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PT1151961E - Torneira de baixar com dispositivo anti-violação original - Google Patents

Torneira de baixar com dispositivo anti-violação original Download PDF

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PT1151961E
PT1151961E PT01104982T PT01104982T PT1151961E PT 1151961 E PT1151961 E PT 1151961E PT 01104982 T PT01104982 T PT 01104982T PT 01104982 T PT01104982 T PT 01104982T PT 1151961 E PT1151961 E PT 1151961E
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Guenter Grittmann
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Description

1
DESCRIÇÃO "TORNEIRA DE BAIXAR COM DISPOSITIVO ANTI-VIOLAÇÃO ORIGINAL" 0 presente invento diz respeito a uma torneira de baixar com um dispositivo anti-violação original para latas de bebidas como, por exemplo, para pequenos barris de cerveja para festas.
Da patente EP 0 912 407 BI é já conhecido um recipiente para líquidos com uma torneira de baixar deste tipo. Esta torneira está equipada com um tubo exterior e com um tubo interior, passível de se deslocar, instalado no interior do tubo exterior, sendo que o tubo interior pode ser extraído para fora e, desta forma, ser mudado de uma posição em que está fechado para uma posição em que está aberto, sendo que nesta posição, a coincidência dos orifícios existentes cria um percurso para a passagem da bebida. No tubo interior rotativo está instalada uma pega de puxar rotativa, que apresenta uma abertura, através da qual é introduzida um selo de chumbo, que está soldado a um rebordo do tubo exterior, que está encostado à parede da lata.
Se a pega for rodada para fora da respectiva sede, a fim de se puxar o tubo interior de modo a ficar posicionado na posição em que está aberto, o selo de chumbo é rasgado.
No entanto, esta concepção apresenta a desvantagem, por um lado, de o selo de chumbo ter de ser produzido e fixado separadamente, e, pelo outro, de não ser possível evitar que o selo de chumbo, depois de ser rasgado, caia para dentro do copo que, normalmente, está posicionado por baixo da torneira, quando se vai servir a bebida, e que vai 2 ser enchido com a bebida, o que, naturalmente, levanta problemas de higiene.
Uma outra torneira de baixar com dispositivo anti-violação original de acordo com o conceito genérico da reivindicação 1 do presente foi já concebida pelo titular da presente reivindicação de patente (patente DE 19835569 AI) . 0 referido dispositivo anti-violação é concebido por um pino formado no encosto do tubo exterior, que, quando a pega é rodada, é cortado por uma lâmina que está instalada na dita pega. Neste caso, o pino que foi cortado cai na vertical da aresta da lata, pelo que o perigo deste cair no interior do copo que vai ser enchido, embora seja grandemente reduzido, ainda não foi totalmente eliminado. A concepção acima descrita apresenta ainda a desvantagem de, a temperaturas mais baixas, o pino feito de um material plástico ficar de tal forma duro, que se torna necessário bastante esforço para o conseguir cortar. No entanto, este dispositivo anti-violação dispensa a necessidade da montagem de um selo de chumbo separado.
Da patente DE 3803153 AI é também já nossa conhecida uma tampa de protecção para barris que dispõe de filetes que, quando a tampa é removida, se partem em pontos de ruptura predefinidos, mas que, apesar disso, permanecem agarrados à tampa, o que evita que possam cair para dentro do fecho do recipiente. No entanto, a abertura da torneira de baixar mediante a utilização de uma tampa deste tipo não é possível.
Na publicação "Brauwelt", caderno 43, 187, pág. 1958, é descrita uma "tampa de fecho de encaixe por pressão para 3 barris" deste tipo, com selo de chumbo, que apresenta "espigões curvos que podem ser partidos". Mas, também neste caso, esta tampa não pode ser utilizada em torneiras de baixar para latas ou pequenos barris de bebidas.
Em face do exposto, o presente invento tem por objectivo a concepção de uma torneira cujo dispositivo anti-violação dispense a necessidade de soldar um selo de chumbo separado, e que, por conseguinte, possa ser produzido aquando da produção da torneira, com toda a simplicidade, por meio de moldagem por injecção, e que, por outro lado, impeça a queda de peças que foram cortadas ou seccionadas, sendo que o dispositivo anti-violação, depois da primeira abertura da torneira, apresenta uma deformação permanente e visivel. Num aperfeiçoamento do presente invento, este também deverá evitar que a torneira fique presa. 0 dispositivo anti-violação funciona da seguinte forma: quando a lata ou o barril de bebida são fornecidos, o tubo interior está metido para dentro do tubo exterior, sendo que a pega do tubo interior fica encostado ao encosto do tubo exterior. A patilha sobrepõe-se à cunha, o que faz com que a zona mais espessa fique posicionada por trás da aresta superior da cunha e se estenda até sensivelmente ao seu ponto mais profundo.
