BRPI1105072A2 - Sistema e método de prevenção de fraudes em terminais de auto atendimento - Google Patents
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Abstract
SISTEMA E MÉTODO DE PREVENÇÃO DE FRAUDES EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. A presente invenção refere-se a um sistema e método capazes de permitir a detecção de alterações não autorizadas feitas em terminais de auto-atendimento (1) de instituições financeiras, em que o dito terminal de auto-atendimento (1) é dotado de pelo menos uma abertura de acesso (2) capaz de receber ou expelir um tipo de mídia, o sistema compreendendo pelo menos: um dispositivo de aquisição de imagens (3) capaz de capturar ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) e de um usuário do terminal de auto-atendimento (1); e uma unidade de armazenamento (4) dotada de um banco de dados (5) provido de ao menos um padrão de imagem de abertura de acesso (2), em que pelo menos uma unidade de processamento (6) associada operativamente ao dispositivo de aquisição de imagens (3) e á unidade de armazenamento (4), a unidade de processamento (6) sendo configurada para identificar e registrar a presençã de um dispositivo espúrio na abertura de acesso (2)na unidade de armazenamento (4) com base em uma comparação entre a imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens (3) e um padrão de imagem contido no banco de dados (5).
Description
"SISTEMA E MÉTODO DE PREVENÇÃO DE FRAUDES EM TERMINAIS DE
AUTO-ATENDIMENTO" Campo da invenção
A presente invenção refere-se a um sistema e método de segurança para aplicação em terminais de auto-atendimento.
Mais especificamente, a presente invenção refere-se a um sistema e método capazes de permitir a detecção de alterações não autorizadas feitas em terminais eletrônicos de auto-atendimento de instituições financeiras.
Antecedentes da Invenção
Os terminais eletrônicos de auto-atendimento bancário ou caixas eletrônicos, conhecidos também como ATM ("Automated Teller Machine"), são dispositivos que permitem o acesso de clientes de uma instituição financeira a determinados serviços oferecidos por ela. Em outras palavras, esses clientes podem realizar diversas operações e transações bancárias como, por exemplo, saques, consultas, pagamentos, transferências e investimentos através destes terminais de auto-atendimento sem que haja necessidade de comparecer fisicamente a uma agência bancária. Por conta disso, não é preciso que os clientes se locomovam ao local físico da agência, além de evitar as filas dos caixas de atendimento pessoal/presencial, o que representa uma grande comodidade, agilidade e economia de tempo. Por outro lado, as instituições financeiras também se beneficiam dos ATM, uma vez que os custos de atendimento aos clientes são bastante reduzidos devido à automação dos serviços, de modo a dispensar a criação de novas agências bancárias, além de reduzir custos de contratação e administração de funcionários.
Atualmente, é possível verificar que os terminais de auto- atendimento bancário estão instalados em diversos pontos comerciais, como shoppings, supermercados, postos de conveniência, galerias comerciais, etc., de maneira que há uma grande disponibilidade e facilidade de acesso aos serviços das instituições financeiras nos mais variados locais.
Entretanto, paralelamente a esta popularização e crescimento dos terminais de auto-atendimento bancário, há também um aumento dos casos de ações fraudulentas, acarretando em um maior risco de segurança das transações bancárias feitas nesses terminais. Normalmente, os casos de fraude são caracterizados pela instalação de dispositivos e/ou programas (softwares) maliciosos através da violação e adulteração dos caixas eletrônicos. Tais dispositivos, capazes de permitir o roubo de dados pessoais e transacionais dos clientes, são comumente instalados em bocais de acesso de mídias, como cartões de banco, cédulas, envelopes, etc.
Além disso, há casos em que os criminosos instalam um dispositivo eletrônico de receptação de dados, conhecido popularmente como "chupa-cabra", que permite a extração dos dados da tarja magnética do cartão original para que posteriormente eles sejam copiados a um cartão falso clonado.
