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BRPI0711830A2 - jogo de cilindros e processo para a laminação de uma tira a ser laminada - Google Patents

jogo de cilindros e processo para a laminação de uma tira a ser laminada Download PDF

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BRPI0711830A2
BRPI0711830A2 BRPI0711830-9A BRPI0711830A BRPI0711830A2 BR PI0711830 A2 BRPI0711830 A2 BR PI0711830A2 BR PI0711830 A BRPI0711830 A BR PI0711830A BR PI0711830 A2 BRPI0711830 A2 BR PI0711830A2
Authority
BR
Brazil
Prior art keywords
bending
cylinder
bending force
actual
force
Prior art date
Application number
BRPI0711830-9A
Other languages
English (en)
Inventor
Hartmut Pawelski
Hans-Peter Richter
Ludwig Weingarten
Original Assignee
Sms Demag Ag
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
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Publication date
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Abstract

JOGO DE CILINDROS E PROCESSO PARA A LAMINAçãO DE UMA TIRA A SER LAMINADA. A invenção se refere a um jogo de cilindros e a um processo para a laminação de uma tira a ser laminada. O jogo de cilindros (100) abrange pelo menos um montante de cilindros do lado do acionamento AS e um montante de cilindros do lado do controle BS do jogo de cilindros. Além disso, ele abrange dispositivos de flexão que são ligados firmemente a travessas (2) do montante de cilindros para deslocar e flexionar um cilindro operacional superior e/ou inferior do jogo de cilindros (100) em relação ao montante de cilindros. Os dispositivos de flexão e conseqúentemente os cilindros operacionais são comandados por meio de um dispositivo de guia. Para se conseguir produzir um comando ou regulagem dos dispositivos de flexão e dos cilindros operacionais de modo mais preciso, e deste modo melhorar a qualidade da tira a ser laminada depois da laminação efetuada, é proposto, de acordo com a presente invenção se posicionar, em um local apropriado, um elemento de medição da força de flexão para se medir diretamente a força de flexão real produzida sobre os cilindros operacionais (7, 8) por meio dos dispositivos de flexão (11).

Description

JOGO DE CILINDROS E PROCESSO PARA A LAMINAÇÃO DE UMA TIRA A SER LAMINADA
A presente invenção se refere a um jogo de cilindros e a um processo para a laminação de uma tira a ser laminada, especialmente de uma tira de aço.
O documento coreano KR 1020000063 033 A publica um jogo de cilindros deste tipo e um processo para controle ou regulagem do contorno de uma chapa laminada. Para tal fim é avaliada a força de laminação real respectiva e a força de flexão da laminação real respectiva.
Além disso, conhece-se do documento publicado alemão DE 44 24 613 Al um processo e um dispositivo para o acionamento de um jogo de cilindros, em que se emprega, por meio de uma regulagem em tempo real fechada, o processo de laminação para a aplicação de uma aspereza superficial visada. Neste caso a regulagem se produz à base de uma comparação entre o valor nominal e o valor real com um perfil de aspereza obtido durante o decorrer do processo de laminação.
Finalmente conhece-se da patente alemã DE 44 17 274 C2 um jogo de cilindros e um processo para o seu acionamento.
O jogo de cilindros abrange montante de cilindros do lado de acionamento e do lado de controle assim como dispositivos de flexão, que estão ligados, por um lado com os montantes de cilindros e por outro lado com os cilindros operacionais do jogo de cilindros. Além disso, o jogo de cilindros abrange dispositivos de flexão para conduzir ou flexionar os cilindros operacionais dentro do quadro de uma regulagem das forças de laminação.
A partir do estado da técnica último citado, a presente invenção tem por objetivo aperfeiçoar um jogo de cilindros conhecido e um processo para o seu acionamento até um ponto tal que seja possível um ajuste preciso da flexão dos cilindros operacionais.
Este objetivo é atingido com o objeto da reivindicação 1. Este objeto é caracterizado pelo fato de que pelo menos um elemento de medição da força de flexão é posicionado em um ponto adequado para a medição direta da força de flexão real que atua através dos dispositivos de flexão sobre o cilindro operacional.
A força de flexão dentro do quadro da presente invenção é essencialmente igual à força denominada de laminação na região de curvatura negativa, isto é, quando o cilindro operacional é comprimido sobre a tira a ser laminada e quando o cilindro de suporte superior está elevado.