Na medida em que o pino que se prende na ranhura do tubo exterior só pode ser deslocado radialmente, não se torna possivel extrair o tubo interior para fora, pois ele está protegido contra essa extracção. Assim sendo, a abertura da torneira só pode ser desencadeada mediante um movimento de rotação sem qualquer avanço axial. 4
Este movimento de rotação desencadeia do deslizamento da zona mais espessa da patilha, zona essa que está presa, de forma fixa, ao pino, o que faz com que a patilha seja aberta. 0 percurso de deslizamento foi, por exemplo, dimensionado de modo a que a patilha regista uma sobre-extensão e, quando a torneira volta a ser fechada, a patilha é rebentada, ficando aberta, o que torna claramente evidente que já houve uma primeira abertura. Se na ranhura radial for formada uma ranhura em curva com componentes axiais e se o pino for rodado para além da primeira secção radial da ranhura em curva, ele entra numa continuação com o feitio de uma linha helicoidal, o que faz com que o tubo interior registe um avanço axial. Nesse caso o ideal será a linha helicoidal se estender ao longo de um ângulo de 90 °, de modo a que, se existirem aros da pega, estes sejam deslocados de uma posição vertical para uma posição horizontal, a fim de, em seguida, o tubo interior poder ser totalmente extraído.
Na patente DE 198 35 569 AI do titular da presente é apresentada uma solução deste tipo, para extracção total do tubo interior, que preconiza a instalação de um botão entre os dois aros da pega, que abre uma válvula, para permitir a passagem da bebida. A zona mais espessa pode, de forma vantajosa, ser concebida como uma cunha, a fim de, desta forma, garantir que a patilha descreva um percurso máximo. Por outro lado a patilha pode dispor de um entalhe que se prolonga transversalmente e que actua como uma articulação, e que regista uma fissura aquando da abertura, o que faz com que a patilha fique permanentemente deformada, ficando aberta. 5 A patilha pode ter um selo colado por cima, que, quando a patilha é empurrada para cima pela zona mais espessa ou pela cunha, se rasga, sendo que, no entanto, as metades rasgadas do selo permanecem coladas à patilha e à pega adjacente. 0 rasgão é claramente visível e mostra claramente que o recipiente já foi aberto uma primeira vez. Em alternativa, ou também adicionalmente, a patilha também pode estar soldada à pega, na zona que fica em frente do entalhe e, de modo especial, pode estar soldada por meio de uma soldadura punctiforme, para que, desta forma, seja oposta uma resistência definida ao processo de abertura. É igualmente proposto equipar a reentrância com um rebordo no punção em cunha, em frente da respectiva cunha, ficando o dito rebordo encostado ao mesmo. Este rebordo forma um encosto para a torneira, numa das suas direcções de rotação, sendo que, na direcção de rotação oposta, o encosto é garantido pelo pino que está encostado contra a extremidade da ranhura, o que faz com que a pega fique fixada na posição inicial.
De uma forma particularmente vantajosa, a placa da pega também apresenta, na zona adjacente ao punção em cunha, uma superfície inclinada, sensivelmente paralela à superfície da cunha do punção. Esta concepção acarreta uma vantagem considerável. Na verdade, pode dar-se o caso de, devido às tolerâncias de fabrico, por exemplo, ou em virtude de um manuseamento incorrecto, o pino do tubo interior ficar bloqueado na transição da zona radial para a zona axial da ranhura em curva, e de a pega que comanda a extracção do tubo só dificilmente poder ser rodada, ou, inclusive, não poder mesmo sê-lo. Este processo da deslocação do pino na ranhura em curva para fora da zona 6 radial da curva é consideravelmente facilitado pelo deslizar da superfície inclinada por cima do punção em cunha, uma vez que, desta forma, o tubo interior é extraído, não se limitando a ser só pressionado pelo pino. Esta medida elimina toda e qualquer possibilidade de prisão ou bloqueio. Nesta concepção, a parte do pino que está virada para a aresta exterior da ranhura em curva dispõe de uma zona arredondada.