Adicionalmente, também há relatos de casos em que notebooks são instalados nos caixa eletrônicos, a fim de capturar informações dos clientes que utilizam a máquina. Em linhas gerais, os criminosos implementam uma frente falsa, instalam o notebook e encaixam um simulacro no caixa eletrônico. Para que as informações sejam armazenadas no notebook, um fio do leitor de cartões é ligado em uma entrada do notebook através de um buraco do alto- falante do caixa eletrônico. Com a posse dos dados, os criminosos clonam cartões para realizar transações indevidas. Ainda, há casos em que o fraudador coloca em um bocal de saída
de notas do terminal de auto-atendimento uma régua escolar com fita dupla face colada nos dois lados da régua, para que ela fique fixada em uma parte interna do bocal e, quando o cliente solicita um saque, uma ou mais notas fica(m) presa(s) na cola da face oposta da fita dupla face. O cliente então retira o dinheiro, conta e verifica que está faltando uma ou mais notas e reclama com o banco. Na sequencia, o fraudador se encaminha ao terminal e retira facilmente a(s) nota(s) que ficou(aram) colada(s) na fita adesiva.
Cumpre notar que as fraudes não só prejudicam os clientes, mas
também as instituições financeiras, uma vez que elas têm a responsabilidade em ressarcir os clientes de eventuais prejuízos causados pela falta de segurança.
Neste sentido, as instituições financeiras têm despendido muito esforço e investimento para dificultar e reduzir as fraudes nos terminais de auto-atendimento.
Por exemplo, a utilização de telas sensíveis ao toque dificulta a leitura/gravação por fraudadores dos dados pessoais e senhas dos usuários. Além disso, a implementação de chips nos cartões de banco e a utilização de dispositivos como tokens e cartão de senhas variáveis, embora não sejam soluções aplicadas diretamente aos caixas eletrônicos, também dificultam as ações fraudulentas de criminosos, uma vez que, em tese, asseguram que o titular da conta esteja executando uma consulta ou operação legítima. Adicionalmente, há soluções que utilizam câmeras para capturar imagens do terminal de atendimento e/ou parte dele. Entretanto, estas imagens necessitam de uma monitoração e supervisão humana para que sejam úteis na identificação de fraudes. Ainda, há soluções que utilizam outros sensores como, por exemplo, sensores de massa, sensores magnéticos, sensores óticos, etc. configurados para detectar a presença de dispositivos estranhos nos bocais de entrada e saída dos caixas eletrônicos.
Porém, mesmo com a implementação destas medidas preventivas que melhoram a segurança das operações e transações bancárias, ainda se observam ocorrências de fraudes, uma vez que os criminosos também se aproveitam da constante evolução tecnológica e encontram maneiras novas e alternativas para burlar os meios de segurança. Outro fator que favorece as ações de criminosos consiste na facilidade de instalação de dispositivos fraudulentos nos terminais nos períodos da noite/madrugada e fins de semana, uma vez que, nesses períodos, normalmente há um menor movimento nos caixas eletrônicos e não há segurança humana presente nos locais onde estão instalados os caixas eletrônicos.
Assim, conclui-se que a tecnologia conhecida atualmente não garante a segurança de todas as transações bancárias, uma vez que ela é capaz de prevenir apenas uma parcela das fraudes existentes, conforme acima descrito.
Objetivos ε Descrição da Invenção
Portanto, um objetivo da presente invenção é prover um sistema e um método de segurança de operações, para aplicação em terminais de auto- atendimento, que sejam capazes de diminuir ou suprimir as limitações das tecnologias conhecidas do estado da técnica.
Além disso, é também um objetivo da presente invenção prover um sistema e um método, para terminais eletrônicos de auto-atendimento de instituições financeiras, capazes de permitir uma maior segurança de operações e transações bancárias, a fim de reduzir a incidência de casos de roubos de informações e dados pessoais de clientes destas instituições.
Adicionalmente, a presente invenção tem por objetivo prover um sistema e um método capazes de permitir a detecção de alterações não autorizadas feitas em terminais eletrônicos de auto-atendimento de instituições financeiras, de modo a diminuir a quantidade de fraudes de maneira eficaz.