0 termo tira a ser laminada dentro do quadro da presente invenção significa especialmente uma tira metálica, a uma tira de aço, por exemplo, ou um tira metálica NE não de ferro.
0 emprego do elemento de medição da força de flexão de acordo com a presente invenção permite uma avaliação essencialmente precisa da curvatura de um cilindro operacional, uma vez que é medida a força de flexão que realmente atua sobre o cilindro operacional e não uma força de flexão presumida determinada através da conversão da pressão hidráulica, que não pode ser imediatamente convertida, devido a histerese na curvatura efetiva.
Consoante um primeiro exemplo de concretização o elemento de medição de força de flexão é embutido como uma substituição de uma cavilha no orifício de um ilhó do dispositivo de flexão projetado em forma de uma unidade de cilindro e êmbolo. 0 elemento de medição da força de flexão com o ilhó forma então a extremidade da unidade de cilindro e êmbolo atribuída ao cilindro operacional ou aos componentes embutidos do cilindro operacional, ao passo que a sua outra extremidade é ligado ao montante de cilindros.
Alternativamente, o elemento de medição de força de flexão é embutido paralelamente ao eixo ou coaxialmente no cilindro operacional, de preferência no seu pino. Para tal fim é então necessária uma perfuração separada.
É especialmente vantajoso se ter uma força de flexão exata proveniente do elemento de medição da força de flexão para se regular a posição ou a força do cilindro operacional em uma função de acabamento do jogo de cilindros, isto é na situação em que o cilindro se suporte superior é levantado pelo cilindro operacional superior.
A força de flexão precisa que se pode obter de acordo com a presente invenção como medida se presta tanto para uma função de regulagem, como também para uma função de comando dos dispositivos de guia para se conduzir os dispositivos de flexão.
A previsão de se ter regulagens separadas para o lado do acionamento e o lado do controle do jogo de cilindros apresenta a vantagem de que a irregularidade do plano entre o lado de acionamento e o lado do controle, devido à grandeza "força de flexão" proposta pela presente invenção pode ser regulada de modo muito preciso. A regulagem separada oferece a possibilidade de se ajustar curvaturas de cilindros não somente simétricas, como também assimétricas, em que ou somente o lado do acionamento ou somente o lado do controle é guiado, por exemplo.
Ao contrário do que ocorre com a regulagem separada, um circuito de regulagem comum para o lado de acionamento e o lado do controle apresenta uma grande vantagem; neste caso é somente possível um ajuste simétrico das curvaturas dos cilindros do lado do acionamento e do lado do controle, o que para aplicações de laminação simples é perfeitamente permissível e suficiente.
A previsão de uma regulagem tanto para o lado do acionamento como também do lado do controle permite um ajuste individual dos dispositivos de flexão e é interessante também para se testar dispositivos de flexão individuais. 0 comando assimétrico dos cilindros de flexão do lado do acionamento e do lado do controle possível permite especialmente que se possa ajustar melhor a perfis assimétricos de tira e no caso de histereses assimétricas das componentes embutidos se possa conduzir uma compensação correspondente.
A regulagem somente à base de força de flexão detectada pode ser utilizada para a regulagem da posição plana por meio de uma correção de uma posição inclinada. A correção da posição inclinada pode se produzir em uma regulagem de força de flexão pura ou em uma regulagem de posição pura. A medição da força de flexão direta de acordo com a presente invenção em combinação com a medida da posição nos cilindros hidráulicos dos dispositivos de flexão permite de modo vantajoso o posicionamento prévio de uma fenda entre cilindros, por exemplo, com base nos valores de posição medidos e um ajuste fino posterior da fenda entre cilindros com base nas forças de flexão detectadas. Especialmente no caso de instalações de muitos jogos de cilindros pode se produzir, através da combinação citada, um efeito de introdução melhorado das tiras laminadas na fenda entre os cilindros, sendo a curvatura do cilindro operacional ajustada em um jogo de cilindros subseqüente na direção de passagem da tira a ser laminada correspondendo à curvatura do cilindro operacional do jogo de cilindros precedente respectivo.
A combinação citada de medição da força de flexão com a de posição permite com vantagem regulagens em cascata para os dispositivos de controle individuais ou com a regulagem da força de flexão supracarregada e com a regulagem de posição infracarregada ou vice-versa. Uma aplicação vantajosa para uma tal regulagem em cascata é a regulagem da aspereza na superfície da tira a ser laminada.
