Nota ao consumidor: O produto NuCel está em fase de testes e pode não ter algumas funcionalidades Termo de Ciência Ao contratar NuCel, você entende e está de acordo que algumas funcionalidades ainda não estarão disponíveis (protocolos e notas fiscais, pacotes monetários de voz, pedido de suspensão por tempo determinado, troca de titularidade, perfil de consumo, e notificação ao término franquia) e que assim que forem disponibilizadas serão automaticamente liberadas. |
O presente documento é parte integrante e complementar ao Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (“Contrato”) celebrado entre NUCOMMERCE LTDA., sociedade com sede na Avenida José César de Oliveira, nº 21, Vila Leopoldina, CEP 05317-000, São Paulo/SP, com entrada exclusiva pela Avenida Manuel Bandeira, nº 360, Térreo, conjunto 03, Vila Leopoldina, CEP 05317-000, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.˚ 42.508.683/0001-32, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “NUBANK” ou “CREDENCIADO”, atuando para os fins do presente instrumento como Representante da CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, CEP 04.709-110, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “CLARO”, nos termos da Resolução nº. 550, de 22 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (“SMP-RRV”), aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; e a pessoa identificada por meio do fluxo de contratação disponibilizado pelo CREDENCIADO em seu aplicativo, sendo parte integrante deste, denominado CLIENTE, e estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, bem como as regras aplicáveis aos serviços contratados.
SUMÁRIO
1.1 O NuCel é a oferta do Serviço Móvel Pessoal[1] (“SMP”) prestado por meio de rede virtual pelo NUBANK, na condição de CREDENCIADO da CLARO, ao CLIENTE para serviços de voz e dados com forma de contratação e atendimento exclusivamente digitais, via aplicativo (“App NU”) disponível nas lojas Play Store (Android) ou Apple Store (IOS) e com forma de pagamento combinada, conforme Termos e Condições da Oferta.
2.1 A contratação dos serviços é formalizada mediante aceite eletrônico do Contrato pelo CLIENTE, inclusive nos casos de solicitação de alteração de oferta ou qualquer modificação contratual.
2.2 O NUBANK poderá cobrar taxa de habilitação cujo valor estará disposto nos Termos e Condições da Oferta.
2.3 O CLIENTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas, nos termos da lei, inclusive para análise de crédito. Ele também se responsabiliza por manter seus dados cadastrais e de contato sempre atualizados.
3.1 O serviço pressupõe a utilização pelo CLIENTE de Estação Móvel compatível com a rede SMP da CLARO cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel, ao qual será associado um chip, seja físico (“SIMCARD”) ou virtual (“eSIM”), em que será ativado o Código de Acesso em nome do CLIENTE.
3.2 A Estação Móvel utilizada para ativação do serviço deverá ser de propriedade do CLIENTE. Sendo, o CLIENTE, integralmente responsável pela procedência do equipamento, bem como pela guarda, manutenção e uso, inclusive nos casos de perda, furto ou roubo. O NUBANK poderá requerer a apresentação de documento de propriedade e regularidade fiscal do equipamento para proceder com a ativação dos serviços.
3.3 O CLIENTE é o único responsável pela verificação da compatibilidade da Estação Móvel e do chip (físico ou virtual) com a tecnologia de ativação escolhida, sendo que ambos deverão ser compatíveis para o correto funcionamento dos serviços. Portanto, eventuais incompatibilidades de suas ofertas com funcionalidades de aparelhos, equipamentos e aplicativos de terceiros, não são de responsabilidade da CLARO e do NUBANK de forma que não será devido nenhum tipo de ressarcimento ou compensação por ação ou decisão do próprio CLIENTE em utilizar-se destes.
3.4 O CLIENTE está ciente de que alguns aparelhos, equipamentos ou aplicativos podem conter funcionalidades de privacidade de navegação na internet e que a opção pelo uso desta funcionalidade poderá afetar o uso de ofertas de navegação promocional sem desconto na franquia de dados ou com desconto em franquia específica de dados vigentes, dentre outras ofertas que possam vir a ser lançadas relacionadas a concessão de benefícios de navegação na internet. Diante disso, o CLIENTE está ciente e de acordo que ao ativar a funcionalidade de privacidade de navegação na internet destes aparelhos, equipamentos e/ou aplicativos, o consumo da internet (ainda que para uso dos aplicativos beneficiados pelas Ofertas constantes do presente documento) poderá ser descontado da franquia de dados principal e poderá afetar o desempenho e uso de alguns aplicativos por incompatibilidade sistêmica, além da possibilidade de cobrança de excedentes.
3.5 O vício na Estação Móvel do CLIENTE não implica em suspensão dos serviços prestados, sendo o CLIENTE responsável pelo pagamento do serviço que permanece disponível ao mesmo, devendo providenciar outro equipamento para a continuidade de seu uso regular.
3.6 A CLARO e o NUBANK, em hipótese alguma, se responsabilizam por equipamentos adquiridos junto a terceiros, utilizados para ativação dos serviços, bem como não possui qualquer responsabilidade relacionada a garantia contratual e/ou estendida concedida pelo fabricante ou disponibilizada por seguradoras e empresas terceiras, estando o CLIENTE ciente e de acordo de que para solução em relação a estes serviços adicionais deverá acionar o fabricante e/ou empresa com a qual tiver formalizado o contrato.
3.7 No caso de extravio, furto ou roubo da Estação Móvel o CLIENTE poderá comunicar o fato ao NUBANK, informando o IMEI correspondente e atendendo aos procedimentos informados e o NUBANK poderá realizar o bloqueio deste.
4.1 O serviço estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ativação do chip, que ocorrerá mediante realização de passo a passo informado ao CLIENTE no ato da contratação, no App NU, e que pressupõe basicamente o recebimento do Código de Acesso (número de sua linha telefônica)[2], orientações de realização do cadastro, envio da documentação necessária, podendo ser solicitada, ainda, a realização de biometria.
4.2 A utilização de recursos de numeração é regida pelo Regulamento Geral de Numeração e pelos demais regulamentos, normas e procedimentos de uso que regem o assunto.
4.3 A mudança definitiva da Área de Registro (área geográfica na qual o serviço é prestado e utilizada como base para tarifação) pelo CLIENTE também poderá acarretar alteração do Código de Acesso, por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar na necessidade de nova contratação, considerando a distinção de ofertas na nova área de registro, não constituindo tal fato qualquer descumprimento contratual.
4.4 A Portabilidade[3] se aplica (i) ao Código de Acesso de CLIENTE, quando este troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro; e (ii) ao Código de Acesso de CLIENTE, quando este troca de oferta, na própria prestadora.
4.5 O CLIENTE tem o direito de solicitar o cancelamento de sua solicitação de portabilidade no transcorrer do Processo de Portabilidade, junto à Prestadora Receptora, em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação.
4.6 Após concretizada, a portabilidade implica a cessação da relação contratual do CLIENTE com a Prestadora Doadora (prestadora de onde o Código de Acesso é portado) e a celebração de uma nova relação contratual com a Prestadora Receptora (prestadora para onde o Código de Acesso é portado).
