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BRPI1004429A2 - Aparelho eletronico musical portátil para reprodução, produção, mistura e avaliação de sons - Google Patents

Aparelho eletronico musical portátil para reprodução, produção, mistura e avaliação de sons Download PDF

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BRPI1004429A2
BRPI1004429A2 BRPI1004429A BRPI1004429A2 BR PI1004429 A2 BRPI1004429 A2 BR PI1004429A2 BR PI1004429 A BRPI1004429 A BR PI1004429A BR PI1004429 A2 BRPI1004429 A2 BR PI1004429A2
Authority
BR
Brazil
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portable
mixing
production
song
sound
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Application number
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English (en)
Inventor
Aurelio Rotolo De Moraes
Original Assignee
Audiobrax Ind E Com De Produtos Eletronicos S A
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Publication date
Application filed by Audiobrax Ind E Com De Produtos Eletronicos S A filed Critical Audiobrax Ind E Com De Produtos Eletronicos S A
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Publication of BRPI1004429A2 publication Critical patent/BRPI1004429A2/pt

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Abstract

APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS Descreve-se um kit para produção, reprodução, avaliação e acompanhamento de sons rítmicos, compreendendo um Aparelho de Audio Portátil (1,50) e um sensor remoto (7,110), os quais disponibilízam controles, funções, sons e aplicativos para o usuário, o Aparelho de Áudio Portátil (1,50), assim como o sensor remoto (7,110), possuem pads (129,130,131,132)sensíveis ao toque aplicado pelo usuário. Além disso, sob os pads (129,130,131,132) existem leds (65,150,151,152,153) que fornecem indicações luminosas ao usuário. Um transceptor de sinal sem fio (43) permite que o som resultante do Aparelho de Audio Portátil (1,50) seja enviado para o adaptador (8,260,272,275) ou equipamento compatível capaz de reproduzir este som. O uso kit referente a presente invenção tem o objetivo de proporcionar momentos de entretenimento ao usuario. O setor técnico a que se refere esta invenção é o da "eletrônica".

Description

“APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, / / PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS” A presente invenção refere-se a um aparelho eletrônico de áudio portátil, preso ou não ao corpo, ou em diferentes situações. O setor técnico a que se refere esta invenção é o da “eletrônica”.
Descrição do estado da técnica Este aparelho é uma evolução de aparelhos eletrônicos de áudio, do mesmo inventor, que estão nas proteções por patente de invenções seguintes: Patente de Invenção Concedida N° US 7,554,026 B2 em 30 de junho de 2009, nos Estados Unidos da América,e Pedidos de Patentes Pendentes : Brasil - Pedido de Patente Pendente - PI 0404419-3 de 01 de outubro de 2004, Brasil- Pedido de Patente Pendente - PI 0404846-6 de 05 de novembro de 2004, Brasil - Certificado de Adição Pendente — G1 0404419-3 de 23 de setembro de 2005, Brasil - Certificado de Adição Pendente —C1 0404846-6 de 23 de setembro de 2005, Escritório de Patentes Europeu (EPO) -Pedido de Patente Pendente - N° 05788847.1 de 30 de abril de 2007, Japão -Pedido de Patente de Invenção Pendente - N° 2007-533,832 de 02 de abril de 2007, Coréia do Sul - Pedido de Patente Pendente de - N° 10-2007-7010059 de 02 de maio de 2007. São aparelhos de uso pessoal e irá nos complementar em matéria de funções da mídia auditiva, rèlaxante e prazerosa. Objetivos da Invenção A presente invenção tem por objetivo prover ao usuário um aparelho eletrônico portátil que executa jogos musicais, em que o usuário levará a todos os lugares; desfrutando o prazer que o mesmo lhe proporciona.
Breve descrição da invenção O aparelho a que se refere esta invenção é um único elemento, portátil, preso ou não ao corpo do usuário. O usuário utiliza um fone de ouvido, seleciona a música desejada, efeitos e/ou timbres de instrumentos musicais que podem ser de percussão, teclados, cordas ou sopro e coloca a música em reprodução, fazendo o uso de controles do Aparelho de Áudio Portátil (1,50). Atuando em teclas específicas ou pads (129,130,131,132), o usuário pode alterar parâmetros de reprodução da música, tais como velocidade de reprodução, sentido da reprodução, adicionar efeitos sonoros para a música e V ? - produzir timbres de instrumentos de percussão, teclados, cordas, sopro, ou produção de sons prontos, como é o caso dos jogos de música do tipo “Guitar Hero”, “Rock Band”, entre outros ou similares, em que a música vem preparada. Então nosso aparelho tem que estar com o software específico para rodar este tipo de música.
Descrição resumida dos desenhos A presente invenção será a seguir mais detalhadamente descrita com base em suas funcionalidades e composição técnica. As figuras listadas abaixo mostram: Figura 1 - é um diagrama em blocos da configuração referente à concretização do Aparelho de Áudio Portátil (1) objeto da presente invenção.
Figura 2 - é um diagrama em blocos detalhado do Aparelho de Áudio Portátil (50), sendo objeto da presente invenção.
Figura 3 - é um diagrama em blocos detalhado do sensor remoto (110), sendo objeto da presente invenção.