Ainda, o objetivo da presente invenção consiste em prover um sistema e um método que sejam capazes de proporcionar uma maior segurança nas transações bancárias feitas em caixas eletrônicos. Um ou mais objetivos da presente invenção acima mencionado(s), dentre outros, é(são) alcançado(s) através de um sistema de prevenção de fraudes em terminais de auto-atendimento, em que o referido terminal de auto- atendimento é dotado de pelo menos uma abertura de acesso capaz de receber ou expelir um tipo de mídia. Tal sistema compreende pelo menos um dispositivo de aquisição de imagens capaz de capturar ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso e de um usuário do terminal de auto- atendimento. Além disso, o sistema compreende também uma unidade de armazenamento dotada de um banco de dados provido de ao menos um padrão de imagem da abertura de acesso. Adicionalmente, o sistema compreende ainda pelo menos uma unidade de processamento, associada operativamente ao dispositivo de aquisição de imagens e à unidade de armazenamento, configurada para identificar e registrar a presença de um dispositivo espúrio na abertura de acesso na unidade de armazenamento com base em uma comparação entre a imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens e o padrão de imagem contido no banco de dados.
De acordo com realizações adicionais ou alternativas do sistema da presente invenção, as seguintes características, sós ou em combinação, também podem estar compreendidas: - a unidade de processamento é configurada para identificar a
presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso quando a comparação da imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens e o padrão de imagem contido na unidade de armazenamento apresentar diferenças além de uma tolerância pré-estabelecida durante um tempo pré-determinado; - a unidade de processamento compreende um algoritmo de
reconhecimento de imagens e sendo configurada para utilizar o algoritmo de reconhecimento de imagens para extrair dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso e do usuário do terminal de auto-atendimento; - a unidade de processamento é configurada para comparar a imagem capturada da abertura de acesso pelo dispositivo de aquisição de imagens com ao menos um padrão de imagem da abertura de acesso com base nos dados provenientes do algoritmo de reconhecimento de imagens;
- a unidade de processamento é configurada para definir o padrão
de imagem da abertura de acesso com base no reconhecimento de imagem da abertura de acesso quando em situação de stand-by\
- a abertura de acesso consiste em um bocal de entrada/saída de ao menos um tipo de mídia;
- a mídia consiste em um cartão de débito/crédito, uma cédula ou
um envelope;
- o dispositivo de aquisição de imagens é configurado para capturar imagens estáticas e/ou dinâmicas;
- a unidade de armazenamento é acessível local ou remotamente;
- a unidade de processamento é compreendida pelo terminal de
auto-atendimento;
- a unidade de processamento é disposta remotamente ao terminal de auto-atendimento; e
- um sensor de presença é associado operativamente à unidade
de processamento e é capaz de permitir a identificação de inserção de um
dispositivo ou objeto na abertura de acesso, sendo que a unidade de processamento é configurada para executar o algoritmo de reconhecimento de imagens quando da detecção da inserção do dispositivo ou objeto na abertura de acesso.
Um ou mais objetivos da presente invenção acima mencionado(s)
é(são) também alcançado(s) através de um método de prevenção de fraudes em terminais de auto-atendimento, em que o referido terminal de auto- atendimento é dotado de pelo menos uma abertura de acesso capaz de receber ou expelir um tipo de mídia. Tal método compreende as seguintes etapas:
i) captura de ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso e/ou de um usuário do terminal de auto-atendimento;
ii) comparação da imagem capturada na etapa i com um padrão de imagem pré-estabelecido;
iii) identificação de presença de um dispositivo espúrio na abertura de acesso com base na comparação feita na etapa ii; e
iv) registro de informação sobre a presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso identificada na etapa iii em uma unidade de armazenamento.