Alternativamente à função de regulagem até agora discutida do jogo de cilindros, este pode também ser submetido a uma função de guia. 0 dispositivo de guia é então projetado em forma de um dispositivo de comando e guia os cilindros operacionais então com uma força de flexão nominal, por exemplo. Um dispositivo de avaliação compara então a força de flexão nominal predeterminada com a força de flexão real do cilindro operacional realmente medida pelo elemento de medição da força de flexão. Esta comparação de forças permite vantajosamente que se tirem conclusões a posteriori quanto aos valores de atrito elevados ou desgastes elevados dos dispositivos de flexão ou dos componentes embutidos para os cilindros operacionais eventualmente presentes. É vantajoso que o dispositivo de avaliação comunique um desgaste elevado dos dispositivos de flexão, isto é, dos cilindros hidráulicos, das hastes de êmbolo correspondentes, ou das guias correspondentes, quando o resultado da comparação entre forças citadas ultrapassar um limiar predeterminado.
Alternativamente, o sinal de comando na função de comando do jogo de cilindros pode ser projetado para conduzir os dispositivos de flexão com uma histerese nominal predeterminada de força/trajetória-posição. Com a ajuda do elemento de medição da força de flexão e do indicador de posição pode então ser determinada a força de flexão real e a posição real do dispositivo de flexão ou do cilindro hidráulico e pode ser determinado com o dispositivo de avaliação se estes valores se encontram dentro da histerese nominal predeterminada. Para tal pode ser detectado um desgaste elevado, que pode então ser corrigido por troca dos elementos deslizantes, por exemplo.
O objetivo da presente invenção citado acima será atingido ainda com um processo para a colocação em funcionamento de um jogo de cilindros. As vantagens deste processo de acordo com a presente invenção correspondem às vantagens citadas com referência ao jogo de cilindros reivindicado.
São apensas à descrição ao todo 8 figuras em que a Figura 1 mostra um montante de cilindros de um jogo de cilindros de acordo com a presente invenção;
a Figura 2 mostra circuitos de regulagem separados para o lado do acionamento e do controle do jogo de cilindros;
a Figura 3 mostra um circuito de regulagem comum para o lado de acionamento e o lado de controle do jogo de cilindros;
a Figura 4 mostra circuitos de regulagem individuais para montantes de cilindros individuais mais exatamente para os dispositivos de flexão atribuídos a montantes de cilindros individuais;
a Figura 5 mostra regulagens combinadas de força de flexão e de posição, a título de exemplo separados para o lado de acionamento e o lado de controle do jogo de cilindros;
a Figura 6 mostra uma regulagem de força de flexão- posição combinadas para a regulagem da aspereza superficial de uma tira a ser laminada;
a Figura 7 um circuito de blocos para uma visão de um comando dentro do quaro da presente invenção; e
a Figura 8 mostra uma histerese de força de flexão- posição para um dispositivo de flexão para a condução de um cilindro operacional.
A presente invenção será em seguida descrita com mais detalhes fazendo referência às Figuras citadas na foram de exemplos de concretização. As características técnicas iguais em todas as figuras são indicadas com números de referência iguais.
A presente invenção se refere a um jogo de cilindros para a laminação de uma tira metálica, de preferência de aço ou de um metal que não seja ferro. O jogo de cilindros abrange dois montantes de cilindros um do lado do controle e um do lado do acionamento do jogo de cilindros. Entre os montantes de cilindros são montados de modo rotativo em componentes embutidos dois cilindros operacionais e dois cilindros de suporte respectivamente atribuídos aos cilindros operacionais. Os cilindros de suporte podem ser levantados na direção vertical com a ajuda de cilindros hidráulicos (veja referência 19 na Figura 1) pelos seus cilindros operacionais respectivos; o jogo de cilindros é então conduzido em uma função denominada de acabamento.
Consoante a Figura 1 os cilindros operacionais 7,8 são conduzidos verticalmente na direção do percurso da tira a ser laminada respectivamente através de seus dispositivos de flexão 11 atribuídos na forma de cilindros hidráulicos.
Os cilindros hidráulicos 11 são ligados de modo estacionário na sua extremidade do lado do montante através de blocos de flexão 13 com as travessas respectivas 2 dos montantes. Nas suas extremidades do lado dos, cilindros operacionais os dispositivos de flexão 11 atuam diretamente através dos chassis de guia 16, 17 e componentes embutidos 6 sobre os cilindros operacionais 7, 8 montados nos componentes embutidos, para deslocá-los e/ou flexioná-los.