4.7 O Código de Acesso associado ao serviço não se destina ao uso como segundo fator de autenticação (“2FA”) para fins de segurança para acesso a serviços digitais e aplicativos de terceiros, tais como acesso ou operações financeiras ou de crédito, e-mails, redes sociais etc. Para tanto devem ser utilizados métodos de 2FA criados especificamente para esta finalidade. A CLARO e o NUBANK em hipótese alguma poderá ser responsável por acesso indevido de senhas ou quebra de segurança relacionada ao uso da linha móvel em aplicativos de terceiros ou para recebimento de informações de segurança como senha e outros.
5.1 O NuCel contratado exige do CLIENTE pagamento mensal, de forma prévia a utilização dos serviços, cuja cobrança terá data de vencimento corresponde à data de contratação, observadas as condições estabelecidas nos Termos de Condições da Oferta.
5.2 O NUBANK disponibilizará, no App NU (ou via atendimento caso seja solicitado pelo CLIENTE) a respectiva nota fiscal do serviço de telecomunicações.
5.3 Os preços dos serviços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta pelo CLIENTE ou data-base, nos termos da legislação, conforme detalhamento previsto nos Termos e Condições da Oferta.
5.4 O preço e a forma de cobrança do serviço de longa distância eventualmente aplicáveis são de responsabilidade exclusiva da operadora de longa distância selecionada pelo CLIENTE, quando disponível na oferta contratada.
5.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato e outros documentos que o integrem, quando ocorridas após a data da assinatura do Contrato, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, nos termos da legislação em vigor.
5.6 O CLIENTE é o único responsável por manter suas informações atualizadas e também por checar a procedência de e-mails recebidos do NUBANK, podendo conferir os dados correspondentes através do App NU sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento incorreto ou indevido realizado a terceiros de má-fé.
6.1 O não pagamento até a data da renovação da oferta, poderá resultar ao CLIENTE:
I. suspensão do serviço por 90 (noventa) dias corridos a partir da notificação prévia da CLARO, sendo garantido ao CLIENTE:
a) a originação de chamadas a cobrar;
b) o recebimento de chamadas, exceto a cobrar;
c) a possibilidade de originar chamadas e enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação;
d) a manutenção de seu Código de Acesso, nos termos da regulamentação;
e) o acesso ao atendimento telefônico da NUBANK.
II. rescisão do Contrato após o período da suspensão da prestação do serviço, mediante prévia notificação.
7.1 O CLIENTE poderá apresentar contestação de débitos, total ou parcial, via App NU (ou via SAC 4020-0185 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 591 2117 para demais localidades, em caso de indisponibilidade do aplicativo), no prazo máximo de 03 (três) anos a contar da data da cobrança considerada indevida.
7.1.1 O NUBANK responderá aos questionamentos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da contestação, sendo que, em caso de procedência da contestação, a CLARO efetivará a devolução dos valores pagos e contestados, em dobro, devidamente corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês pro rata die, preferencialmente por meio de créditos, a menos que o CLIENTE solicite por outro meio previsto na regulamentação da Anatel no momento da contestação.
7.1.2 Caso o prazo de contestação transcorra sem que haja manifestação do NUBANK a contestação será considerada procedente e o NUBANK se compromete aos procedimentos mencionados na cláusula 7.1.1 acima.
8.1 Os serviços ofertados ao USUÀRIO, quando não disposto de outra forma, são exclusivamente para uso na rede da CLARO, apenas em território nacional. O uso de outras redes (roaming nacional ou internacional[4]), caso permitido, a depender da Oferta contratada, pode gerar cobrança de excedentes e tarifas das operadoras visitadas, as quais poderão ser consultadas junto aos Canais de Atendimento.
8.2 Caso esteja previsto na oferta contratada o uso em roaming nacional e/ou internacional, o CLIENTE está ciente e de acordo que estará sujeito às condições técnico-operacionais da prestadora de serviço visitada e a responsabilidade da CLARO e do NUBANK se limita ao disposto na legislação sobre interconexão de redes, estando a prestação dos serviços sujeita a oscilações por fatores externos, que não poderão ser consideradas como falha na prestação dos serviços.
8.3 O NUBANK poderá ofertar pacotes para uso em roaming nacional ou internacional ou ainda estabelecer tarifas específicas para o uso destes serviços ou apenas repassar os custos apresentados pela prestadora visitada, estando o CLIENTE, desde já, de acordo com estes lançamentos em sua fatura de serviços. Eventual oferta para uso em roaming nacional ou internacional estará contemplada na oferta respectiva.
9.1 Os serviços contratados são destinados exclusivamente ao uso pessoal e particular do CLIENTE conforme critérios e limitações estabelecidos neste instrumento, dentro dos limites legais. O uso irregular ou ilegal poderá acarretar as penalidades previstas no Contrato e na legislação aplicável.
9.2 O NUBANK adota medidas técnicas e administrativas necessárias e disponíveis para prevenir e cessar a ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações, bem como para reverter ou mitigar os efeitos destas ocorrências.
9.3 Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no Contrato ou na legislação vigente, é considerado uso irregular ou ilegal as seguintes práticas realizadas pelo CLIENTE:
I. o não cumprimento das obrigações fixadas no Contrato;
II. a prática de qualquer fraude ou uso em desacordo com a natureza e a finalidade do serviço contratado ou com a legislação aplicável ou a reprodução indevida do sinal do serviço, por qualquer meio, totais ou parciais, a título gratuito ou oneroso;
III. a prática de revenda, repasse, aluguel, ou qualquer outro meio de cessão de uso/intermediação de recurso de numeração ou capacidade de geração de chamadas, por parte de CLIENTE contratante para terceiro que vá fazer uso de tal serviço em nome próprio, constitui, também, irregularidade regulatória passível de punição, nos termos da legislação.
IV. a realização de tráfego ou chamadas massivas, assim consideradas aquelas realizadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação; sem o intuito de comunicação efetiva; sem observância das regras de uso dos recursos de numeração conforme a destinação feita em plano de numeração, atribuição à Prestadora de serviço de telecomunicações e a designação ao CLIENTE final, ou, ainda; que dificultem, indevidamente, a identificação do chamador;
V. a prática de spam, utilização comercial, religiosa, política ou qualquer outra que não esteja alinhada ao uso pessoal nos serviços nos termos da oferta contratada;
VI. a realização de práticas que importem na alteração de curso de tráfego que impeça o correto faturamento do serviço.
9.4. A ocorrência do uso irregular ou ilegal faculta à CLARO ou ao NUBANK, a seu exclusivo critério: (i) bloquear, total ou parcialmente, os serviços e ofertas decorrentes do uso irregular ou ilegal, cuja penalidade poderá alcançar, para serviços de voz, apenas os Códigos de Acesso envolvidos no referido uso ou sobre a totalidade destes; (ii) rescindir definitivamente o Contrato.
9.5. O CLIENTE declara estar ciente, ainda, que as condutas descritas nos itens anteriores, sem prejuízo de outras práticas não elencadas no Contrato e que desvirtuem a regular prestação dos serviços, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a autoridade policial competente e das consequentes ações cíveis e criminais.
