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PT1322159E - Novas composições herbicidas - Google Patents

Novas composições herbicidas Download PDF

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PT1322159E
PT1322159E PT01980391T PT01980391T PT1322159E PT 1322159 E PT1322159 E PT 1322159E PT 01980391 T PT01980391 T PT 01980391T PT 01980391 T PT01980391 T PT 01980391T PT 1322159 E PT1322159 E PT 1322159E
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PT
Portugal
Prior art keywords
carbon atoms
triazine herbicide
straight
formula
alkylamino
Prior art date
Application number
PT01980391T
Other languages
English (en)
Inventor
Ken Pallett
Ashley Aventis Cropscie Slater
Original Assignee
Bayer Cropscience Sa
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Family has litigation
First worldwide family litigation filed litigation Critical https://patents.darts-ip.com/?family=9899710&utm_source=google_patent&utm_medium=platform_link&utm_campaign=public_patent_search&patent=PT1322159(E) "Global patent litigation dataset” by Darts-ip is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Application filed by Bayer Cropscience Sa filed Critical Bayer Cropscience Sa
Publication of PT1322159E publication Critical patent/PT1322159E/pt

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    • AHUMAN NECESSITIES
    • A01AGRICULTURE; FORESTRY; ANIMAL HUSBANDRY; HUNTING; TRAPPING; FISHING
    • A01NPRESERVATION OF BODIES OF HUMANS OR ANIMALS OR PLANTS OR PARTS THEREOF; BIOCIDES, e.g. AS DISINFECTANTS, AS PESTICIDES OR AS HERBICIDES; PEST REPELLANTS OR ATTRACTANTS; PLANT GROWTH REGULATORS
    • A01N41/00Biocides, pest repellants or attractants, or plant growth regulators containing organic compounds containing a sulfur atom bound to a hetero atom
    • A01N41/02Biocides, pest repellants or attractants, or plant growth regulators containing organic compounds containing a sulfur atom bound to a hetero atom containing a sulfur-to-oxygen double bond
    • A01N41/10Sulfones; Sulfoxides

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Description

1
DESCRIÇÃO "NOVAS COMPOSIÇOES HERBICIDAS"
Esta invenção refere-se a novas composições herbicidas que compreendem uma mistura de uma ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida e compostos de 1,3,5-triazina ou de 1,2,4-triazinona. Também se refere à utilização da mistura per se e a um método para controlar ervas daninhas.
Os compostos acima mencionados já são conhecidos na técnica como herbicidas. Os herbicidas 1,3,5-triazina e 1,2,4-triazinona (a partir daqui referidos como herbicidas de triazina) são bem conhecidas na técnica e incluem (N2-etil-N4-isopropil-6-metiltio-l, 3.5- triazina-2,4-diamina) de ametrina, (6-cloro-N2-etil-N4- isopropil-1,3,5-triazina-2,4-diamina) de atrazina, (4-azido-N- isopropil-6-metiltio-l,3,5-triazina-2-ilamina) de aziprotrina, [2-(4-cloro-6-(etilamino)-1,3,5-triazina-2-ilamino)-2-metilpropioni-trilo] de cianazina, [N2-isopropil-N4- (3-metoxipropil) -6-metiltio- 1.3.5- triazina-2,4-diamina] de metoprotrina, (4-amino-6-terc-butil- 3-metiltio-l,2,4-triazina-5(4H)-ona) de metribuzina, (Nz,N4-di-isopropil-6-metiltio-l,3,5-triazina-2,4-diamina) de prometrina, (N2, N4-di-isopropil-6-metoxi-l,3,5-triazina-2,4-diamina) de prometona, (6-cloro-N2, N4-di-isopropil-l,3,5-triazina-2,4-diamina) de propazina, (N2, N4-dietil-6-metilhio-l,3,5-triazina-2,4-diamina) de simetrina, (6-cloro-N2, N4-dietil-l,3,5-triazina-2,4-diamina) de simazina, (N2-terc-butil-6-cloro-N4-etil-l, 3, 5-triazina-2,4- diamina) de terbutilazina, (N2-terc-butil-N4-etil-6-metiltio-l,3,5- 2 triazina-2,4-diamina) de terbutrina e (6-cloro-N2, N2, N^-trietil-1,3,5-triazina-2,4-diamina) de trietazina, e são divulgados por exemplo em "The Pesticide Manual", 12a edição, 2000 (Conselho de Protecção de Culturas Britânico) e edições anteriores, como herbicidas selectivos. Os Herbicidas de 4-benzoilisozaxoles de fórmula (I) a seguir são divulgados nos Pedidos de Patentes Europeias (Aplicações) No. 0418175, 0487357, 0527036 e 0560482.