Figura 4 - é um diagrama em blocos detalhado da primeira modalidade do adaptador (260), sendo objeto da presente invenção.
Figura 5 - é um diagrama em blocos detalhado da segunda modalidade do adaptador (272), sendo objeto da presente invenção.
Figura 6 - é um diagrama em blocos detalhado da terceira modalidade do adaptador (275), sendo objeto da presente invenção.
Figura 7 - são vistas da face frontal (124), face superior (120), face inferior (134), face lateral esquerda (123) e da face lateral direita (137), referente a presente concretização.
Figura 8 - é um diagrama em blocos detalhado da estrutura computacional do Aparelho de Áudio Portátil (180), incluindo o programa embarcado (181).
Descrição detalhada das figuras A presente invenção tem seus principais elementos e funcionalidades definidas no diagrama em blocos da Figura 1, que apresenta o Aparelho de Áudio Portátil (1), o sensor remoto (7) e o adaptador (8), sendo objetos da presente invenção. O Aparelho de Áudio Portátil (1) interage com outros acessórios, tais como computador (4), acessa cartão de memória (5), envia sons para caixas de som sem fio (2), envia/recebe sons de fones e/ou microfone sem fio (3), fones e/ou microfone com fio (6), Esta concretização é caracterizada pelo fato do Aparelho de Áudio Portátil (1) poder ser operada independentemente do sensor remoto (7), que provê um conjunto de teclas ou pads externos para a interação do usuário. O diagrama em blocos do Aparelho de Áudio Portátil (50) é apresentado na Figura 2. Esta unidade é dotada de circuitos eletrônicos analógicos e digitais, que associado com um programa embarcado (181), constitui um sistema capaz de produzir sons de instrumentos musicais (de percussão, teclados, cordas ou sopro), reproduzir músicas, adicionar efeitos musicais, alterar parâmetros de reprodução da música em reprodução, misturar sons e avaliar a habilidade de acompanhamento instrumental e/ou vocal desempenhada pelo usuário ou ainda na alteração de parâmetros de reprodução de uma música, sendo que o usuário atua direta ou indiretamente em todas estas funcionalidades. O Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é alimentado por uma batería recarregável com circuito de gerenciamento de carga (21), sendo que o circuito de alimentação (22) é responsável por prover tensões reguladas para os demais circuitos.
Cada uma das teclas ou pads (129,130,131,132) é sensível ao toque/batida da mão e/ou dedos do usuário, sendo usado para produção de timbres musicais, permitindo o acompanhamento de uma música. Cada pad (129,130,131,132) possui sob sua superfície pelo menos um sensor de toque (24), que tem a função de detectar batidas/toques da mão e/ou dedos do usuário, sensível a frequência e intensidade. O sensor de toque (24) pode ser um transdutor do tipo piezelétrico, capacitivo, resistivo, de efeito de campo ou ainda ser um sensor de pressão, força, vibração ou aceleração. Os sinais deste sensor são condicionados através do circuito de processamento analógico (23) e convertidos em palavras digitais por meio do conversor analógico-digital (25), sendo que os dados são lidos pelo Processador Digital de Sinais ou DSP (31). O DSP (31), que efetua todo o processamento digital de sons, sinais e comunicações associadas a este dispositivo. Este dispositivo usa de dois tipos de memória: - memória RAM (32), que armazena dados temporariamente; e - memória Flash (33), que pode conter parte ou todo o programa embarcado (181) do sistema, sons sintetizados digitais, amostras de sons, efeitos sonoros e outros dados essenciais para o funcionamento deste aparelho (1,50,180). O DSP (31) também acessa arquivos e/ou dados contidos na memória flash para armazenamento de dados (35). Suas funcionalidades incluem a reprodução de música, produção de sons ou timbres instrumentais (de percussão, teclados, cordas ou sopro), alteração de parâmetros de reprodução, mistura de sons, adição de efeitos sonoros (eco, atraso, velocidade, distorções, etc.), interpretação e execução de arquivos para acompanhamento musical e/ou instrumental, bem como efetuar a avaliação do desempenho do usuário ou a alteração de parâmetros de reprodução de uma música a partir destes arquivos, entre outras atribuições.