9.6. Em qualquer das situações de uso irregular ou ilegal, o NUBANK, caso decida pela rescisão, poderá cobrar uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor avulso por minuto, SMS ou MB trafegado, descritos nos Termos e Condições da Oferta contratada, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do CLIENTE, sem prejuízo às sanções previstas na legislação penal e civil em vigor.
9.7. Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, o NUBANK poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado.
9.8. O CLIENTE declara também estar ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97.
9.9. Sem prejuízo aos dispositivos supramencionados, para que não reste dúvidas, o NUBANK poderá também deixar de proceder à ativação ou suspender a prestação dos serviços ao CLIENTE, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as partes nas seguintes situações:
I. se for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas dos equipamentos estabelecidos pela Anatel;
II. se o CLIENTE deixar de cumprir suas obrigações contratuais;
III. se o CLIENTE apresentar para ativação equipamento não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel;
IV. se o CLIENTE apresentar para ativação equipamento não compatível com os padrões tecnológicos adotados pelo NUBANK.
10.1 O CLIENTE adimplente pode requerer ao NUBANK a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias. Ele manterá seu Código de Acesso (eventualmente aplicável ao serviço) e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma oferta e o mesmo chip (físico ou virtual). Após esse prazo, o NUBANK poderá retomar, automaticamente, o faturamento dos serviços contratados, sem aviso prévio. O CLIENTE terá direito de solicitar, sem ônus e a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado.
10.2 O período em que perdurar a suspensão solicitada não será computado para fins de cumprimento de eventual prazo de permanência mínima previsto para a oferta, que será retomado juntamente com o reinício do faturamento dos serviços.
10.3 O NUBANK atenderá, em até 1 (um) dia corrido, as solicitações de suspensão e de restabelecimento supramencionadas.
11.1 O Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura ou aceite eletrônico. Este prazo não se confunde com o prazo de vigência de eventual preço promocional previsto nos Termos e Condições da Oferta.
12.1 O Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso de taxas eventualmente pagas, nas seguintes hipóteses:
I. pelo CLIENTE mediante solicitação via App NU (ou, em caso de indisponibilidade do aplicativo, via SAC 4020-0185 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 591 2117 para demais localidades);
II. pelo NUBANK quando comprovada ocorrência de descumprimento, pelo CLIENTE, de obrigações legais, regulamentares ou contratuais assumidas neste instrumento;
III. pela prática de atos pelo CLIENTE contra a integridade física ou moral de colaboradores diretos ou terceiros que prestam serviços para o NUBANK, bem como ameaças, disseminação de ódio, assédio sexual, racismo, xenofobia, LGBTfobia e outras condutas consideradas crimes pela legislação vigente. Essa proibição se estende a qualquer outra forma de discriminação ou violência;
IV. por morte ou interdição do CLIENTE;
V. pela extinção da autorização do NUBANK para prestação dos serviços contratados;
VI. pelo pedido de portabilidade do CLIENTE para outra Prestadora.
13.1 A CLARO e NUBANK utilizam soluções e medidas técnicas de segurança compatíveis com os padrões internacionais e boas práticas do setor, com objetivo de preservar a inviolabilidade dos dados, contra perdas acidentais ou ilegais, alteração, divulgação ou acesso não autorizados. Informam, também, que a consulta aos dados que poderão ser coletados e utilizados encontram-se disponíveis no Aviso de Privacidade do NUBANK, disponível no link https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/.
13.2 O Aviso de Privacidade supramencionado estabelece, ainda, as condições em que o NUBANK realiza o tratamento dos seus dados pessoais durante o oferecimento dos serviços, bem como informações sobre os seus direitos enquanto titular desses dados.
13.2.1 O Aviso de Privacidade integra o presente Contrato. Ao continuar utilizando os serviços do Nubank, você concorda e aceita integralmente as suas disposições.
13.2.2 O NUBANK poderá atualizar periodicamente seu Aviso de Privacidade, cujas modificações passarão a integrar o presente Contrato a partir da data de sua publicação no site do NUBANK.
14.1 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado (como controle de acesso, firewall e antivírus) em seus dispositivos. O CLIENTE reconhece que a conexão à internet expõe seus equipamentos a usuários mal-intencionados e programas maliciosos (softwares maliciosos) que visam obter informações ou acesso não permitido, sendo de sua total responsabilidade a proteção contra tais riscos.
14.2 Todo conteúdo e software utilizado por meio dos serviços, assim como as marcas, tecnologias e nomes são de propriedade de terceiros, detentores de seus respectivos direitos, que estão protegidos contra a utilização não autorizada, de acordo com a legislação em vigor. Qualquer violação a estes direitos será objeto de apuração e, confirmada responsabilidade do CLIENTE, implicará a adoção das medidas legais cabíveis e a imediata rescisão do contrato.
14.3 A CLARO e o NUBANK não se responsabilizam pelo conteúdo acessado, transações, custos, contratações, downloads ou quaisquer outros atos realizados pelo CLIENTE na internet por meio dos serviços. Isso inclui, mas não se limita, ao acesso não autorizado a dados, senhas e informações e equipamentos ou aplicativos baixados pelo CLIENTE.
14.4 A CLARO e o NUBANK não se responsabilizam por ações ou condutas de terceiros relacionadas ao serviço, incluindo orientações equivocadas ou fraudes. A CLARO e o NUBANK também não serão responsáveis por eventos de força maior ou caso fortuito que possam impactar a prestação do serviço.
14.5 A CLARO e o NUBANK não serão responsáveis por quaisquer danos patrimoniais, morais, lucros cessantes, perda de fundo de comércio, de informações ou outras perdas intangíveis. Tampouco responderá por custos de aquisição de bens, serviços, informações e dados obtidos via o serviço ou transações estabelecidas por ele, sendo todas estas perdas decorrentes do uso dos serviços ou de atos praticados pelo próprio CLIENTE.
15.1 O NUBANK oferece canal de atendimento remoto pelo App NU para atendimento das interações necessárias aos serviços contratados e demandas do CLIENTE. Em caso de indisponibilidade de acesso ao aplicativo, o contato poderá ser realizado junto a Central de Atendimento Nubank 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 591 2117 (demais localidades) disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
16.1 O NUBANK poderá restringir a fruição de facilidades inerentes aos serviços mediante a solicitação do CLIENTE e observadas a viabilidade técnica e a oferta contratada.
16.2 A cessão ou a transferência do Contrato pela NUBANK não gera para o CLIENTE o direito ao reembolso de tarifas eventualmente pagas, ou qualquer outra forma de indenização.
16.3 Com o objetivo de manter a estabilidade, segurança, integralidade e funcionalidade da rede, bem como garantir a qualidade do serviço, a CLARO poderá adotar práticas de gerenciamento de rede, em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.
16.4 O Contrato poderá ser modificado por solicitação do Poder Concedente ou em razão de alterações das leis, decretos ou atos normativos que regulamentem o serviço contratado e que tenham reflexo sobre a forma de sua prestação ou, ainda, pelo NUBANK, respeitadas as previsões normativas em vigor e dispositivos referentes à proteção e defesa do consumidor.
