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Processo Judicial

Acesso Rápido

Informações Importantes

Implementação de duplo fator de autenticação no Jus.br

23/09/2025

A Presidência do TJGO comunica que, a partir do dia 3 de novembro de 2025, o duplo fator de autenticação no Portal Jus.br passará a ter novo fluxo, conforme anunciado pelo CNJ no Ofício Circular nº 265/2025/SG (link abaixo).

1. Todos os usuários externos que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados.

2. O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail.

3. Esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em https://suporteti.cnj.jus.br.

Dúvidas, inconsistências ou sugestões devem ser encaminhadas para a Divisão de Atendimento aos Usuários de Sistemas, pelo e-mail daus@tjgo.jus.br .

Agradecemos a atenção de todos.

Ofício Circular nº 265/2025/SG

ATIVO PROVISORIAMENTE - DESABILITAÇÃO

03/12/2024

A Presidência do TJGO, por meio do Gabinete do Juiz Auxiliar Aldo Sabino, responsável pela gestão de TI, comunica que:


1 - O status processual "ATIVO PROVISORIAMENTE", no Sistema PROJUDI, foi desabilitado.
2 - Em razão disso, esta opção não estará mais disponível no PROJUDI e os autos que atualmente estejam neste status, logo que retirados, não retornarão a essa condição.
3 - Mais detalhes e orientações estão no Informativo 61/2024 da Unidade de Atendimento aos Usuários de Sistema (UAUS).


Dúvidas, inconsistências ou sugestões devem ser encaminhadas ao e-mail dgpe@tjgo.jus.br.

NOVA FERRAMENTA DE AÇÕES JUDICIAIS ISENTAS NO PROJUDI

25/09/2024

A Presidência do TJGO, por meio do Gabinete do Juiz Auxiliar Aldo Sabino, responsável pela gestão de TI, comunica que:

1 - Em 23/09/2024, foi concluído pela Coordenadoria de Engenharia de Software o Projeto de Modernização do Fluxo de Aferição das Ações Judiciais Isentas e foi colocada em produção a ferramenta que dispensa o uso da antiga "Tabela de Isentos" para o cadastramento de novas ações. Ao juízo respectivo, agora, caberá a aferição e a marcação do item "isento", caso a ação se encaixe nessa categoria.

2 - Dessa forma, os processos com partes isentas seguirão o fluxo parecido aos que são beneficiados com a "Gratuidade da Justiça".

3 - Sugere-se, então, atenção dos usuários internos e externos no manejo dessa nova, simplificada e eficiente ferramenta tecnológica.

4 - O tutorial já foi desenvolvido pela Unidade de Atendimento aos Usuários de Sistema (UAUS) e consta no Informativo nº 037/2024-UAUS, disponibilizado no TJDOcs.
Dúvidas, inconsistências ou sugestões devem ser encaminhadas ao e-mail dgpe@tjgo.jus.br.

 

Balcão Virtual - Dispensa de Portaria

26/02/2024

A Presidência do TJGO, por meio do Gabinete do Juiz Auxiliar Aldo Sabino, responsável pela gestão de TI, comunica que:

1. O Decreto Judiciário 632/2024, atinente ao Balcão Virtual, apenas complementa a Resolução-CNJ 372/2021, que prevê as regras essenciais alusivas a referida ferramenta.
2. Não é necessária a edição de portaria para regulamentar o Balcão Virtual.
3. Recomenda-se que cada unidade faça o teste se o balcão já existente está ativo e válido, bem como confira a nomeação da Unidade Judiciária.
4. Somente para novas unidades, unidades reestruturadas ou alteração dos dados atuais deverá ser encaminhado PROAD ao Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela Gestão de TI para a devida alteração.

Erro ao tentar realizar login com certificado digital

17/04/2023

A DTI comunica que, devido a oscilações na leitura do arquivo de validação do certificado digital, fornecido pela Certificadora Raiz, com o objetivo de verificar se o token está válido ou revogado, alguns usuários estão tendo dificuldades para realizar o login no sistema e assinar o documento, com o token, diretamente no sistema.

Assim, sugerimos o login por meio de usuário e senha e que os documentos sejam assinados por meio de um assinador externo, para que possa ser peticionado no sistema.

A DTI está analisando a situação junto à Certificadora, de modo a solucionar o problema com a maior brevidade possível.

Reemissão de guias de custas finais pelo jurisdicionado

03/04/2023

A reemissão das guias de custas finais (com juros, multa e correção) está disponível para partes e advogados na página inicial do PROJUDI, aba GUIAS, depois “Guia Final e Final Zero”.

AVISO: Dispensa de Certidão de Publicação

24/03/2023

A recente atualização do Sistema para constar expressamente a indicação da data de publicação de forma automatizada, dispensa a emissão de certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, prática que era comum nos processos físicos.

Usuário de Acesso

06/02/2023 Informamos que o Usuário de Acesso ao sistema é o CPF retirando os pontos, traço e considerando os zeros à esquerda.

Exemplo: CPF = 021.658.341-66 fica Usuário = 02165834166

TJGO aumenta limite do tamanho de arquivos para 6mb

27/08/2020

Os arquivos pdfs podem chegar a 6mb

A Divisão de Engenharia de Software da Diretoria de Informática aumentou o limite do tamanho de arquivos inseridos no Projudi para 6mb, desde que o arquivo possua, no mínimo, 30 páginas.