Segue-se uma descrição mais detalhada do presente invento com base nas figuras anexadas à presente. Assim: a figura 1 a figura 2 a figura 3 a figura 4 mostra um corte através da torneira, mostra a ranhura em curva, vista de cima, mostra o dispositivo anti-violação original, visto de cima, e, finalmente, mostra a torneira, vista de frente. A figura 1 mostra a torneira que é constituída pelo tubo exterior 1 e pelo tubo interior 4, que está instalado no interior do tubo exterior de modo a se poder deslocar e rodar. 0 tubo exterior 1 dispõe do encosto 2, que está encostado à parede do recipiente (que não está representado na figura) e, por trás, do anel de vedação 3, que veda a torneira em relação à abertura do recipiente e, simultaneamente, a prende. Do lado oposto, ou seja, no interior do recipiente, o tubo exterior 1 dispõe de uma saliência 17, que está tapada por um tampão 18. Sempre que, com a ajuda da pega 5, se extrai o tubo interior 4 para fora, a saliência 17 é aberta, permitindo a saída do líquido através da abertura 6 para o interior do tubo interior 4, onde chega a uma válvula 19. Se esta válvula 7 for accionada, o líquido flúi através da saída 7. Uma outra abertura 6' é aberta mediante a ejecção de um tampão 20.
Ao tubo interior 4 está ligado um pino 8, que se prende numa ranhura em curva 9 do tubo exterior 1. A figura 2 mostra a referida ranhura em curva 9. Esta curva dispõe de uma zona inicial 10, que, inicialmente, se estende exclusivamente numa direcção radial, sendo que o pino 8 fica encostado a esta extremidade da ranhura, ou seja, ele, que é como quem diz, o tubo interior (figura 1) já não pode ser rodado de modo a ficar ainda mais para dentro. Quando a torneira está metida para dentro, a pega fica essencialmente colocada na posição vertical.
Se, agindo sobre a pega 5, se rodar o tubo interior 4 (no sentido dos ponteiros do relógio), o pino 8 é deslocado até à zona 27, com o feitio de uma linha helicoidal, e o tubo interior 4 é forçado a deslocar-se na direcção axial, o que faz com que, depois de atingir uma posição pautada por um ângulo de 90°, este tubo possa ser totalmente extraído, uma vez que a ranhura 9, na sua secção final 21, se estende exclusivamente na direcção axial. 0 pino 8 dispõe de uma zona arredondada 26, que, da parte de fora, fica encostada à ranhura em curva 9, sendo que é por meio dessa zona arredondada que o pino é conduzido, de forma deslizante, da zona radial 10 da secção da curva para a zona axial.
Tal como se pode ver na figura 3, que mostra o tubo interior 4, o dispositivo anti-violação original, preconizado pelo presente invento, funciona em conjunto com 8 a condução acima descrita do pino 8 na ranhura em curva 9. Este dispositivo anti-violação original apresenta, em primeiro lugar, um punção em cunha 11 formado no encosto 2 do tubo exterior 1 (figuras 1 e 2) . Este punção está representado a tracejado na figura, uma vez que não está ligado ao tubo interior 4. A pega 5 encontra-se numa placa 22 com uma reentrância 15, na qual, quando a torneira está fechada, se encosta o punção em cunha 11. Nesta situação, a reentrância 15 fica com uma aresta 16 encostada ao punção em cunha 11, de modo que a pega 5, devido à fixação do pino 8 na extremidade da ranhura em curva, obtida através desta medida, tal como se pode ver na figura 2, fica duplamente fixada na posição mostrada. 0 punção em cunha 11 é coberto pela patilha 12. Esta dispõe de, do seu lado virado para a superfície em cunha do punção em cunha 11, e de modo a coincidir com ela, de uma zona mais espessa 13. Quando a pega 5 é rodada no sentido dos ponteiros do relógio, de modo a deslocá-la da posição mostrada na figura, esta zona mais espessa é elevada pela cunha do punção 11 e abre-se.
Para tal, o ideal será a patilha 12 dispor de um entalhe 14, que actua como uma articulação, mas que, simultaneamente, se traduz também numa zona de maior fragilidade do material. Esta zona regista uma deformação plástica (fissura), fruto da rotação, deformação essa que depende da dimensão tanto da cunha como da zona mais espessa; isto faz com que a patilha, quando o tubo interior volta a ser recolhido no tubo exterior, já não possa regressar à sua posição inicial. Neste caso, e tal como a figura mostra, a zona mais espessa 13 também é constituída 9 por uma cunha, o que faz com que seja alcançado o ângulo de abertura máximo da patilha 12. A patilha 12 pode ser colada por cima da zona mais espessa 13, a fim de formar um selo adicional com a zona adjacente da placa 22; em alternativa, também pode estar ligada a esta placa 22 por meio de soldadura punctiforme 23, a qual, aquando da abertura, é quebrada e que opõe uma resistência reprodutível aquando do processo de abertura, sendo que essa resistência é definida pela sua dimensão.