16.5 As condições previstas nos Termos e Condições da Oferta prevalecem sobre quaisquer disposições divergentes ou contrárias contidas neste documento.
16.6 O presente documento encontra-se disponível para consulta no site https://nubank.com.br/contratos.
16.7 Fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou execução do Contrato, sem prejuízo de este optar por outro foro competente na forma prevista na legislação vigente.
___________________________________________
[1] O SMP é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis (estação que pode operar quando em movimento ou enquanto esteja estacionada em lugar não especificado, tais como celulares, tablets, modens, etc.) e de Estações Móveis para outras estações nos termos da regulamentação (incluindo-se, exemplificativamente, estações fixas que operam em pontos fixos e especificados tais como telefones fixos e outros), em uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo
[2] O Código de Acesso é o conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação dos CLIENTEs, tais como a sua linha telefônica), decorrente de portabilidade ou não, poderá ser alterado: (i) pelo NUBANK, por motivo justificado, mediante comunicação prévia com 90 (noventa) dias de antecedência e (ii) pelo CLIENTE, em caso de viabilidade técnica, podendo o NUBANK cobrar pela alteração.
[3] Portabilidade é a facilidade de rede que possibilita ao CLIENTE manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço poderá ser solicitada pelo CLIENTE nos termos da regulamentação vigente.
[4] O uso internacional no Chile, visando o cumprimento do Acordo de Livre Comércio firmado entre Brasil e Chile para uso sem encargos refere-se à permanência temporária no Chile por até 90 dias contínuos ou 120 dias descontínuos em um mesmo ano-calendário. Caso o uso ultrapasse esse período, a CLARO poderá cobrar as tarifas padrão de roaming internacional, conforme previsto nos Termos e Condições da Oferta.
PRESTADORA CREDENCIADA: |
NUCOMMERCE LTDA. (NUBANK) CNPJ n˚ 42.508.683/0001-32 Av. José César de Oliveira, nº 21 Vila Leopoldina, São Paulo - SP |
Período de Comercialização: Indeterminado – a partir de 01/10/2025 |
Atendimento ao Cliente: Chat App Nubank ou SAC 0800 591 2117 |
Abrangência da Oferta: Nacional |
Canais de Contratação: App Nubank |
Modalidade de Prestação de Serviços: Rede Virtual na Modalidade Credenciada, nos termos da Resolução nº. 550, de 22 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (“SMP-RRV”), aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL |
Prestadora de Origem: Claro S.A. |
O CLIENTE está ciente e concorda que, ao prosseguir com a contratação e uso dos serviços, declara que: (i) Consultou previamente as tecnologias disponíveis na localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços do NUBANK com o uso da rede da CLARO em https://cobertura.claro.com.br/, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado; e |
1.1 As ofertas NuCel são ofertas exclusivamente digitais de prestação do serviço móvel pessoal, de forma continuada, que possuem em sua composição uma quantidade pré-determinada de gigabytes (GB) de dados para acesso à internet, SMS e ligações de voz na forma do presente documento, podendo ainda serem oferecidas ofertas conjuntas com outros produtos e serviços do Nubank.
IMPORTANTE: Os itens integrantes da Oferta não podem ser cancelados individualmente e não geram qualquer abatimento no preço da Oferta, ainda que não tenham sido utilizados, pois são colocados à disposição do CLIENTE quando da contratação. Caso o CLIENTE não queira a Oferta na forma configurada, deverá cancelar esta e migrar para outra Oferta NuCel de sua escolha que não contenha os Serviços Digitais integrantes da Oferta.
1.2 As Ofertas NuCel descritas neste Contrato não possuem permanência mínima.
1.3 A oferta NuCel é uma oferta exclusivamente digital nos termos do Art. 24 da Resolução nº 765 da Anatel e, portanto, possui meio de cobrança e pagamento exclusivamente digital e de lançamento recorrente, enquanto os serviços estiverem ativos e sendo prestados ao CLIENTE.
1.4 As formas de pagamento disponíveis para esta contratação são: (i) cartão de crédito cadastrado previamente junto ao NUBANK; (ii) ou débito recorrente em conta. O uso dos serviços estará condicionado: (i) a cobrança da mensalidade da franquia na fatura do cartão de crédito cadastrado; ou (ii) débito da mensalidade da franquia no saldo da conta do CLIENTE no NUBANK.
1.5 A cobrança da mensalidade da oferta ocorrerá de forma recorrente no cartão de crédito cadastrado ou na conta do cliente, e não sendo possível o lançamento correspondente, qualquer que seja o motivo, o serviço é suspenso para uso e não é creditada a franquia correspondente ao plano contratado pelo CLIENTE.
1.5.1. O CLIENTE autoriza o NUBANK, nos termos da Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2021, a debitar de sua conta os valores necessários para os pagamentos da mensalidade da franquia, caso escolha realizar o pagamento por meio de débito recorrente em conta.
1.6 A fatura de cobrança terá data de vencimento no mesmo dia em que a contratação ocorrer, salvo se tal contratação ocorrer entre os dias 28 a 31 do mês, nessa hipótese o vencimento da fatura será no dia 27 de cada mês.
1.7 Para o cancelamento da Oferta, o CLIENTE deverá entrar em contato com os canais de atendimento do NUBANK, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do lançamento dos valores da próxima fatura, conforme data de fechamento da fatura, sob pena de ser efetivada a continuidade da contratação para o ciclo subsequente.
1.8 A não aprovação pelo cartão de crédito ou a falta de saldo disponível em conta na data de vencimento da fatura, em qualquer das mensalidades/franquias programadas da Oferta, resultará na suspensão dos serviços, sendo que o NUBANK poderá tentar efetivar o lançamento no cartão de crédito do CLIENTE ou debitar o valor do saldo disponível em conta ou debitar o valor do saldo disponível em conta pelos 90 (noventa) dias subsequentes, caso não haja o cancelamento expresso do serviço junto aos canais de atendimento do NUBANK.
1.9 No caso de cancelamento da Oferta junto ao NUBANK, qualquer que seja o motivo, a franquia será zerada, não sendo devida nenhuma devolução de valores ao CLIENTE. O CLIENTE poderá cancelar a recorrência do débito em cartão de crédito ou na conta do cliente e com isso poderá utilizar a franquia até o final dos serviços disponíveis, respeitado o período faturado, sendo a Oferta cancelada ao final deste ciclo por falta de renovação.
1.10 As Ofertas NuCel possuem opções fixas de franquia de dados mensal para acesso à internet no celular, bem como franquias de ligações de voz e envio de SMS na forma abaixo:
Serviços Incluso na Oferta |
NuCel 10 Gb |
NuCel 25 Gb |
NuCel 30 Gb |
NuCel 40 Gb |
Franquia de Internet |
10 GB |
25 GB |
30 GB |
40 GB |
Ligações Locais e Longa Distância Nacional com uso do Código de Seleção de Prestadora (CSP 211) para qualquer Operadora Nacional |
Ilimitado |
Ilimitado |
Ilimitado |
Ilimitado |
SMS para qualquer Operadora Nacional |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
1.10.1 As franquias da Oferta são válidas apenas para uso na rede CLARO BRASIL2 e possuem validade mensal.
1.10.2 A franquia de voz ilimitada acima disposta possui restrições de uso conforme disposto no presente documento. Bem como, em caso de mal uso, as franquias poderão ser restringidas pela Prestadora e o CLIENTE poderá ser bloqueado, conforme disposto a seguir.