De acordo com realizações adicionais ou alternativas do método da presente invenção, as seguintes etapas e/ou subetapas, sós ou em combinação, também podem estar presentes:
iia) extração de dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso capturada na etapa i por meio de um algoritmo de reconhecimento de imagens;
iib) definição de um tempo em que a comparação entre a imagem parcial ou total da abertura de acesso e o padrão de imagem deve ser feita;
iic) definição de uma tolerância de diferenças admitidas na comparação entre a imagem parcial ou total da abertura de acesso e o padrão de imagem;
iid) indicação de que a imagem capturada na etapa i apresenta diferenças em relação ao padrão de imagem se a tolerância definida na subetapa iic for atingida durante o tempo definido na subetapa iib; e
- extração de dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso quando em situação de stand-by por meio de um algoritmo de reconhecimento de imagens, a dita etapa ocorrendo anteriormente à etapa ii. Breve Descrição do Desenho
Os objetivos, efeitos técnicos e vantagens do sistema e do método da presente invenção serão aparentes aos técnicos no assunto a partir da descrição detalhada a seguir que faz referência à figura anexa, que ilustra uma realização exemplificadora, mas não limitadora, da presente invenção.
- A Figura 1 mostra um diagrama de blocos de um sistema de prevenção de fraudes em terminais de auto-atendimento de acordo com uma realização da presente invenção.
Descrição de Realizações da Invenção
Inicialmente, cumpre destacar que o sistema e o método de prevenção de fraudes em terminais de auto-atendimento 1, objetos da presente invenção, serão descritos a seguir de acordo com realizações particulares, mas não limitativas, uma vez que suas concretizações poderão ser realizadas de diferentes formas e variações e conforme a aplicação desejada.
De maneira preferencial, os referidos terminais de auto- atendimento 1 consistem em caixas eletrônicos ou terminais ATM de instituições financeiras/bancárias. Alternativamente, a presente invenção também pode ser aplicada em outros tipos de terminais eletrônicos de auto- atendimento mais ou menos sofisticados, como, por exemplo, terminais de recarga de bilhetes eletrônicos de transporte e/ou máquinas de compras de bebidas/livros.
Conforme mostra a figura 1, o terminal de auto-atendimento 1 é dotado de pelo menos uma abertura de acesso 2 capaz de receber ou expelir um tipo de mídia. Particularmente, tal abertura de acesso 2 consiste em um bocal de entrada/saída de ao menos um tipo de mídia como, por exemplo, um cartão de débito/crédito, uma cédula ou um envelope etc. Naturalmente, as mídias não se restringem aos exemplos aqui apresentados e, portanto, outros tipos de mídia podem ser utilizados. Ainda de acordo com a figura 1, o sistema da presente invenção compreende pelo menos um dispositivo de aquisição de imagens 3 capaz de capturar ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso 2 e de um usuário do terminal de auto-atendimento 1. Preferencialmente, o dispositivo de aquisição de imagens 3 consiste em uma câmera digital configurada para capturar imagens estáticas (fotos) e/ou dinâmicas (vídeos) no formato digital (TIFF, GIF, JPEG, BMP, AVI, MPEG etc.). Opcionalmente, podem ser utilizadas câmeras do tipo analógico, sendo que, neste caso, as imagens (estáticas ou dinâmicas) devem ser convertidas em formato digital para que possam ser utilizadas pelo sistema da presente invenção.
Além disso, o sistema compreende também pelo menos uma unidade de armazenamento 4 dotada de um banco de dados 5 provido de ao menos um padrão de imagem da abertura de acesso 2. Este padrão de imagem pode estar gravado na unidade de armazenamento 4 no formato de uma foto ou vídeo original da abertura de acesso 2 ou pode consistir em dados extraídos dessa foto ou vídeo originais, previamente tratados/manipulados através de um algoritmo computacional adequado. Cumpre notar que o padrão de imagem consiste na imagem da abertura de acesso 2 em uma condição normal (ex: condição de stand-by), ou seja, em uma condição em que o caixa eletrônico não está em uso e/ou não houve colocação de um dispositivo espúrio ou qualquer objeto na abertura de acesso 2. De maneira preferencial, a unidade de armazenamento 4 consiste em um circuito integrado ("chip") de memória não volátil, como, por exemplo, uma memória do tipo EEPROM. Conforme mostra a figura 1, a unidade de armazenamento 4 está preferencialmente compreendida pelo terminal de auto-atendimento 1 e é acessível local ou remotamente por, por exemplo, uma central de monitoração/controle da instituição financeira. Alternativamente, a unidade de armazenamento 4 pode estar instalada em um computador remoto ao terminal de auto-atendimento 1.