Na sua extremidade do lado do cilindro operacional os cilindros hidráulicos dos dispositivos de flexão 11 são projetados em forma de um ilhó 12 com um orifício, sendo produzida então, através de uma cavilha 30, uma ligação articulada com a armação de guia 16, 17 e conseqüentemente indiretamente com os cilindros operacionais 7, 8. Consoante um exemplo de concretização da presente invenção, esta cavilha é substituída por um elemento de medição da força de flexão 30, para poder determinar com exatidão a força de flexão que realmente atua sobre o cilindro operacional; isto é especialmente importante no caso em que uma parte da pressão do cilindro, devido a uma histerese especialmente causada por atrito, não pode ser convertida em uma força de flexão efetiva. Para se conduzir os dispositivos de flexão 11 é previsto um dispositivo de guia 20.
Alternativamente à ilustração na Figura 1 o elemento de medição da força de flexão 30 pode ser também diretamente embutido nos cilindros operacionais 7, 8, e então axialmente ou idealmente coaxialmente à linha mediana dos cilindros operacionais respectivos, de preferência nos seus pinos.
Nas Figuras 2-6 abaixo, são ilustrados tanto do lado de acionamento AS como também do lado de controle BS do jogo de cilindros respectivamente através de dois dispositivos de flexão ou cilindros hidráulicos 11, cilindros estes que representam respectivamente uma travessa de um montante para cilindros. Entre as duas travessas, mais exatamente entre os dois dispositivos de flexão 11 é ilustrado respectivamente o elemento de medição da força de flexão 30 do montante para cilindros correspondente.
A Figura 2 mostra um primeiro exemplo de concretização para uma aplicação da medição direta da força de flexão de acordo com a presente invenção nos montantes individuais do jogo de cilindros. É ilustrada uma regulagem separada da força de flexão tanto para o lado do acionamento AS como para o lado de controle BS do jogo de cilindros 100. Os valores de força de flexão reais são, de preferência, determinados pelos dois elementos de medição de força de flexão 30 por lado AS, BS antes de eles serem introduzidos na regulagem em forma de força de flexão real. Dentro do quadro da regulagem que é conduzido no dispositivo de guia 20 projetado como dispositivo de regulagem, produz-se inicialmente uma comparação entre uma força de flexão nominal predeterminada e a força de flexão real determinada para se determinar um desvio de regulagem e em seguida este desvio de regulagem determinado serve como uma grandeza de guia para o elemento de posicionamento na forma de uma servo-válvula 50 para uma condução regulada exclusivamente por força dos dispositivos de flexão 11. Conforme se pode ver na figura 2, a condução dos dispositivos de flexão 11 do lado do acionamento AS e do lado do controle BS do jogo de cilindros se produz de cada vez como uma unidade, isto é, todos so dispositivos de flexão 11 do lado do acionamento AS recebem os mesmos sinais de guia proporcionalmente ao desvio de regulagem medido do lado do acionamento e todos os dispositivos de flexão 11 do lado do controle BS recebem so mesmos sinais de guia proporcionalmente ao desvio de regulagem medido do lado do controle.
A Figura 3 mostra um segundo exemplo de concretização alternativo, sendo previsto somente um único circuito de regulagem comum para o lado do acionamento AS e para o lado de controle BS do jogo de cilindros 100. Ao contrário do que ocorre com o primeiro exemplo de concretização, neste caso não somente é calculada a média das forças de flexão do lado do acionamento ou do lado do controle, como também das forças reais medidas dos lados do jogo de cilindros em forma de uma grandeza inicial de regulagem. Com base nesta grandeza média novamente se produz a determinação de um desvio de regulagem e a condução de um servo-válvula 50, para que esta válvula produza uma condução simétrica de todos os dispositivos de controle 11 do jogo de cilindros. A regulagem em comum para o lado do acionamento e o lado do controle do jogo de cilindros na verdade é mais econômica, pois somente precisa ser criado um único dispositivo de regulagem 20' e somente uma servo-válvula 50, permitindo esta regulagem, aliás, também somente aplicações de laminação que não exijam nenhuma condução assimétrica dos elementos de controle do lado do acionamento e do lado de controle.