1.10.3 As Ofertas não contemplam o uso de serviços acima das franquias disponíveis, de forma que uma vez atingido o limite o serviço é bloqueado para uso, podendo o CLIENTE adquirir pacotes conforme disponíveis e descrito no presente documento.
1.11 As Ofertas NuCel não permitem a inclusão de dependentes.
2.1 O CLIENTE que ativar uma das ofertas vigentes do NuCel pagará, na primeira fatura gerada, o valor da habilitação. A partir da segunda fatura serão aplicados os valores da mensalidade a seguir descritos.
Valores Vigentes em R$
NuCel |
NuCel 10 GB |
NuCel 25 GB |
NuCel 30 GB |
NuCel 40 GB |
Habilitação |
R$ 45,00 |
R$ 45,00 |
R$ 60,00 |
R$ 70,00 |
Mensalidade |
R$ 45,00 |
R$ 45,00 |
R$ 60,00 |
R$ 70,00 |
2.2 Além das ofertas acima, o NUBANK disponibiliza para a contratação ainda a promoção conjunta NuCel + Nubank+3, com a aplicação do valor promocional abaixo:
Item da Oferta |
Mensalidade em R$ |
NUCEL 10 GB |
R$ 30,00 |
2.2.1 O valor da oferta acima só será aplicado, enquanto mantida a contratação de ambos os itens integrantes da oferta combinada. Em caso de cancelamento de qualquer dos itens, os valores a serem cobrados pelo item que permanecer contratado serão os valores da contratação individual (avulsa) e sem aplicação desta Oferta.
2.2.2 Nesta oferta conjunta, no primeiro mês de faturamento do NuCel será cobrada a taxa de habilitação no mesmo valor da mensalidade.
2.2.3 O faturamento/cobrança dos itens da Oferta se dará de forma apartada.
2.2.4 O NUBANK se reserva o direito de encerrar a comercialização desta oferta conjunta, a qualquer tempo, o que será objeto de comunicação prévia aos CLIENTES para que possam optar por manter ativa a Oferta NuCel nos valores de contratação avulsa do item 2.1 acima ou alterar para outra Oferta vigente à época.
2.2.5 A adesão ao Nubank + é regida pelos Termos e Condições disponível em https://nubank.com.br/contratos/termos-e-condicoes-nubankmais.
2.3 Em caso de encerramento da franquia de dados da Oferta contratada, o CLIENTE terá a opção de contração do pacote adicional abaixo para continuar acessando a internet:
Pacote Adicional |
Valor Vigente em R$ |
Pacote Adicional 2 GB |
R$ 10,00 |
2.3.1 O pacote adicional de dados possui validade de 30 (trinta) dias a contar de sua ativação, e para contratá-los, a Oferta deve estar ativa.
2.4 O CLIENTE também poderá contratar pacotes de voz para ligações que não estejam contempladas na franquia, conforme valores abaixo:
Pacote Adicional | Valor Máximo com Tributos em R$ |
Pacote de Voz 10 | R$ 10,00 |
Pacote de Voz 15 | R$ 15,00 |
Pacote de Voz 20 | R$ 20,00 |
2.4.1 Os pacotes de voz em R$ acima não possuem validade, mas para contratá-los e utilizá-los, a oferta deverá estar ativa.
2.4.2 As ligações com uso do pacote de voz adicional para ligações não contempladas na Oferta serão descontadas, conforme tarifas vigentes por minuto para o tipo de ligação realizada, e no caso de ligações em roaming serão aplicadas as tarifas da Operadora visitada, cabendo ao CLIENTE informar-se previamente junto à Prestadora escolhida sobre as tarifas praticadas por esta.
2.5 As ligações para os números especiais a seguir estão incluídas na franquia de voz ilimitada. Qualquer outro número especial não expresso no presente documento será tarifado como excedente se houver pacote adicional de voz ativo.
NÚMEROS ESPECIAIS INCLUSOS NA FRANQUIA |
Serviços Públicos Diversos – 100, 103, 105, 106, 125, 128, 141, 142, 145, 146, 148, 151, 150, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 162, 164, 167, 168, 180, 181, 190, 191, 192, 193, 194, 197, 198, 199 102 (auxílio a lista), 130 (hora certa), 135(INSS), 136 (disk saúde), 163 (ANAC), 166 (ANTT), 1331 (ANATEL), 127 (Ministério Público) 129 (Defensoria Pública) 4004PORTO (4004-76786)1746 (Serviço Municipal) |
OFERTA WHATSAPP
3.1 O CLIENTE que ativar uma das Ofertas NuCel terá, a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados adicional contratado, durante o período de validade da oferta contratada.
3.2 O acesso a outros aplicativos ou conteúdos consumirá normalmente a franquia ou pacote de dados.
3.3 O benefício mencionado acima somente será aplicado em relação ao uso do próprio aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Phone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo consumirá normalmente na franquia ou pacote de dados do CLIENTE, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do CLIENTE, como, por exemplo, mas não se limitando a backup de mensagens do próprio aplicativo WHATSAPP, backup automático de fotos, dentre outros.
3.4 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, consumirá a franquia do pacote de dados contratado pelo CLIENTE e não de eventual bônus promocional. Se houver outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso previstos neste Termos e Condições o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
3.5 Os acessos incluídos na oferta, considerando o acesso via WHATSAPP são:
FUNCIONALIDADES WHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA OFERTA |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem de Texto | Sim |
Mensagem de Voz | Sim |
Chamada Voip(Voz e/ou Vídeo) | Sim |
Acessar Link | Não |
3.6 Outros acessos ou funcionalidades não previstas acima serão tarifados ou consumidos do pacote ou franquia de dados contratada.
3.7 O acesso ao WHATSAPP na forma desta Oferta possui restrições de uso, sendo que será considerado mau uso e/ou uso indevido da Oferta, o uso comercial, religioso, político e/ou não individual para comunicação entre particulares. No caso de ser configurado o mau uso e/ou uso indevido, o CLIENTE poderá ser excluído da Oferta de forma temporária ou definitiva, voltando a ser consumida a franquia e/ou pacote de dados do CLIENTE com o uso do WHATSAPP.
3.8 O benefício referente ao acesso ao WHATSAPP poderá ser encerrado caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores do serviço sem que isso enseje qualquer direito ao CLIENTE. O CLIENTE também fica ciente que, nesta hipótese, a cobrança ou desconto da franquia pela utilização do WHATSAPP será retomada sem aviso prévio.
OFERTA APLICATIVO DO NUBANK
3.9 O CLIENTE que ativar a Oferta NuCel, terá, 150 megabytes (MB) para navegar no aplicativo do Nubank sem desconto na franquia original da Oferta ou pacote adicional de dados contratado.