Adicionalmente, o sistema da presente invenção compreende ainda pelo menos uma unidade de processamento 6 associada operativamente ao dispositivo de aquisição de imagens 3 e à unidade de armazenamento 4.
Essa associação pode ser feita por meios de comunicação elétrica/eletrônica conhecidos como fios, cabos, circuitos integrados, trilhos de placas PCB, wireless (sem fio), etc.
Preferencialmente, a unidade de processamento 6 está compreendida pelo terminal de auto-atendimento 1 e consiste em um microcontrolador ou um microprocessador. Opcionalmente, a unidade de processamento 6 pode estar disposta remotamente ao terminal de auto- atendimento 1, instalada, por exemplo, em um computador disposto em uma central de monitoração/controle da instituição financeira.
A dita unidade de processamento 6 é configurada para identificar e registrar (gravar) a presença de um dispositivo espúrio na abertura de acesso 2 na unidade de armazenamento 4 com base em uma comparação entre a imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens 3 e o padrão de imagem contido no banco de dados 5. O referido dispositivo espúrio pode consistir em um objeto, ferramenta, máquina ou equipamento capaz de permitir o roubo de dados pessoais do cliente e/ou informações confidenciais sobre uma operação/transação bancária, de modo a possibilitar ações fraudulentas de criminosos como, por exemplo, desvio de dinheiro, pagamentos/ transferências não-autorizadas e clonagem de cartões.
•Particularmente, a unidade de processamento 6 é configurada para identificar a presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso 2, quando a comparação da imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens 3 e o padrão de imagem contido na unidade de armazenamento 4 apresentar diferenças além de uma tolerância pré-estabelecida durante um tempo pré-determinado. Assim, é feita uma comparação entre a imagem capturada pela câmera com um padrão de imagem, sendo que, caso haja diferenças significativas entre elas, há indícios que houve violação ou adulteração do caixa eletrônico através da instalação de um dispositivo espúrio no bocal de entrada/saída.
Ainda em uma realização particular da presente invenção, a unidade de processamento 6 compreende um algoritmo de reconhecimento de imagens capaz de permitir a extração dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso 2 e/ou do usuário do terminal de auto-atendimento 1. Desta maneira, a unidade de processamento 6 é configurada para comparar a imagem capturada da abertura de acesso 2 pelo dispositivo de aquisição de imagens 3 com ao menos um padrão de imagem da abertura de acesso 2, com base nos dados provenientes do algoritmo de reconhecimento de imagens. Tal algoritmo não será detalhado aqui, uma vez que já são conhecidos diversos métodos de reconhecimento de imagens que podem ser aplicados. Particularmente, cabe notar que a unidade de processamento 6 é configurada para definir o padrão de imagem da abertura de acesso 2 com base no reconhecimento de imagem da abertura de acesso 2 quando em situação de stand-by, já mencionado anteriormente. Em uma modalidade preferencial da presente invenção, o sistema
compreende também pelo menos um sensor de presença 7 capaz de identificar a inserção de um dispositivo ou objeto na abertura de acesso 2, seja ele um objeto espúrio ou não. Tal sensor de presença 7 é associado operativamente à unidade de processamento 6 de modo que, quando o sensor detectar a inserção de um dispositivo ou objeto na abertura de acesso 2, é enviado um sinal à unidade de processamento 6 que, por sua vez, executa o algoritmo de reconhecimento de imagens. O sensor de presença 7 pode consistir, por exemplo, em um sensor de massa, sensor magnético ou um sensor ótico. Assim, em linhas gerais, o sistema da presente invenção é capaz de permitir a execução das seguintes etapas:
i) captura de ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso 2 e/ou do usuário do terminal de auto-atendimento 1;
ii) comparação da imagem capturada na etapa i com um padrão
de imagem pré-estabelecido;
iii) identificação de presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso 2 com base na comparação feita na etapa ii; e
iv) registro da informação sobre a presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso 2 identificada na etapa iii na unidade de armazenamento 4.