Quando sons ou uma música apresenta-se codificada e/ou compactada, o DSP (31) pode decodificá-las ou ainda pode utilizar o decodificador (34) a fim de obter dados inteligíveis para serem processados. Diversos canais de áudio, analógicos ou digitais, podem resultar do processamento de sons pelo DSP (31), que podem ser misturados e equalizados pelo próprio DSP (31) ou misturados através do misturador de áudio (36), sendo capaz de receber os sons destes canais e misturá-los para produzir um único som. A interface para computador (42) provê um meio de conexão com um computador (4), a fim de efetuar atualização de software, adicionar ou excluir dados na memória flash de armazenamento (35) ou no cartão de memória (5), através da interface do cartão de memória (40). Os sons resultantes do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) podem ser enviados para o computador (4), bem como sons do computador (4) podem ser transmitidos para este aparelho (1,50). É importante ressaltar que esta interface (42) é compatível com a maioria das portas de comunicação com fio ou sistemas de comunicação sem fio usadas em computadores pessoais. A interface para fone de ouvido e/ou microfone (41) converte o som digital resultante em sinais analógicos adequados para excitar o conjunto dos fones de ouvido e/ou microfone com fio (6). Da mesma forma, o sinal analógico do microfone é convertido em palavras digitais que são enviadas para o DSP (31), o qual efetua o devido processamento. O som resultante do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) pode ser enviado para caixas de som sem fio (2) e/ou para fones de ouvido e/ou microfone sem fio (3), sendo que o som captado pelo microfone sem fio pode ser enviado para o Aparelho de Áudio Portátil (1,50). Para realizar estas finalidades, faz-se o uso do transceptor de sinal sem fio (43). Este transceptor é capaz de enviar e receber sons, analógicos ou digitalizados, para qualquer dispositivo compatível, incluindo caixas de som sem fio (2) e arranjo de fones e/ou microfone sem fio (3). Além disso, o transceptor de sinal sem fio (43) pode enviar o som resultante do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) para qualquer equipamento capaz de receber este som e reproduzi-lo, ou ainda para o adaptador (8), disponibilizando este som na forma de sinais analógicos ou digitais de áudio. Este transceptor, o qual se comunica e pode ser controlado tanto pelo DSP (31) como pelo microprocessador (29), também é capaz de enviar/receber comandos digitalizados. O transceptor de sinal sem fio (43) pode se comunicar de forma unidirecional ou bidirecional, sendo que a comunicação pode ser feita por meio de radio freqüência, ultra-som ou luz infravermelha, bem como associar dois ou mais destes meios de comunicação. O sistema de comunicação (39) tem a função de prover comunicação com sensor remoto (7,110), a fim de receber e/ou enviar comandos, e ainda ter as mesmas funcionalidades do adaptador (8). Esta comunicação pode ser bidirecional e feita por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou fios/cabos elétricos, bem como associar dois ou mais destes meios de comunicação. O microprocessador (29) atua no processamento de dispositivos de interface com o usuário, como display (28) e teclado (27), além de efetuar o comando dos demais componentes do sistema, trabalhando juntamente com o DSP (31). O display (28,143) mostra ao usuário o estado de operação do Aparelho de Áudio Portátil (1,50), menus, funções, gráficos e demais informações visuais. Além disso, o display (28,143) é sensível ao toque do usuário, ou seja, sensível a toques aplicados sobre a superfície do próprio display (28,143). O teclado (27) atua como entrada de comandos, reunindo ' C—— todas as teclas (122,141,144,147,142,138,139,140,126,125,127,128) pressionáveis pelo usuário. O microprocessador (29) possui uma memória flash (38) específica, a qual contém o programa embarcado (181) que define suas funcionalidades e todas as operações que este dispositivo deve efetuar.
Os leds (diodos emissores de luz) (65,150,151,152,153) sobre cada um das teclas ou pads (129,130,131,132) estão distribuídos de forma adequada embaixo da superfície dos pads (129,130,131,132) e são controlados pelo microprocessador (29). Além disso, pode haver mais de um led associado a cada tecla. A função destes leds (65,150,151,152,153) é prover indicação luminosa ao usuário referente à ação que deve ser tomada, ou seja, informa ao usuário o ponto de determinado pad (129,130,131,132) que deve ser tocado, bem como o momento e a intensidade do respectivo toque. É importante frisar que os sensores de toque (24) ficam localizados sobre os pads (129,130,131,132), a fim de proporcionar diferentes regiões sensíveis ao toque, nas quais podem ser atribuídas funcionalidades distintas. Cada um dos pads (129,130,131,132) pode dispor de um ou mais sensores de toque (24). Com esta multiplicidade de pads (129,130,131,132) e sensores (24), o usuário pode, por exemplo, atuar em vários comandos, ou produzir sons de instrumentos e/ou notas musicais diferentes, modificar parâmetros ou inserir efeitos diferenciados, simultaneamente ou não, na música em reprodução. A Figura 3 apresenta o diagrama em blocos do sensor remoto (110). O sensor remoto (110) tem o objetivo de enviar comandos processados para o Aparelho de Áudio Portátil (1,50). Esta é uma forma que permite que mais de um usuário possa efetuar a interação com a mesma música sendo reproduzida no Aparelho de Áudio Portátil (1,50). O sensor remoto (110) possui uma bateria recarregável e circuito de gerenciamento de carga (105), uma vez que o circuito de alimentação (107) provê tensões reguladas para alimentar os demais circuitos.
O microprocessador (103) do sensor remoto (110) também efetua a leitura de teclado (104), além de enviar os dados processados resultantes para o sistema de comunicação (106), o qual é compatível e idêntico ao sistema de comunicação (39) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50). O microprocessador (103) recebe instruções, por meio do sistema de comunicação (106), para acionar os leds (119) do sensor remoto (110), os quais estão dispostos sob a superfície dos pads do sensor remoto (110), assim como no Aparelho de Áudio Portátil (1,50). Os toques aplicados nos pad do sensor remoto (110) são convertidos em sinais elétricos através de sensores de toque (101), cujos sinais passam por um processamento analógico (109) e pelo conversor analógico-digital (108). Assim, o microprocessador (103) executa funções semelhantes ao microprocessador (29) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) O diagrama em blocos da primeira modalidade do adaptador (260), o qual atua juntamente com Aparelho de Áudio Portátil (1,50), é apresentado na Figura 4. Este adaptador permite que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) receba e/ou envie sons e dados para equipamentos de áudio e vídeo.