Na Figura 4 é mostrado um terceiro exemplo de concretização, preparando o elemento de medição da força de flexão 30 de acordo com a presente invenção os valores de força de flexão real para cada montante de cilindros individual, e esses valores são introduzidos em uma regulagem prevista para este montante de cilindros, mais exatamente para os dispositivos de flexão 11 destinados a ele. A regulagem individual dos montantes de cilindros individuais mostrada na Figura 4 se presta especialmente para a localização de defeitos nos dispositivos de flexão de um montante de cilindros, quando é determinado, por exemplo, que um valor de força de flexão nominal predeterminado não pode ser ajustado permanentemente e ser atingido com o dispositivo de regulagem· 20', mas quando permanece permanentemente um desvio de regulagem diferente de zero.
A Figura 5 mostra uma regulagem combinada de força de flexão-posição de cilindro, para o lado do acionamento e o lado de controle do jogo de cilindros 100 separadamente, por exemplo. Ao contrário da regulagem de força de flexão pura por lado do jogo de cilindros mostrada na Figura 2, na Figura 2 ocorre por lado separadamente adicionalmente para a avaliação da força de flexão respectivamente uma avaliação das posições reais dos cilindros hidráulicos dos dispositivos de flexão 11 fornecidas pelo indicador de posição 14. Tira-se a média das posições reais medidas de todos os cilindros para cada lado e conduz-se uma comparação entre as posições nominal e real no interior do dispositivo de regulagem 20' . O resultado desta comparação é um desvio de regulagem ep referente à média das posições dos cilindros. Simultaneamente, e de modo análogo ao da Figura 2, calcula-se um desvio de regulagem ek referente à média das forças de flexão por lado. Ocorre então alternativamente ou uma regulagem de posição ou uma regulagem de força de flexão no interior do dispositivo de regulagem 20', sendo então o cilindro de flexão 11 proporcionalmente guiado, através da servo-válvula 50, ou regulado por posição ou regulado por força de flexão.
A Figura 6 mostra um exemplo de aplicação vantajoso para uma regulagem de força de flexão-posição combinada, mais exatamente na forma de uma regulagem de aspereza. Conforme se pode ver na Figura 6, para tal fim, a aspereza da tira a ser laminada 200 é determinada na sua superfície com a ajuda de um detector de aspereza Ra, deslocando-se este ao longo de uma trilha de medição sobre a tira a ser laminada. O detector de aspereza Ra fornece um sinal de medição Ra real, que representa a aspereza real da tira de depois do processo de laminação. No interior dos dispositivos de regulagem 20' para o lado do acionamento AS e o lado de controle BS este sinal de medição é comparado com um sinal respectivo de aspereza nominal predeterminado, para ajustar a posição ou a força de flexão do cilindro operacional correspondente proporcionalmente ao desvio de regulagem para a aspereza que resulta desta comparação.
Isto se produz especialmente durante uma função de acabamento do jogo de cilindros, isto numa função em que o cilindro de suporte respectivo do cilindro operacional é elevado acima dele.
Para a aspereza, por exemplo, pode ser prevista uma altura de 3 pm como uma aspereza nominal. Para se obter esta aspereza nominal na superfície da tira a ser laminada 200 é necessário que o cilindro operacional seja comprimido em toda a superfície da tira a ser laminada com uma força determinada. Isto significa que para a realização da aspereza desejada sobre a superfície da tira a ser laminada é prevista essencialmente uma regulagem dos dispositivos de flexão 11 baseada na força de flexão, o que garante que a uma espessura predeterminada da tira a ser laminada o cilindro operacional atua sobre a sua superfície com uma força de flexão ou força de laminação constante necessária.
Se, no entanto, a espessura real da tira a ser laminada se desviar da espessura predeterminada, a regulagem da força sozinha não seria mais capaz de manter a força constante; pelo contrário, no caso de tiras a serem laminadas mais espessas ocorreria um aumento da força e no caso de tiras a serem laminadas mais delgadas, ocorreria uma redução da força incidente. Do ponto de vista da aspereza predeterminada determinada um tal desvio de força, no entanto, é somente tolerável dentro de limites estreitos. A combinação de regulagem por força de flexão e por posição de acordo com a presente invenção propõe nestes casos a possibilidade de novamente se restabelecer a força incidente desejada, com a ajuda de uma regulagem por posição reposta. Na prática isto pode se produzir fazendo- se com que, quando a força que incide sobre a tira a ser laminada cai abaixo de um valor de limiar predeterminado, uma vez que a tira a ser laminada apresenta uma região local mais delgada do que a espessura predeterminada, a posição do cilindro operacional dentro do quadro de regulagem de posição infra-carregada possa ser ajustada à espessura adelgaçada da tira a ser laminada. Na prática, o cilindro operacional superior, por exemplo, poderia ser abaixado até um ponto tal, que a força de flexão ou força de laminação que atua sobre a tira a ser laminada novamente se encontre acima do valor de limiar inferior predeterminado e se possa assim se produzir a aspereza necessária.