Os herbicidas de ciclo-hexanodionas de benzoílo são divulgados na literatura, por exemplo no Pedido de Patente Europeia No. 0186118. Em particular a Patente norte-americana 5 506 196 divulga 2—(2 * — nitro-4'-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexanodiona.
Foi verificado que a utilização de herbicidas de triazina em combinação com certos derivados de ciclo-hexanodiona de benzoílo, estende o espectro da actividade herbicida sem a perda de selectividade da cultura. Por isso, as referidas combinações representam um avanço tecnológico importante. O termo "combinação" tal como utilizado nesta especificação refere-se à "combinação" de um herbicida de ciclo-hexanodiona de benzoílo e a um herbicida de triazina. A invenção também procura fornecer uma composição herbicida que permita que taxas de dose mais baixas de herbicidas de triazina sejam aplicadas ao ambiente sem reduzir (e de um modo preferido aumentar) o nível do controlo de ervas daninhas. A presente invenção fornece um método para controlar o crescimento de ervas daninhas (isto é vegetação indesejada) a um local, que compreende a aplicação ao local de uma quantidade herbicidicamente eficaz de: 3 (a) uma ciclo-hexanodiona de benzoílo de fórmula (I): 3 O O N02
(I) SíO)2CH3 que é 2-(2'-nitro-41-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo—hexanodiona, ou um sal agricolamente aceitável ou um seu complexo de metal; e (b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina.
As combinações sinérgicas de mesotriona (I) e de atrazina foram divulgadas no documento WO 95/28839 AI. 0 herbicida de triazina e a ciclo-hexanodiona de benzoílo são normalmente utilizados na forma de composições herbicidas (isto é em associação com diluentes ou portadores compatíveis e/ou agentes actívos de superfície convenientes para a utilização em composições herbicidas), por exemplo como descrito a partir daqui. 0 herbicida da triazina é um composto de fórmula (11): κ
(II) em que R1 representa cloro ou alquiltio ou alcoxilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; R2 4 representa azido, mono-alquilamino, díalquilamino ou cicloalquilamino, em que as fracções de alquilo ou de cicloalquilo podem ser opcionalmente substituídas por um ou vários substituintes seleccionados a partir de ciano e de alcoxilo; e R3 representa N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; ou de fórmula (III):
em que R1 é como definido em cima e R4 representa alquilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono.
De um modo mais preferido R1 representa cloro ou metiltio e R3 representa N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um a quatro átomos de carbono.
As composições que contêm os compostos de fórmula (II) acima em que R2 representa azido, N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um a quatro átomos de carbono (em que a fracção de alquilo é opcionalmente substituída por ciano ou metoxilo) são preferidas.
Os compostos adicionais preferidos de fórmula (II) em cima são aqueles nos quais R3 representa N-(t-butil)amino, Rz representa N-etilamino e R1 representa cloro ou metiltio, os quais são 5 conhecidos respectivamente como terbutilazina e terbutrina.
Os compostos preferidos de fórmula (II) em cima são aqueles nos quais R1 representa cloro, R3 representa N-etilamino e ΚΔ representa N-etilamino ou N-(2-metilpropanonitrilo) amino conhecidos respectivamente como simazina e cianazina; sendo a cianazina a mais preferida.
Um composto preferido de fórmula (III) em cima é o composto no qual R1 representa metiltio, R4 representa terc-butilo, o qual é conhecido como metribuzina.
As quantidades da herbicida de triazina e de ciclo-hexanodiona de benzoílo aplicadas variam dependendo das ervas daninhas presentes e da sua população, das composições utilizadas, do tempo de aplicação, das condições climáticas e edáficas, e (quando utilizado para controlar o crescimento de ervas daninhas em áreas de crescimento de culturas) a da cultura a ser tratada. Em geral, levando em conta estes factores, as taxas de aplicação de 5 g a 500 g de ciclo-hexanodiona de benzoílo e de 250 g a 5000 g de herbicida de triazina por hectare dão bons resultados. No entanto, será entendido que as taxas de aplicação mais altas ou mais baixas podem ser utilizadas, dependendo do problema encontrado do controlo de ervas daninhas.