3.10 O acesso a outros aplicativos ou conteúdos consumirá a franquia ou pacote adicionais de dados contratados.
3.11 O benefício mencionado acima somente será aplicado em relação ao uso do próprio aplicativo do Nubank para Android, Windows Phone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo.
FRANQUIA DE DADOS
4.1 A franquia de dados da Oferta NuCel não é cumulativa para o mês seguinte, portanto, se o CLIENTE não a utilizar dentro do período de 30 (trinta) dias de validade da franquia, esta será perdida definitivamente.
4.4.1 O consumo para o serviço de dados obedecerá à seguinte ordem de prioridade: (i) bônus promocionais (se houver), (ii) pacote avulso (se contratado, mesmo havendo saldo na franquia principal) e (iii) franquia principal da Oferta contratada, ainda que o bônus ou pacote seja adquirido no curso do período de faturamento.
4.2 Após o consumo da franquia de dados da Oferta NuCel, o serviço de internet será bloqueado. Caso isso ocorra o CLIENTE poderá adquirir pacotes adicionais, nas opções já dispostas acima.
4.3 Os pacotes adicionais não são recorrentes e as regras de utilização são as mesmas da franquia de dados da Oferta.
4.4 O CLIENTE, ao atingir 100% do consumo da franquia de dados ou quando desejar, poderá contratar um pacote adicional de dados junto ao NUBANK.
LIGAÇÕES DE VOZ ILIMITADAS
4.5 Em qualquer das opções de franquia de dados da Oferta NuCel, os CLIENTES terão uma franquia de voz ilimitada para ligações locais e longa distância nacional (LDN/DDD) exclusivamente com uso do CSP 21, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora do Brasil, originadas e concluídas na rede da CLARO, na sua condição de Prestadora de Origem em território nacional.
4.6 Ligações com o uso de outro CSP ou através da rede de outra Operadora serão tarifadas como excedente, de acordo com as tarifas vigentes da Operadora utilizada e poderão estar sujeitas a cobrança de adicional de deslocamento, mediante o consumo do pacote de voz adicional eventualmente contratado pelo CLIENTE. Não havendo pacote ativo o uso em ligações fora da franquia fica bloqueado.
4.7Não estão incluídas na franquia de ligações ilimitadas as Ligações DDI, as chamadas recebidas a cobrar, em roaming nacional através de outra Operadora e/ou em roaming internacional, bem como as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais tais como 0300, 0500, dentre outros. Estas ligações são tarifadas como excedente, mediante o consumo do pacote de voz adicional eventualmente contratado pelo CLIENTE. Não havendo pacote ativo o uso em ligações fora da franquia fica bloqueado.
PACOTE DE SMSs NACIONAIS
4.8 A Oferta NuCel inclui pacote de SMS que poderá ser enviados para qualquer Operadora Móvel Nacional (SMP ou SME), desde que originados na rede CLARO, em território nacional.
4.9 Não estão contemplados na Franquia de SMS o envio (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iii) para uso comercial ou publicitário, nos termos das regras de mau uso previstas no presente Contrato.
4.10 Não estão disponíveis pacotes adicionais para envio de SMS.
5.1 A ABRANGÊNCIA DA OFERTA prevista neste documento indica as Localidades, Cidades e/ou Estados onde a Oferta será comercializada, podendo ser de abrangência em todo território nacional ou apenas de forma regionalizada em Estados e/ou cidades específicas.
5.2 O PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO é o período em que o CLIENTE poderá contratar a Oferta no Canal de Contratação indicado. Pode ser prorrogado, a critério do Nubank, mediante alteração na ETIQUETA PADRÃO e comunicação prévia a ANATEL.
5.3 CANAL DE CONTRATAÇÃO é o local físico ou meio eletrônico onde o CLIENTE poderá contratar esta Oferta. No caso da Oferta NuCel a contratação é exclusivamente digital, através do Aplicativo Nubank, portanto o meio de coleta do aceite, hábil a confirmar a contratação será o contrato eletrônico/digital, log de contratação ou uso do token enviado para o telefone e/ou e-mail cadastrado, ou ainda, o aceite sistêmico (telas sistêmicas), além da realização recorrente e habitual dos pagamentos debitados no meio de pagamento cadastrado pelo CLIENTE.
5.4 INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A INSTALAÇÃO E USO DO APLICATIVO:
5.4.1 Em caso de Portabilidade, o CLIENTE está ciente e de acordo que os dados de cadastro devem ser os mesmos do cadastro constante da Operadora de Origem. Havendo divergência, a contratação poderá não ser concluída.
5.4.2 Para a instalação do Aplicativo, bem como acesso a este, o CLIENTE deverá estar com acesso à internet, ainda que seja no uso de rede Wi-Fi.
5.4.3 O Nubank poderá enviar um Token para a linha móvel cadastrada no Aplicativo para fins de confirmação se efetivamente é a linha móvel de posse do CLIENTE para a conclusão do procedimento, bem como solicitará que o CLIENTE crie uma senha, que deverá ser pessoal, intransferível e de responsabilidade e guarda deste para futuros acessos ao Aplicativo. O Nubank poderá ainda realizar a coleta de biometria ou digital para fins de conclusão da contratação e identificação do CLIENTE para futuras alterações nos serviços contratados.
5.4.4 A não conclusão da instalação do Aplicativo ou da ativação, ou migração de linha decorrente de problemas técnicos ou operacionais alheios à Nubank, incluindo, mas não se limitando a problemas no acesso à internet, incompatibilidade de aparelho celular, memória do dispositivo utilizado, falha no cadastramento feito pelo CLIENTE, dentre outras, não são considerados falha na prestação dos serviços e não geram nenhum tipo de compensação ao CLIENTE, devendo o mesmo buscar orientação através de um dos canais de atendimento disponíveis.
5.4.5 O simples download do Aplicativo Nubank não gera custo ao CLIENTE, salvo o consumo de dados necessário para o acesso à internet. Somente após a contratação da Oferta, a partir do cadastramento e ativação, na opção de contratação realizada pelo CLIENTE.
5.4.6 O CLIENTE é responsável por manter o aplicativo atualizado, sob pena de inviabilizar ou prejudicar a sua utilização, não tendo a Nubank qualquer responsabilidade em relação à impossibilidade de atualização ou incompatibilidade com o equipamento utilizado pelo CLIENTE.
5.4.7 O Nubank não se responsabiliza no caso de contratações ou acesso por menores de idade ao Aplicativo e serviços prestados, com o uso de dados do responsável legal e titular da linha, uma vez que compete ao CLIENTE a guarda e responsabilidade da linha móvel, senha do Aplicativo e aparelho em que esta encontra-se habilitada a linha móvel, bem como sobre os atos praticados pelo menor.
5.5 O PRAZO DE VALIDADE DA OFERTA é de 30 (trinta) dias, renovável de forma recorrente na oferta em que o CLIENTE estiver ativo e a VIGÊNCIA DO CONTRATO é indeterminada e, portanto, apresentam as condições de prestação dos serviços durante todo o período contratual, sendo sua natureza de prestação de serviço continuado.