A Figura 8 mostra uma modalidade de função alternativa para a regulagem para o jogo de cilindros, mais exatamente uma função de comando, em que o dispositivo de guia 20 é projetado em forma de um dispositivo de comando 20". Uma tal função de comando é adequada tanto para a condução de uma função de laminação como também para a condução de um teste dos dispositivos de flexão 11 no tocante a seu modo de função conforme o regulamento.
Para se conduzir uma função de laminação, o dispositivo de guia 20 em forma de dispositivo de comando 20" fornece, por exemplo, um sinal de força de flexão nominal ao cilindro operacional, não ocorrendo então, no entanto, essencialmente - ao contrário de uma regulagem - nenhum controle, sobre o fato de uma força de flexão nominal desejada também realmente ser aplicada a cada ponto no tempo da laminação.
Um teste dos dispositivos de flexão individuais pode ser conduzido com a ajuda do dispositivo de comando 2 0" de modo simples, fazendo-se com que o dispositivo de comando 20" emita um sinal B nominal, que representa a força de flexão nominal, ao dispositivo de flexão 11 e fazendo-se com que em seguida seja realmente detectado com o elemento de medição da força de flexão 30 a força de flexão ajustada no cilindro operacional. A força de flexão detectada pelo elemento de medição da força de flexão 30 é então comparada em um dispositivo de avaliação 40 com o valor B nominal da força de flexão nominal originalmente predeterminada. Um determinado desvio durante esta comparação entre a força de flexão nominal e o valor B real da força de flexão real pode então ser interpretado como um desgaste elevado ou dos blocos de flexão 13, dos cilindros ou das hastes dos dispositivos de flexão 11, ou do chassi de flexão 16 ou 17 e ser comunicado a um ponto de manejo.
Este processo é esquematicamente ilustrado na figura 7. Alternativamente ao comando que acabamos de descrever com a predeterminação de uma força de flexão nominal, pode- se também produzir alternativamente um comando à base de uma posição predeterminada para o dispositivo de flexão 11 ou dos seus cilindros hidráulicos; a partir de uma comparação posterior da posição nominal predeterminada com a posição real detectada pode também ser deduzida uma função falha de elementos individuais dos dispositivos de flexão 11.
A Figura 8 mostra uma histerese nominal predeterminada para um dispositivo de flexão 11 individual. Em um dispositivo de flexão não ocorre na realidade em geral nenhuma correlação linear tipicamente ideal entre a força de laminação aplicada e a posição assumida ou a trajetória percorrida do cilindro; pelo contrário, na realidade devem ser levados essencialmente em consideração perdas por atrito refletidas na histerese ilustrada. A histerese ilustrada hachureada representa, portanto, uma área de tolerância permitida para a correlação entre a força Fea trajetória S em um dispositivo de flexão 11.
0 dispositivo de comando 2 0" que acabou de ser descrito com referência à Figura 7 permite de modo vantajoso uma previsão simultânea de uma trajetória nominal e de uma força nominal e o dispositivo de avaliação 40 subseqüente permite uma comparação destes valores nominais predeterminados com as forças de flexão e trajetórias percorridas realmente medidos para um dispositivo de flexão 11 individual. Se então com esta comparação for determinado que um par de valores obtido para este dispositivo de flexão a partir da trajetória real Sl e da força de flexão real Fl correspondente medida se encontra fora da histerese nominal hachureada, pode-se concluir que há uma falha na função do dispositivo de flexão 11. Por outro lado, pode-se concluir da posição de um par de valores S2/F2 que se encontra no interior da histerese nominal que a função do dispositivo de flexão 11 está conforme o regulamento.
A detecção separada da força de flexão permitida com o elemento de medição da força de flexão 3 0 proposto pela presente invenção independentemente da detecção da posição do cilindro do dispositivo de flexão ou adicionalmente a ela, é empregada, de preferência, em laminação a frio. Neste caso não se considera somente a laminação a frio do aço, como também laminação a frio para metais diferentes do ferro, alumínio, cobre ou ligas de cobre.

