindro 4 de agulha, para uma posição activa, na qual a referida parte 8 de preensão está mais próxima do, e lateralmente sobreposta ao, elemento 6a e 6b de lâmina elástico, para prender o fio 9 entre o elemento 6a e 6b de lâmina elástico e a alavanca 7 de bloqueamento e vice-versa.
De acordo com a invenção, a parte 8 de preensão possui dois rebordos 11a e 11b mutuamente opostos, que delimitam bilateralmente o movimento do fio 9 na direcção de aproximação ou de afastamento relativamente ao eixo do cilindro 4 de agulhas. 8
De um modo preferido, em vez de um único elemento de lâmina elástico, que pode ser constituído pelo elemento 6a de lâmina elástico, existem dois elementos 6a e 6b de lâmina elásticos, que são dispostos lado a lado e podem flectir de modo elástico na direcção de aproximação ou de afastamento de um relativamente ao outro. A alavanca 7 de bloqueamento, na passagem da posição inactiva para a posição activa, fixa-se a si mesma, pelo menos com a parte 8 de preensão, entre o par de elementos 6a e 6b de lâmina elásticos.
Pelo menos a parte da alavanca 7 de bloqueamento que está destinada a fixar-se a si mesma entre o par de elementos 6a e 6b de lâmina elásticos é plana, e, pelo menos, a sua zona 7b destinada a ser a primeira a penetrar entre os elementos 6a e 6b de lâmina elásticos, na passagem da posição inactiva para a posição activa, é perfilada em cunha.
De um modo conveniente, o lado do par de elementos 6a e 6b de lâmina elásticos que está orientado em direcção à alavanca 7 de bloqueamento, na posição inactiva, é flectido de modo a formar uma parte 6c alargada de guia para a fixação da alavanca 7 de bloqueamento entre o par de elementos 6a e 6b de lâmina elásticos. 0 dispositivo destina-se a ser montado sobre o cilindro 4 de agulha, de forma a que o lado inferior da alavanca 7 de bloqueamento, no qual os rebordos 11a e 11b são formados, se situe sobre o dispositivo 12 de corte circular habitualmente proporcionado em máquinas de tricotar circulares ou máquinas de tricotar para artigos de malha, e os elementos 6a e 6b de lâmina 9 elásticos se situem dentro da superfície cilíndrica traçada pelas agulhas 5 como consequência da rotação do cilindro de agulhas em torno do seu próprio eixo. A alavanca 7 de bloqueamento, na posição inactiva mostrada na Figura 2, é disposta de forma a que a zona situada entre os rebordos 11a e 11b se situe no percurso do fio 9 no fim da sua alimentação às agulhas 5 da máquina, como se tornará mais evidente de seguida. A rotação da alavanca 7 de bloqueamento em torno do eixo 7a de rotação, na passagem da posição inactiva para a posição activa ou vice-versa, ocorre num plano que é substancialmente radial em relação ao cilindro 4 de agulhas, de forma a que a extremidade inferior da alavanca 7 de bloqueamento, na qual são formados os rebordos 11a e 11b, se desloque transversalmente para o percurso seguido pelo fio 9 durante a sua introdução nas agulhas 5 da máquina.
De um modo conveniente, os rebordos 11a e 11b possuem uma zona escavada, que forma um receptáculo para retenção do fio 9 de modo a impedir, de modo seguro, que o fio saia da zona da alavanca 7 de bloqueamento que é, de facto, delimitada pelos rebordos 11a e 11b.
Na colocação do dispositivo na máquina, o eixo 7a, para a rotação da alavanca 7 de bloqueamento relativamente ao elemento 2 de suporte, está disposto sobre a zona de sobreposição lateral mútua da alavanca 7 de bloqueamento com os elementos 6a e 6b de lâmina elásticos. 10 0 meio 10 de accionamento compreende um cilindro 20 pneumático, que está ligado ao, ou integrado no, elemento 2 de suporte.
Na forma de realização ilustrada, o cilindro 20 pneumático é formado directamente dentro do elemento 2 de suporte. Mais particularmente, no elemento 2 de suporte existe uma câmara 21 cilíndrica, que aloja de modo deslizante um pistão 22, que actua numa zona da alavanca 7 de bloqueamento que se situa entre o eixo 7a de rotação e os elementos 6a e 6b de lâmina elásticos. A câmara 21 possui uma abertura que está ligada a um conector 23 de fornecimento, que pode ser ligado de modo selectivo a uma linha de ar comprimido ou a um ventilador para produzir o movimento de translação do pistão 22 em direcção à alavanca 7 de bloqueamento ou para permitir o deslizamento do pistão 22 na direcção oposta, de um modo conhecido per se. A passagem da alavanca 7 de bloqueamento da posição activa para a posição inactiva, realizada em virtude do funcionamento do cilindro 20 pneumático, contrasta com o meio elástico, constituído por uma mola 24 em que uma extremidade está ligada ao elemento 2 de suporte e a extremidade oposta está ligada à alavanca 7 de bloqueamento.