5.6 O ENCERRAMENTO DA OFERTA PELO NUBANK será comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência ao CLIENTE, atendendo ao disposto nos Art. 27 e 31 da Resolução Anatel nº 765 de 2023 (Novo RGC), podendo o CLIENTE optar por outra Oferta vigente neste prazo. Se não o fizer o Nubank poderá efetuar sua migração para Oferta similar sem permanência mínima.
5.7 A ALTERAÇÃO DA OFERTA A PEDIDO DO CLIENTE poderá ser feita a qualquer momento e valerá a partir do próximo ciclo de faturamento.
5.8 A EXCLUSÃO DO CLIENTE DA OFERTA poderá ocorrer em caso de inadimplência/atraso no pagamento da fatura, ainda que o CLIENTE efetive pagamento posterior, ou seja, a perda de benefícios poderá ser definitiva caso o CLIENTE não efetive o pagamento da fatura no vencimento. Também poderá ocorrer nas hipóteses de mau uso, uso indevido ou ilegal da Oferta nos termos das condições gerais do contrato que integram este documento, bem como no caso de desconfiguração da Oferta.
5.9 O PRAZO PROMOCIONAL, PRAZO DE VALIDADE DO PREÇO PROMOCIONAL OU BENEFÍCIO é o prazo em que poderão ser aplicados valores, benefícios e promoções específicas, a depender da opção de adesão do CLIENTE, e estará indicada junto à Oferta Promocional correspondente.
5.9.1 O prazo promocional é de no máximo 12 (doze) meses, incluindo o mês da contratação (pro-rata) + 11(onze) meses, caso não esteja definido expressamente outro prazo, qualquer que seja o canal de contratação da Oferta.
5.9.2 Findo o prazo promocional, encerra-se em definitivo as condições promocionais de preço e benefícios aplicáveis a Oferta, tais como bônus, franquias promocionais, etc.
5.9.3 O Nubank poderá prorrogar a validade dos preços promocionais ou dos benefícios, nos termos da regulamentação vigente.
5.10 O preço aplicável após eventual prazo promocional será reajustado pelo índice econômico previsto em contrato na menor periodicidade permitida em lei, podendo ainda ser reajustado pela data de lançamento da Oferta junto à Anatel, se expresso na Oferta.
5.11 Poderá não haver preço promocional ou benefício adicionais a Oferta aplicáveis de forma temporária, neste caso, o preço promocional e benefício será apresentado com prazo de validade indeterminado e os valores cobrados estarão sujeitos aos reajustes pelo índice econômico correspondente.
5.12 O Nubank não oferta serviços sem cobrança de valores de contraprestação, salvo se expressos na ETIQUETA PADRÃO ou neste Contrato, de forma que, ocorrendo qualquer divergência em relação aos valores expressos pelo Nubank em seus documentos oficiais, ou ainda lançamentos de valores diversos em fatura por erro sistêmico, o Nubank poderá retomar de imediato as cobranças devidas nos termos da oferta contratada, divulgada e apresentada junto à Agência Reguladora.
5.13 Qualquer liberalidade do Nubank em praticar condições mais benéficas que o previsto neste Contrato não constitui novação ou renúncia de direitos e poderão ser retomadas as condições previstas neste documento, a qualquer tempo.
5.14 As comunicações sobre eventuais alterações ou encerramento de prazos promocionais será feito através dos meios de contato digitais, ou telefônicos disponíveis, bem como através de SMS, email, ou qualquer outro meio de contato disponível, sendo de responsabilidade do CLIENTE manter estes dados de contato atualizados.
5.15 Para usufruir da Oferta, o CLIENTE deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, serão aplicadas as medidas de cobrança e suspensão na forma da regulamentação em vigor, ou ainda poderão ser encerrados eventuais benefícios concedidos na Oferta.
5.16 Caso o CLIENTE solicite qualquer alteração ou migração da Oferta, perderá os benefícios a que seja elegível.
5.17 OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE O FATURAMENTO E MEIOS DE PAGAMENTO: A cobrança será lançada no meio de pagamento cadastrado, de forma recorrente, até que o serviço seja cancelado, sendo necessário que o CLIENTE insira, no momento do cadastramento e em eventuais alterações do meio de pagamento, todos os dados do meio de pagamento escolhido, CPF e demais dados eventualmente solicitados.
5.17.1 Não estão disponíveis outras modalidades de pagamento para esta Oferta em razão de sua característica digital.
5.17.2 Uma vez autorizado o lançamento no cartão de crédito/débito do CLIENTE para a contratação nos termos do presente documento e considerando a recorrência mensal de cobrança dos valores correspondentes, o CLIENTE autoriza o Nubank a realizar a reserva de saldo do limite do cartão correspondente para a efetivação mensal dos lançamentos devidos, o que será realizado com 5 (cinco) dias ou mais de antecedência ao débito efetivo do valor da mensalidade.
5.17.3 Durante este período de 90 (noventa) dias em que não houver o pagamento da oferta nas formas acima especificadas, em benefício do CLIENTE a linha ficará suspensa para uso, podendo ser reativada pelo pagamento da oferta.
5.17.4 O CLIENTE poderá alterar o cartão de crédito indicado para pagamento da mensalidade da Oferta através do Aplicativo Nubank, bem como o meio de pagamento selecionado.
5.17.5 É permitida apenas a vinculação de até 1 (uma) Oferta em cada meio de pagamento indicado pelo CLIENTE, respeitado ainda o limite de contratações por CPF na oferta
5.17.6 Por se tratar de pagamento antecipado, não há inadimplência, mas os serviços são suspensos caso não seja realizado o pagamento pelas formas previstas no momento da recorrência.
5.18 INFORMAÇÕES SOBRE O CANCELAMENTO: O CLIENTE pode solicitar o cancelamento da oferta NuCel via Aplicativo Nubank ou pelo atendimento SAC 0800 591 2117.
5.18.1 Caso a solicitação de cancelamento não ocorra em até 48 (quarenta e oito) horas antes do fechamento do ciclo mensal de faturamento, o CLIENTE será cobrado pelo valor integral do seu plano e permanecerá utilizando os serviços móveis até o encerramento do último ciclo.
5.18.2 No caso de cancelamento da oferta NuCel, eventuais franquias disponibilizadas serão zeradas, não sendo devida nenhuma devolução de valores ao cliente.
5.19 O NUBANK poderá utilizar ferramentas de segurança para identificação dos CLIENTES, como coleta da biometria, incluindo digital e/ou reconhecimento facial, bem como poderá solicitar documentos e dados atualizados a qualquer tempo, sendo que a responsabilidade pelo envio das informações atualizadas e a autorização acerca da utilização dos dados biométricos são de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5.20 O CLIENTE declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
5.21 Para usufruir dos benefícios da Oferta, o CLIENTE deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com o NUBANK no que diz respeito exclusivamente ao serviço móvel pessoal. Caso as obrigações previstas neste documento não sejam cumpridas, o CLIENTE perde o acesso aos benefícios da Oferta.
5.22 O CLIENTE poderá solicitar a troca de Oferta a qualquer momento, porém a mudança só será efetuada no início do próximo ciclo de cobrança. Após a alteração prevalecerão as condições promocionais e benefícios da nova Oferta contratada.
