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Breve apresentação sobre a “Plataforma para Empresas e Associações”

Tendo como objectivo “Facilitar as empresas e beneficiar as associações”, o Governo da RAEM lança uma nova plataforma electrónica de serviços públicos destinados às empresas e associações, denominada “Plataforma para Empresas e Associações”. Por meio de um sítio uniformizado na internet e uma aplicação móvel, a plataforma integra a complexividade de diversos serviços do domínio comercial, na qual disponibiliza os serviços electrónicos necessários ao estabelecimento, ao funcionamento e até à expansão das empresas e das associações.

Agregação de dados

  • Integram-se os dados estatísticos dos diversos serviços públicos, incluindo os dados relativos a investimento e comércio, população e emprego, situação geral dos sectores e imóveis
  • Os utilizadores podem escolher as subscrições que pretendam, as quais proporcionam actualizações dinâmicas, facilitando o acesso às informações em tempo real
  • Disponibilizam-se informações relativas aos concursos públicos de diversos serviços, bem como a consulta das políticas do Governo da RAEM, não necessitando os utilizadores de consultar as páginas electrónicas dos diversos serviços públicos

Serviços vocacionados para empresas

  • Tratamento online de todas os serviços relacionados com empresas
  • Consulta online, em qualquer momento, do andamento do requerimento apresentado e obtenção do resultado por meio electrónico, oferecendo uma nova experiência na utilização dos serviços públicos
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Espaço exclusivo para associações
  • Reúne vários serviços, como a apresentação do pedido de certificado de associação e do pedido de apoio financeiro, bem como a consulta de informação, entre outros
  • Proporciona facilidades às associações na consulta e no tratamento de assuntos administrativos relacionados com o seu funcionamento
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Renovação de licenças
  • Vinculação de várias licenças/títulos, mediante um só clique, para poderem ser consultados os seus dados a qualquer momento
  • Disponibilização do serviço de aviso, destinado a lembrar os utilizadores da renovação atempada das suas licenças/títulos
  • Renovação de licenças e do pagamento de taxas efectuados directamente num único pedido online, sem necessidade de os apresentar separadamente
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Serviço “One-Stop”
  • Integra os diversos procedimentos de diferentes serviços públicos, permitindo a apresentação de um único pedido online
  • Cria uma plataforma electrónica própria para o serviço de “licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única”, concretizando a plena digitalização dos pedidos
  • Reduz o tempo necessário para apreciação e aprovação e clarifica os critérios de apreciação, aprovação e de vistoria, bem como os seus prazos
  • Permite a consulta online do andamento do processo de apreciação e aprovação, bem como a marcação de vários serviços de apoio e de serviços destinados à realização de testes
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Serviço “Um Assunto”
  • Agrupa os diversos serviços do mesmo cenário num único pedido, dispensando a apresentação repetitiva da declaração
  • Permite efectuar a “Declaração de início ou cessação do emprego do trabalhador” via online
  • Permite a interconexão de dados, bastando efectuar uma única declaração, a qual será enviada, em simultâneo, ao FSS e à DSF para fins procedimentais
  • Faculta uma gestão sistemática dos dados dos trabalhadores, simplificando os procedimentos e reduzindo tempo e esforços
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29 de June de 2026
Lançamento de mais um serviço totalmente electrónico no âmbito do registo comercial
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) que tem vindo a optimizar os serviços de registos e notariado lança, a partir de 29 de Junho, mais um serviço totalmente electrónico “transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade”, com vista a elevar ainda mais o grau de conveniência das sociedades no tratamento das formalidades. O novo serviço destina-se à “transmissão de quotas e alteração dos estatutos”, à “destituição/designação e alteração dos estatutos”, à “transmissão de quotas, destituição/designação e alteração dos estatutos” e à mera “alteração dos estatutos”. O requerente só precisa de aceder à Plataforma para Empresas e Associações para elaborar os documentos necessários ao registo, apresentar o pedido, pagar os encargos do registo e levantar a cópia do registo por via online, sem necessidade de se deslocar aos órgãos de função notarial e à conservatória durante todo o processo do pedido, o que lhe poupa tempo e proporciona comodidade. No que diz respeito ao registo comercial, a DSAJ lançou anteriormente vários serviços totalmente electrónicos, incluindo a “declaração de continuação de utilização de firma”, “registo inicial do empresário comercial, pessoa singular”, “alteração do domicílio (endereço) do empresário comercial, pessoa singular”, “cancelamento do registo do empresário comercial, pessoa singular”, “certidão de admissibilidade de firma”, “constituição de sociedade” e “mudança de sede social”. Da constituição da sociedade à mudança de sede social, o pedido pode ser feito online durante todo o processo, o que aumenta efectivamente a eficiência do registo comercial. Desta vez, com o lançamento do serviço electrónico “transmissão de quotas, destituição e designação dos membros dos órgãos sociais e alteração dos estatutos da sociedade”, ficaram mais abrangentes os serviços electrónicos no âmbito do registo comercial da sociedade. Além disso, segundo os dados estatísticos, os serviços electrónicos relativos ao registo comercial foram amplamente utilizados pelos comerciantes, sendo satisfatório o facto de que muitos dos pedidos desses serviços foram efectuados