Claims (21)

1. Jogo de cilindros (100) para a laminação de uma tira a ser laminada, especialmente de uma tira metálica, abrangendo: pelo menos um montante de cilindros do lado do acionamento e pelo menos um montante de cilindros do lado de controle do jogo de cilindros; e dispositivos de flexão (11) que são respectivamente ligados firmemente com os montantes de cilindros, para deslocar e flexionar um cilindro operacional (7, 8) superior e/ou inferior do jogo de cilindros (100) em relação aos montantes de cilindros; e um dispositivo de guiar (20) para guiar os dispositivos de flexão (11) ; caracterizado pelo fato de que pelo menos um elemento de medição da força de flexão (30) é posicionado em um local apropriado para a medição direta da força de flexão real que atua, através dos dispositivos de flexão (11) sobre o cilindro operacional (7,8).
2. Jogo de cilindros (100), de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que pelo menos um dos dispositivos de flexão (11) ê projetado em forma de uma unidade de cilindro e êmbolo, que com uma extremidade sua é ligado direta ou indiretamente com uma travessa (2) do montante de cilindros e apresenta na sua outra extremidade um ilhó (12) com um orifício como ponto adequado para acolher uma cavilha para uma ligação articulada direta ou indireta ou o cilindro operacional, sendo a cavilha projetada em forma do elemento de medição da força de flexão (30).
3. Jogo de cilindros (100), de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que o ponto adequado para acolher o elemento de medição da força de flexão (3 0) no cilindro operacional é projetado coaxial à sua linha mediana, de preferência no seu pino.
4. Jogo de cilindros (100), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1, 2 ou 3, caracterizado pelo fato de que o jogo de cilindros apresenta ainda uma cilindro de suporte (4) superior atribuído ao cilindro operacional superior (7) e pelo fato de que é previsto um dispositivo de elevação (19) para elevar o cilindro de suporte superior (4) do cilindro operacional superior (7) para uma função acabadora do jogo de cilindros (100).
5. Jogo de cilindros (100), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1, 2, 3 ou 4, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de guiar (20) é projetado como dispositivo de regulagem (20') para a regulagem da flexão do cilindro operacional (7,8) para uma força de flexão nominal prevista de acordo com a força de flexão real medida.
6. Jogo de cilindros (100), de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de regulagem (20') apresenta circuitos de regulagem separados respectivos para o lado do acionamento (AS) e o lado de controle (BS) do jogo de cilindros para guiar os dispositivos de flexão que ali se encontram.
7. Jogo de cilindros (100), de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de regulagem (20') apresenta um circuito de regulagem comum para o lado de acionamento (AS) e o lado de controle (BS) do jogo de cilindros para conduzir como uma unidade os dispositivos de flexão (11) do lado do acionamento e do lado de controle.
8. Jogo de cilindros (100) , de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de regulagem (20') apresenta para cada travessa (2) do montante de cilindros um circuito de regulagem próprio para ajustar a força de flexão nos dispositivos de flexão (11) atribuídos à travessa (2) de acordo com a intensidade da força de flexão medida pelo elemento de medição de flexão (30) atribuído ao montante de cilindros.
9. Jogo de cilindros (100) , de acordo com qualquer uma das reivindicações 5, 6, 7 ou 8, caracterizado pelo fato de que pelo menos um dos dispositivos de flexão (11) apresenta um indicador de posição (14) para captar a posição real de sua trajetória; e pelo fato de que este circuito de regulagem atribuído ao dispositivo de flexão (11) é projetado em forma de circuito de regulagem em cascata para guiar o dispositivo de flexão com regulagem de força de flexão supracarregada e regulagem de posição infracarregada ou com uma regulagem de posição supracarregada e regulagem de força de flexão infracarregada.
10. Jogo de cilindros (100), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9, caracterizado pelo fato de que apresenta um elemento de medição de aspereza (Ra) para captar a aspereza local na superfície da tira a ser laminada (200) ; e apresenta um dispositivo de conversão para converter a aspereza local captada ou uma aspereza diferencial entre a aspereza desejada e a aspereza captada em uma força de flexão nominal necessária para a realização da aspereza como uma grandeza inicial para o dispositivo de regulagem.
11. JOgo de cilindros (100), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1, 2, 3 ou 4, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de guia (20) é projetado em forma de um dispositivo de comando (20") para guiar os dispositivos de flexão (11) com um sinal de comando predeterminado.
12. JOgo de cilindros (100), de acordo com a reivindicação 11, caracterizado pelo fato de que o sinal de comando é projetado de modo a prever uma força de flexão nominal para o cilindro operacional (7,8); e pelo fato de que é previsto um dispositivo de avaliação (4 0) para comparar a força de flexão nominal prevista com a força de flexão realmente medido pelo elemento de medição da força de flexão.