Uma fonte de alimentação externa conectada ao adaptador (260) fornece energia para o circuito de alimentação (263), o qual fornece tensões reguladas para os demais circuitos. O transceptor de sinal sem fio (261) é idêntico e equivalente ao transceptor de sinal de sem fio (43) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50), formando um par de comunicação. Este transceptor recebe dados digitalizados que são lidos pelo microprocessador (265), o qual também envia dados para este transceptor.
Um aparelho qualquer pode fornecer um sinal de áudio analógico para o adaptador (260), sendo que este sinal é tratado e convertido para palavras analógicas por meio da interface para entrada de áudio (273), a qual encaminha estas palavras para o microproceèsador (265). O som resultante do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) recebido pelo adaptador (260) é decodificado pelo microprocessador (265) e enviado para o conversor D/A (Digital para Analógico) e filtros ativos (262), recompondo o sinal analógico. Este sinal passa por um circuito de controle de volume (266), o qual ajusta a sua intensidade e é controlado pelo microprocessador (265), sendo disponibilizado na forma de canais de áudio padrão para entrar em qualquer equipamento de áudio e/ou vídeo. A interface digital de áudio (264) é outra opção para entrada ou saída de áudio digitalizado, sendo compatível com qualquer equipamento d© áudio e/ou vídeo. A Figura 5 mostra o diagrama em blocos da segunda modalidade do adaptador (272), atuando diretamente no Aparelho de Áudio Portátil (1,50). Este adaptador é idêntico a primeira modalidade do adaptador (260), exceto por incluir amplificadores de áudio (267) a fim de excitar diretamente, com potência, alto-falantes. O diagrama em blocos da terceira modalidade do adaptador (275) é mostrado na Figura 6. Este adaptador (275) incorpora os circuitos e funcionalidades da primeira modalidade do adaptador (260), incluindo meios para prover um sinal de vídeo, analógico ou digital. Para isso, o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) envia dados e/ou comandos referentes a caracteres, pontos, figuras, imagens ou fotos para o adaptador (260), por meio do transceptor de sinais sem fio (261). Estes dados e/ou comandos são decodificados e pré-processados pelo microprocessador (265), o qual envia os dados resultantes para o processador digital de vídeo (268). Este processador é responsável pela formação da imagem, enviado-a para a interface digital de vídeo (270) e para a interface analógica de vídeo (269), as quais disponibilizam sinais digitais e analógicos de vídeo, respectivamente. Estes sinais que saem do adaptador (275) são compatíveis com os padrões de vídeo existentes, fornecendo imagens para um televisor ou projetor. A Figura 7 ilustra a face frontal (124), a face lateral esquerda (123), a face lateral direita (137), a face superior (120) e a face inferior (134) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) referente a esta concretização. Na face lateral esquerda (123) encontra-se o botão de MENU (125) e teclas de seleção (126,127), associada á tecla MENU (125), que vai para cima e para baixo.
Na face lateral superior (120), a tecla REC (128) possibilita que os sons de instrumentos (de percussão, teclados, cordas e sopro), efeitos sonoros ou o som resultante sejam gravados, sendo armazenado na forma de dados ou arquivos na memória flash do armazenamento (35) ou no cartão de memória (5). Ainda existe o botão EFFECT SELECT (141), que é uma tecla que permite selecionar e controlar os efeitos especiais atribuídos á música (efeitos sonoros). Na tecla EFFECT SELECT (141) podem existir leds de sinalização (65) acoplados para avisar a hora certa de tocar nesta tecla. Além disso, esta tecla pode funcionar como uma tecla adicional aos pads (129,130,131,132) ou ainda prolongar a duração do último timbre produzido. Uma entrada para cartão de memória (5). O botão ON/OFF (122) para ligar ou desligar o Aparelho de Áudio Portátil (1,50).
Na face lateral direita (137), a tecla PLAY/PAUSE (139) que permite colocar a música selecionada em reprodução ou pausar esta operação. A tecla fast-rewind/ previous-music (140) que retrocede ou pula para a música anterior. A tecla fast-forward/ next-music (138) que avança na música ou pula para a próxima música. A tecla VOLUME SELECT (147), juntamente com as teclas de ajuste de volume (142,144), possibilita a seleção e ajuste do volume de 3 tipos diferentes de sons: som do timbre produzido; som da música em reprodução; e som referente à mistura do som do timbre com o som da música.
Na face inferior (134) encontra-se o conector para fone de ouvido e microfone (121), um conector (133) para entrada de carregador de batería e uma entrada universal (135) para cartão de memória externo. Há também um conector para conexão com o computador (4). A face frontal (124) disponibiliza um display (143) e teclas ou pads (129.130.131.132) para o usuário interagir. Estes pads (129,130,131,132) são revestidos, externamente, em silicone. Abaixo destes botões, encontram-se sensores de toque (24) sensíveis a intensidade dos toques aplicados na superfície dos pads (129,130,131,132), cujos sensores podem ser do tipo piezelétrico, capacitivo, efeito de campo, ou ainda, pelo menos um sensor de pressão, força, vibração ou aceleração.