Para o controlo selectivo de ervas daninhas num lugar de infestação de ervas daninhas a qual é uma área utilizada, ou para ser utilizada, para o crescimento de culturas, as taxas de aplicação de 5 g a 500 g de ciclo-hexanodiona de benzoílo e de 250 g a 5000 g de herbicida de triazina por hectare são especialmente convenientes, de um modo preferido de 25 a 150 g de ciclo-hexanodiona de benzoílo 6 e de 500 g a 1500 g de herbicida de triazina por hectare. Quando aplicado a uma área de crescimento de culturas, a taxa de aplicação deve ser suficiente para controlar o crescimento de ervas daninhas sem causar dano permanente substancial à cultura. A utilização combinada descrita em cima pode ser utilizada para controlar um espectro muito largo de ervas daninhas anuais das folhas largas e ervas daninhas de pasto em culturas, por exemplo culturas de milho e de plantação tais como de cana de açúcar, sem dano permanente significativo para a cultura. A utilização combinada descrita acima de oferece tanto a actividade foliar como a residual e consequentemente pode ser empregue durante um longo período do desenvolvimento da cultura, isto é do surgimento de pré-erva daninha na pré-cultura ao surgimento de pós-erva daninha na pós-cultura.
No método de acordo com esta característica da presente invenção a utilização combinada de (a) e (b) para controlar ervas daninhas de pasto no milho é preferida.
Onde o herbicida de triazina é a ametrina a utilização combinada de (a) e (b) para controlar ervas daninhas de pasto na cana de açúcar também é preferida.
No método descrito em cima a utilização combinada de (a) e (b) em proporções de 2:1 a 1:1000 peso/peso de (a):(b) é preferida, as proporções de 1:3 a 1:60 peso/peso (ou 1:3,3 a 1:60 peso/peso) a ser em particular preferida. O termo "aplicação pré-surgimento" significa a aplicação ao solo no qual as sementes de ervas daninhas ou os embriões estão presentes 7 antes do surgimento da cultura. 0 termo "aplicação pós-surgimento" significa a aplicação às porções aéreas ou expostas das ervas daninhas que emergiram acima da superfície do solo. O termo "actividade foliar" significa a actividade herbicida produzida pela aplicação às porções aéreas ou expostas das ervas daninhas que emergiram acima da superfície do solo. 0 termo "actividade residual" significa a actividade herbicida produzida pela aplicação ao solo em que as sementes de ervas daninhas ou os embriões estão presentes antes do surgimento das ervas daninhas acima da superfície do solo, pelo qual os embriões presentes no momento da aplicação ou que germinam subsequentes à aplicação das sementes presentes no solo, são controlados.
Na presente invenção, são preferidas as aplicações de PPI ou pré-surgimento, e a aplicação de pré-surgimento da ciclo-hexanodiona de benzoílo e de herbicida de triazina é a mais preferida.
De um modo preferido a combinação de ciclo-hexanodiona de benzoílo e de herbicida de triazina é aplicada a uma área utilizada, ou a ser ciclo-hexanodiona de benzoílo e de herbicida de triazina, para o crescimento de uma cultura, por exemplo de milho, cana de açúcar ou culturas de plantação. De um modo preferido a cultura é o milho.
De acordo com a prática habitual, uma mistura de tanque pode ser preparada antes da utilização por se combinarem as formulações separadas dos componentes herbicidas individuais.
As experiências não restritivas seguintes ilustram a presente invenção.
Exemplo 1
As sementes de várias espécies de ervas daninhas de pasto e de folha larga foram semeadas no solo de marga de argila não esterilizado. A superfície do solo foi depois pulverizada com variações de concentrações quer de herbicida individual ou das misturas dos dois herbicidas em várias proporções dissolvidas numa mistura de acetona e água. As referidas ervas daninhas são Amaranthus retroflexus, Setaría viridís, Setaría faberí e
Echinochloa crus-galli.
Duas semanas depois do tratamento a percentagem de redução no crescimento da planta, em comparação com um controlo não tratado, foi avaliada. 0 controlo numa ou várias espécies de ervas daninhas foi observado por combinações da presente invenção.
Exemplo 2
As sementes de várias espécies de ervas daninhas, como enumeradas no Exemplo 1, foram semeadas e feitas crescer até uma fase de 1-3 folhas. As aplicações de pós-surgimento de uma variedade de concentrações quer de herbicida individual ou das misturas dos dois herbicidas em várias proporções dissolvidas numa mistura de acetona e água foram feitas.