5.23 Para usufruir das Ofertas acima relacionadas aos Aplicativos listados, o CLIENTE se obriga a mantê-los atualizados com a última versão disponível. Caso o CLIENTE não realize a atualização poderá estar sujeito a desconto na franquia de dados ao utilizar os Aplicativos.
5.23.1 A não atualização dos IPs relacionados às Ofertas pelos provedores dos Aplicativos, poderá gerar navegação com desconto na franquia de dados. Por se tratar de um benefício, o Nubank e a Claro não se responsabilizam pela inércia dos provedores dos Aplicativos em atualizar as informações junto à Operadora.
5.23.2 As ofertas promocionais associadas a serviços de parceiros comerciais, incluindo, mas não se limitando às parcerias relacionadas à navegação sem desconto da franquia de dados ou com uso de bônus de dados, poderão ser encerradas, a qualquer tempo, em caso de encerramento da parceria comercial correspondente.
5.24 O CLIENTE deve ativar a linha móvel em aparelho celular próprio devidamente homologado pela Anatel.
5.25 O CLIENTE está ciente e concorda que alguns aparelhos, equipamentos ou aplicativos podem conter funcionalidade de privacidade na navegação na internet. O uso dessas funcionalidades pode afetar a utilização de ofertas promocionais de navegação, que de outra forma não descontariam da franquia ou pacote de dados ou o fariam de maneira específica. O CLIENTE está ciente que ao ativar as funcionalidades de privacidade de navegação o consumo de internet, incluindo o uso de aplicativos beneficiados pelas Ofertas descritas nestes Termos e Condições, poderá ser descontado da franquia de dados principal. Isso também pode afetar o desempenho e uso de alguns aplicativos devido a incompatibilidade sistêmica.
5.26 O CLIENTE é o único responsável pela verificação de compatibilidade do aparelho a ser utilizado com a tecnologia de ativação escolhida, sendo que estes deverão ser compatíveis para o correto funcionamento dos serviços. Portanto, eventuais incompatibilidades das ofertas com as funcionalidades dos aparelhos não são de responsabilidade do Nubank ou da Claro, não sendo devidos quaisquer tipos de ressarcimento ou compensação por ação ou decisão do CLIENTE em utilizar tal aparelho.
5.27 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao CLIENTE, podendo o NUBANK retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
6.1 A velocidade de navegação a que o CLIENTE poderá ter acesso dependerá da tecnologia e infraestrutura disponíveis na localidade, ou seja, 5G, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, além do aparelho utilizado pelo CLIENTE que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
6.1.1 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao CLIENTE qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios à vontade das CONTRATADAS.
6.2 As tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na Oferta NuCel são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download / Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
5G | Até 10 Mbps/1 Mbps | 5 Mbps | 256 Kbps |
4G MAX | Até 5 Mbps / 512 Kbps | 2 Mbps | 128 Kbps |
3G MAX | Até 1 Mbps / 128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps / 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
6.2.1 A velocidade 5G será acessível aos CLIENTES na modalidade DSS/NSA.
6.2.2 Para acessar a rede 5G, o CLIENTE deverá dispor de equipamento (aparelho e chip) compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a esta rede.
6.2.3 A cobertura 5G ainda é limitada pois está em implantação, de forma que o CLIENTE está ciente que o acesso a esta é reduzido na data de lançamento desta oferta.
6.3 O CLIENTE está ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), números de CLIENTES com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
6.4 O CLIENTE está ciente que o consumo de dados pode variar de acordo com a tecnologia acessada e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente documento. Caso o CLIENTE não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a configuração de acesso automático às redes disponíveis. A CLARO e o NUBANK não possuem nenhuma responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de dados móveis e tecnologias disponíveis.
7.1 O uso da linha móvel estará disponível somente após a conclusão dos procedimentos de ativação, que ocorrerá no momento da contratação realizada no aplicativo do NUBANK.
8.1 As Ofertas NuCel estão disponíveis para contratação e são direcionados, preferencialmente, aos CLIENTES do NUBANK Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, em todo o território nacional.
8.2 Os CLIENTES novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras do NUBANK para ativação no Plano objeto do presente Termo.
8.3 A não aprovação na análise de crédito para o Plano NuCel objeto do presente Sumário gera ao CLIENTE a opção de aderir a um Plano Pré Pago da Prestadora de Origem.
9.1 A Franquia da Oferta e dos Pacotes Adicionais somente poderão ser utilizados na Rede da Claro considerada a sua condição de Prestadora de Origem (O CLIENTE deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada, podendo figurar como nome de rede o nome NuCel ou, em alguns casos, o nome CLARO BR). A utilização de serviços em roaming gera a cobrança de excedentes, se houver a contratação de pacote adicional.
9.2 O NUBANK se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser apresentada à Anatel e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do CLIENTE ou de sua opção posteriormente.
9.3 A adesão a este serviço implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos do NUBANK, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal do NUBANK e da prestadora de origem e seus anexos.
9.4 O CLIENTE está ciente e concorda que a Oferta contratada não se destina e não comporta o uso da linha como duplo fator de autenticação para fins de segurança para outros aplicativos, especialmente ligados a operações financeiras ou de crédito, mas também e não se limitando a redes sociais, dentre outros.
9.4.1 Se o CLIENTE optar por esta utilização, o fará por sua conta e risco, estando ciente e de acordo que o NUBANK e a CLARO não são responsáveis por quaisquer perdas e danos, danos materiais, morais, consequenciais ou quaisquer outros associados ao uso indevido destes Aplicativos, fraudes, transferências de recursos, uso de sua imagem, nome ou quaisquer dados.
9.5 O presente documento poderá ter suas condições alteradas, a qualquer tempo, com aviso prévio nos termos da regulamentação da ANATEL e a exclusivo critério do Nubank e Claro. As alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao CLIENTE.
9.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do CLIENTE e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o CLIENTE que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
9.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o CLIENTE como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Termos e Condições, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9.8 O Nubank e a Claro não se responsabilizam pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo CLIENTE através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo CLIENTE e quaisquer atos praticados pelo CLIENTE ao acessar à internet. Adicionalmente, o Nubank e a Claro não se responsabilizam por motivos de força maior ou caso fortuito, a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade das CONTRATADAS quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo CLIENTE.
9.9 O CLIENTE, ao aderir aos serviços do NUBANK descritos no presente termo declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da NUBANK e da CLARO, disponível para consulta no site https://nubank.com.br/contrato/politica-privacidade/ e no site www.claro.com.br.
NuCel | NuCel 10 GB | NuCel 25 GB | NuCel 30 GB | NuCel 40 GB |
Código Único | CLR202500001424 | CLR202500001421 | CLR202500001422 | CLR202500001423 |
__________________________________________________________
[1] Ligações realizadas com o uso de outro CSP não estão contempladas na franquia.
[2] Apenas para uso em território nacional
[3] Nubank+ é um conjunto de produtos, serviços e funcionalidades oferecidos com o valor de contratação avulsa de R$29,00
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