Os pads (129,130,131,132) podem ser um ou vários, assim como os sensores (24) e leds (65,150,151,152,153) que são dispostos abaixo destas. Os leds (65,150,151,152,153), um ou vários em cada um dos pads (129.130.131.132) , emitem sinais luminosos para sinalizar a hora certa do usuário interagir com os pads (129,130,131,132). No display (143) vai apresentar o menu de opções e configurações, com todas as funções necessárias para interação musical. Além disso, o display (143) pode mostrar animações para o usuário saber a hora exata de apertar a tecla. A sinalização luminosa pode também ser por leds (65,150,151,152,153), que acendem / ^ abaixo das teclas, em uma grandeza mínima de 1 à 3, sendo a luz 1 fraca, a luz 2 média e a luz 3 alta, que é a hora de bater na tecla, e assim por diante.
Os leds (65,150,151,152,153) são controlados pelo microprocessador (29), que executa um programa embarcado (181) contido memória flash (38), ou ainda pelo DSP (31) através de programa armazenado em memória (32,33).
Portanto, é o programa embarcado (181) contido na memória (38,32,33) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) que irá definir as funcionalidades de acionamento dos leds (65,150,151,152,153). O display gráfico (143) permite que o usuário visualize os menus e sub-menus, listas de reprodução, nome da música em reprodução (164), capa do álbum (163) da música em reprodução, nome do álbum (166), nome do cantor/autor da música (165), instrumento musical ou timbre selecionado (167), efeito sonoro selecionado (168), pontuação ou score (169) referente ao desempenho do usuário, sequência de notas musicais (170) a serem executadas pelo usuário e apresentadas graficamente, ajuste de volume, equalizador gráfico, indicador de bateria (161), monitor de comunicação (indicação de Bluetooth ativo ou inativo), sinas para acompanhamento (174) relativos aos pads (129,130,131,132) e a tecla de efeitos (141), barra de progressão de reprodução da música (172), tempo atual de reprodução (173), tempo total de reprodução da música (171), modo ou função (160) sendo executada no momento (acompanhamento, reprodução apenas, entre outras funcionalidades), textos diversos, ícones variados. É possível visualizar, também, as interfaces gráficas de aplicativos (182,183,184,188,189), seleção de efeitos sonoros, seleção de timbres de instrumentos musicais (de percussão, teclado, sopro e cordas), opções de áudio e vídeo, equalizador, efetuar ajustes de balanço, fade, entre outros ajustes sonoros, configurações diversas, acesso e configurações de recursos específicos e funções em geral para áudios, vídeos e internet. Além disso, o display gráfico (143) é sensível ao toque do usuário, possibilitando a seleção de símbolos, janelas, menus, entre outros, mostrados no próprio display (143), e execução das funções e comandos associados.
Nos diversos leds (65,150,151,152,153) que estão dispostos sob a superfície dos pads (129,130,131,132), a região ou ponto iluminado na superfície de cada pád (129,130,131,132) corresponde ao ponto de toque e a '·? intensidade luminosa que está relacionada com a força ou pressão a ser aplicada. A continuação destes leds (65,150,151,152,153) também provê indicações luminosas na forma de setas, círculos, quadrados, e demais formas geométricas, além de figuras, símbolos e letras para indicar funcionalidades, funções, comandos e ainda auxiliar e aprimorar o uso do Aparelho de Áudio Portátil (1,50).
Uma característica importante dos pads (129,130,131,132) é que suas superfícies são compostas de um material macio, emborrachado ou almofadado, o qual é semitransparente a luz, justamente para que a intensidade luminosa dos leds (65,150,151,152,153), colocados abaixo das teclas, ou no botão de efeitos (141), possa ser adequadamente visível ao usuário. Outro motivo para as superfícies dos pads (129,130,131,132) serem macias, é evitar lesões na mão e/ou dedos do usuário devido a toques/impactos repetitivos. Cada um dos pads (129,130,131,132) possui vários sensores de toque associados a regiões ou pontos de sua superfície, bem como leds (65,150,151,152,153), distribuídos sob esta superfície afim de indicar diversas funcionalidades.