Duas semanas depois do tratamento a percentagem de redução no crescimento da planta, em comparação com um controlo não tratado, foi avaliada. O controlo numa ou em várias espécies de ervas daninhas foi observado por combinações da presente invenção. 9
De acordo com uma característica adicional da presente invenção são fornecidas composições herbicidas que compreendem: (a) 2-(2'-nitro-4'-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexanodiona, ou um sal agricolamente aceitável ou um seu complexo de metal; e (b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina; em associação, e de um modo preferido disperso homogeneamente, com um diluente ou portador herbicidicamente aceitável e/ou agente activo de superfície. 0 termo "composição herbicida" é utilizado num sentido lato, para incluir não só composições que estão prontas para utilização como herbicidas mas também concentrados que devem ser diluídos antes da utilização. De um modo preferido, as composições contêm de 0,05 a 90 % em peso de ciclo-hexanodiona de benzoílo e herbicida de triazina. A menos que afirmado de outra maneira, as percentagens e as proporções que aparecem nesta especificação são em peso.
Geralmente uma composição em que a proporção de (a):(b) é de 1:6000 a 64:1 peso/peso de (a) : (b) é utilizada, as proporções de 1:600 a 4:1 peso/peso (ou de 1:600 a 3,41:1 peso/peso) são preferidas, com proporções de 1:100 a 2:1 peso/peso (ou de 1:100 a 1,33:1 peso/peso) em particular preferidas e proporções de 1:20 a 1:1 peso/peso (ou de 1:20 a 1:1,33 peso/peso) especialmente preferidas. A composição herbicida pode conter portadores sólidos e líquidos e agentes activos de superfície (por exemplo humidificadores, dispersantes ou emulsificadores sozinhos ou em combinação). Os agentes activos de superfície que podem estar presentes nas 10 composições herbicidas da presente invenção podem ser dos tipos iónico ou não iónico, por exemplo sulforicinoleatos, derivados de amónio quaternários, produtos baseados em condensados de óxido de etileno com fenóis de nonilo ou de octilo, ou ésteres de ácido carboxilico de anidrosorbitóis que foram tornados solúveis através de eterificação dos grupos de hidroxilo livres por condensação com óxido de etileno, sais de metal de álcali e alcalinos terrosos de ésteres de ácido sulfúrico e ácidos sulfónicos tais como sulfono-succinatos de dinonilo e de dioctilo de sódio e de metal de álcali e alcalinos terrosos de derivados de ácido sulfónico de elevado peso molecular tais como lignossulfonatos de sódio e de cálcio. Os exemplos de diluentes ou portadores sólidos convenientes são o silicato de alumínio, talco, magnésia calcinada, terra de diatomáceas, fosfato de tricalcio, cortiça em pó, negro de carbono absorvente e argilas tais como caulino e bentonite. Os exemplos de diluentes líquidos convenientes incluem a água, acetofenona, ciclo-hexanona, isoforona, tolueno, xileno, e óleos minerais, animais, e vegetais (estes diluentes podem ser utilizados sozinhos ou em combinação).
As composições herbicidas de acordo com a presente invenção também podem conter, se desejado, adjuvantes convencionais tais como adesivos, colóides protectores, espessantes, agentes de penetração, estabilizadores, agentes de isolamento, agentes anti-aglomerantes, agentes de coloração e inibidores de corrosão. Estes adjuvantes também podem servir como portadores ou diluentes.
Os pós humidificantes (ou pós para pulverização) normalmente contêm de 20 a 95 % de ciclo-hexanodiona de benzoílo e herbicida de triazina, e eles normalmente contêm, além do veículo sólido, de 0 a 5 % de um agente de humidif icação, de 3 a 10 % de um agente 11 dispersante e se necessário, de 0 a 10 % de um ou vários estabilizadores e/ou outros aditivos tais como agentes de penetração, agentes anti-aglomerantes ou adesivos agentes de coloração.