De um modo vantajoso, a zona 40 da alavanca 7 de bloqueamento, que está em contacto com o fio 9 durante a sua preensão, é feito de um material que possui um coeficiente de atrito mais elevado, em relação ao fio 9 a prender, do que a parte restante da alavanca 7 de bloqueamento. 11
De um modo conveniente, o referido material é constituído por um material elasticamente deformável, de um modo preferido borracha natural ou sintética. A zona 40 é, de um modo preferido, formada por uma inserção 41, feita do referido material, que é aplicada ao corpo da alavanca 7 de bloqueamento numa reentrância 42 adequada formada no lado da alavanca 7 de bloqueamento que coopera com o elemento 6a de lâmina elástico na preensão do fio 9. A inserção 41 projecta-se ligeiramente a partir do referido lado da alavanca de bloqueamento, e a sua superfície, que se projecta a partir do lado da alavanca 7 de bloqueamento, mistura-se, de um modo conveniente, com a superfície do referido lado da alavanca 7 de bloqueamento.
Deve notar-se que a inserção 41 está limitada apenas à zona da alavanca 7 de bloqueamento que entra em contacto com o elemento 6a de lâmina elástico quando o fio 9 é preso, de modo a limitar a extensão do deslizamento da inserção 41 contra o elemento 6a de lâmina elástico e, deste modo, limitar o desgaste da inserção 41.
De um modo preferido, a inserção 41 também abrange a zona na qual o rebordo 11a é formado.
De acordo com os requisitos, o dispositivo de acordo com a invenção, pode ser disposto na proximidade dos guias 3 de fio, como mostrado, ou na proximidade do orifício de aspiração de fio, se proporcionado, que é habitualmente proporcionado em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes. 12
Por uma questão de plenitude na descrição, deve notar-se que a alavanca 7 de bloqueamento possui, no lado oposto em relação à sua extremidade inferior, na qual os rebordos 11a e 11b são proporcionados, uma extensão 25 que se projecta para cima a partir do elemento 2 de suporte para permitir, se necessário, o accionamento manual da alavanca 7 de bloqueamento.
Além disso, fazendo referência à Figura 5, a jusante dos guias 3 de fio, ao longo da direcção de rotação do cilindro 4 de agulhas, em torno do seu próprio eixo, existe, de um modo conhecido per se, uma lâmina 26 que coopera com os dentes do dispositivo 12 de corte no corte do fio 9. 0 funcionamento do dispositivo de acordo com a invenção é como se segue.
Durante a alimentação do fio 9 às agulhas 5, o correspondente guia 3 de fio é descido em direcção às agulhas 5 ou, de qualquer modo, para uma posição que permite que as agulhas 5 da máquina engatem no fio 9. Nesta condição de funcionamento, a alavanca 7 de bloqueamento pode estar na posição activa, mostrada na Figura 1, ou na posição inactiva, mostrada na Figura 2.
Se a alavanca 7 de bloqueamento estiver na posição activa, antes do fim do passo de alimentação do fio 9, i. e., antes da elevação do guia 3 de fio, a alavanca 7 de bloqueamento é deslocada para a posição inactiva, mostrada na Figura 2. No fim do passo de alimentação do fio 9, o guia 3 de fio é levantado ou, de outro modo, deslocado para uma posição que impede as agulhas 5 de engatarem no fio, e o fio 9 permanece engatado na 13 última agulha fornecida. A parte de fio 9 que se situa entre o guia 3 de fio e a última agulha que engatou nele, como consequência do movimento do guia 3 de fio e da tracção realizada pela referida agulha, eleva-se e desloca-se em direcção ao eixo do cilindro 4 de agulhas, dispondo-se a si mesma no espaço da alavanca 7 de bloqueamento que é delimitado pelos rebordos 11a e 11b, que limitam a possibilidade de movimentos laterais do fio 9. Em particular, o rebordo 11b, que está orientado para fora do eixo do cilindro 4 de agulhas e está situado entre o eixo do cilindro 4 de agulhas e o fio 9, limita, durante este passo, a possibilidade de movimento do fio 9 em direcção ao eixo do cilindro 4 de agulhas. A parte do fio 9, que se situa entre o guia 3 de fio e a última agulha que engatou nele, é apanhada por um dente do dispositivo 12 de corte, que, gradualmente, o puxa em direcção à lâmina 26. Imediatamente antes do fio 9 sofrer a acção de corte da lâmina 26, o cilindro 20 pneumático é descarregado, de forma a que, em virtude da acção da mola 24, a alavanca 7 de bloqueamento rode em torno do eixo 7a de rotação, passando da posição inactiva para a posição activa, i. e., deslocando-se com a sua extremidade inferior em direcção ao eixo do cilindro 4 de agulhas. Como consequência deste movimento da alavanca 7 de bloqueamento, o rebordo 11a engata no fio 9 e puxa-o entre os elementos 6a e 6b de lâmina elásticos. O fio 9 fica, deste modo, preso entre a alavanca 7 de bloqueamento e os elementos 6a e 6b de lâmina elásticos. Em particular, o fio fica preso entre o elemento 6a de lâmina elástico e a alavanca 7 de bloqueamento.