online. Entre eles, os pedidos de “constituição de sociedade” e “registo inicial do empresário comercial, pessoa singular” e os pedidos de “mudança de sede social” e “cancelamento do registo do empresário”, que foram feitos online, representam, respectivamente, mais de 50% e cerca de 40% dos pedidos correspondentes que podiam ser efectuados online, enquanto os pedidos de “declaração de continuação de utilização de firma” efectuados online representam mais de 90%. Actualmente, os serviços electrónicos disponibilizados pela DSAJ abrangem cinco áreas essenciais: registo comercial, registo automóvel, registo predial, registo civil e notariado. Em articulação com o plano de desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, a DSAJ continuará a rever e optimizar os diversos procedimentos dos registos e notariado, desenvolvendo activamente mais serviços electrónicos estreitamente relacionados com a vida dos cidadãos e das empresas.
11 de June de 2026
Lançada a funcionalidade de registo online do serviço de notificações electrónicas para entidades na Plataforma para Empresas e Associações
Para promover continuamente o desenvolvimento da governação electrónica na RAEM e concretizar o objectivo governativo de facilitar as empresas e beneficiar as associações, a partir de hoje (dia 11), a Plataforma para Empresas e Associações disponibiliza o registo /online/ do serviço de notificações electrónicas para as contas de utilizador de entidade. As pessoas colectivas (sociedades comerciais), empresários comerciais, pessoas singulares e associações que sejam titulares de conta de utilizador de entidade na referida plataforma podem efectuar /online/ o registo do serviço de notificações electrónicas, sem necessidade de se deslocarem aos balcões de atendimento do Governo, dando mais um passo na implementação do modelo de procedimentos administrativos sem papel nas relações entre o Governo e as empresas. O administrador da conta de utilizador de entidade necessita apenas de aceder à aplicação móvel ou página electrónica da Plataforma para Empresas e Associações para apresentar o pedido de “Adesão ao serviço de notificações electrónicas”, e após a confirmação /online/ pelo representante legal da entidade, o pedido entra imediatamente na fase de apreciação pelo serviço competente. Aprovado o pedido, o serviço de notificações electrónicas entra em vigor de imediato. Deste modo, dispensam-se os procedimentos morosos como a entrega de formulários em papel e a assinatura pela entidade, poupando significativamente o tempo e os custos do trabalho no tratamento por parte das empresas e associações. O serviço de notificações electrónicas, baseado no princípio da utilização facultativa, constitui uma medida importante para optimizar a comunicação entre o Governo da RAEM e as empresas e associações. As entidades que tenham efectuado o registo no serviço com sucesso podem receber, em vez de notificações em suporte de papel enviadas por correio tradicional, notificações administrativas e fiscais provenientes de diversos serviços, como as relacionadas com pedidos de apoio financeiro, requerimentos de emissão de licença, conhecimentos de cobrança, restituições e resultados da fixação, tudo de forma centralizada na Plataforma para Empresas e Associações. Além disso, o sistema oferece notificações /push/ para o telemóvel, alertando em tempo real os utilizadores para a consulta de documentos importantes, a fim de evitar problemas como a perda ou o atraso na recepção de correspondência em papel, sendo um meio mais ecológico e que aumenta a eficiência operacional. Os residentes, as empresas e as associações que pretendam obter informações sobre as regras de prestação de serviços e os procedimentos operacionais podem consultar a página electrónica temática da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.gov.mo/ab [1]) ou contactar, durante o horário de expediente, o Centro de Informações ao Público, através do telefone n.º 8866 8866. [1] https://www.gov.mo/ab
18 de May de 2026
Apresentação do requerimento online para o exercício da actividade de mediação imobiliária a partir de hoje através da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações Facilitação da consulta online de licenças digitais
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o Instituto de Habitação (IH) integra, a partir de hoje (dia 18), os serviços de requerimento electrónico de mediação imobiliária nas plataformas da “Conta única de Macau” e da “Plataforma para empresas e associações”, bem como lança uma nova forma de /download/ das licenças digitais, proporcionando ao sector um meio mais conveniente e eficiente para a apresentação dos requerimentos. Assim, os requerimentos relativos às licenças de agente imobiliário e de mediador imobiliário podem ser apresentados através da “Conta única de Macau” e da “Plataforma para empresas e associações”. Ao mesmo tempo, os agentes e mediadores imobiliários com licenças válidas podem consultar, a qualquer momento, através da “Conta única de Macau” ou da “da “Plataforma para empresas e associações”, incluindo o conteúdo da licença, o prazo de validade, bem como os estabelecimentos comerciais, os membros de administração e as relações de trabalho. Para aumentar a segurança e conveniência, após a conclusão do requerimento /online /ou pessoalmente e a recepção da notificação, o requerente deve proceder ao /download/, por si próprio, a licença e a memória descritiva do estabelecimento, através da página electrónica do IH. O IH já apresentou com antecedência ao sector de mediação imobiliária a nova forma de requerimento e de /download/ da licença, e também se encontram, na página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo [1]), as instruções de relativas ao requerimento. Até 8 de Maio de 2026, existiam 3 741 agentes imobiliários e mais de 1 260 mediadores imobiliários com licenças válidas. [1] https://www.ihm.gov.mo/
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