13. Jogo de cilindros (100), de acordo com a reivindicação 11, caracterizado pelo fato de que o sinal de comando é projetado para guiar pelo menos um dispositivo de flexão (11) com uma histerese nominal de força de flexão/posição da trajetória predeterminada; pelo fato de que é previsto um indicador de posição (14) para captar a posição de trajetória real atual do dispositivo de flexão (11); e pelo fato de que é previsto um dispositivo de avaliação (40), para determinar com base na força de flexão medida pelo elemento de medição da força de flexão (30) e na posição de trajetória medida pelo indicador de posição (14) uma histerese real e comparar a histerese real do dispositivo de flexão (11) com a histerese nominal.
14. Processo para colocar em funcionamento um jogo de cilindro (100) para a laminação de uma tira a ser laminada (200), especialmente de uma tira de aço, apresentando o jogo de cilindros pelo menos um montante de cilindros do lado do acionamento (AS) e um montante de cilindro do lado do controle (BS) do jogo de cilindros, assim como dispositivos de flexão (11) para deslocar e flexionar um cilindro funcional (7, 8) superior e/ou um inferior entre os montantes de cilindros, em relação aos montantes de cilindros; caracterizado pelo fato de que durante o funcionamento do jogo de cilindros (100) a força de flexão real que atua diretamente sobre o cilindro funcional (7, 8), força esta que representa a flexão do cilindro operacional (7, 8) é medida e avaliada.
15. Processo, de acordo com a reivindicação 14, caracterizado pelo fato de que a força de flexão real diretamente medida é utilizada para regular a flexão do cilindro operacional (7, 8).
16. Processo, de acordo com a reivindicação 15, caracterizado pelo fato de que as forças de flexão reais do lado de acionamento (AS) e sobre o lado de controle (BS) são medidas separadamente, e calcula-se então a sua média e obtém-se um sinal de força de flexão real médio; e pelo fato de que os dispositivos de flexão (11) do mesmo tipo são conduzidas do lado de acionamento e do lado de controle para a regulagem para uma força de flexão nominal unitária com um sinal de regulagem igual proporcional ao sinal médio de força de flexão real.
17. Processo, de acordo com a reivindicação 15, caracterizado pelo fato de que as forças de flexão reais do lado de acionamento (AS) e do lado de controle (BS) são medidas separadamente; e pelo fato de que os dispositivos de flexão (11) do lado de acionamento e do lado de controle para regular para as forças de flexão nominais respectivamente desejadas - possivelmente diferentes - são guiados com sinais de regulagem separados proporcionalmente às forças de flexão reais respectivas separadamente medidas.
18. Processo, de acordo com a reivindicação 15, caracterizado pelo fato de que apresenta uma regulagem individual do pelo menos um dispositivo de flexão atribuído a um dos montantes de cilindros (2) para a força de flexão nominal desejada de acordo com uma força de flexão real individualmente medida - na região do mesmo montante de cilindros - do cilindro operacional.
19. Processo, de acordo com qualquer uma das reivindicações 15, 16 ou 17, caracterizado pelo fato de que no caso de pelo menos um dos dispositivos de flexão (11) além da força de flexão real é ainda captada sua posição de trajetória real atual respectiva; e pelo fato de que este dispositivo de flexão (11) é regulado com uma regulagem em cascata em que ou uma regulagem de força de curvatura é supracarregada e uma regulagem de posição é infracarregada ou vice-versa.
20. Processo, de acordo com a reivindicação 14, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de flexão (11) é guiado com uma força de flexão nominal predeterminada ou uma histerese nominal de força de flexão/posição; pelo fato de que conseqüentemente a força de flexão real medida realmente ajustada no cilindro operacional (7, 8) ou a histerese real de força de f lexão/posição é comparada com a força de flexão nominal predeterminada ou a histerese nominal da força de flexão/posição; e pelo fato de que o resultado desta comparação é avaliado no tocante a uma possível falha na função do dispositivo de flexão.
21. Processo, de acordo com qualquer uma das reivindicações 14, 15, 16, 17, 18, 19 ou 20, caracterizado pelo fato de que a aspereza local é captada na superfície da tira a ser laminada (200) e é convertida, para a regulagem da força de flexão, em uma força de flexão nominal exigida para a realização da aspereza desejada.
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