A alteração visa contribuir com os trabalhos dos usuários, mas, ao mesmo tempo, zelar pelo crescimento sustentável do banco de dados.

A Diretoria de Informática reforça a necessidade de utilização das melhores práticas na hora de digitalizar documentos, de modo a otimizar o seu tamanho.

Novo Assinador multi-arquivo

25/08/2020

Novo Assinador multi-arquivo - Advogados e demais usuários com certificado não emitido pelo TJGO

Com o lançamento do novo assinador os usuários internos do TJGO foram beneficiados, porém os usuários externos não puderam mais utilizar o editor de texto para assinar o seu conteúdo, tendo a necessidade de sempre submeter o arquivo já assinado, por esse motivo foi criado um novo modelo de assinador externo que permite ao usuário com certificado não emitido pelo TJGO assinar documentos redigidos e formatados através do próprio editor de texto do projudi, para isso basta seguir o guia de instalação e configuração.

O assinador multi-arquivo, permite a assinatura de vários arquivos, possibilitando ainda a co-assinatura, ou seja, vários arquivos podem ser assinados por mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

Para assinar siga os seguintes passos:

1 - Selecione o(s) arquivo(s);

2 - Selecione o certificado;

3 - Adicione a assinatura;

4 - Repita os passos de 2 e 3 para cada assinante;

5 - Clique em concluir;

6 - Digite a senha de cada certificado.

Link para o guia de instalação e configuração do Serviço de Assinatura e Impressão (S.A.I.)

Guia de Recurso Inominado Pública

23/03/2020

Guia de Recurso Inominado Pública

A partir de agora, os usuários da Justiça em Goiás poderão expedir guias de Recurso Inominado (Juizados Especiais). O procedimento foi disponibilizado pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para acesso do público externo e, para facilitar a expedição pelos advogados e partes, a Contadoria Judicial da comarca de Goiânia elaborou um roteiro com o passo a passo.

18/05/2020 - Atualização de informação

A guia de Recurso Inominado Pública foi retirada do acesso público.

04/12/2020 - Atualização de informação

A equipe da Diretoria de Informática reformulou o módulo de emissão de custas e os usuários da Justiça Estadual de Goiás voltaram a ter acesso para a expedição de Guias de Recurso Inominado (Juizados Especiais). O procedimento foi necessário para a correção de alguns erros no sistema e, após esse período de revisão, o serviço já se encontra disponível para utilização pelos advogados e partes.

A Central única de Contadores esclarece também que está disponível o roteiro no link abaixo com os "Procedimentos para expedição da Guia de Recurso Inominado pelo usuário externo", que traz, de forma detalhada, os dez passos necessários para a expedição. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: centraldecontadores@tjgo.jus.br.

Clique para ver o Roteiro

Suporte ao advogado

27/04/2016

Informamos que o suporte ao Sistema de Processo Eletrônico para os advogados é realizado através dos telefones:

  • (62) 3238-2000
    Sede Administrativa da OAB - Central de Atendimento (Suporte por telefone das 08:00 às 18:00h)
  • (62) 3920-1701
    Sala OAB - Fórum no Setor Oeste (Somente atendimento presencial à partir das 12:00h)
  • (62) 3988-4602
    Sala OAB - Fórum no Jardim Goiás (Somente atendimento presencial à partir das 12:00h)
  • (62) 3273-8960
    Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes (Somente atendimento presencial à partir das 12:00h)
  • (62) 3233-1179
    Sala OAB - Juizados Especiais Federais (Suporte por telefone à partir das 09:00h)

Utilize o 'Assinador Externo'

05/02/2016

Com o uso do Assinador Externo, os usuários do sistema terão maior liberdade na confecção de suas peças processuais, podendo elaborá-las em computadores próprios e em editores de texto de suas preferências. Após a produção dos documentos e a geração dos arquivos no formato “.pdf”, os documentos poderão ser assinados pelo Assinador Externo e enviados para o sistema de processo digital através da função de “upload”, disponível no sistema.

(NOVO)O Assinador Externo pode ser baixado aqui!

Digitalização dos processos judiciais

05/02/2016

Está em fase avançada a digitalização dos processos judiciais em tramitação nas varas das Fazendas Públicas Municipais e Estaduais da capital .Ao término desse projeto, todos os processos físicos em tramitação nessas varas se tornarão arquivos digitais. Esses arquivos serão inseridos no sistema de Processo Digital e tramitarão de forma eletrônica. Para ter acesso à movimentação processual nesse novo formato, isto é digital, os advogados devem fazer seu cadastro no sistema. Após essa fase o projeto de digitalização será estendido às varas cíveis.

CAPTCHA - Advogados

05/09/2015

Sr. Advogado a partir de hoje não será necessário o uso do CAPTCHA para abrir os processos. Novas medidas de segurança foram tomadas para garantir o acesso a todos.

Acesso Sessão Virtual

Acesso à Sessão Virtual - PJD


Acesso Processo Judicial


Tutorial para configuração do certificado digital no Mozilla Firefox


 
 
Compatível com o Modelo Nacional de Interoperabilidade do CNJ Modelo Nacional de Interoperabilidade do TJGO
 

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