Os concentrados de suspensão aquosos, que são aplicáveis por pulverização, são preparados de modo a se obter um produto fluido estável (por moagem fina) os quais não assentam e normalmente contêm de 10 a 75 % de ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida de triazina, de 0,5 a 15 % de agentes de actuação de superfície, de 0,1 a 10 % de agentes tixotrópicos, de 0 a 10 % de aditivos convenientes tais como anti-espumantes, inibidores de corrosão, estabilizadores, e água ou um líquido orgânico no qual a substância activa é de forma reduzida solúvel ou insolúvel. Algumas substâncias sólidas orgânicas ou os sais inorgânicos podem ser dissolvidos com a finalidade de ajudarem na prevenção de sedimentação ou como anti-congelantes da água.
As composições herbicidas preferidas de acordo com a presente invenção são pós humidificáveis e grânulos dispersáveis em água.
As composições herbicidas de acordo com a presente invenção também podem compreender uma ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida de triazina em associação com, e de um modo preferido dispersos homogeneamente em, um ou vários outros compostos pesticidicamente activos e, se desejado um ou vários díluentes e portadores pesticidicamente aceitáveis compatíveis. As composições herbicidas preferidas de acordo com a presente invenção são aquelas que compreendem uma ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida de triazina em associação com outros herbicidas. 12
As composições da invenção podem ser feitas como um artigo de fabricação que compreende ciclo-hexanodiona de benzoilo e um herbicida de triazina e opcionalmente outros compostos pesticidicamente activos como descritos mais acima, e como são preferidas, uma composição herbicida como mais acima descrita e de um modo preferido um concentrado de herbicida que deve ser diluído antes da utilização, que compreende a ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida de triazina dentro de um recipiente para os acima mencionados ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida de triazina ou uma referida composição herbicida e instruções fisicamente associadas com o recipiente acima mencionado, estabelecendo a maneira em que os acima mencionados ciclo-hexanodiona de benzoilo e herbicida de triazina ou a composição herbicida aí contidos, devem ser utilizados para controlar o crescimento de ervas daninhas. Os recipientes serão normalmente dos tipos convencionalmente utilizados para o armazenamento de substâncias químicas e de composições herbicidas concentradas, que são sólidos ou líquidos em temperaturas ambientes normais, por exemplo caixas e tambores de materiais de plástico ou de metal (que podem ser interiormente laqueados), garrafas de vidro e materiais de plástico; e quando o conteúdo do recipiente é um sólido, por exemplo uma composição herbicida granular, caixas, por exemplo de cartão, material de plástico, metal ou sacos. Os recipientes serão normalmente de capacidade suficiente, para conterem quantidades dos ingredientes activos ou composições herbicidas suficientes para tratar pelo menos um hectare de terra, para controlar o crescimento de ervas daninhas aí mas não excederão um tamanho que é conveniente para métodos convencionais de manuseamento. As instruções estarão fisicamente associadas com o recipiente, por exemplo por serem impressas aí directamente ou numa etiqueta ou autocolante aí afixado. As direcções vão indicar normalmente que os conteúdos do 13 recipiente, depois da diluição se necessário, devem ser aplicados para controlar o crescimento de ervas daninhas em taxas de aplicação de 0,5 a 512 g de ciclo-hexanodiona de benzoílo e de 8 a 3000 g de herbicida de triazina por hectare na maneira e para o objectivo mais acima descrito. O processo descrito no Pedido de Patente norte-americana No. 5 006 158 pode ser utilizado para preparar a ciclo-hexanodiona de benzoilo de fórmula (I).
De acordo com uma característica adicional da presente invenção, é fornecido um produto que compreende: (a) 2-(2'-nitro-4'metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexanodiona ou um sal agricolamente aceitável ou um seu complexo de metal; e (b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina; como uma preparação combinada para utilização simultânea, separada ou sequencial em controlo do crescimento de ervas daninhas num local.
Enquanto a invenção foi descrita em termos das várias formas de realização preferidas, o especialista apreciará que várias modificações, substituições, omissões, e modificações podem ser feitas sem partir do seu espirito. Consequentemente, é entendido que o âmbito da presente invenção é limitado somente pelo âmbito das reivindicações seguintes, incluindo os seus equivalentes.