Mais particularmente, o fio 9 fica preso entre a zona da alavanca 7 de bloqueamento, na qual a inserção 41 se situa, e o elemento 6a de lâmina elástico. Por meio do atrito elevado e da 14 possibilidade de deformação assegurada pela inserção 41, o fio 9 é retido com absoluta segurança mesmo que o fio 9 seja constituído por um fio elástico que possua um diâmetro pequeno e seja fornecido numa condição de pré-tracção, e mesmo que o elemento 6a de lâmina elástico não seja perfeitamente paralelo à parte 8 de preensão da alavanca 7 de bloqueamento.
Quando se desejar retomar o fabrico de malhas com o fio retido pela alavanca 7 de bloqueamento, o guia 3 de fio é de novo deslocado para uma posição adequada que permite que o fio 9 seja preso pelas agulhas 5, e a alavanca 7 de bloqueamento regressa, por meio do funcionamento do cilindro 20 pneumático, para a posição inactiva, em contraste com a acção da mola 24.
Na prática, verificou-se que o dispositivo de acordo com a invenção alcança plenamente o fim pretendido, visto que evitando movimentos anormais do fio na direcção do eixo do cilindro de agulhas da máquina, durante o passo em que termina a alimentação e o fio é engatado, ele é susceptivel de prender o fio com absoluta segurança durante o seu corte.
Além disso, graças à presença da inserção aplicada à alavanca de bloqueamento, obtém-se uma elevada fiabilidade na preensão de fios elásticos de diâmetro pequeno. O dispositivo concebido deste modo é susceptivel de muitas modificações e variações, todas dentro do âmbito das reivindicações apensas; todos os pormenores podem, ainda, ser substituídos por outros elementos tecnicamente equivalentes. 15
Na prática, os materiais utilizados, bem como as dimensões, podem ser quaisquer de acordo com os requisitos e com o estado da técnica.
Lisboa, 12 de Novembro de 2007 16

Claims (11)

  1. REIVINDICAÇÕES Dispositivo para preensão de fio em máquinas de tricotar circulares para artigos de malha ou semelhantes, compreendendo um elemento (2) de suporte, que pode ser fixo à estrutura da máquina que suporta os guias (3) de fio próximos de um distribuidor ou alimentador, sobre o cilindro (4) de agulha e próximo da área (5) de trabalho de agulha, suportando o referido elemento (2) de suporte, pelo menos, um elemento (6a, 6b) de lâmina elástico que está disposto num plano que se situa de modo substancialmente radial em relação ao cilindro (4) de agulha, suportando o referido elemento (2) de suporte, além disso, uma alavanca (7) de bloqueamento de fio que é articulada relativamente ao referido elemento (2) de suporte, numa das suas partes e, possui um eixo (7a) de rotação que está substancialmente orientado em ângulos rectos relativamente ao plano da disposição do referido elemento (6a, 6b) de lâmina elástico, sendo a referida alavanca (7) de bloqueamento lateralmente adjacente ao referido elemento (6a, 6b) de lâmina elástico e possuindo uma parte (8) de preensão que se pode engatar no fio (9) distribuído por, pelo menos, um guia (3) de fio no correspondente alimentador ou distribuidor, sendo proporcionado um meio (10) de accionamento para accionar a rotação do tipo tesoura da referida alavanca (7) de bloqueamento em relação ao referido elemento (6a, 6b) de lâmina elástico em torno do referido eixo (7a) de rotação, para a passagem da referida alavanca (7) de bloqueamento de uma posição inactiva, na qual a referida parte (8) de preensão de fio está espaçada do referido elemento (6a, 6b) 1 de lâmina elástico na direcção oposta em relação ao eixo do cilindro (4) de agulha, para uma posição activa, na qual a referida parte (8) de preensão de fio está mais próxima do referido elemento (6a, 6b) de lâmina elástico e lateralmente sobreposta nele, para prender o fio (9) entre o referido elemento (6a, 6b) de lâmina elástico e a referida alavanca (7) de bloqueamento, ou vice-versa, caracterizado por a referida parte (8) de preensão de fio possuir dois rebordos (11a, 11b) mutuamente opostos que delimitam bilateralmente o movimento do fio (9) na direcção de aproximação ou de afastamento relativamente ao eixo do cilindro (4) de agulha.