Cumpre notar que as etapas acima definem um método de prevenção de fraudes em terminais de auto-atendimento, também objeto da presente invenção.
Particularmente, a etapa ii acima compreende a seguinte subtapa:
iia) extração de dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso 2 capturada na etapa i por meio do algoritmo de reconhecimento de imagens.
Ainda de maneira particular, a etapa ii compreende as seguintes subetapas, que visam a detecção de um dispositivo espúrio:
iib) definição de um tempo em que a comparação entre a imagem parcial ou total da abertura de acesso 2 e o padrão de imagem deve ser feita;
iic) definição de uma tolerância de diferenças admitidas na comparação entre a imagem parcial ou total da abertura de acesso 2 e o
padrão de imagem; e
iid) indicação de que a imagem capturada na etapa i apresenta diferenças em relação ao padrão de imagem se a tolerância definida na subetapa iic for atingida durante o tempo definido na subetapa iib, tais diferenças sendo relacionadas com o dispositivo espúrio.
Por fim, o método da presente invenção compreende uma etapa de extração de dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso 2, quando em situação de stand-by, por meio de um algoritmo de reconhecimento de imagens, sendo que tal etapa ocorre anteriormente à etapa ii acima.
Portanto, o sistema e o método da presente invenção superam as tecnologias conhecidas do estado da técnica, uma vez que proporcionam uma maior segurança nas transações financeiras/bancárias feitas nos terminais de auto-atendimento de instituições financeiras, de modo a reduzir a incidência de casos de roubos de informações e dados pessoais dos clientes e, consequentemente, diminuir a quantidade de fraudes.
Apesar da descrição da realização particular acima fazer referência aos terminais de auto-atendimento para transações bancárias, o sistema e método da presente invenção podem ser utilizados para outros tipos de aplicações e podem apresentar modificações em sua forma de implementação, de modo que o escopo de proteção da invenção se limita tão somente pelo teor das reivindicações anexas, incluindo aí as possíveis variações equivalentes.
Claims (16)
1. SISTEMA DE PREVENÇÃO DE FRAUDES EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO (1), o terminal de auto-atendimento (1) sendo dotado de pelo menos uma abertura de acesso (2) capaz de receber ou expelir um tipo de mídia, o sistema compreendendo pelo menos: - um dispositivo de aquisição de imagens (3) capaz de capturar ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) e de um usuário do terminal de auto-atendimento (1); e - uma unidade de armazenamento (4) dotada de um banco de dados (5) provido de ao menos um padrão de imagem da abertura de acesso (2), o sistema sendo caracterizado pelo fato de que compreende pelo menos uma unidade de processamento (6) associada operativamente ao dispositivo de aquisição de imagens (3) e à unidade de armazenamento (4), a unidade de processamento (6) sendo configurada para identificar e registrar a presença de um dispositivo espúrio na abertura de acesso (2) na unidade de armazenamento (4) com base em uma comparação entre a imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens (3) e um padrão de imagem contido no banco de dados (5).
2. SISTEMA de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que a unidade de processamento (6) é configurada para identificar a presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso (2) quando a comparação da imagem capturada pelo dispositivo de aquisição de imagens (3) e o padrão de imagem contido na unidade de armazenamento (4) apresentar diferenças além de uma tolerância pré-estabelecida durante um tempo pre- determinado.
3. SISTEMA de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado pelo fato de que a unidade de processamento (6) compreende um algoritmo de reconhecimento de imagens, a unidade de processamento (6) sendo configurada para utilizar o algoritmo de reconhecimento de imagens para extrair dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) e do usuário do terminal de auto-atendimento (1).
4. SISTEMA de acordo com a reivindicação 3, caracterizado pelo fato de que a unidade de processamento (6) é configurada para comparar a imagem capturada da abertura de acesso (2) pelo dispositivo de aquisição de imagens (3) com ao menos um padrão de imagem da abertura de acesso (2) com base nos dados provenientes do algoritmo de reconhecimento de imagens.