Lisboa, 19 de Outubro de 2006

Claims (14)

1 REIVINDICAÇÕES 1. Método para controlar o crescimento de ervas daninhas num local que compreende a aplicação ao referido lugar: (a) 2 —(2'-nitro-4'-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexano-diona, ou um sal agricolamente aceitável ou um seu complexo de metal; e (b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina, seleccionado a partir do grupo da fórmula (II): ryYr1 (U) T R2 em que R1 representa cloro ou alquiltio ou alcoxilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; R2 representa azido, mono-alquilamino, dialquilamino ou cicloalquilamino, em que as fracções de cicloalquilo podem ser opcionalmente substituídas por um ou vários substituintes seleccionados a partir de ciano e de alcoxilo; e R3 representa N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; ou de fórmula (III):
2. Método de acordo com a reivindicação 1 em que na fórmula (II), R2 representa azido, N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um quatro átomos de carbono e em que a fracção de alquilo é opcionalmente substituída por ciano ou metoxilo.
2 em que R1 é como definido em cima e R4 representa alquilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono.
3. Método de acordo com a reivindicação 1 em que o herbicida de triazina é seleccionado a partir da simazina, a qual é 6-cloro-N2, N4-dietil-l,3,5-trianina-2,4-diamina; cianazina, a qual é 2-(4-cloro-etilamino-l,3,5-triazina-2-ilamino)-2-metilpropionitrilo; e terbutilazina, a qual é N2-terc-butil-6-cloro-N4-etil-l, 3,5-triazina-2,4-diamina.
4. Método de acordo com a reivindicação 3 em que o herbicida de triazina é a cianazina.
5. Método de acordo com a reivindicação 3 em que o herbicida de triazina é a terbutilazina.
6. Método de acordo com a reivindicação 1 em que o herbicida de triazina é a metribuzina, a qual é 4-amino-6-terc-butil-3-metiltio-1,2,4-tríazina-5(4H)-ona.
7. Método de acordo com uma qualquer das reivindicações anteriores em que a taxa de aplicação de 2-(2'-nitro-4'metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexanodiona é de 5 g a 500 g 3 por hectare e a taxa de aplicação de herbicida de triazina é de 250 g a 5 000 g por hectare.
Método de acordo com uma qualquer das reivindicações anteriores em que a taxa de aplicação de 2- (2' -nitro-4'metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexanodiona é de 25 g a 150 g por hectare e a taxa de aplicação de herbicida de triazina é de 500 g a 1 500 g por hectare.
9. Método de acordo com uma qualquer das reivindicações anteriores para o controlo de ervas daninhas de pasto no milho.
10. Método de acordo com uma qualquer das reivindicações anteriores em que os compostos são aplicados antes do surgimentos das ervas daninhas.
11. Composição herbicida que compreende: (a) 2-(2'-nitro-4'-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexano- diona, ou um sal agricolamente aceitável ou um seu complexo de metal; e (b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina, seleccionado a partir do grupo da fórmula (II):
r2 m em que R1 representa cloro ou alquiltio ou alcoxilo de cadeia 4 linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; R2 representa azido, mono-alquilamino, dialquilamino ou cicloalquilamino, em que as fracções de cicloalquilo podem ser opcionalmente substituídas por um ou vários substituintes seleccionados a partir de ciano e de alcoxilo; e R3 representa N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; ou de fórmula (III):
(III) em que R1 é como definido em cima e R4 representa alquilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono.
12. Composição herbicida de acordo com a reivindicação 11 em que a proporção de (a):(b) é de 2:1 para 1:1000 peso/peso.
13. 13. Composição herbicida de acordo com a reivindicação 11 ou 12 em que a proporção de (a):(b) é de 1:4 para 1:60 peso/peso.
14. Produto que compreende: (a) 2-(2'-nitro-4'-metilsulfonilbenzoil)-1,3-ciclo-hexano- diona, ou um sal agricolamente aceitável ou um seu complexo de metal; e 5 (b) um herbicida de triazina com a exclusão de atrazina, seleccionado a partir do grupo da fórmula (II): N^N (II) R2 em que R1 representa cloro ou alquiltio ou alcoxilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; R2 representa azido, mono-alquilamino, dialquilamino ou cicloalquilamino, em que as fracções de cicloalquilo podem ser opcionalmente substituídas por um ou vários substituintes seleccionados a partir de ciano e de alcoxilo; e R3 representa N-alquilamino de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono; ou de fórmula (III):
(III) em que R1 é como definido em cima e R4 representa alquilo de cadeia linear ou ramificada que tem de um a seis átomos de carbono, como uma preparação combinada para utilização simultânea, separada ou sequencial no controlo do crescimento de ervas daninhas num local. Lisboa, 19 de Outubro de 2006
PT01980391T 2000-09-18 2001-09-17 Novas composições herbicidas PT1322159E (pt)

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