No sistema de avaliação da interação musical o usuário dispõe de várias formas de acompanhamento: 1-0 usuário completa notas faltantes no decorrer da música (música modificada); ou 2 - O usuário acrescenta notas musicais adicionais a música tocada (música normal); ou 3- O usuário altera parâmetros de reprodução de uma música. O acompanhamento musical, usando efeitos sonoros ou sons de instrumentos, ou interação com uma música preparada, em que falta um dos sons de um instrumento musical da versão original da música, poderá ser feito da seguinte forma: 1 - Os leds (65,150,151,152,153) vão apresentando indicações luminosas nos pads (129,130,131,132) para o usuário saber em qual pad (129,130,131,132) e qual a intensidade do toque que deverá aplicar na tecla indicada; 2 - No display (143) vão aparecer animações ou vídeos que, de forma alternativa, também vão sinalizar qual a tecla que será tocada e o ritmo da música, visando tornar o acompanhamento mais fácil e interativo. No caso do acompanhamento de uma música preparada ou não em que o usuário irá adicionar um ou mais sons nesta música, os processos são os seguintes: 1 - Os leds (65,150,151,152,153) vão apresentando indicações luminosas nos pads (129,130,131,132) para o usuário saber em qual pad (129,130,131,132) e qual a intensidade do toque que deverá aplicar na tecla indicada; 2 - No display (143) vão aparecer animações ou vídeos que, de forma alternativa, também vão sinalizar qual a tecla que será tocada e o ritmo da música, visando tornar o acompanhamento mais fácil e interativo. Os leds (65,150,151,152,153) associados aos pads (129,130,131,132) podem ascender de forma a representar visualmente o ritmo da música sem a intervenção do usuário. O usuário interage diretamente o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) ou por meio do sensor remoto (7,110), através dos pads (129,130,131,132), a fim de efetuar o acompanhamento instrumental e/ou vocal de uma música ou aplicar efeitos sonoros nesta, sendo que no final da música, o usuário recebe uma nota, que corresponde ao desempenho de sua atuação. No caso do acompanhamento instrumental ou no uso de efeitos sonoros, a avaliação leva em consideração o sincronismo, intensidade do toque, movimento efetuado nos pads (129,130,131,132), instrumentos musicais usados, notas instrumentais empregadas e os tipos de efeitos utilizados durante a atividade. No acompanhamento vocal, a avaliação é feita em termos do ritmo, sincronismo, tom, timbre e intensidade da voz do usuário em seu ato de cantar, sendo que para isso é necessário fazer o uso de um microfone (3,6). Os padrões de referência para estes parâmetros avaliados estão contidos no arquivo que compõe a música ou em um arquivo específico de avaliação. Estes parâmetros são utilizados para o cálculo da nota, grau ou pontuação, referente ao desempenho do usuário, que é mostrada no display gráfico (28,143). O nível de dificuldade tem a função de estabelecer certo rigor na avaliação de desempenho do usuário. Estes estão divididos em quatro níveis: iniciante com ajuda, fácil, médio e difícil. Para isso, os parâmetros de avaliação recebem pesos diferenciados e padrões diferentes são selecionados de acordo com o nível definido.
Uma vez que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) possui um transceptor de sinal (43), o som resultante pode ser enviado para um sistema de som automotivo, bem como para um aparelho de som doméstico, telefone i'· > . ?_ " -VHS celular, televisor ou qualquer aparelho capaz de receber e reproduzir este som. O adaptador (8,260,272,275) pode ser usado para prover este som a um aparelho não habilitado a receber o som diretamente do Aparelho de Áudio Portátil (1,50). O adaptador (8,260,272,275) pode ser instalado no sistema de som de um automóvel, conectado em uma das entradas de áudio, fazendo com que o som saia nos alto-falantes deste veículo. Outra opção é utilizar a segunda modalidade do adaptador (272) para excitar diretamente alto-falantes como, por exemplo, os alto-falantes de um automóvel. Outra aplicação do adaptador (8,260) inclui a conexão a um aparelho celular, podendo ouvir o som do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) neste aparelho ou enviá-lo, via ligação telefônica ou de dados, para outro usuário distante e ao mesmo tempo, o qual também pode interagir com este som. Da mesma forma, um aparelho de som doméstico que tenha adaptador (8,260,272,275)) conectado em sua entrada de áudio irá receber o som do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) e reproduzi-lo. O sinal de um microfone ou do equipamento em que o adaptador (8,260,272,275) se encontra conectado também pode ser enviado para o Aparelho de Áudio Portátil (1,50). O adaptador (8,260,272,275) pode gerar sinais de vídeo, digitais ou analógicos, para que um televisor ou projetor possa exibir imagens, as quais correspondem a uma extensão do display (28,143) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50). Outros tipos de imagens também podem ser exibidos, tais como fotos ou figuras. O Aparelho de Áudio Portátil (1,50) também pode servir como uma unidade de armazenamento de dados para computador, armazenando dados e/ou arquivos na memória Flash de armazenamento (35) ou no cartão de memória (5). Os dados armazenados nestas memórias também podem ser lidos pelo computador (4). A Figura 8 apresenta a relação do hardware com o programa embarcado (181) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50,180) da presente invenção. O hardware (187) se relaciona com o sistema operacional (186), o qual permite o acesso e configurações dos dispositivos do hardware (187) e disponibiliza funções preparadas para a execução de aplicativos (182,183,184,188,189). Uma plataforma de software ou sistema computacional *" r..---5*.·.· y'rr0 ·? (185) permite que aplicativos genéricos (182,183,184) acessem os recursos do sistema operacional (186). Alguns aplicativos (188,189) podem ser executados diretarnente pelo sistema operacional (186). O programa embarcado (181) pode ficar armazenado na memória flash (38) do microprocessador (29), na memória flash interna (35) ou todo ou em parte na memória flash (33) do DSP (31). Parte dos aplicativos pode ficar armazenado na memória flash interna (35) ou no cartão de memória (5).