Por outro lado, a placa 22 que serve de suporte aos componentes da pega 5 também dispõe de uma superfície inclinada 25 ao pé da zona mais espessa 13 ou da sua superfície em cunha. Assim, se, agindo sobre a pega 5, se rodar a placa 22 (no sentido dos ponteiros do relógio) , esta desliza, como aliás nos é mostrado na figura 4, para cima da superfície em cunha do punção em cunha 11, elevando a placa 22 para fora da sua posição inicial. Isto faz com que seja exercida uma força de tracção sobre o tubo interior (4, figura 2) e com que, depois de a patilha ter sido aberta, o pino 8 seja deslocado, ao longo da zona de transição entre a secção radial e a secção axial da ranhura em curva 9, para a referida secção axial, a fim de evitar um bloqueio.
Na representação da torneira vista de cima que se pode ver na figura 5, a pega pode ser reconhecida através da sua placa 22, podendo igualmente ver-se o botão de accionamento da válvula 24 e a patilha 12 com o entalhe 14 e a soldadura punctiforme 23, e ainda o punção em cunha 11 escondido por baixo. 10
Lista de referências utilizadas 1 Tubo exterior 2 Encosto 3 Anel de vedação 4 Tubo interior 5 Pega 6,6 ' Aberturas 7 Salda 8 Pino 9 Ranhura em curva 10 Secção radial 11 Punção em cunha 12 Patilha 13 Zona mais espessa 14 Entalhe 15 Reentrância 16 Aresta 17 Saliência 18 Tampão 19 Válvula 20 Tampão 21 Secção final 22 Placa 23 Soldadura punctiforme 24 Botão de accionamento da válvula 25 Superfície inclinada 26 Zona arredondada 26 Secção com o feitio de uma linha helicoidal
Lisboa, 30 de Outubro de 2006

Claims (8)

1 REIVINDICAÇÕES 1 Torneira de baixar para latas de bebida com dispositivo anti-violação original, equipada com um tubo exterior (1) , que dispõe de um encosto (2), o qual está encostado a uma parede do recipiente para a bebida, e ao qual está ligado um anel de vedação (3), que veda uma abertura do recipiente, e equipada com um tubo interior (4), instalado no interior do tubo exterior de forma a se poder rodar e deslocar, com uma pega (5) e também com aberturas (6, 6') para a bebida poder sair do interior do recipiente, através do tubo exterior (1), para o tubo interior (4), para a respectiva saída (7), sendo que a saída da bebida, quando a torneira está fechada (ou seja, quando o tubo interior está recolhido), fica bloqueada, e sendo que, após a extracção do tubo interior (4) para fora, a bebida pode ser servida, caracterizada pelo facto de o tubo interior (4) dispor de um pino (8) que, quando o tubo interior (4) está completamente recolhido, se prende numa ranhura (10) radial do tubo exterior (1), de no encosto (2) estar previsto um punção em cunha (11), ligado ao encosto, e instalado exteriormente, e de a pega (5) dispor de uma patilha (12) que cobre o punção em cunha (11) do encosto (2) , ficando permanente e visivelmente deformada, e de na pega estar formada uma zona mais espessa (13), voltada para dentro, que, quando a pega (5) é rodada, desliza para cima do punção em cunha (11) e abre a patilha (12), fazendo com que esta fique permanente e visivelmente deformada, e sendo que a pega (5) dispõe de uma reentrância (15), na qual, quando a patilha (12) está fechada, se encosta o punção em cunha (11), e sendo 2 que o comprimento da secção radial da ranhura (9) corresponde sensivelmente à largura da cunha.
2 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com a reivindicação 1, caracterizada pelo facto de a zona mais espessa (13) também ter sido concebida de forma a se assemelhar a uma cunha.
3 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com uma das reivindicações 1 ou 2, caracterizada pelo facto de a patilha (12) apresentar um entalhe (14), que se prolonga transversalmente, e que actua como uma articulação.
4 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com a reivindicação 3, caracterizada pelo facto de, em frente do entalhe (14), a patilha (12) estar adicionalmente soldada à pega (5), por meio de soldadura punctiforme.
5 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com uma das reivindicações 1 a 4, caracterizada pelo facto de a patilha (12) estar adicionalmente selada.
6 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com uma das reivindicações 1 a 5, caracterizada pelo facto de a pega (5), na posição de fechada, ficar encostada a um rebordo (16) da reentrância (15), contra o punção em cunha (11) .
7 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com uma das reivindicações 1 a 6, caracterizada pelo facto de na secção radial (10) da ranhura ter sido formada uma ranhura em curva (9), e ainda pelo facto de uma placa 3 (22), adjacente ao punção em cunha (11), apresentar uma superfície inclinada (25).
8 Torneira de baixar para latas de bebida de acordo com uma das reivindicações 1 a 7, caracterizada pelo facto de o pino (8) dispor de uma zona arredondada (26) exterior. Lisboa, 30 de Outubro de 2006
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