  2. 2. Dispositivo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por compreender dois elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos que estão dispostos lado a lado e são flexíveis de modo elástico na direcção de aproximação ou de afastamento de um relativamente ao outro, fixando-se, a si mesma, a referida alavanca (7) de bloqueamento, na passagem da referida posição inactiva para a referida posição activa, pelo menos na referida parte (8) de preensão de fio entre o referido par de elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos.
  3. 3. Dispositivo de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado por, pelo menos, uma parte da referida alavanca (7) de bloqueamento que se pode fixar a si mesma entre o referido par de elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos, ser plana.
  4. 4. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por a parte (7b) da referida alavanca (7) de bloqueamento, que se pode fixar a si mesma 2 entre o referido par de elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos, ser perfilada em cunha, e por o lado do referido par de elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos, que está orientado em direcção à referida alavanca (7) de bloqueamento na referida posição inactiva, ser flectido de modo a formar uma parte (6c) alargada para guiar a fixação da referida alavanca (7) de bloqueamento entre o referido par de elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por a referida parte (8) de preensão de fio da referida alavanca (7) de bloqueamento ser formada no lado inferior, da referida alavanca (7) de bloqueamento, que está virado para o topo do cilindro (4) de agulha. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por o eixo (7a), em torno do qual a referida alavanca (7) de bloqueamento está articulada com o referido elemento (2) de suporte, estar disposto sobre a zona de sobreposição lateral mútua dos referidos elementos (6a, 6b) de lâmina elásticos em relação à referida alavanca (7) de bloqueamento. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por os referidos rebordos (11a, 11b) mutuamente opostos possuírem uma zona escavada que forma um receptáculo para retenção do fio (9). Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por o referido meio (10) de accionamento compreender um cilindro (20) pneumático, que 3 está ligado ao referido elemento (2) de suporte ou aí integrado, actuando o referido cilindro (20) pneumático com o seu pistão (22) numa zona da referida alavanca (7) de bloqueamento para passar da referida posição activa para a referida posição inactiva, em contraste com o meio (24) de retorno elástico que liga a referida alavanca (7) de bloqueamento ao referido elemento (2) de suporte.
  5. 9. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por a zona (40) para preensão do fio (9), entre a referida alavanca (7) de bloqueamento e o referido, pelo menos um, elemento (6a, 6b) de lâmina elástico, estar disposta entre a superfície cilíndrica, ao longo da qual as agulhas estão dispostas no cilindro (4) de agulha, e o eixo do cilindro (4) de agulha.
  6. 10. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por a zona (40) da referida alavanca (7) de bloqueamento, que está em contacto com o fio (9) durante a preensão, ser feita de um material que possui um coeficiente de atrito mais elevado, em relação ao fio (9) a prender, do que a parte restante da referida alavanca (7) de bloqueamento.
  7. 11. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por o referido material ser constituído por um material elasticamente deformável.
  8. 12. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por o referido material (41) elasticamente deformável ser constituído por borracha. 4
  9. 13. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por a referida zona (40) da alavanca (7) de bloqueamento, que está em contacto com o fio durante a preensão, ser formada por uma inserção (41) que é aplicada ao corpo da referida alavanca (7) de bloqueamento numa reentrância (42), formada no lado da referida alavanca (7) de bloqueamento, que coopera com o referido elemento (6a) de lâmina elástico na preensão do fio (9), projectando-se a referida inserção (41) a partir do referido lado da alavanca (7) de bloqueamento.
  10. 14. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por a superfície da referida inserção (41), que se projecta a partir do referido lado da alavanca (7) de bloqueamento, se confundir com o lado da referida alavanca (7) de bloqueamento.
  11. 15. Dispositivo de acordo com uma ou mais das reivindicações anteriores, caracterizado por o referido material estar limitado à zona da referida alavanca (7) de bloqueamento que está planeada para entrar em contacto com o referido elemento (6a) de lâmina elástico quando o fio (9) é preso. Lisboa, 12 de Novembro de 2007 5
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