Alguns exemplos de aplicativos (182,183,184,188,189) disponibilizados pelo Aparelho de Áudio Portátil (1,50,180) ao usuário consistem de: agenda pessoal, calendários, jogos, editor de listas de reprodução de músicas, reprodutor de vídeos (digitais ou analógicos), visualizador de figuras, fotos, aplicativos para ajustes de som, editor de arquivos, listas de contatos, alarme, despertador, relógio, etc. Os aplicativos disponibilizados (182,183,184,188,189) são compatíveis com o hardware (187) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50,180). Além disso, a compatibilidade de outros aplicativos é conferida pelo programa embarcado (181) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50,180), que disponibiliza uma ou mais plataformas de software (185) como, por exemplo, Java® e Flash®, que permitem vasta compatibilidade com inúmeros aplicativos utilizados em diversos equipamentos eletrônicos, como telefones celulares, computadores, consoles de games portáteis, entre outros aparelhos. -"??,.!:.,,

Claims (60)

1. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, caracterizado por compreender um kit formado por um Aparelho de Áudio Portátil (1,50) e um adaptador (8,260,272,275), referente à primeira concretização da presente invenção;
2. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, caracterizado por compreender um kit formado por um Aparelho de Áudio Portátil (1,50), um sensor remoto (7,110) e um adaptador (8,260,272,275), referente à segunda concretização da presente invenção;
3. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) resulta em um som que pode ser ouvido diretamente em fones ou fones e microfone com fio (6), fones ou fones e microfone sem fio (3), e caixas de som sem fio (2);
4. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) resulta em um som que pode ser enviado para o adaptador (8,260,272,275) ou aparelho de áudio/vídeo compatível;
5. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) possui um transceptor de sinal sem fio (43);
6. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que o transceptor de sinal sem fio (43) se comunica de forma unidirecional ou bidirecional, sendo que a comunicação pode ser feita por meio de radio freqüência, ultra-som ou luz infravermelha, bem como associar dois ou mais destes meios de comunicação;
7. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que o transceptor de sinal sem fio (43) é capaz de enviar e/ou receber sons, analógicos ou digitalizados, para e/ou do adaptador (8,260,272,275) ou qualquer dispositivo compatível;
8. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que o transceptor de sinal sem fio (43) é capaz de enviar e/ou receber comandos, dados e imagem digitalizados para e/ou do adaptador (8,260,272,275) ou qualquer dispositivo compatível;
9. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) possui um sistema de comunicação (39) a fim de estabelecer comunicação com o sensor remoto (7,110);
10. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 9, caracterizado pelo fato de que o sistema de comunicação (39) se comunica de forma unidirecional ou bidirecional, sendo que a comunicação pode ser feita por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou através de fios/cabos elétricos, bem como associar dois ou mais destes meios de comunicação;
11. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) possui uma interface para cartão de memória (40) capaz de efetuar a leitura e/ou escrita de dados em um cartão de memória (5);
12. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) possui uma interface para computador (42) capaz de estabelecer um meio de comunicação com um computador (4);
13. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA ' REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de produzir sons instrumentais, seja de percussão, teclados, cordas ou sopro;
14. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de produzir efeitos sonoros em uma música sendo reproduzida;
15. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de alterar parâmetros de reprodução de uma música;
16. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de adicionar efeitos sonoros em uma música sendo reproduzida;
17. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de reproduzir uma música contida na memória Flash de armazenamento (35) ou em um cartão de memória (5);
18. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de misturar dois ou mais sons;
19. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 18, caracterizado pelo fato de que o som de uma música, modificada ou não, pode ser misturado com o som de um instrumento musicãTT v e/ou efeito sonoro;
20. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 18, caracterizado pelo fato de que o som de uma música, modificada ou não, pode ser misturado com um som vocal;
21. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 18, caracterizado pelo fato de que o som de uma música, modificada ou não, e/ou som vocal pode ser misturado com um som proveniente de um adaptador ou sistema de som compatível;
22. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) e o sensor remoto (7,110) possuem superfícies sensíveis ao toque ou pads (129,130,131,132);
23. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 22, caracterizado pelo fato de que cada pad (129.130.131.132) possui pelo menos sensor de toque (24,101) que pode ser do tipo piezelétrico, capacitivo, resistivo, de efeito de campo ou ainda ser um sensor de pressão, força, vibração ou aceleração;
24. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 22, caracterizado pelo fato de que os pads (129.130.131.132) são capazes de detectar pontos ou regiões de toque;
25. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 22, caracterizado pelo fato de que os pads (129.130.131.132) são capazes de detectar movimentos e/ou intensidade destes, sobre sua superfície;
26. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 22, caracterizado pelo fato de que os pads (129.130.131.132) possuem uma superfície composta de um material macio, emborrachado ou almofadado, o qual é pode ser semitransparente ou transparente a luz;
27. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) disponibiliza aplicativos para o usuário, os quais compreendem agenda pessoal, calendário, jogos, editor de lista de reprodução, ajustes de som, configurações avançadas, editor de arquivos, lista de contatos, alarme/despertador e relógio;
28. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) provê indicação e/ou ajuda visual ao usuário através de leds (65,150,151,152,153) dispostos sob a superfície dos pads (129.130.131.132) ;
29. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 28, caracterizado pelo fato de que os leds (65,150,151,152,153) podem ascender para formar pontos, regiões, símbolos, figuras e formas geométricas;
30. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que a o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de avaliar o desempenho do usuário no seu ato de efetuar o acompanhamento instrumental ou com efeitos sonoros de uma música;
31. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de avaliar o desempenho do usuário no seu ato de alterar os parâmetros de reprodução de uma música;
32. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 30 e 31, caracterizado pelo fato de que os critérios de a alteração de parâmetros de reprodução de uma música compreendem sincronismo, intensidade do toque, movimento aplicado em cada pad (129.130.131.132) , instrumentos musicais usados, notas instrumentais empregadas e os tipos de efeitos utilizados;
33. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de avaliar o desempenho do usuário no seu ato de efetuar o acompanhamento vocal de uma música ou som instrumental;
34. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 33, caracterizado pelo fato de que os critérios de avaliação compreendem ritmo, sincronismo, tom, timbre e intensidade da voz do usuário;
35. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de ler e/ou escrever dados e/ou arquivos em um computador (4);
36. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que um computador (4) é capaz de ler e/ou escrever dados e/ou arquivos no Aparelho de Áudio Portátil (1,50);
37. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 22, caracterizado pelo fato de que os pads (129.130.131.132) são capazes de atuar no comando de aplicativos, menus, seleções e demais funções de controle;
38. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 2, caracterizado pelo fato de que o sensor remoto (7,110) ( possui um sistema de comunicação (106) compatível com o sistema de comunicação (39) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50);
39. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 38, caracterizado pelo fato de que o sistema de comunicação (106) se comunica de forma unidirecional ou bidirecional, sendo que a comunicação pode ser feita por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou através de fios/cabos elétricos, bem como associar dois ou mais destes meios de comunicação;
40. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) resulta em um som que pode ser enviado para o computador (4);
41. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) é capaz de enviar e/ou receber sons, comandos e dados para o Aparelho de Áudio Portátil (1,50);
42. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DÉ SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) possui um transceptor de sinal sem fio (261) compatível com o transceptor de sinal sem fio (43) do Aparelho de Áudio Portátil (1,50);
43. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 42, caracterizado pelo fato de que o transceptor de sinal sem fio (261) se comunica de forma unidirecional ou bidirecional, sendo que a comunicação pode ser feita por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou através de fios/cabos elétricos, bem como associar dois ou mais destes meios de comunicação;
44. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA" REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo ^ com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) fornece sinais de áudio analógico ou digital;
45. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8,275) fornece sinais de vídeo analógico ou digital;
46. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) recebe sinais de áudio analógico ou digital de qualquer equipamento de áudio e/ou vídeo;
47. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) provê sinais de áudio e vídeo padronizados para qualquer equipamento de áudio e/ou vídeo;
48. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) é capaz de prover sinais de áudio e vídeo para o sistema de som ou entretenimento de um veículo automotor;
49. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o adaptador (8.260.272.275) é capaz de prover sinais de áudio amplificados com potência para excitar os alto-falantes de um veículo automotor;
50. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) é capaz de gravar os sons de instrumentos musicais (de percussão, teclados, cordas ou sopro) e/ou o som resultante do Aparelfeov'dè/;? Áudio Portátil (1,50);
51 .APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 50, caracterizado pelo fato de que os sons de instrumentos musicais (de percussão, teclados, cordas ou sopro) e/ou o som resultante do Aparelho de Áudio Portátil (1,50) são gravados na forma de dados ou arquivo na memória Flash de armazenamento (35) ou no cartão de memória (5).
52. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50) possui uma tecla de efeitos (141) para selecionar e/ou aplicar efeitos na música em reprodução;
53. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que os leds (65,150,151,152,153) indicam o momento, local e a intensidade do toque a ser aplicado pelo usuário na superfície dos pads (129,130,131,132);
54. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o display (143) é sensível ao toque;
55. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o Aparelho de Áudio Portátil (1,50,180) possui um programa embarcado (181) que é armazenado na memória flash (33) do DSP (31) e/ou ainda na memória flash (38) do microprocessador (29);
56. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 55, caracterizado pelo fato de que a avaliação do desempenho do usuário é feita pelo programa embarcado (181) e é dividida em quatro níveis: iniciante com ajuda, fácil, médio e difícil;
57. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA ' REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 55, caracterizado pelo fato de que os aplicativos (182,183,184,188,189) disponibilizados pelo Aparelho de Áudio Portátil (1,50,180) ao usuário podem estar contidos na memória flash (38) do microprocessador (29), na memória flash interna (35), na memória flash interna (35) ou no cartão de memória (5).
58. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 55, caracterizado pelo fato de que o programa embarcado (181) é formado por um sistema operacional (186) que disponibiliza uma plataforma de software (185) que permite uma vasta compatibilidade de inúmeros aplicativos, utilizados por outros aparelho eletrônicos, com o sistema operacional (186);
59. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com a reivindicação 55, caracterizado pelo fato de que o programa embarcado (181) irá definir as funcionalidades de acionamento dos leds (65,150,151,152,153);
60. APARELHO ELETRÔNICO MUSICAL PORTÁTIL PARA REPRODUÇÃO, PRODUÇÃO, MISTURA E AVALIAÇÃO DE SONS, de acordo com as reivindicações 1 e 2, caracterizado pelo fato de que o display (143) apresenta o nome da música em reprodução (164), capa do álbum (163) da música em reprodução, nome do álbum (166), nome do cantor/autor da música (165), instrumento musical ou timbre selecionado (167), efeito sonoro selecionado (168), pontuação ou score (169), sequência de notas musicais (170), indicador de bateria (161), sinas para acompanhamento (174), barra de progressão de reprodução da música (172), tempo atual de reprodução (173), tempo total de reprodução da música (171) e modo ou função (160) sendo executada no momento.
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