5. SISTEMA de acordo com a reivindicação 3 ou 4, caracterizado pelo fato de que a unidade de processamento (6) é configurada para definir o padrão de imagem da abertura de acesso (2) com base no reconhecimento de imagem da abertura de acesso (2) quando em situação de stand-by.
6. SISTEMA de acordo com uma das reivindicações de 1 a 5, caracterizado pelo fato de que a abertura de acesso (2) consiste em um bocal de entrada/saída de ao menos um tipo de mídia.
7. SISTEMA de acordo com a reivindicação 6, caracterizado pelo fato de que a mídia consiste em um cartão de débito/crédito, uma cédula ou um envelope.
8. SISTEMA de acordo com uma das reivindicações de 1 a 7, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de aquisição de imagens (3) é configurado para capturar imagens estáticas e/ou dinâmicas.
9. SISTEMA de acordo com uma das reivindicações de 1 a 8, caracterizado pelo fato de que a unidade de armazenamento (4) é acessível local ou remotamente.
10. SISTEMA de acordo com uma das reivindicações de 1 a 9, caracterizado pelo fato de que a unidade de processamento (6) está compreendida pelo terminal de auto-atendimento (1).
11. SISTEMA de acordo com uma das reivindicações de 1 a 9, caracterizado pelo fato de que a unidade de processamento (6) está disposta remotamente ao terminal de auto-atendimento (1).
12. SISTEMA de acordo com uma das reivindicações de 3 a 11, caracterizado pelo fato de que compreende pelo menos um sensor de presença (7) associado operativamente à unidade de processamento (6), o sensor de presença sendo capaz de permitir a identificação de inserção de um dispositivo ou objeto na abertura de acesso (2), a unidade de processamento (6) sendo configurada para executar o algoritmo de reconhecimento de imagens quando da detecção da inserção do dispositivo ou objeto na abertura de acesso (2).
13. MÉTODO DE PREVENÇÃO DE FRAUDES EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO (1), o terminal de atendimento (1) sendo dotado de pelo menos uma abertura de acesso (2) capaz de receber ou expelir um tipo de mídia, o método sendo caracterizado pelo fato de que compreende as seguintes etapas: i) captura de ao menos uma imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) e/ou de um usuário do terminal de auto-atendimento (1); ii) comparação da imagem capturada na etapa i com um padrão de imagem pré-estabelecido; iii) identificação de presença de um dispositivo espúrio na abertura de acesso (2) com base na comparação feita na etapa ii; e iv) registro de informação sobre a presença do dispositivo espúrio na abertura de acesso (2) identificada na etapa iii em uma unidade de armazenamento (4).
14. MÉTODO de acordo com a reivindicação 13, caracterizado pelo fato de que a etapa ii compreende uma subetapa iia) extração de dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) capturada na etapa i por meio de um algoritmo de reconhecimento de imagens.
15. MÉTODO de acordo com a reivindicação 13 ou 14, caracterizado pelo fato de que a etapa ii compreende as seguintes subetapas: iib) definição de um tempo em que a comparação entre a imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) e o padrão de imagem deve ser feita; iic) definição de uma tolerância de diferenças admitidas na comparação entre a imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) e o padrão de imagem; e iid) indicação de que a imagem capturada na etapa i apresenta diferenças em relação ao padrão de imagem se a tolerância definida na subetapa iic for atingida durante o tempo definido na subetapa iib.
16. MÉTODO de acordo com uma das reivindicações de 13 a 15, caracterizado pelo fato de que compreende uma etapa de extração de dados da imagem parcial ou total da abertura de acesso (2) quando em situação de stand-by por meio de um algoritmo de reconhecimento de imagens, a dita etapa ocorrendo anteriormente à etapa ii.
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| BRPI1105072A2 true BRPI1105072A2 (pt) | 2013-10-15 |
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ID=49320960
Family Applications (1)
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| Country | Link |
|---|---|
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-
2011
- 2011-12-06 BR BRPI1105072-1A2A patent/BRPI1105072A2/pt not_active IP Right Cessation
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